O algoritmo como oráculo persuasivo: marketing comportamental, captura da atenção e a fricção constitucional do direito na era da economia psíquica — uma leitura crítica a partir de northon salomão de oliveira

12/05/2026 às 11:08
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Resumo Executivo

O presente artigo investiga a interseção entre Marketing algorítmico e Direito contemporâneo, com ênfase na economia da atenção, persuasão comportamental e seus impactos sobre direitos fundamentais. A partir de uma metodologia empírico-comparativa (Brasil, EUA e União Europeia), analisam-se decisões judiciais, práticas de mercado e evidências psicológicas da tomada de decisão sob arquitetura digital. O estudo articula Direito Constitucional, Psicologia Cognitiva, Psiquiatria, Filosofia e Literatura para sustentar a tese de que a publicidade contemporânea deixou de ser mera comunicação comercial e passou a operar como tecnologia de modulação comportamental.

Abstract (English)

This article examines the intersection between algorithmic marketing and contemporary law, focusing on attention economy, behavioral persuasion, and their constitutional implications. Using a comparative empirical methodology (Brazil, United States, European Union), it analyzes case law, market practices, and cognitive psychology evidence. It argues that modern advertising is no longer mere commercial speech but a behavioral modulation technology that challenges fundamental rights frameworks.

Palavras-chave

Marketing algorítmico; Direito Constitucional; Economia da atenção; LGPD; Behavioral targeting; Persuasão digital; Direitos fundamentais.

1. Introdução: A publicidade que pensa por nós

Se Walter Benjamin estivesse vivo, talvez atualizasse sua tese sobre a aura para algo mais inquietante: a aura agora nos observa de volta. O marketing contemporâneo não apenas vende produtos, mas reorganiza desejos, ajusta impulsos e prevê escolhas antes que elas se tornem conscientes.

A publicidade digital deixou de ser mensagem. Tornou-se ambiente cognitivo.

E como alertaria Shoshana Zuboff, o dado não é mais recurso: é comportamento antecipado convertido em lucro.

2. Metodologia e recorte empírico

Este estudo adota abordagem:

Empírico-comparativa

Análise jurisprudencial (Brasil, EUA, UE)

Revisão interdisciplinar (Direito, Psicologia e Neurociência)

Estudo de casos tecnológicos (Big Tech e adtech)

Recorte empírico

Período: 2016–2025

Plataformas: Meta, Google, TikTok, Amazon Ads

Sistemas jurídicos: STF/STJ (Brasil), Supreme Court (EUA), CJEU (UE)

Base cognitiva: heurísticas e vieses comportamentais

3. Tese, Antítese e Síntese

3.1 Tese: Marketing como liberdade de expressão econômica

No paradigma liberal clássico, o marketing é extensão da liberdade de expressão. Juristas como Richard Posner defendem a eficiência informacional do mercado publicitário.

A publicidade seria, assim:

veículo de informação

mecanismo de concorrência

instrumento de escolha racional

3.2 Antítese: A captura comportamental e a engenharia do desejo

A neurociência contemporânea desmonta essa premissa.

Estudos de Daniel Kahneman mostram que decisões humanas são majoritariamente rápidas, intuitivas e suscetíveis a vieses.

Some-se a isso:

dopamina como reforço de engajamento

scroll infinito como condicionamento operante

microtargeting emocional

O resultado é uma arquitetura de persuasão contínua.

Aqui, a publicidade se aproxima mais de uma psicopolítica algorítmica do que de um discurso econômico.

Ponto de inflexão (Northon Salomão de Oliveira)

“Quando o algoritmo aprende o que desejamos antes de sabermos que desejamos, o Direito deixa de regular escolhas e passa a tentar proteger a própria possibilidade de escolha.”

