O espetáculo da liquidez digital: responsabilidade civil, criptoativos e nfts no universo dos atletas globais — uma leitura jurídico-sistêmica de neymar, northon salomão de oliveira e a volatilidade como forma de destino

13/05/2026 às 10:32
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Resumo Executivo

O presente artigo investiga os riscos jurídicos, financeiros e psicossociais associados à associação entre atletas de alta performance, especialmente figuras globais como Neymar, e a promoção ou participação em mercados de criptoativos e NFTs. A partir de uma metodologia empírico-comparativa, com base em dados de mercado, decisões judiciais recentes (Brasil, EUA e União Europeia), relatórios da CVM, SEC e BIS, e estudos de psicologia comportamental, desenvolve-se uma tese central: a financeirização da imagem do atleta transforma a reputação em ativo especulativo, juridicamente híbrido e psicologicamente contagioso.

O texto articula Direito Civil-Constitucional, Direito do Consumidor, regulação financeira, psiquiatria da decisão e filosofia da técnica, com estudos de caso envolvendo Neymar Jr., fan tokens de clubes europeus e colapsos de plataformas como FTX e Terra/Luna.

Abstract

This article examines the legal, financial, and psychological risks arising from the involvement of global athletes, particularly Neymar Jr., in cryptocurrency and NFT markets. It adopts an empirical and interdisciplinary methodology combining constitutional civil law, behavioral psychology, financial regulation, and philosophy of technology. The central thesis is that athlete-driven digital asset promotion transforms reputation into a hybrid speculative commodity, generating systemic risks for consumers and legal accountability challenges across jurisdictions.

Palavras-chave

Criptoativos; NFTs; responsabilidade civil; direito do consumidor; Neymar; CVM; SEC; fan tokens; psicologia econômica; financeirização da reputação.

1. Introdução: quando a imagem vira derivativo financeiro

A modernidade tardia, descrita por Byung-Chul Han como uma “sociedade da transparência exaustiva”, encontrou nos criptoativos um espelho líquido de sua própria instabilidade.

O atleta contemporâneo não é apenas corpo e performance. Ele é também uma infraestrutura financeira ambulante.

Entre 2021 e 2024:

O mercado global de criptoativos oscilou de US$ 3 trilhões (pico de 2021) para menos de US$ 1 trilhão em momentos de crise

NFTs registraram queda superior a 90% no volume de negociação entre 2022 e 2023

Casos de fraude em criptoativos ultrapassaram US$ 30 bilhões globalmente (Chainalysis, 2024)

Nesse cenário, figuras como Neymar Jr. foram associadas a campanhas de NFTs e plataformas digitais, inserindo-se em um ecossistema onde reputação se converte em vetor de captação de liquidez.

O problema jurídico surge quando a imagem deixa de ser expressão e passa a ser instrumento de intermediação financeira opaca.

2. Metodologia: hermenêutica empírico-estrutural

A pesquisa adota:

Análise jurisprudencial STF/STJ e cortes internacionais (SEC v. celebridades, FTX litigation)

Revisão de relatórios da CVM, BIS, IMF e OECD

Estudo de casos de marketing esportivo digital

Análise comportamental (Kahneman, Tversky, Thaler)

Hermenêutica constitucional (Sarlet, Barroso, Alexy, Streck)

Interpretação filosófica da técnica (Foucault, Latour, Harari)

Recorte empírico:

2019–2025

Criptoativos, NFTs, fan tokens esportivos

Atletas globais como vetores de influência econômica

3. Tese: a reputação como ativo financeiro derivado

A tese central é simples e inquietante:

A imagem do atleta global tornou-se um derivativo financeiro não regulado, operando na fronteira entre publicidade, investimento e promessa implícita de valorização.

No Direito brasileiro, isso tensiona:

Código de Defesa do Consumidor (publicidade enganosa por omissão)

Lei do Mercado de Capitais

LGPD (uso de dados comportamentais em segmentação de investidores)

Responsabilidade civil objetiva por risco da atividade (art. 927 CC)

O fenômeno se intensifica com fan tokens e NFTs de clubes como PSG, Barcelona e Juventus, frequentemente promovidos por atletas com alto capital simbólico.

