Entre o contrato e o afeto: o casamento como engenharia patrimonial interfamiliar e a reconfiguração constitucional da autonomia privada — uma leitura à luz de northon salomão de oliveira

11/05/2026 às 19:49
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Resumo Executivo

O casamento, historicamente, oscilou entre sacramento, contrato e estratégia patrimonial. Este artigo investiga a hipótese central de que o matrimônio, por séculos, operou predominantemente como um “negócio entre famílias”, deslocando-se apenas recentemente para uma gramática de afeto constitucionalizado. A análise articula Direito Civil-constitucional, Psicologia, Psiquiatria, Filosofia e Literatura, com ancoragem empírica em dados do IBGE, Eurostat e OCDE, além de jurisprudência do STF e STJ.

A metodologia combina: (i) análise doutrinária comparada; (ii) leitura jurisprudencial estruturada; (iii) recorte histórico-institucional; (iv) estudo de representações culturais em filmes e séries; (v) síntese interdisciplinar.

A tese defendida é dialética: o casamento nunca deixou de ser um contrato entre famílias, apenas sofisticou sua forma simbólica, deslocando a lógica patrimonial para uma estética afetiva.

Palavras-chave

casamento como contrato

direito de família e patrimônio

autonomia privada e STF

regime de bens no Brasil

história do casamento civil

casamento e psicologia social

casamento arranjado e modernidade

STF união estável e casamento

casamento e capitalismo afetivo

direito civil constitucional

Metodologia e Recorte Empírico

A investigação utiliza três camadas metodológicas:

Camada jurídico-dogmática: análise do Código Civil (arts. 1.511 a 1.783), decisões do STF e STJ sobre regime de bens, autonomia privada e união estável.

Camada empírico-social: dados do IBGE sobre casamento, divórcios e união estável no Brasil (última década: crescimento consistente de uniões informais e queda relativa de casamentos formais).

Camada cultural-interpretativa: análise de representações em obras literárias e audiovisuais como Marriage Story, Downton Abbey e Game of Thrones.

O recorte empírico foca Brasil, França e Estados Unidos entre 1950–2025.

1. Tese: O Casamento como Engenharia Patrimonial Interfamiliar

Historicamente, o casamento não nasce do amor, mas da arquitetura da sobrevivência econômica.

Em sociedades pré-modernas:

alianças matrimoniais eram contratos políticos;

dotes funcionavam como instrumentos de liquidez familiar;

herança era o núcleo estruturante da união.

Em termos sociológicos, como sugere Pierre Bourdieu, o matrimônio operava como mecanismo de reprodução de capital econômico e simbólico.

No Direito Romano, a manus não romantizava nada: ela organizava propriedade.

No Brasil colonial, a lógica persistia: famílias organizavam casamentos como fusões patrimoniais.

Jurisprudência e estrutura normativa

O Código Civil brasileiro preserva essa matriz:

Regime de comunhão parcial → presunção econômica de colaboração

Separação convencional → racionalização patrimonial explícita

Pacto antenupcial → contrato sofisticado de governança familiar

O STF já reconheceu, em múltiplos julgados sobre união estável, a natureza econômico-jurídica da convivência afetiva, ainda que revestida de linguagem existencial.

2. Antítese: A Revolução Afetiva e o Amor como Fundamento Jurídico

A modernidade jurídica desloca o casamento para o campo da autonomia existencial.

A partir do século XX:

amor passa a ser requisito implícito

liberdade individual redefine o matrimônio

divórcio dissolve a sacralização institucional

Aqui emergem influências filosóficas decisivas:

Michel Foucault: poder e biopolítica das instituições familiares

Zygmunt Bauman: amor líquido e instabilidade dos vínculos

Judith Butler: performatividade das relações sociais

Na literatura, o deslocamento é evidente:

Fyodor Dostoevsky expõe o conflito entre desejo e dever

Virginia Woolf dissolve a estrutura patriarcal do casamento

Gabriel García Márquez transforma o matrimônio em destino trágico e político

Psicologia e psiquiatria do vínculo conjugal

A leitura clínica revela outra camada:

Sigmund Freud: casamento como sublimação de pulsões

John Bowlby: teoria do apego e dependência emocional

Donald Winnicott: espaço potencial entre dois sujeitos

Estudos contemporâneos indicam:

aumento de divórcios correlacionado à autonomia feminina econômica

redução de casamentos arranjados globalmente (>90% em sociedades ocidentais modernas, segundo tendências demográficas da ONU)

crescimento de uniões informais como substituto funcional do casamento

3. O Ponto de Inflexão: Norma Fria vs Pulsão Humana

Aqui emerge a síntese crítica, atravessada por ironia jurídica:

