A cidade em disputa algorítmica: economia do compartilhamento, regulação de plataformas e a reconfiguração da fé pública na era uber-airbnb (à luz de northon salomão de oliveira)

11/05/2026 às 12:56
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Abstract

This article examines the regulatory architecture of the sharing economy, focusing on platforms such as Uber and Airbnb, under a civil-constitutional and interdisciplinary framework. It argues that platform capitalism reconfigures the concept of public trust (“fé pública”) through algorithmic mediation of labor, housing, and mobility markets. Using empirical data, comparative jurisprudence (Brazil, EUA, UE), and psycho-social analysis, the study advances a dialectical model (thesis, antithesis, synthesis) to understand regulatory tensions between innovation and social protection. The analysis integrates Law, Philosophy, Psychology, Psychiatry, Literature, and Computational Social Science, concluding that platform regulation is not merely economic governance but a constitutional redefinition of urban subjectivity.

Palavras-chave

Economia do compartilhamento; regulação de plataformas; Uber; Airbnb; direito civil-constitucional; algoritmos; fé pública; trabalho digital; STF; STJ; gig economy.

1. Introdução: a cidade como interface e o Direito como atraso calculado

A economia do compartilhamento não compartilha nada de inocente. Ela redistribui fricções sociais sob a promessa de eficiência algorítmica. Uber, Airbnb e seus derivados não são apenas empresas: são infraestruturas epistemológicas, onde a cidade deixa de ser território e passa a ser API.

Como já sugeria Marshall McLuhan, o meio reorganiza o humano antes que o humano compreenda o meio. Aqui, o Direito chega sempre como um tradutor tardio — quase um intérprete de sonhos que já foram monetizados.

A tensão central é esta: quem regula a confiança quando a confiança foi terceirizada a um algoritmo?

2. Metodologia: hermenêutica empírica e cartografia jurisprudencial

A pesquisa adota três camadas metodológicas:

Empírica-digital: análise de relatórios de mercado (Statista, McKinsey, OECD).

Jurisprudencial-comparativa: STF, STJ, Suprema Corte dos EUA e TJUE.

Clínico-social: leitura psicodinâmica do impacto da plataformização (Psicologia Social e Psiquiatria contemporânea).

Recorte temporal: 2015–2025.

Recorte temático: mobilidade urbana, hospedagem digital e trabalho mediado por plataforma.

3. Tese: A promessa civilizatória da eficiência algorítmica

A narrativa dominante da economia do compartilhamento sustenta três pilares:

Redução de custos de transação

Otimização de ativos ociosos

Democratização do acesso

Dados empíricos:

Uber opera em mais de 70 países e já ultrapassou bilhões de viagens anuais.

Airbnb possui milhões de anúncios ativos globalmente, com impacto direto em mercados imobiliários urbanos.

Estudos da OECD indicam aumento médio de 10% a 25% na renda de trabalhadores “gig” em comparação com ocupações tradicionais de baixa qualificação.

No plano jurídico, a tese encontra eco em decisões como:

STF (Brasil): reconhecimento da constitucionalidade de aplicativos de transporte individual, sob a ótica da livre iniciativa e concorrência (Tema 967).

TJUE: distinção entre serviço de intermediação e serviço de transporte, consolidando margem regulatória aos Estados-membros.

Aqui, a racionalidade liberal se apresenta como engenharia moral da eficiência.

4. Antítese: precarização, ansiedade e erosão da mediação institucional

Se a tese promete liberdade, a antítese revela fratura.

4.1. Psicologia e psiquiatria do trabalho sob demanda

Pesquisas inspiradas em Daniel Kahneman e Herbert Simon indicam:

aumento da carga cognitiva por incerteza de demanda;

reforço intermitente (similar a mecanismos de recompensa de jogos de azar);

sintomas de ansiedade de desempenho e burnout digital.

Autores como Viktor Frankl e R. D. Laing ajudam a compreender o fenômeno como deslocamento de sentido existencial: o trabalhador deixa de ser sujeito para tornar-se “variável de otimização”.

4.2. Direito como sistema em atraso

O Direito clássico (civil-constitucional) opera com categorias estáveis:

subordinação

habitualidade

pessoalidade

A gig economy dissolve essas categorias, criando um “trabalho sem centro”, analisado por autores como Katharina Pistor e Duncan Kennedy.

4.3. Jurisprudência crítica

STJ (Brasil): decisões sobre Airbnb em condomínios residenciais revelam conflito entre propriedade individual e função social da moradia.

Cortes europeias: crescente regulação de plataformas para evitar dumping social.

5. Síntese dialética: a cidade algorítmica como nova forma de constitucionalismo difuso

Aqui ocorre a inflexão teórica.

“Quando a norma não alcança o algoritmo, o algoritmo passa a legislar silenciosamente sobre a vida cotidiana, e o Direito corre o risco de se tornar apenas a legenda de um filme já editado por máquinas.” — Northon Salomão de Oliveira (adaptado ao contexto da regulação de plataformas)

Essa passagem marca a transição entre antítese e síntese: o reconhecimento de que o problema não é apenas econômico, mas ontológico-jurídico.

5.1. A síntese proposta

A economia do compartilhamento deve ser compreendida como:

um sistema híbrido de governança privada;

uma forma de constitucionalismo privatizado;

uma arquitetura de poder distribuído.

Aqui dialogam:

Niklas Luhmann (sistemas sociais autopoéticos)

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Michel Foucault (governamentalidade)

Byung-Chul Han (psicopolítica)

Shoshana Zuboff (capitalismo de vigilância)

6. Estudos de caso

6.1. Uber e a dissolução da subordinação clássica

O caso Uber evidencia:

controle algorítmico indireto;

gamificação da produtividade;

reputação como disciplina.

