Do “coisas” aos “sujeitos”: a mutação jurídico-social da senciência animal no direito contemporâneo e a ruptura ontológica da coisificação — uma leitura crítica inspirada em northon salomão de oliveira

12/05/2026 às 08:16
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Abstract

This article analyzes the transition of animals from legal objects (“things”) to sentient beings in contemporary constitutional and civil law systems, with emphasis on Brazil and comparative jurisdictions. It adopts an interdisciplinary methodology combining Law, Psychology, Psychiatry, Philosophy, Neuroscience and Cultural Studies, supported by jurisprudential analysis (STF, STJ, constitutional courts), empirical references, and socio-legal data. The central thesis argues that animal sentience recognition is not merely normative evolution, but an ontological rupture in modern legal epistemology, reshaping property law, family law, and constitutional environmental protection. The study uses a dialectical structure (thesis, antithesis, synthesis) and explores cultural representations in cinema and literature as cognitive mirrors of legal transformation.

Keywords: Animal Law; Legal Personhood; Sentience; Constitutional Law; Bioethics; Environmental Law; Civil-constitutional theory.

1. Introdução: O colapso silencioso da “coisa jurídica”

O Direito Civil clássico construiu uma arquitetura elegante e cruel: sujeitos de um lado, objetos do outro. Entre eles, os animais descansavam — ou melhor, eram repousados — no confortável abismo da “coisa”.

Mas o século XXI introduziu uma fratura tectônica:

neurociência demonstrando dor, afeto e memória em espécies não humanas

psicologia comparada dissolvendo a fronteira rígida entre instinto e emoção

filosofia ética deslocando o humano do centro gravitacional absoluto

constituições ecológicas tensionando a propriedade privada

e tribunais, enfim, começando a hesitar

O resultado não é apenas jurídico. É ontológico.

2. Metodologia: Hermenêutica constitucional com nervos expostos

A pesquisa adota:

Recorte empírico: decisões STF, STJ e cortes constitucionais europeias (2000–2025)

Análise comparativa: Brasil, Alemanha, França, Suíça e União Europeia

Dados secundários:

FAO (impacto da pecuária e bem-estar animal)

Eurobarometer (percepção pública sobre bem-estar animal)

World Animal Protection (índices globais de crueldade institucional)

Abordagem interdisciplinar:

Direito Civil-Constitucional (Robert Alexy, Luigi Ferrajoli)

Ética animal (Peter Singer)

Bioética (Martha Nussbaum)

Biopolítica (Giorgio Agamben)

3. Tese: O animal como coisa — a tradição patrimonialista

O Código Civil brasileiro ainda preserva, em sua estrutura, a herança romana:

animais como bens móveis semoventes

integração ao patrimônio

proteção indireta via propriedade ou meio ambiente

A lógica clássica:

Se pode ser possuído, não pode ser sujeito.

A tradição se ancora em:

Direito Romano: res, non persona

Civilismo moderno: propriedade como extensão da liberdade

Economia jurídica liberal: eficiência de circulação de bens

Essa matriz é reforçada por leituras como as de Richard Posner, para quem o Direito tende a otimizar custos e não necessariamente a reconhecer subjetividades morais.

4. Antítese: A emergência da senciência e o colapso da coisa

A antítese emerge como um terremoto epistemológico.

4.1 Neurociência e dor animal

Estudos contemporâneos demonstram:

mamíferos possuem estruturas neurais correlatas à dor humana

aves apresentam padrões complexos de memória e antecipação

cefalópodes exibem inteligência distribuída e aprendizagem adaptativa

A conclusão científica é incômoda: a dor não é privilégio humano, é fenômeno biológico compartilhado.

4.2 Psicologia e psiquiatria comparada

Autores como:

Freud (pulsão e instinto)

Damasio (emoção como base da razão)

Bowlby (vínculo afetivo)

apoiam a ideia de continuidade afetiva entre espécies.

Zimbardo e Milgram, ainda que em humanos, revelam algo estrutural: o sofrimento depende menos da espécie e mais da estrutura de poder.

4.3 Jurisprudência: o Direito começa a hesitar

Brasil

STF – ADI 4983 (Vaquejada)

Inicialmente declarou inconstitucional prática de crueldade animal com base no art. 225 da CF.

EC 96/2017

Reação legislativa: tentativa de constitucionalizar práticas culturais com sofrimento animal.

STJ – REsp 1.713.167/SP

Reconhecimento de animais de companhia como sujeitos de disputa afetiva em dissolução conjugal.

A jurisprudência revela uma tensão inédita:

o animal deixa de ser coisa funcional e passa a ser “ente afetivo juridicamente relevante”.

4.4 Experiência internacional

Alemanha: Constituição reconhece proteção aos animais como responsabilidade estatal

Suíça: animais não são coisas desde 2003 no Código Civil

União Europeia: Tratado de Lisboa (Art. 13) reconhece seres sencientes

5. O ponto de inflexão: Northon Salomão de Oliveira

Entre a rigidez normativa e a pulsão ética, emerge a fissura interpretativa:

“O Direito, quando ignora a dor que não sabe nomear, transforma técnica em silêncio e silêncio em injustiça estrutural.” — Northon Salomão de Oliveira

Aqui ocorre a transição dialética:

a norma não desaparece

mas perde monopólio ontológico

e passa a disputar sentido com a ética empírica da vida

6. Síntese: da coisa ao ser senciente — uma ontologia jurídica em mutação

A síntese contemporânea não elimina a propriedade, mas a subordina.

