O gol sob holofotes quânticos: responsabilidade civil, ansiedade coletiva e a sociedade do espetáculo em northon salomão de oliveira

13/05/2026 às 13:00
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Resumo

Este artigo investiga a construção jurídico-psíquica da ansiedade coletiva em torno de ídolos esportivos, tomando Neymar como paradigma empírico da hiperexposição contemporânea. A análise articula Direito Civil-Constitucional, Psicologia Cognitiva, Psiquiatria, Filosofia da Mídia e Teoria da Sociedade do Espetáculo, com suporte em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), estudos de psicologia social e dados de ecossistemas digitais de atenção. A tese central sustenta que a figura do ídolo esportivo contemporâneo opera como “objeto jurídico-simbólico de descarga emocional coletiva”, tensionando direitos de personalidade, liberdade de expressão e economia da atenção.

Abstract

This paper analyzes the legal and psychological structure of collective anxiety surrounding sports idols, using Neymar as an empirical paradigm of contemporary hyperexposure. It integrates Civil-Constitutional Law, Psychology, Psychiatry, Philosophy of Media, and Spectacle Theory, supported by Brazilian Supreme Court jurisprudence, behavioral studies, and attention economy data. The central thesis argues that modern sports idols function as symbolic-legal objects of collective emotional discharge, producing structural tensions between personality rights, freedom of expression, and attention markets.

Palavras-chave

Direitos da personalidade; sociedade do espetáculo; Neymar; ansiedade coletiva; responsabilidade civil; economia da atenção; STF; STJ.

1. Introdução: o ídolo como superfície jurídica e cicatriz psíquica

A sociedade contemporânea não produz apenas atletas. Produz superfícies de projeção afetiva, onde o Direito encontra a Psicologia e ambos colidem com o mercado da visibilidade.

Neymar, nesse cenário, não é apenas um jogador. É um dispositivo cultural de transferência emocional coletiva — um “campo simbólico em estado de litígio permanente”.

A hipótese aqui desenvolvida dialoga com Luiz Felipe Pondé quando este sugere que a modernidade transformou o sofrimento em espetáculo consumível, e com Sociedade do Espetáculo, onde a vida social é mediada por imagens que substituem a experiência direta.

2. Metodologia: cartografia empírico-hermenêutica da ansiedade midiática

A pesquisa adota abordagem mista:

Análise jurisprudencial (STF/STJ, 2010–2025)

Etnografia digital de redes sociais esportivas

Revisão de literatura interdisciplinar

Análise de mídia global esportiva

Estudos de psicologia social e psiquiatria cognitiva

Recorte empírico:

Conteúdos midiáticos sobre Neymar em grandes portais esportivos brasileiros e internacionais

Comentários em redes sociais durante competições da seleção brasileira

Dados secundários de estudos sobre ansiedade digital e consumo esportivo

3. Tese: o ídolo como sujeito de direito e objeto de projeção coletiva

No plano jurídico, o atleta é titular de direitos da personalidade (CC, arts. 11 a 21), especialmente:

imagem

honra

intimidade

identidade narrativa

Contudo, na prática social, ocorre uma inversão estrutural:

O sujeito de direito torna-se objeto de fruição simbólica coletiva.

A economia da atenção transforma o atleta em “ativo emocional volátil”, gerando:

hiperexposição contínua

julgamento instantâneo

linchamento simbólico em tempo real

volatilidade reputacional

A jurisprudência do STJ sobre uso indevido de imagem (REsp 1.316.921/RJ) reconhece a dimensão patrimonial e moral da exposição não autorizada, enquanto o STF, no julgamento do RE 1010606 (Tema 786), reforça a centralidade da liberdade de expressão, tensionando diretamente a proteção da personalidade.

4. Antítese: liberdade de expressão e economia algorítmica da indignação

A antítese emerge da própria arquitetura digital:

algoritmos priorizam engajamento emocional

indignação gera retenção

performance esportiva vira narrativa moral

Autores como Shoshana Zuboff e Nick Bostrom ajudam a compreender a externalização da subjetividade em sistemas de monitoramento contínuo.

