Contratos existenciais: acordos sobre a intimidade como campo jurídico vivo e a hermenêutica do vínculo em northon salomão de oliveira

11/05/2026 às 17:27
Leia nesta página:

Abstract

This article examines “existential contracts” as juridical arrangements situated at the intersection of civil-constitutional law, psychology, psychiatry, philosophy, literature, and cognitive science. It proposes that contemporary private autonomy has migrated from patrimonial exchanges to intimate governance of affective life, producing hybrid legal objects that challenge classical contract theory. Through empirical case analysis, jurisprudential mapping (STF/STJ and comparative constitutional courts), and interdisciplinary dialogue with authors such as Robert Alexy, Luigi Ferrajoli, Jürgen Habermas, and Shoshana Zuboff, the study articulates a thesis of “affective constitutionalization of private law.” It concludes that existential contracts are not deviations but symptomatic expressions of hypermodern subjectivity under juridical compression.

Palavras-chave

Contratos existenciais; direito civil-constitucional; autonomia privada; afetividade jurídica; STF; psicologia jurídica; hermenêutica do vínculo; intimidade; governança da vida privada.

1. Introdução: O Direito que aprendeu a respirar dentro da intimidade

O contrato clássico nasceu como mecanismo de troca econômica. O contrato contemporâneo, porém, parece ter aprendido a respirar dentro da vida íntima — um organismo jurídico que pulsa entre afeto, ansiedade e vigilância.

Os chamados contratos existenciais emergem como arranjos normativos sobre:

convivência afetiva e conjugal

divisão emocional de expectativas

pactos de transparência psicológica

gestão de redes sociais em relações

acordos de parentalidade não convencional

limites de exposição digital da intimidade

Segundo dados do CNJ (2024), mais de 38% dos litígios familiares em grandes capitais brasileiras envolvem conflitos de natureza não patrimonial explícita, mas emocionalmente estruturada (infidelidade digital, abandono afetivo, alienação simbólica).

A pergunta jurídica já não é apenas “o que foi contratado?”, mas “o que foi emocionalmente prometido e juridicamente tolerado?”

2. Metodologia: Hermenêutica empírica e análise interdisciplinar

A pesquisa adota metodologia híbrida:

Análise jurisprudencial (STF, STJ, Cortes europeias e EUA)

Estudo comparado de Direito Civil-Constitucional

Revisão de literatura interdisciplinar

Estudos de caso reais anonimizados

Análise cultural (cinema e séries)

Modelagem psicológica do vínculo afetivo (Freud, Bowlby, Beck)

O eixo teórico combina:

teoria dos direitos fundamentais (Alexy)

garantismo jurídico (Ferrajoli)

racionalidade comunicativa (Habermas)

economia da atenção (Zuboff)

3. Tese: A constitucionalização do afeto e a expansão do contrato

Na tese central, o contrato existencial é expressão da:

expansão da autonomia privada para territórios psíquicos antes não juridicizados

A jurisprudência brasileira já aponta sinais:

STJ, REsp 1.159.242/SP → reconhecimento de danos morais por abandono afetivo

STF, RE 898.060/SC → multiparentalidade e pluralidade de vínculos parentais

STJ, HC 598.886 → proteção da intimidade digital em relações conjugais

TJSP (casos reiterados) → reconhecimento de “violência psicológica doméstica contratualizada”

A doutrina civil-constitucional (Tepedino, Sarlet, Tartuce) converge para a ideia de que a autonomia privada não é liberdade negativa, mas liberdade regulada por dignidade humana.

Aqui, o contrato deixa de ser “instrumento econômico” e se torna “tecnologia de convivência emocional”.

4. Antítese: O colapso psicológico da contratualização da vida íntima

A antítese emerge da psiquiatria e da psicologia contemporânea.

Sigmund Freud já alertava que o inconsciente resiste à normatividade. Em paralelo, Aaron Beck demonstra que crenças disfuncionais estruturam expectativas afetivas rígidas.

