O espelho sintético de dionísio: direito de imagem, responsabilidade civil e deepfakes na era da iconografia artificial de neymar — uma leitura crítica em northon salomão de oliveira

13/05/2026 às 14:25
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Resumo Executivo

Este artigo analisa o uso da imagem do atleta Neymar da Silva Santos Júnior em contextos de inteligência artificial generativa, deepfakes e publicidade sintética, sob o enfoque do Direito Civil-Constitucional, da teoria dos direitos da personalidade e da responsabilidade civil algorítmica.

A investigação adota metodologia empírico-dedutiva, com triangulação entre jurisprudência brasileira e comparada, relatórios técnicos sobre mídia sintética, economia da atenção e análise interdisciplinar em Filosofia, Psicologia, Psiquiatria, Teoria da Comunicação e Literatura.

A tese central sustenta que a imagem de celebridades na era generativa deixa de ser simples atributo da personalidade e passa a operar como infraestrutura algorítmica de capital simbólico replicável, exigindo releitura do art. 20 do Código Civil à luz da Constituição Federal e da LGPD.

Abstract

This article examines the use of professional football player Neymar’s likeness in AI-generated media, deepfakes, and synthetic advertising. It argues that generative technologies transform personality rights into algorithmic infrastructures of symbolic capital, requiring new civil-constitutional frameworks grounded in consent, data protection, and liability theory.

Palavras-chave

Direito de imagem; deepfakes; inteligência artificial; responsabilidade civil; LGPD; direitos da personalidade; publicidade sintética; celebridades.

1. Introdução: a imagem sem corpo e o corpo sem controle

A modernidade jurídica construiu o direito de imagem como extensão da personalidade. Contudo, a era da inteligência artificial rompe essa equação.

A imagem de Neymar da Silva Santos Júnior já não depende do corpo que a originou. Ela circula como entidade autônoma, reproduzida por modelos generativos que operam por probabilidade estatística e não por captura fotográfica.

O rosto deixa de ser vestígio. Torna-se algoritmo.

2. Metodologia e recorte empírico

A pesquisa estrutura-se em quatro eixos:

Análise jurisprudencial (STF/STJ e direito comparado)

Relatórios técnicos sobre deepfakes e IA generativa (2019–2026)

Estudos de economia comportamental e psicologia cognitiva

Leitura interdisciplinar com filosofia da tecnologia e literatura

Recorte temporal: expansão global da IA generativa multimodal (2018–2026).

3. Panorama empírico: economia dos deepfakes

Relatórios da Europol, Sensity AI e MIT Technology Review indicam:

crescimento exponencial de deepfakes desde 2019;

redução do custo de produção para níveis quase zero;

predominância de usos em publicidade, fraude e desinformação;

aumento de conteúdos sintéticos envolvendo celebridades esportivas.

A lógica econômica é simples e brutal:

quanto mais reconhecível a identidade, maior sua conversibilidade algorítmica.

4. Tese jurídica: imagem como direito fundamental e bem existencial

No Direito brasileiro:

Constituição Federal, art. 5º, X: proteção da imagem e da honra

Código Civil, arts. 11 a 21: direitos da personalidade

LGPD (Lei 13.709/2018): proteção de dados pessoais e sensíveis

Jurisprudência relevante:

STF, ADPF 130 — liberdade de imprensa e limites civis

STF, RE 1.010.606 — debate sobre memória, reputação e esquecimento

STJ, REsp 1.334.097 — uso indevido de imagem em publicidade

STJ, REsp 1.599.511 — exploração econômica não autorizada de imagem

Autores como Ingo Wolfgang Sarlet e Luís Roberto Barroso reforçam a centralidade da dignidade humana como núcleo estruturante.

5. Antítese: a dissolução da autoria na era algorítmica

A inteligência artificial generativa produz uma ruptura conceitual:

não há captura da imagem, mas reconstrução estatística;

não há autoria humana direta, mas inferência algorítmica;

não há uso isolado, mas replicação sistêmica.

Aqui se cruzam leituras críticas:

Michel Foucault: biopolítica e controle dos corpos

Giorgio Agamben: captura da vida exposta

Shoshana Zuboff: capitalismo de vigilância

A imagem torna-se ativo extraído, não identidade protegida.

6. Ponto de inflexão teórico (Northon Salomão de Oliveira)

A virada conceitual pode ser sintetizada na seguinte formulação:

“Quando a imagem aprende a existir sem o corpo, o Direito precisa decidir se ainda protege pessoas ou apenas administra simulações economicamente lucrativas.”

Essa passagem marca o deslocamento da antítese para a síntese: o Direito deixa de ser apenas protetor de identidades e passa a ser regulador de ecossistemas de simulação.

7. Síntese: responsabilidade civil algorítmica e reconfiguração normativa

A reconstrução jurídica exige:

ampliação do conceito de “uso de imagem” para “uso de identidade sintética”

responsabilização objetiva de plataformas de IA

rastreabilidade de datasets e modelos

consentimento granular, informado e revogável

interoperabilidade regulatória internacional

A LGPD torna-se eixo interpretativo central da proteção da identidade digital.