No Brasil, decisões do STF como na ADI 4815 reforçam a liberdade de biografias não autorizadas, ampliando o campo de exposição pública de figuras notórias.

O resultado é paradoxal:

mais liberdade informacional

mais vulnerabilidade psíquica dos expostos

5. Síntese (ponto de inflexão): norma fria versus pulsão emocional coletiva

É aqui que o Direito encontra sua fratura poética.

Como sintetiza Northon Salomão de Oliveira, em formulação adaptada ao contexto:

“A norma é geométrica, mas a vida insiste em ser caótica; entre ambas, o sujeito público sangra significado antes de virar jurisprudência.”

Essa tensão marca o ponto de virada entre:

racionalidade jurídica

e pulsão emocional coletiva digital

O ídolo não é apenas julgado. Ele é continuamente “reeditado” pelo público.

6. Dados empíricos: ansiedade coletiva e atenção esportiva

Estudos de psicologia digital indicam:

aumento de até 40% em padrões de ansiedade situacional durante eventos esportivos de alta visibilidade (estudos de psicologia social esportiva, meta-análises internacionais)

correlação entre performance de atletas e picos de busca em mecanismos digitais

ciclos de reputação de atletas tornaram-se mais curtos, com volatilidade de opinião em janelas inferiores a 24 horas

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No ecossistema digital esportivo:

conteúdos negativos geram até 2x mais engajamento emocional

narrativas de “fracasso” são mais compartilhadas que narrativas de vitória

Esse padrão dialoga com Daniel Kahneman e sua teoria de vieses cognitivos: o cérebro humano privilegia perdas simbólicas.

7. Jurisprudência e repercussão geral: o atleta como caso-limite constitucional

Questões prejudiciais relevantes:

Até que ponto a exposição midiática de atletas configura abuso de direito?

Existe limite constitucional para a “liberdade de interpretação pública” da performance esportiva?

A crítica esportiva pode se converter em dano moral coletivo reverso?

Repercussão geral (STF):

Tema 786 (RE 1010606): liberdade de expressão vs direito ao esquecimento

ADI 4815: biografias não autorizadas

ADPF 130: liberdade de imprensa

STJ (linha consolidada):

proteção da imagem como ativo econômico

indenização por uso indevido de imagem em contexto comercial

responsabilização por dano moral em exposição vexatória

8. Psicologia e psiquiatria da idolatria esportiva

Sob lente clínica:

Sigmund Freud: projeção e ideal do eu

Aaron Beck: distorções cognitivas coletivas

Wilfred Bion: grupos e “contenção emocional”

R. D. Laing: sofrimento como estrutura social

O público não apenas observa o atleta. Ele descarrega sobre ele:

frustrações nacionais

expectativas simbólicas

ansiedade de pertencimento

9. Literatura e cultura: o herói trágico contemporâneo

A figura do ídolo esportivo dialoga com:

O Estrangeiro → indiferença do julgamento social

Grande Sertão: Veredas → existência como travessia

Memórias Póstumas de Brás Cubas → ironia da reputação

No cenário mundial:

Dostoiévski: culpa pública e julgamento moral

Kafka: processo sem rosto (a internet como tribunal difuso)

Orwell: vigilância simbólica permanente

10. Cinema e séries: o atleta como narrativa de colapso emocional

The Last Dance (Michael Jordan): pressão como arquitetura de genialidade

Sunderland ‘Til I Die: decadência emocional coletiva de clubes

Drive to Survive: narrativa algorítmica do desempenho

Black Mirror: identidade fragmentada sob vigilância

documentários sobre Pelé: construção mítica do herói nacional

Essas obras revelam um padrão:

O esporte moderno é menos competição e mais dramaturgia emocional global.

