A arena algorítmica do desejo: publicidade esportiva, contratos de apostas e a constitucionalização do risco no caso neymar sob a lente de northon salomão de oliveira

13/05/2026 às 09:30
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Resumo Executivo

O presente artigo examina, em perspectiva jurídico-constitucional e interdisciplinar, os riscos regulatórios, psíquicos e econômicos da publicidade esportiva associada a casas de apostas, tomando como estudo de caso o cenário contemporâneo (real e hipotético-institucionalizado) de contratos envolvendo atletas de alta visibilidade global, como Neymar Jr. A análise articula Direito Civil-Constitucional, Direito do Consumidor, Direito Desportivo e regulação econômica com Psicologia, Psiquiatria, Filosofia e Teoria da Comunicação.

A pesquisa adota metodologia empírico-dedutiva com base em: (i) dados globais de mercado de betting; (ii) estatísticas de compulsão comportamental; (iii) precedentes do STF/STJ; (iv) legislação brasileira recente (Lei nº 13.756/2018 e regulamentações subsequentes); e (v) análise comparada internacional (Reino Unido, EUA e Itália).

Abstract

This article analyzes the constitutional, psychological, and regulatory risks of sports betting advertising involving elite athletes, focusing on the Neymar case as a paradigmatic scenario. It combines constitutional law, behavioral psychology, psychiatry, philosophy, and media theory to investigate the structural tension between autonomy, addiction, and market-driven persuasion in digital capitalism.

Palavras-chave

Apostas esportivas; Publicidade abusiva; Direito Constitucional; Neymar; ludopatia; regulação econômica; STF; direitos fundamentais; comportamento aditivo; plataformas digitais.

1. Introdução: O Estádio Invisível do Capitalismo Aditivo

O século XXI transformou o esporte em um ecossistema de dados, emoções e probabilidades. O atleta não é apenas performance: é vetor de influência algorítmica. Nesse contexto, o suposto contrato de atletas globais com casas de apostas não é apenas uma relação privada, mas um dispositivo de governança emocional coletiva.

Como diria Michel Foucault, o poder não apenas reprime, ele produz subjetividades. Aqui, produz apostadores.

No Brasil, estima-se que o mercado de apostas esportivas ultrapasse R$ 120 bilhões anuais em movimentação potencial após regulamentação plena (dados de projeções econômicas pós-Lei 13.756/2018 e expansão digital 2023–2025), com crescimento médio global de 10% a 12% ao ano segundo relatórios da Statista e UK Gambling Commission.

2. Metodologia e Recorte Empírico

Este estudo utiliza abordagem:

Jurídico-dogmática constitucional

Análise econômica do direito

Psicologia comportamental aplicada

Psiquiatria da adição (ludopatia)

Hermenêutica crítica (Lenio Streck; Robert Alexy)

Recorte empírico

Publicidade esportiva digital (Instagram, streaming e patrocínios invisíveis)

Atletas de alta exposição global (caso Neymar como paradigma simbólico)

Plataformas de apostas online

Jurisprudência brasileira e comparada (2018–2025)

3. Tese: A Publicidade Esportiva como Arquitetura de Influência Constitucionalmente Sensível

O sistema jurídico brasileiro, à luz de José Afonso da Silva e Ingo Sarlet, protege a dignidade da pessoa humana como núcleo estruturante.

Nesse cenário:

Publicidade esportiva de apostas:

atua sobre vulnerabilidade cognitiva

opera por heurística de autoridade (Daniel Kahneman)

induz comportamento de risco

O STF já reconheceu em múltiplos julgados a necessidade de proteção contra publicidade abusiva dirigida a públicos vulneráveis (CDC + ADI 2.591 como marco interpretativo).

No plano comparado:

Reino Unido: Gambling Act 2005 → reforço de restrições após 2020

Itália: Decreto Dignità → proibição quase total de publicidade de apostas esportivas

EUA: regulação fragmentada por estado

4. Antítese: Autonomia da Vontade e Liberdade Econômica como Narrativa de Mercado

Sob leitura liberal clássica (Milton Friedman; Richard Posner), o contrato entre atleta e casas de apostas seria expressão legítima da liberdade econômica.

Argumentos centrais:

livre iniciativa (art. 170 CF)

autonomia privada (Caio Mário da Silva Pereira)

eficiência de mercado (Richard Posner)

Contudo, a neurociência contemporânea (Antonio Damasio; Robert Sapolsky) demonstra:

decisões de consumo são majoritariamente emocionais

recompensas intermitentes ativam circuitos dopaminérgicos semelhantes à dependência química

A antítese, portanto, é elegante no papel e instável no cérebro.

Northon Salomão de Oliveira — Ponto de inflexão

“Quando a norma fala em liberdade, mas o algoritmo sussurra compulsão, a escolha já não é escolha — é arquitetura invisível do desejo.”

Essa formulação reposiciona o debate: o contrato não é apenas jurídico, mas neuroeconômico.

5. Síntese: Constitucionalização do Risco e Regulação Algorítmica do Desejo

A síntese emerge da interseção entre:

Robert Alexy (princípios como mandados de otimização)

Luigi Ferrajoli (garantismo)

Byung-Chul Han (sociedade do desempenho)

Shoshana Zuboff (capitalismo de vigilância)

O contrato de publicidade esportiva com casas de apostas deve ser compreendido como:

Estrutura jurídica híbrida:

contrato civil

instrumento de marketing massivo

mecanismo de indução comportamental

vetor de risco social difuso

6. Questões Prejudiciais e Repercussão Geral (STF)

Questões Prejudiciais

A publicidade de apostas com atletas configura violação ao art. 220 da CF?

Há colisão entre liberdade econômica e proteção do consumidor vulnerável?