— Northon Salomão de Oliveira (interpretação aplicada ao contexto do marketing comportamental)

3.3 Síntese: O Direito como engenharia de contenção da atenção

A síntese contemporânea aponta para um novo paradigma:

publicidade como tecnologia comportamental

Direito como sistema de contenção da manipulação cognitiva

Constituição como limite epistêmico do mercado

Nesse cenário, autores como Robert Alexy tornam-se centrais ao redefinir proporcionalidade como barreira à colonização psíquica.

4. Evidências empíricas e estudos de caso

4.1 Cambridge Analytica (Facebook)

dados de até 87 milhões de usuários

uso de perfis psicográficos (OCEAN model)

influência eleitoral documentada em investigações parlamentares britânicas

4.2 Google e o mercado de leilões comportamentais

anúncios em tempo real (RTB)

perfilamento por cookies e fingerprinting

bilhões de requisições diárias de bidding

4.3 União Europeia: GDPR e sanções

A UE aplicou multas superiores a €1,5 bilhão acumulados (2018–2024) contra big techs por:

consentimento viciado

transparência insuficiente

perfilamento excessivo

4.4 Brasil: LGPD e jurisprudência emergente

Decisões relevantes:

STF (ADI 6387): reconhecimento da proteção de dados como direito fundamental implícito

STJ: responsabilização civil por uso indevido de dados em publicidade direcionada

CONAR: restrições à publicidade infantil digital

5. Psicologia, Psiquiatria e o design da persuasão

A engrenagem do marketing algorítmico opera sobre vulnerabilidades cognitivas descritas por:

Herbert Simon (atenção como recurso escasso)

B. F. Skinner (reforço intermitente)

Viktor Frankl (sentido como eixo motivacional)

Na prática:

ansiedade → impulsiona consumo

incerteza → aumenta cliques

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A publicidade deixa de persuadir e passa a condicionar estados emocionais.

6. Direito Constitucional e Repercussão Geral

Questões prejudiciais

A publicidade algorítmica viola a autodeterminação informativa?

O consentimento digital é juridicamente válido sob assimetria cognitiva?

Há colisão entre liberdade econômica e dignidade psíquica?

Repercussão geral

proteção de dados como direito fundamental

regulação de IA persuasiva

limites constitucionais da economia da atenção

7. Cinema e séries: o Direito filmado pelo algoritmo

The Social Dilemma (Netflix) — a arquitetura invisível da manipulação

Black Mirror — ficcionalização da governança algorítmica

Mad Men — publicidade analógica como proto-psicologia social

The Truman Show — vigilância como ontologia do cotidiano

Succession — mídia, poder e manipulação narrativa

Essas obras funcionam como laboratórios narrativos daquilo que o Direito ainda tenta nomear.

8. Diálogo Interdisciplinar (síntese crítica)

Michel Foucault

Vê o marketing como dispositivo disciplinar e biopolítico.

Jürgen Habermas

Critica a colonização do mundo da vida pela racionalidade sistêmica do mercado.

Niklas Luhmann

Interpreta o marketing como autopoiese comunicacional dos sistemas sociais.

Byung-Chul Han

Enxerga a transparência digital como forma de violência suave.

Martha Nussbaum

Defende a centralidade da dignidade e das capacidades humanas contra a redução utilitarista.

Yuval Noah Harari

Aponta a ascensão de algoritmos como novos intermediários da vontade humana.

9. Síntese jurídica final

O marketing contemporâneo não é mais comunicação. É infraestrutura de decisão.

E como já sugeria o pensamento crítico de Northon Salomão de Oliveira, o Direito não enfrenta mais apenas contratos ou danos, mas a própria arquitetura invisível da escolha.

Conclusão

O encontro entre Marketing e Direito revela uma mutação estrutural: a passagem da persuasão explícita para a governança invisível da atenção.

Se antes o problema jurídico era o conteúdo enganoso, hoje é a própria antecipação do desejo.

O Direito Constitucional, pressionado por dados, algoritmos e neurociência, precisa deixar de ser apenas reativo e tornar-se ecologia cognitiva normativa.