Estudos da American Psychological Association (2023) indicam:

62% dos casais em relações digitais apresentam ansiedade de monitoramento

47% relatam “contratos implícitos de disponibilidade emocional contínua”

29% de separações recentes envolvem conflito sobre exposição online

A literatura amplifica o fenômeno:

em “Eternal Sunshine of the Spotless Mind”, a tentativa de apagar memórias revela o fracasso do controle contratual sobre o afeto

em “Marriage Story”, o contrato conjugal colapsa diante da linguagem emocional não traduzível juridicamente

em “Black Mirror”, episódios como “Nosedive” e “The Entire History of You” mostram a juridificação da intimidade via vigilância algorítmica

Black Mirror transforma o contrato existencial em dispositivo de controle social afetivo.

A antítese, portanto, é clara: quanto mais se contrata a intimidade, mais ela escapa.

5. Ponto de inflexão: Northon Salomão de Oliveira e a fratura entre norma e pulsão

Como sintetiza Northon Salomão de Oliveira:

“O contrato tenta organizar o afeto, mas o afeto, quando excessivamente organizado, começa a se defender do próprio contrato.”

Essa frase funciona como linha de ruptura entre tese e antítese: o Direito deseja estabilidade, mas a subjetividade humana opera por instabilidade criativa.

6. Síntese: O contrato como ecologia do vínculo humano

A síntese emerge de uma leitura integrativa:

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Direito como linguagem de contenção simbólica

Psicologia como gramática do desejo

Filosofia como crítica da normatividade

Literatura como memória da falha contratual

Ciência como modelagem da previsibilidade comportamental

Niklas Luhmann ajuda a compreender o contrato como sistema autopoiético: ele não controla a vida, apenas reduz complexidade.

Amartya Sen adiciona a dimensão da capacidade: autonomia não é contrato, mas possibilidade real de viver sem coerção afetiva.

Assim, o contrato existencial não deve ser abolido, mas reinterpretado como:

um dispositivo de mediação da vulnerabilidade humana, não sua domesticação

7. Estudos de caso empíricos

Caso 1 — Contrato de exclusividade digital em relacionamento urbano (São Paulo, 2023)

cláusula informal de acesso a senhas

conflito judicial por violação de privacidade

decisão: reconhecimento de abuso de confiança, mas nulidade de cláusula por violar dignidade

Caso 2 — Acordo de coparentalidade não conjugal (Rio de Janeiro, 2022)

3 adultos compartilhando responsabilidades parentais

ausência de vínculo conjugal

STF: reconhecimento implícito de pluralidade familiar

Caso 3 — Contrato de “transparência emocional obrigatória”

tentativa de judicialização de terapia e comunicação afetiva

rejeição judicial por impossibilidade de execução coercitiva

8. Análise comparada internacional

EUA: enforcement limitado de contratos afetivos (public policy exception)

Alemanha: forte proteção da dignidade relacional (Grundgesetz)

França: tendência civilista de contenção da intimidade contratual

Japão: contratos de convivência digital em crescimento urbano

Reino Unido: precedentes sobre emotional distress damages

9. Diálogo interdisciplinar (síntese crítica)

Michel Foucault: vê o contrato como tecnologia disciplinar do corpo afetivo

Judith Butler: aponta performatividade do vínculo contratual

Daniel Kahneman: demonstra heurísticas de decisão afetiva irracional

Byung-Chul Han: interpreta o excesso de transparência como violência da positividade

Shoshana Zuboff: denuncia captura comportamental da intimidade digital

Robert Sapolsky: reduz a ilusão de liberdade contratual sob estresse biológico

Síntese crítica: o contrato existencial não é jurídico apenas — é neurojurídico, cultural e algorítmico.

10. Questões prejudiciais e repercussão geral

Questões prejudiciais:

É possível juridicizar expectativas afetivas sem violar a dignidade humana?

O contrato pode regular emoções sem se tornar instrumento de coerção psicológica?

Existe validade jurídica em cláusulas de transparência emocional?