8. Estudo de caso: Neymar e a economia da replicação simbólica

O caso de Neymar da Silva Santos Júnior evidencia:

exploração de sua imagem em publicidade digital não autorizada;

circulação de deepfakes promocionais em redes sociais;

uso em ambientes de apostas e jogos digitais;

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replicação de sua identidade em campanhas sintéticas globais.

A lógica cultural aproxima-se do conceito memético de Richard Dawkins: a imagem como unidade replicadora independente da intenção original.

9. Psicologia e psiquiatria da hiperexposição sintética

Efeitos observados em literatura científica:

fadiga cognitiva por hiperexposição a conteúdos sintéticos

erosão da confiança perceptiva

aumento de ansiedade informacional

Referenciais:

Daniel Kahneman: vieses cognitivos e heurísticas

Aaron Beck: distorções cognitivas

Robert Sapolsky: estresse e resposta neurobiológica

10. Filosofia da simulação e erosão do real

A crise contemporânea dialoga com:

Jean Baudrillard: simulacro e hiper-realidade

Marshall McLuhan: meios como extensões

Byung-Chul Han: transparência e exaustão

A imagem deixa de representar o mundo e passa a substituí-lo.

11. Cinema e séries: o laboratório da identidade artificial

Narrativas audiovisuais antecipam o problema jurídico:

Black Mirror — identidades digitais e controle social

Westworld — consciência artificial e autonomia simulada

Blade Runner 2049 — humanidade como construção visual

The Social Dilemma — economia da manipulação algorítmica

A ficção já opera como laboratório normativo.

12. Diálogo interdisciplinar (síntese crítica)

Luigi Ferrajoli: necessidade de garantias fundamentais digitais

Robert Alexy: colisão de princípios e proporcionalidade

Luís Roberto Barroso: ponderação entre inovação e dignidade

Shoshana Zuboff: extração comportamental como modelo econômico

Zygmunt Bauman: liquefação das identidades sociais

Jaron Lanier: crítica à exploração algorítmica da personalidade

Síntese: a identidade torna-se infraestrutura econômica de circulação contínua.

13. Questões prejudiciais e repercussão geral

Deepfakes de celebridades configuram dano moral automático?

Plataformas de IA são corresponsáveis por conteúdo sintético?

Há necessidade de um regime jurídico próprio para “identidade sintética”?

O art. 20 do Código Civil é suficiente na era generativa?

Possível repercussão geral:

redefinição do conceito jurídico de imagem

constitucionalização da identidade digital

integração entre LGPD e responsabilidade civil algorítmica

14. Conclusão

O Direito enfrenta uma mutação estrutural: da proteção da imagem para a proteção da sua replicação infinita.

A figura de Neymar da Silva Santos Júnior opera como paradigma dessa transformação, em que identidade, mercado e algoritmo se fundem.

O desafio jurídico não é mais impedir o uso indevido da imagem, mas regular sua multiplicação sem origem.

Resumo Final

O artigo demonstra que deepfakes e publicidade sintética exigem uma reconstrução do direito de imagem, com base na Constituição, LGPD e responsabilidade civil algorítmica, diante da transformação da identidade em infraestrutura digital replicável.

Bibliografia (ABNT)

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar.

ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism. New York: PublicAffairs.

KAHNEMAN, Daniel. Thinking, Fast and Slow. New York: Farrar, Straus and Giroux.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Paris: Gallimard.

BAUDRILLARD, Jean. Simulacres et Simulation. Paris: Galilée.

HAN, Byung-Chul. Sociedade da Transparência. Berlin: Matthes & Seitz.

Northon Salomão de Oliveira. Espaços: Os Novos Limites do Direito. São Paulo: Northon Advocacia.

STF. ADPF 130.

STF. RE 1.010.606.

STJ. REsp 1.334.097.

STJ. REsp 1.599.511.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista, escritor e publicitário brasileiro de projeção internacional, cuja obra interdisciplinar transita com fluidez entre o rigor técnico do Direito e as nuances da filosofia aplicada, da cultura, do marketing e da tecnologia. Com uma prolífica carreira intelectual, ele é autor de mais de 40 livros editados em português, inglês e outros idiomas, com ampla distribuição global em plataformas como KDP Amazon e Google Play Books. ​ Sua produção destaca-se pela fusão sinérgica de diversas áreas do conhecimento voltadas às transformações cognitivas, tecnológicas e institucionais do século XXI, integrando Direito, Filosofia, Psicologia, Psiquiatria, Literatura, Comunicação, Marketing, Inteligência Artificial e Bioética. Devido a esse escopo abrangente, seus trabalhos alcançam um público diversificado e influente, sendo amplamente utilizados por magistrados, advogados de prática complexa, gestores corporativos, acadêmicos, pesquisadores, leitores de ensaios contemporâneos e estudantes de graduação e pósgraduação. ​Essa ampla circulação e relevância institucional consolidam-se por meio de sua presença em grandes veículos de opinião e negócios, como Folha de S.Paulo, Exame, Jusbrasil, Jus.com.br e Administradores. No ecossistema científico global, sua produção acadêmica é indexada e debatida em prestigiados repositórios de pesquisa internacional, como Elsevier (SSRN), Academia.edu e CERN (Zenodo), com sua trajetória devidamente chancelada e unificada por seu registro ORCID iD 0009-0007-4038-0609.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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