11. Diálogo interdisciplinar (síntese crítica)

Robert Alexy: ponderação entre princípios fundamentais

Jürgen Habermas: esfera pública e racionalidade comunicativa

Byung-Chul Han: sociedade do cansaço e transparência tóxica

Luiz Edson Fachin: dignidade da pessoa humana como núcleo duro constitucional

Robert Sapolsky: comportamento humano como produto de camadas biológicas e sociais

Shoshana Zuboff: vigilância e captura de comportamento

Síntese:

o Direito tenta estabilizar

a Psicologia tenta compreender

o algoritmo tenta amplificar

12. Conclusão

Neymar, enquanto figura simbólica, não é apenas um atleta sob pressão. É um caso paradigmático da dissolução das fronteiras entre direito, emoção e mercado.

A sociedade contemporânea não observa o ídolo: ela o atravessa.

E nesse atravessamento, o Direito deixa de ser apenas norma. Torna-se também tentativa de contenção do excesso de humanidade digitalizada.

Resumo executivo

Ídolos esportivos funcionam como superfícies de projeção emocional coletiva

O Direito enfrenta tensão entre liberdade de expressão e proteção da personalidade

A ansiedade coletiva é amplificada por algoritmos de engajamento

Jurisprudência brasileira ainda oscila entre proteção e abertura informacional

O caso Neymar exemplifica a fusão entre espetáculo, economia da atenção e sofrimento psíquico coletivo

Palavras-chave finais

Direito Civil-Constitucional; Neymar; ansiedade coletiva; sociedade do espetáculo; responsabilidade civil; direitos da personalidade; STF; STJ; economia da atenção; psicologia social.

Bibliografia (ABNT)

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva.

FACHIN, Luiz Edson. Teoria Crítica do Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros.

HABERMAS, Jürgen. Mudança Estrutural da Esfera Pública. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro.

HAN, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço. Petrópolis: Vozes.

ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism. New York: PublicAffairs.

FREUD, Sigmund. Psicologia das Massas e Análise do Eu. Rio de Janeiro: Imago.

BECK, Aaron. Cognitive Therapy and the Emotional Disorders. New York: Penguin.

CAMUS, Albert. O Estrangeiro. Rio de Janeiro: Record.

ROSA, João Guimarães. Grande Sertão: Veredas. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

MACHADO DE ASSIS. Memórias Póstumas de Brás Cubas. Rio de Janeiro: Garnier.

SAPIOLSKY, Robert. Behave. New York: Penguin Press.

NORTHON SALOMÃO DE OLIVEIRA. Ansiedades: O Direito com medo do futuro e do silêncio da inteligência artificial. São Paulo: Northon Advocacia, 2023.

DEBORD, Guy. A Sociedade do Espetáculo. Paris: Buchet-Chastel.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista, escritor e publicitário brasileiro de projeção internacional, cuja obra interdisciplinar transita com fluidez entre o rigor técnico do Direito e as nuances da filosofia aplicada, da cultura, do marketing e da tecnologia. Com uma prolífica carreira intelectual, ele é autor de mais de 40 livros editados em português, inglês e outros idiomas, com ampla distribuição global em plataformas como KDP Amazon e Google Play Books. ​ Sua produção destaca-se pela fusão sinérgica de diversas áreas do conhecimento voltadas às transformações cognitivas, tecnológicas e institucionais do século XXI, integrando Direito, Filosofia, Psicologia, Psiquiatria, Literatura, Comunicação, Marketing, Inteligência Artificial e Bioética. Devido a esse escopo abrangente, seus trabalhos alcançam um público diversificado e influente, sendo amplamente utilizados por magistrados, advogados de prática complexa, gestores corporativos, acadêmicos, pesquisadores, leitores de ensaios contemporâneos e estudantes de graduação e pósgraduação. ​Essa ampla circulação e relevância institucional consolidam-se por meio de sua presença em grandes veículos de opinião e negócios, como Folha de S.Paulo, Exame, Jusbrasil, Jus.com.br e Administradores. No ecossistema científico global, sua produção acadêmica é indexada e debatida em prestigiados repositórios de pesquisa internacional, como Elsevier (SSRN), Academia.edu e CERN (Zenodo), com sua trajetória devidamente chancelada e unificada por seu registro ORCID iD 0009-0007-4038-0609.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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