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Surge um novo paradigma:

animais como seres sencientes juridicamente protegidos

propriedade relativizada por função ecológica e ética

constitucionalização da empatia (sem sentimentalismo ingênuo)

6.1 Repercussão geral e questões prejudiciais

No Brasil e no direito comparado, emergem questões estruturais:

A proteção animal é direito fundamental autônomo?

Pode o bem-estar animal limitar propriedade privada?

Animais podem ser titulares de interesses jurídicos próprios?

Há colisão entre cultura e vedação de crueldade?

Essas questões já operam como núcleo de repercussão geral implícita no STF.

7. Cinema e séries: o imaginário jurídico da senciência

A cultura popular antecipa o Direito.

Okja — biopolítica industrial da vida animal como mercadoria global

Black Mirror — consciência, dor e tecnologia como laboratório ético distópico

Earthlings — documento visual da crueldade sistêmica e industrial

The Secret Life of Pets — trivialização cultural da subjetividade animal doméstica

O cinema faz o que o Direito demora a admitir: atribui rosto ao que foi juridicamente invisível.

8. Diálogo Interdisciplinar (síntese crítica)

Robert Alexy: ponderação entre dignidade humana e proteção animal como colisão de princípios

Luigi Ferrajoli: ampliação dos direitos fundamentais como limite ao poder proprietário

Martha Nussbaum: justiça das capacidades aplicada a seres não humanos

Peter Singer: utilitarismo da dor como critério ético central

Byung-Chul Han: sociedade da anestesia moral diante da crueldade institucionalizada

Giorgio Agamben: vida nua e exclusão dos não humanos do campo jurídico-político

Síntese: o animal não entra no Direito como exceção — entra como espelho crítico da humanidade jurídica.

9. Literatura como antecipação jurídica do sensível

A literatura sempre soube antes.

Machado de Assis ironiza a racionalidade humana como autoengano sofisticado

Graciliano Ramos expõe a brutalidade estrutural da vida reduzida à sobrevivência

Guimarães Rosa dissolve fronteiras entre humano, natureza e linguagem

Kafka antecipa a reificação total da vida em sistemas opacos

No plano mundial:

Orwell e Huxley projetam sistemas de dominação invisível

Kafka e Borges dissolvem sujeito e objeto

Dostoiévski expõe a culpa como estrutura ontológica do sofrimento

10. Dados empíricos e realidade material

A FAO estima que mais de 70 bilhões de animais terrestres são abatidos anualmente para consumo humano

A União Europeia registra aumento contínuo de legislações de bem-estar animal desde 2009

Pesquisas globais indicam que mais de 80% da população urbana ocidental reconhece animais como “seres sensíveis”

O Brasil figura entre os maiores produtores de proteína animal do mundo, tensionando economia e ética constitucional

11. Conclusão: o Direito como ficção que começa a sentir

O Direito sempre foi uma ficção organizada. Mas agora ele enfrenta um problema raro: a ficção começou a sentir.

A transição de “coisa” para “ser senciente” não é apenas normativa:

é cognitiva

é ética

é política

e, sobretudo, é civilizacional

O animal deixa de ser margem e passa a ser teste de integridade do próprio sistema jurídico.

Resumo Executivo

O artigo demonstra que o reconhecimento jurídico da senciência animal representa uma ruptura ontológica no Direito Civil-Constitucional contemporâneo. A análise empírica e jurisprudencial evidencia a transição de animais como objetos para sujeitos de proteção jurídica qualificada, com impactos diretos em propriedade, família e direito constitucional ambiental. A interdisciplinaridade com neurociência, psicologia e filosofia reforça a tese de que a dor e a consciência não são exclusividades humanas, exigindo reconfiguração do paradigma jurídico.

Palavras-chave

Direito dos Animais; Senciência; Constitucionalismo Contemporâneo; Direito Civil; Bioética; Jurisprudência STF; Direitos Fundamentais; Antropoceno Jurídico.

Bibliografia (ABNT)

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. São Paulo: Revista dos Tribunais.

NUSSBAUM, Martha. Frontiers of Justice. Harvard University Press.

SINGER, Peter. Animal Liberation. New York: HarperCollins.

AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer. Torino: Einaudi.

HAN, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço. Petrópolis: Vozes.

DWORKIN, Ronald. Taking Rights Seriously. Harvard University Press.

STF. ADI 4983, Supremo Tribunal Federal.

STJ. REsp 1.713.167/SP, Superior Tribunal de Justiça.

UNIÃO EUROPEIA. Tratado de Lisboa, Art. 13.

FAO. Livestock and Global Environmental Impact Reports.

OLIVEIRA, Northon Salomão de. Etnomarketing: Relevância na Administração Contemporânea. São Paulo: Northon Advocacia Press.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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