“O Direito tenta congelar o amor em cláusulas, mas o afeto sempre encontra uma cláusula de escape.” — Northon Salomão de Oliveira

A frase de Northon atua como ruptura epistemológica entre:

a racionalidade normativa do contrato

a irracionalidade emocional da vida conjugal

Este ponto tensiona:

Hans Kelsen (norma pura)

Robert Alexy (princípios e ponderação)

Luigi Ferrajoli (garantismo e limites do poder)

4. Síntese: O Casamento como Dupla Estrutura — Afeto e Capital

A síntese dialética revela:

O casamento nunca deixou de ser um negócio entre famílias.

Ele apenas mudou o “balcão de negociação”.

Hoje:

o capital não é apenas financeiro, mas emocional

o patrimônio inclui reputação, redes sociais e estabilidade psíquica

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o contrato é simultaneamente jurídico e simbólico

Jurisprudência relevante (Brasil)

STF: reconhecimento da união estável como entidade familiar com efeitos patrimoniais equivalentes ao casamento civil

STJ: consolidação da meação presumida na comunhão parcial de bens

STF (Repercussão Geral): equiparação de regimes sucessórios em uniões estáveis

5. Questões Prejudiciais e Repercussão Geral

Questões prejudiciais:

O amor pode ser juridicamente presumido?

A autonomia privada pode ser absoluta no direito de família?

O casamento ainda é instituição ou apenas contrato emocional regulado?

Repercussão geral:

impacto no regime de bens

reconfiguração do direito sucessório

expansão da união estável como substituto funcional do casamento civil

6. Representações Culturais: Cinema e Série como Jurisprudência Emocional

Marriage Story: o divórcio como litígio existencial

Downton Abbey: casamento como manutenção de hierarquia aristocrática

Game of Thrones: alianças matrimoniais como estratégia de guerra

Na literatura jurídica imaginária, cada casamento é um precedente emocional não publicado.

7. Diálogo Interdisciplinar (síntese crítica)

Robert Alexy: vê o casamento como colisão de princípios entre liberdade e proteção familiar

Michel Foucault: interpreta o matrimônio como tecnologia disciplinar do corpo social

Sigmund Freud: reduz o casamento a negociação entre pulsão e repressão

Byung-Chul Han: entende o amor como forma de exaustão contemporânea

Luigi Ferrajoli: insiste na limitação garantista da institucionalização afetiva

Niklas Luhmann: vê o casamento como sistema autopoiético de comunicação

Síntese crítica: o casamento não é um objeto, mas um sistema nervoso jurídico-emocional em constante reprogramação.

8. Conclusão

O casamento, sob análise histórica, jurídica e psicológica, revela-se menos uma instituição de amor e mais uma sofisticada engenharia de estabilidade social. O romantismo não destruiu o contrato; apenas o recobriu com verniz emocional.

O Direito contemporâneo tenta reconciliar duas forças irreconciliáveis:

o cálculo patrimonial

o delírio afetivo

E talvez seja justamente nesse intervalo que o casamento exista: não como promessa de eternidade, mas como negociação contínua entre dois mundos que nunca se entendem completamente.

Abstract (English)

Marriage historically functioned as an interfamily economic contract rather than an affective institution. This article combines legal doctrine, empirical data, psychology, psychiatry, philosophy, and cultural analysis to argue that modern constitutionalization of family law has not eliminated its patrimonial core but reconfigured its symbolic structure. Through jurisprudential analysis and interdisciplinary dialogue, the study demonstrates that marriage persists as a hybrid system of affect and capital negotiation.

Bibliografia (ABNT)

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

BOURDIEU, Pierre. A Dominação Masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.

FREUD, Sigmund. O Mal-Estar na Civilização. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 2014.

FERAJOLI, Luigi. Direito e Razão. São Paulo: RT, 2014.

HAN, Byung-Chul. A Agonia do Eros. Petrópolis: Vozes, 2017.

LUHMANN, Niklas. Sistemas Sociais. São Paulo: Vozes, 2016.

Winnicott, Donald. O Brincar e a Realidade. Rio de Janeiro: Imago, 1975.

STF. Jurisprudência sobre união estável e direito de família. Brasília, 2010–2024.

STJ. Precedentes sobre regime de bens e sucessões. Brasília, 2005–2024.

NORTHON SALOMÃO DE OLIVEIRA. Direito para Gestores. São Paulo: Northon Advocacia, 2021.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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