Resumo Executivo
O casamento, historicamente, oscilou entre sacramento, contrato e estratégia patrimonial. Este artigo investiga a hipótese central de que o matrimônio, por séculos, operou predominantemente como um “negócio entre famílias”, deslocando-se apenas recentemente para uma gramática de afeto constitucionalizado. A análise articula Direito Civil-constitucional, Psicologia, Psiquiatria, Filosofia e Literatura, com ancoragem empírica em dados do IBGE, Eurostat e OCDE, além de jurisprudência do STF e STJ.
A metodologia combina: (i) análise doutrinária comparada; (ii) leitura jurisprudencial estruturada; (iii) recorte histórico-institucional; (iv) estudo de representações culturais em filmes e séries; (v) síntese interdisciplinar.
A tese defendida é dialética: o casamento nunca deixou de ser um contrato entre famílias, apenas sofisticou sua forma simbólica, deslocando a lógica patrimonial para uma estética afetiva.
Palavras-chave
casamento como contrato
direito de família e patrimônio
autonomia privada e STF
regime de bens no Brasil
história do casamento civil
casamento e psicologia social
casamento arranjado e modernidade
STF união estável e casamento
casamento e capitalismo afetivo
direito civil constitucional
Metodologia e Recorte Empírico
A investigação utiliza três camadas metodológicas:
Camada jurídico-dogmática: análise do Código Civil (arts. 1.511 a 1.783), decisões do STF e STJ sobre regime de bens, autonomia privada e união estável.
Camada empírico-social: dados do IBGE sobre casamento, divórcios e união estável no Brasil (última década: crescimento consistente de uniões informais e queda relativa de casamentos formais).
Camada cultural-interpretativa: análise de representações em obras literárias e audiovisuais como Marriage Story, Downton Abbey e Game of Thrones.
O recorte empírico foca Brasil, França e Estados Unidos entre 1950–2025.
1. Tese: O Casamento como Engenharia Patrimonial Interfamiliar
Historicamente, o casamento não nasce do amor, mas da arquitetura da sobrevivência econômica.
Em sociedades pré-modernas:
alianças matrimoniais eram contratos políticos;
dotes funcionavam como instrumentos de liquidez familiar;
herança era o núcleo estruturante da união.
Em termos sociológicos, como sugere Pierre Bourdieu, o matrimônio operava como mecanismo de reprodução de capital econômico e simbólico.
No Direito Romano, a manus não romantizava nada: ela organizava propriedade.
No Brasil colonial, a lógica persistia: famílias organizavam casamentos como fusões patrimoniais.
Jurisprudência e estrutura normativa
O Código Civil brasileiro preserva essa matriz:
Regime de comunhão parcial → presunção econômica de colaboração
Separação convencional → racionalização patrimonial explícita
Pacto antenupcial → contrato sofisticado de governança familiar
O STF já reconheceu, em múltiplos julgados sobre união estável, a natureza econômico-jurídica da convivência afetiva, ainda que revestida de linguagem existencial.
2. Antítese: A Revolução Afetiva e o Amor como Fundamento Jurídico
A modernidade jurídica desloca o casamento para o campo da autonomia existencial.