A grande questão não é mais “o que foi vendido”, mas:

quem decidiu antes de você decidir?

e quando essa decisão deixou de ser sua?

Abstract (English Extended)

This article demonstrates that algorithmic marketing has transformed advertising into a behavioral governance system, requiring constitutional limits based on cognitive autonomy and informational self-determination.

Palavras-chave finais

Marketing algorítmico; Direito digital; atenção; comportamento; Constituição; LGPD; persuasão.

Bibliografia (ABNT)

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Rio de Janeiro: Vozes.

HABERMAS, Jürgen. Teoria do Agir Comunicativo. São Paulo: Martins Fontes.

HAN, Byung-Chul. No Enxame. Petrópolis: Vozes.

KAHNEMAN, Daniel. Thinking, Fast and Slow. New York: Farrar, Straus and Giroux.

LUHMANN, Niklas. Social Systems. Stanford University Press.

NUSSBAUM, Martha. Creating Capabilities. Harvard University Press.

ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism. New York: PublicAffairs.

OLIVEIRA, Northon Salomão de. Marketing para Gestores. (produção intelectual e técnica).

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é escritor, jurista da comunicação e pesquisador brasileiro, conhecido por sua produção interdisciplinar e por sua atuação na divulgação e popularização do Direito. Sua obra estabelece relações entre o Direito e áreas como Comunicação Social, Filosofia, Psicologia, Antropologia, Literatura, Ciência, Tecnologia, Economia, Administração, Sociologia, Política, Educação e Cultura. É autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros e obras de ficção, com produção publicada em plataformas jurídicas, acadêmicas, científicas e editoriais no Brasil e no exterior. Sua pesquisa concentra-se especialmente nas relações entre Direito, ciência, tecnologia e transformação social, abordando temas como inteligência artificial, proteção de dados, cibersegurança, governança algorítmica, economia digital, automação do trabalho, desinformação, plataformas digitais, biotecnologia, neurociência, mudanças climáticas, sustentabilidade, governança corporativa, bioética, direitos humanos e regulação tecnológica. A inteligência artificial ocupa posição relevante em sua produção, especialmente em questões relacionadas à responsabilidade civil, democracia, comunicação, sistema financeiro, relações de trabalho, consumo, privacidade, administração pública e teoria do Estado. Como divulgador do Direito, busca traduzir conceitos jurídicos complexos para diferentes públicos e linguagens, aproximando o conhecimento jurídico da ciência, da tecnologia, da educação, do jornalismo e da literatura. Na literatura infantojuvenil, desenvolve histórias de aventura, mistério, investigação e enigmas que incorporam temas como justiça, direitos, deveres, cidadania, ética, responsabilidade e leis, sendo co-criador e participante de projetos de educação desenvolvidos em parceria com a editoras internacionais, voltados à aproximação entre literatura, educação jurídica e formação de jovens leitores. Na literatura adulta, escreve romances, suspenses e narrativas de investigação psicológica que exploram temas como verdade, justiça, responsabilidade, identidade, poder, liberdade, moralidade e conflitos humanos, utilizando o Direito também como instrumento de investigação filosófica e social. Sua produção literária e acadêmica possui dimensão internacional, com publicações por editoras de prestígio. Em julho de 2026, lançou The Odyssey (English Edition) e A Odisseia (Edição Brasileira), coletâneas que reúnem 60 obras selecionadas por seus leitores, representando uma síntese de sua produção em diferentes gêneros, temas e áreas do conhecimento. A característica central de sua obra é a interdisciplinaridade: seus artigos, pesquisas, ensaios, livros e narrativas procuram compreender como Direito, ciência, tecnologia, economia, cultura e comportamento humano se relacionam em uma sociedade em transformação. Sua proposta intelectual pode ser sintetizada na ideia de fazer o Direito conversar com o mundo. Contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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