4. Antítese: liberdade econômica e autonomia da vontade digital

A defesa do mercado sustenta:

Liberdade de expressão comercial

Autonomia privada

Risco assumido pelo investidor

Autores como Friedrich Hayek e Milton Friedman seriam convocados para legitimar a mínima intervenção estatal.

No campo jurídico, argumenta-se:

Não há promessa de retorno garantido

NFTs são ativos culturais, não financeiros

Influenciadores não são fiduciários

Mas aqui emerge a fissura.

A psicologia comportamental demonstra que decisões financeiras são altamente influenciadas por:

heurística da autoridade (Kahneman)

efeito halo (Thorndike)

viés de prova social (Cialdini)

O atleta não vende apenas um token. Ele vende confiança emocional convertida em expectativa econômica.

5. Jurisprudência e casos concretos: o tribunal do entusiasmo digital

5.1 Estados Unidos: SEC vs celebridades

Casos como:

Kim Kardashian (SEC settlement por promoção de criptoativo sem disclosure)

Ações coletivas contra promotores da FTX (Tom Brady, Stephen Curry)

indicam tendência regulatória clara: publicidade cripto exige transparência reforçada.

5.2 Brasil: CVM e publicidade financeira

A Comissão de Valores Mobiliários já alertou que:

criptoativos podem ser valores mobiliários dependendo da estrutura

influenciadores podem responder por oferta irregular

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5.3 União Europeia

O regulamento MiCA (Markets in Crypto-Assets) estabelece:

dever de transparência

regulação de emissores de criptoativos

controle de publicidade enganosa

6. Estudos de caso: Neymar, fan tokens e a estética da volatilidade

A associação de Neymar Jr. com plataformas de NFTs e experiências digitais representa um fenômeno típico da economia da atenção.

A lógica é tripla:

Escassez simbólica (NFT como “objeto único”)

Afeto mediado (idolatria esportiva)

Expectativa especulativa (valorização futura)

No entanto, estudos da BIS (2023) indicam:

70% dos NFTs perderam valor quase total em 18 meses

apenas 5% concentram liquidez real

A promessa de exclusividade colapsa em hiperoferta digital.

7. Psicologia e psiquiatria da decisão financeira esportiva

Segundo Daniel Kahneman e Amos Tversky:

decisões financeiras são irracionais sob excitação emocional

figuras de autoridade amplificam erros sistemáticos

Viktor Frankl já advertia que a ausência de sentido existencial leva à substituição simbólica por consumo.

No contexto digital:

o NFT funciona como “objeto de sentido artificial”

o criptoativo funciona como “esperança matematizada”

8. Questões prejudiciais e repercussão geral

Questões prejudiciais

A promoção de criptoativos por atletas configura relação de consumo indireta?

Há responsabilidade objetiva por publicidade implícita?

O token digital é valor mobiliário ou bem cultural?

Repercussão geral (STF potencial)

Limites constitucionais da publicidade financeira digital

Proteção do consumidor-investidor hipervulnerável

Liberdade de expressão vs dever de informação qualificada

9. Cinema, séries e a pedagogia do colapso financeiro

A cultura audiovisual funciona como laboratório social antecipatório:

Black Mirror (episódios sobre economia da atenção e valor simbólico)

The Social Dilemma (algoritmos e manipulação comportamental)

Billions (financeirização da ética)

Trust No One: The Hunt for the Crypto King (colapso de exchanges)

WeCrashed (bolhas de narrativa corporativa)

Essas obras traduzem juridicamente um fenômeno: a erosão da fronteira entre narrativa e valor econômico.

10. Diálogo interdisciplinar (síntese crítica)

Luís Roberto Barroso: destaca a centralidade da dignidade informacional na era digital

Luigi Ferrajoli: veria o fenômeno como déficit de garantismo informacional

Robert Alexy: conflito entre princípios da liberdade econômica e proteção do consumidor

Shoshana Zuboff: capitalismo de vigilância como infraestrutura do engano previsível

Zygmunt Bauman: liquidez afetiva convertida em liquidez financeira

Michel Foucault: biopoder algorítmico sobre decisões econômicas

11. A virada dialética: da norma fria à pulsão humana

Aqui ocorre o ponto de inflexão.