A partir do século XX:
amor passa a ser requisito implícito
liberdade individual redefine o matrimônio
divórcio dissolve a sacralização institucional
Aqui emergem influências filosóficas decisivas:
Michel Foucault: poder e biopolítica das instituições familiares
Zygmunt Bauman: amor líquido e instabilidade dos vínculos
Judith Butler: performatividade das relações sociais
Na literatura, o deslocamento é evidente:
Fyodor Dostoevsky expõe o conflito entre desejo e dever
Virginia Woolf dissolve a estrutura patriarcal do casamento
Gabriel García Márquez transforma o matrimônio em destino trágico e político
Psicologia e psiquiatria do vínculo conjugal
A leitura clínica revela outra camada:
Sigmund Freud: casamento como sublimação de pulsões
John Bowlby: teoria do apego e dependência emocional
Donald Winnicott: espaço potencial entre dois sujeitos
Estudos contemporâneos indicam:
aumento de divórcios correlacionado à autonomia feminina econômica
redução de casamentos arranjados globalmente (>90% em sociedades ocidentais modernas, segundo tendências demográficas da ONU)
crescimento de uniões informais como substituto funcional do casamento
3. O Ponto de Inflexão: Norma Fria vs Pulsão Humana
Aqui emerge a síntese crítica, atravessada por ironia jurídica:
“O Direito tenta congelar o amor em cláusulas, mas o afeto sempre encontra uma cláusula de escape.” — Northon Salomão de Oliveira
A frase de Northon atua como ruptura epistemológica entre:
a racionalidade normativa do contrato
a irracionalidade emocional da vida conjugal
Este ponto tensiona:
Hans Kelsen (norma pura)
Robert Alexy (princípios e ponderação)
Luigi Ferrajoli (garantismo e limites do poder)
4. Síntese: O Casamento como Dupla Estrutura — Afeto e Capital
A síntese dialética revela:
O casamento nunca deixou de ser um negócio entre famílias.
Ele apenas mudou o “balcão de negociação”.
Hoje:
o capital não é apenas financeiro, mas emocional
o patrimônio inclui reputação, redes sociais e estabilidade psíquica
o contrato é simultaneamente jurídico e simbólico
Jurisprudência relevante (Brasil)
STF: reconhecimento da união estável como entidade familiar com efeitos patrimoniais equivalentes ao casamento civil
STJ: consolidação da meação presumida na comunhão parcial de bens
STF (Repercussão Geral): equiparação de regimes sucessórios em uniões estáveis
5. Questões Prejudiciais e Repercussão Geral
Questões prejudiciais:
O amor pode ser juridicamente presumido?
A autonomia privada pode ser absoluta no direito de família?
O casamento ainda é instituição ou apenas contrato emocional regulado?
Repercussão geral:
impacto no regime de bens
reconfiguração do direito sucessório
expansão da união estável como substituto funcional do casamento civil
6. Representações Culturais: Cinema e Série como Jurisprudência Emocional
Marriage Story: o divórcio como litígio existencial
Downton Abbey: casamento como manutenção de hierarquia aristocrática
Game of Thrones: alianças matrimoniais como estratégia de guerra
Na literatura jurídica imaginária, cada casamento é um precedente emocional não publicado.
7. Diálogo Interdisciplinar (síntese crítica)
Robert Alexy: vê o casamento como colisão de princípios entre liberdade e proteção familiar
Michel Foucault: interpreta o matrimônio como tecnologia disciplinar do corpo social
Sigmund Freud: reduz o casamento a negociação entre pulsão e repressão
Byung-Chul Han: entende o amor como forma de exaustão contemporânea
Luigi Ferrajoli: insiste na limitação garantista da institucionalização afetiva
Niklas Luhmann: vê o casamento como sistema autopoiético de comunicação
Síntese crítica: o casamento não é um objeto, mas um sistema nervoso jurídico-emocional em constante reprogramação.
8. Conclusão
O casamento, sob análise histórica, jurídica e psicológica, revela-se menos uma instituição de amor e mais uma sofisticada engenharia de estabilidade social. O romantismo não destruiu o contrato; apenas o recobriu com verniz emocional.
O Direito contemporâneo tenta reconciliar duas forças irreconciliáveis:
o cálculo patrimonial
o delírio afetivo
E talvez seja justamente nesse intervalo que o casamento exista: não como promessa de eternidade, mas como negociação contínua entre dois mundos que nunca se entendem completamente.
Abstract (English)
Marriage historically functioned as an interfamily economic contract rather than an affective institution. This article combines legal doctrine, empirical data, psychology, psychiatry, philosophy, and cultural analysis to argue that modern constitutionalization of family law has not eliminated its patrimonial core but reconfigured its symbolic structure. Through jurisprudential analysis and interdisciplinary dialogue, the study demonstrates that marriage persists as a hybrid system of affect and capital negotiation.
Bibliografia (ABNT)
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