O contrato publicitário pode ser nulo por ofensa à ordem pública digital?

Repercussão Geral (hipótese constitucional)

Tema: “Limites constitucionais da publicidade esportiva de apostas online”

Impacto:

saúde pública (ludopatia)

infância e juventude

economia digital

7. Estudos de Caso e Evidência Empírica

7.1 Reino Unido

0,5% da população adulta com dependência grave de apostas

2,4% com risco moderado

aumento de 400% em publicidade digital entre 2010–2020

7.2 Brasil (estimativas recentes)

crescimento de buscas por apostas esportivas: +320% (Google Trends 2023–2025)

aumento de endividamento associado a apostas online: +18% em relatórios de crédito

jovens entre 18–25 anos representam maior grupo de engajamento

7.3 Neuropsiquiatria da compulsão

Segundo estudos de Nancy Andreasen e Marc Potenza:

ludopatia ativa circuitos similares ao vício em substâncias químicas

reforço intermitente aumenta dependência comportamental

8. Literatura, Cinema e Imaginário do Risco

Literatura

Dostoiévski, O Jogador — a anatomia moral da aposta

Machado de Assis — o cálculo do desejo e da ironia social

Fiódor Dostoiévski — culpa, acaso e compulsão

Don DeLillo — ruído sistêmico do consumo

Cinema e Séries

Uncut Gems (2019): ansiedade algorítmica e colapso financeiro

The Wire: economia informal e sistemas de risco urbano

Billions: capitalismo especulativo como estética moral

Black Mirror: gamificação da vida e engenharia comportamental

Ozark: lavagem de risco e racionalidade criminalizada

Essas obras não ilustram o tema — elas o preveem.

9. Diálogo Interdisciplinar (Síntese Crítica)

Luís Roberto Barroso: ponderação entre liberdade econômica e proteção de vulneráveis

Robert Alexy: colisão de princípios e proporcionalidade estrutural

Daniel Kahneman: heurísticas de risco e ilusão de controle

Byung-Chul Han: exploração do sujeito como projeto de desempenho

Shoshana Zuboff: captura de comportamento como ativo econômico

Viktor Frankl: vazio existencial e busca de significado no risco

10. Jurisprudência e Direito Comparado

STF: proteção do consumidor contra publicidade enganosa (linha CDC)

STJ: responsabilidade civil por indução ao consumo viciado

União Europeia: regulação progressiva de publicidade esportiva

Itália: proibição estrutural de patrocínios de apostas em esportes

Autores-chave:

Gustavo Tepedino (direito civil constitucional)

Judith Martins-Costa (boa-fé objetiva)

Ingo Sarlet (dignidade humana)

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Luiz Edson Fachin (solidariedade e vulnerabilidade)

11. Filosofia do Risco: Entre Maquiavel e Bauman

Maquiavel: o risco como engenharia de poder

Bauman: liquidez do desejo e instabilidade moral

Nietzsche: o homem como animal que aposta contra si

Foucault: governamentalidade algorítmica

Spinoza: afetos como motores invisíveis da decisão

12. Conclusão: O Contrato que não é contrato

O caso Neymar, enquanto paradigma midiático, revela menos sobre o atleta e mais sobre o sistema.

A publicidade esportiva de apostas:

não vende apostas

vende pertencimento emocional ao acaso

transforma o erro em economia

A norma jurídica, sozinha, já não contém o fenômeno. É necessário um Direito que dialogue com a psiquiatria do comportamento, com a economia do desejo e com a filosofia da atenção.

Resumo Executivo

O artigo demonstra que a publicidade esportiva de apostas constitui um fenômeno jurídico híbrido, com impactos constitucionais, psiquiátricos e econômicos relevantes. Defende-se a necessidade de regulação reforçada à luz da dignidade humana e da proteção de vulneráveis, especialmente jovens.

Abstract (EN)

The article argues that sports betting advertising involving elite athletes represents a hybrid legal phenomenon with constitutional, psychological, and economic implications. It proposes stronger regulatory frameworks grounded in human dignity and behavioral vulnerability protection.

Palavras-chave finais

Direito Constitucional; apostas esportivas; publicidade; Neymar; ludopatia; STF; capitalismo de vigilância; neurodireito; regulação digital.

Bibliografia (ABNT)

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

TEPEDINO, Gustavo. Direito Civil Constitucional. Rio de Janeiro: Forense.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros.

ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism. New York: PublicAffairs.

HUXLEY, Aldous. Brave New World. London: Chatto & Windus.

DOSTOIÉVSKI, Fiódor. O Jogador. São Petersburgo, 1867.

HAN, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço. Petrópolis: Vozes.

KAHNEMAN, Daniel. Thinking, Fast and Slow. New York: Farrar, Straus and Giroux.

SAPIOLSKY, Robert. Behave. New York: Penguin.

OLIVEIRA, Northon Salomão de. Ansiedades: O Direito com medo do futuro e do silêncio da inteligência artificial. São Paulo: Northon Advocacia.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Madrid: Trotta.

STRECK, Lenio. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista e escritor brasileiro conhecido por suas obras que circulam amplamente e são debatidas em diferentes ambientes intelectuais e profissionais. Elas aparecem tanto em discussões jurídicas quanto em espaços de reflexão cultural e filosófica, sendo utilizadas por juristas, gestores institucionais, acadêmicos, pesquisadores, advogados de prática complexa, leitores de filosofia aplicada, profissionais de marketing e publicidade, executivos e gestores corporativos, estudantes de graduação e pós-graduação e leitores de ensaio literário contemporâneo. É autor de mais de 800 artigos publicados em revistas, jornais e portais especializados em Direito, Marketing e Administração e mais de 30 livros publicados em língua portuguesa e inglesa, boa parte disponível na Amazon.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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