Entre a racionalidade jurídica e a emoção coletiva, surge a síntese:

“Quando a norma tenta congelar o desejo econômico, o mercado responde derretendo a própria realidade em narrativas de lucro.” — Northon Salomão de Oliveira (adaptação conceitual ao contexto da financeirização esportiva digital)

Essa formulação desloca o debate:

da culpa individual

para a estrutura simbólica de indução comportamental

12. Síntese: o direito diante da economia da ilusão mensurável

A síntese revela:

o atleta é vetor de confiança, não apenas emissor de publicidade

o criptoativo é promessa algorítmica de valor

o torcedor/investidor é sujeito emocionalmente hiperexposto

O Direito, aqui, não regula apenas mercados. Ele regula expectativas afetivas monetizadas.

13. Conclusão

O caso Neymar–NFT–criptoativos não é um episódio isolado, mas um sintoma sistêmico: a transformação da reputação em ativo financeiro e da emoção coletiva em infraestrutura especulativa.

A resposta jurídica exige:

regulação da publicidade algorítmica

transparência reforçada em criptoativos

responsabilização proporcional de influenciadores

proteção do consumidor hipervulnerável digital

No limite, trata-se de reconhecer que o Direito contemporâneo não regula apenas contratos, mas atmosferas de crença econômica.

Palavras finais da tradição crítica

Karl Marx: o fetichismo reaparece como NFT

David Hume: a crença precede a razão

Albert Camus: o absurdo econômico é uma forma de lucidez negada

Bibliografia (ABNT)

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros.

FERREJOLI, Luigi. Direito e Razão. São Paulo: RT.

ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism. New York: PublicAffairs.

KAHNEMAN, Daniel. Thinking, Fast and Slow. New York: Farrar, Straus and Giroux.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Zahar.

FREUD, Sigmund. O Mal-Estar na Civilização. Viena: 1930.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Paris: Gallimard.

NORTHON SALOMÃO DE OLIVEIRA. Colapsos: Uma Odisseia Jurídica pelo Caos Climático. São Paulo: Northon Advocacia, 2023.

Encerramento técnico

O direito, diante do NFT, não enfrenta apenas um ativo digital. Enfrenta uma metafísica econômica da crença.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista, escritor e publicitário brasileiro de projeção internacional, cuja obra interdisciplinar transita com fluidez entre o rigor técnico do Direito e as nuances da filosofia aplicada, da cultura, do marketing e da tecnologia. Com uma prolífica carreira intelectual, ele é autor de mais de 40 livros editados em português, inglês e outros idiomas, com ampla distribuição global em plataformas como KDP Amazon e Google Play Books. ​ Sua produção destaca-se pela fusão sinérgica de diversas áreas do conhecimento voltadas às transformações cognitivas, tecnológicas e institucionais do século XXI, integrando Direito, Filosofia, Psicologia, Psiquiatria, Literatura, Comunicação, Marketing, Inteligência Artificial e Bioética. Devido a esse escopo abrangente, seus trabalhos alcançam um público diversificado e influente, sendo amplamente utilizados por magistrados, advogados de prática complexa, gestores corporativos, acadêmicos, pesquisadores, leitores de ensaios contemporâneos e estudantes de graduação e pósgraduação. ​Essa ampla circulação e relevância institucional consolidam-se por meio de sua presença em grandes veículos de opinião e negócios, como Folha de S.Paulo, Exame, Jusbrasil, Jus.com.br e Administradores. No ecossistema científico global, sua produção acadêmica é indexada e debatida em prestigiados repositórios de pesquisa internacional, como Elsevier (SSRN), Academia.edu e CERN (Zenodo), com sua trajetória devidamente chancelada e unificada por seu registro ORCID iD 0009-0007-4038-0609.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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