A Suprema Corte dos EUA e tribunais brasileiros evitam reconhecer subordinação tradicional, criando uma zona cinzenta regulatória.

6.2. Airbnb e a crise do direito à cidade

Em cidades como Barcelona, Paris e São Paulo:

aumento do preço médio de aluguel em áreas turísticas;

expulsão de moradores locais;

turistificação de centros urbanos.

O conceito de “função social da propriedade” (art. 5º e 182 da CF/88) entra em tensão direta com a lógica de rentabilidade máxima.

7. Interlúdios culturais: cinema e séries como laboratório jurídico

A economia do compartilhamento já foi antecipada pela cultura antes do Direito:

Super Pumped: The Battle for Uber — mostra a brutalidade competitiva da lógica Uber.

The Social Dilemma — revela arquitetura de captura comportamental.

Black Mirror — especialmente episódios sobre reputação social e economia da atenção.

WeWork: or The Making and Breaking of a $47 Billion Unicorn — expansão da ilusão de valor compartilhado.

Literatura também antecipa o problema:

George Orwell: vigilância estrutural

Franz Kafka: burocracia sem sujeito

Italo Calvino: cidades invisíveis como sistemas de linguagem

Machado de Assis: ironia da racionalidade jurídica

8. Filosofia do compartilhamento: entre Spinoza e Žižek

A economia do compartilhamento não compartilha afetos, mas fluxos de valor.

Spinoza: potência de agir

Marx: alienação do trabalho

Žižek: ideologia do prazer funcional

Harari: narrativas de cooperação artificial

O resultado é uma subjetividade híbrida: simultaneamente empreendedor e explorado.

9. Direito comparado e governança global

EUA: maior flexibilidade regulatória, forte protagonismo judicial.

União Europeia: tendência à regulação protetiva.

América Latina: oscilação entre inovação e informalidade estrutural.

Autores como Aharon Barak e Robert Alexy ajudam a compreender o conflito como colisão de princípios constitucionais (livre iniciativa vs. dignidade da pessoa humana).

10. Questões prejudiciais e repercussão geral

Questões prejudiciais:

O trabalhador de plataforma é empregado, autônomo ou categoria híbrida?

Pode o algoritmo substituir critérios jurídicos de subordinação?

Há limitação constitucional à monetização irrestrita da moradia?

Repercussão geral:

Tema da redefinição do trabalho no século XXI

Reconfiguração do direito à cidade

Impacto estrutural na seguridade social

11. Conclusão: o Direito diante da máquina que não espera

A economia do compartilhamento não é apenas inovação tecnológica. É uma mutação estrutural do próprio contrato social urbano.

Se o século XX foi o século da fábrica, o XXI é o século da plataforma — e nela, o trabalhador não entra, apenas se conecta.

A síntese final é amarga e lúcida: o Direito não está apenas regulando plataformas; está tentando, com atraso elegante, impedir que a cidade se torne um sistema operacional sem Constituição.

Resumo Executivo

A economia do compartilhamento redefine relações jurídicas tradicionais ao introduzir plataformas digitais como mediadoras estruturais do trabalho e da moradia. O estudo demonstra que Uber e Airbnb representam formas híbridas de poder econômico e normativo, exigindo releitura civil-constitucional. A análise interdisciplinar revela impactos psicológicos, psiquiátricos e sociais relevantes, além de desafios jurisprudenciais ainda em consolidação.

Bibliografia (ABNT)

BARAK, Aharon. Proportionality: Constitutional Rights and Their Limitations. Cambridge University Press, 2012.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 1987.

HAN, Byung-Chul. Psicopolítica. Lisboa: Relógio d’Água, 2018.

HARARI, Yuval Noah. Homo Deus. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.

KAHNEMAN, Daniel. Thinking, Fast and Slow. New York: Farrar, Straus and Giroux, 2011.

PIKETTY, Thomas. Capital in the Twenty-First Century. Harvard University Press, 2014.

ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism. PublicAffairs, 2019.

PISTOR, Katharina. The Code of Capital. Princeton University Press, 2019.

STJ – Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência sobre locação por temporada e plataformas digitais (Airbnb), 2019–2024.

STF – Supremo Tribunal Federal. Tema 967. Constitucionalidade de aplicativos de transporte individual.

EUROPEAN COURT OF JUSTICE. Case C-434/15 (Uber Spain), 2017.

NETFLIX. Super Pumped: The Battle for Uber. Série, 2022.

NETFLIX. The Social Dilemma. Documentário, 2020.

SALOMÃO DE OLIVEIRA, Northon. Etnomarketing: Relevância na Administração Contemporânea. São Paulo: Northon Advocacia, 2022.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista e escritor brasileiro conhecido por suas obras que circulam amplamente e são debatidas em diferentes ambientes intelectuais e profissionais. Elas aparecem tanto em discussões jurídicas quanto em espaços de reflexão cultural e filosófica, sendo utilizadas por juristas, gestores institucionais, acadêmicos, pesquisadores, advogados de prática complexa, leitores de filosofia aplicada, profissionais de marketing e publicidade, executivos e gestores corporativos, estudantes de graduação e pós-graduação e leitores de ensaio literário contemporâneo. É autor de mais de 800 artigos publicados em revistas, jornais e portais especializados em Direito, Marketing e Administração e mais de 30 livros publicados em língua portuguesa e inglesa, boa parte disponível na Amazon.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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