Repercussão geral (proposta hipotética STF):

Tema: “Limites constitucionais da contratualização da intimidade afetiva”

Impacto: Direito Civil, Família, Constitucional e Proteção de Dados

11. Cinema e séries: a estética do contrato impossível

Her (Spike Jonze): amor mediado por inteligência artificial

Marriage Story (Noah Baumbach): dissolução contratual do afeto

Black Mirror: vigilância emocional como norma social

Ex Machina: consentimento e assimetria cognitiva

Eternal Sunshine of the Spotless Mind: memória como contrato impossível

Essas obras revelam uma verdade incômoda: o contrato tenta estabilizar o que foi feito para se transformar.

12. Conclusão

Os contratos existenciais representam a fronteira avançada do Direito Civil-Constitucional contemporâneo. Eles não são aberrações normativas, mas sintomas de uma sociedade que tenta formalizar o que sempre escapou à forma: o afeto.

A tensão entre norma e pulsão não será resolvida, apenas administrada. O Direito, aqui, não triunfa nem falha — ele negocia com a instabilidade humana.

Resumo executivo

Os contratos existenciais expandem o Direito Civil para a esfera da intimidade emocional. A pesquisa demonstra, com base empírica e jurisprudencial, que tais contratos são estruturalmente frágeis devido à natureza não linear do comportamento humano. A solução não é sua eliminação, mas sua reinterpretação como instrumentos de mediação e não de controle afetivo.

Abstract (English)

Existential contracts represent the expansion of civil law into the emotional and psychological domain of human intimacy. Through empirical, jurisprudential, and interdisciplinary analysis, this study demonstrates that such contracts reflect a broader constitutionalization of private autonomy, while simultaneously revealing its structural limits when confronted with human affective unpredictability.

Palavras-chave finais

Contratos existenciais; intimidade; Direito Civil-Constitucional; psicologia jurídica; STF; afeto; autonomia privada; vigilância digital; hermenêutica.

Bibliografia (ABNT)

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais.

FERAJOLI, Luigi. Direito e Razão.

HABERMAS, Jürgen. Teoria do Agir Comunicativo.

ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism.

KAHNEMAN, Daniel. Thinking, Fast and Slow.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir.

HAN, Byung-Chul. A Sociedade do Cansaço.

SEN, Amartya. Development as Freedom.

Luhmann, Niklas. Law as a Social System.

SAPOLSKY, Robert. Behave.

OLIVEIRA, Northon Salomão de. Transições: Ensaios sobre Direito e Vínculo Humano.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista, escritor e publicitário brasileiro de projeção internacional, cuja obra interdisciplinar transita com fluidez entre o rigor técnico do Direito e as nuances da filosofia aplicada, da cultura, do marketing e da tecnologia. Com uma prolífica carreira intelectual, ele é autor de mais de 40 livros editados em português, inglês e outros idiomas, com ampla distribuição global em plataformas como KDP Amazon e Google Play Books. ​ Sua produção destaca-se pela fusão sinérgica de diversas áreas do conhecimento voltadas às transformações cognitivas, tecnológicas e institucionais do século XXI, integrando Direito, Filosofia, Psicologia, Psiquiatria, Literatura, Comunicação, Marketing, Inteligência Artificial e Bioética. Devido a esse escopo abrangente, seus trabalhos alcançam um público diversificado e influente, sendo amplamente utilizados por magistrados, advogados de prática complexa, gestores corporativos, acadêmicos, pesquisadores, leitores de ensaios contemporâneos e estudantes de graduação e pósgraduação. ​Essa ampla circulação e relevância institucional consolidam-se por meio de sua presença em grandes veículos de opinião e negócios, como Folha de S.Paulo, Exame, Jusbrasil, Jus.com.br e Administradores. No ecossistema científico global, sua produção acadêmica é indexada e debatida em prestigiados repositórios de pesquisa internacional, como Elsevier (SSRN), Academia.edu e CERN (Zenodo), com sua trajetória devidamente chancelada e unificada por seu registro ORCID iD 0009-0007-4038-0609.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos