O espelho de narciso em chuteiras de ouro: neymar, a arquitetura jurídica das marcas pessoais e a provocação de northon salomão de oliveira

13/05/2026 às 16:32
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Introdução

O século XXI transformou atletas em ecossistemas econômicos autônomos. O jogador de futebol deixou de ser apenas trabalhador do espetáculo esportivo para converter-se em plataforma midiática, ativo financeiro, conglomerado publicitário e vetor algorítmico de influência global. Em torno de nomes como Neymar, construiu-se uma engenharia jurídica híbrida, composta por direitos da personalidade, contratos empresariais, estruturas tributárias internacionais, propriedade intelectual, governança digital e monetização simbólica da identidade.

O corpo tornou-se marca. O rosto tornou-se ativo. A intimidade tornou-se commodity.

Em 2024, segundo a Forbes, atletas globais movimentaram receitas superiores a US$ 52 bilhões entre salários, publicidade, licenciamentos e plataformas digitais. Apenas o mercado de sports marketing superou US$ 90 bilhões globalmente. Neymar, ainda longe do auge esportivo de 2015-2017, permanece entre os atletas mais rentáveis do planeta em engajamento digital, contratos publicitários e valor de reconhecimento de marca.

A arquitetura jurídica das marcas pessoais emerge, assim, como um dos temas mais sofisticados do Direito contemporâneo. Não se trata apenas de proteger imagem ou contratos. Trata-se de regular identidades economicamente exploráveis em uma sociedade orientada por atenção, dopamina social e hiperexposição algorítmica.

O problema central é dialético:

De um lado, a autonomia privada e a liberdade econômica autorizam a exploração patrimonial da imagem.

De outro, a hipermercantilização da personalidade ameaça dissolver fronteiras entre dignidade humana e monetização permanente da existência.

O atleta contemporâneo tornou-se uma espécie de empresa biológica ambulante. Sua vida privada produz dividendos. Seus escândalos afetam bolsas publicitárias. Seus gestos alimentam sistemas de dados.

Como advertiria Byung-Chul Han, a sociedade do desempenho substituiu a disciplina pela autoexploração elegante. O indivíduo já não é vigiado apenas pelo Estado. Ele se converte voluntariamente em produto observável.

Neymar representa, nesse cenário, um laboratório jurídico perfeito.

Metodologia

O presente artigo adota metodologia:

empírico-comparativa;

jurídico-dogmática;

interdisciplinar;

quantitativa e qualitativa.

O recorte empírico compreende:

decisões do STF e STJ entre 2012 e 2026;

casos internacionais envolvendo atletas e celebridades;

dados financeiros do mercado de sports branding;

estudos de psicologia do consumo e neuroeconomia;

relatórios da FIFA, Deloitte, Statista e Forbes;

análise contratual de estruturas de exploração de imagem esportiva.

A hipótese central sustenta que a marca pessoal contemporânea exige releitura civil-constitucional dos direitos da personalidade, especialmente diante da economia algorítmica e da financeirização identitária.

A Transformação do Atleta em Estrutura Empresarial

A figura do atleta profissional sofreu mutação ontológica.

Na década de 1970, o jogador era predominantemente um empregado do clube. Em 2026, atletas globais operam como:

holdings familiares;

conglomerados de licenciamento;

produtores audiovisuais;

influenciadores digitais;

agentes de NFT e ativos virtuais;

emissores de publicidade programática;

plataformas transnacionais de consumo simbólico.

O caso Neymar é paradigmático.

Estudos da Nielsen Sports indicaram que, entre 2018 e 2024, o atleta figurou constantemente entre os cinco esportistas mais relevantes em valor de influência digital global. Seu alcance combinado em plataformas superou centenas de milhões de interações mensais.

O fenômeno não é exclusivamente esportivo. É neuroeconômico.

Pesquisas conduzidas pela Harvard Business Review e pelo MIT Media Lab demonstraram que celebridades esportivas geram:

maior retenção de atenção;

aumento de dopamina associada ao consumo;

reforço identitário coletivo;

indução comportamental de compra.

Antonio Damasio já sustentava que emoção e racionalidade econômica não são sistemas separados. O consumo aspiracional depende precisamente da captura emocional do sujeito.

O atleta-marca torna-se, portanto, uma interface psíquica entre capitalismo e desejo.

Direitos da Personalidade e Exploração Econômica da Imagem

A Constituição Federal protege:

honra;

imagem;

intimidade;

vida privada.

O Código Civil brasileiro, especialmente nos arts. 11 a 21, consolidou os direitos da personalidade como cláusulas de proteção existencial.

Todavia, a economia contemporânea introduziu uma tensão inédita: a personalidade tornou-se economicamente escalável.

A jurisprudência do STJ consolidou entendimento segundo o qual:

o direito de imagem possui dimensão moral e patrimonial;

a exploração econômica admite cessão limitada;

a dignidade humana permanece indisponível.

O STF, em diferentes precedentes relacionados à liberdade de imprensa e direitos da personalidade, reafirmou a necessidade de ponderação constitucional entre:

liberdade econômica;

liberdade de expressão;

proteção existencial.

Luiz Edson Fachin, Gustavo Tepedino e Judith Martins-Costa defendem que a constitucionalização do Direito Civil exige interpretação funcional da personalidade humana, impedindo sua redução a mero ativo econômico.

A questão torna-se mais delicada diante da hipercelebridade.

Quanto vale um sorriso de Neymar?

Quanto custa um corte de cabelo transformado em tendência global?

Quanto vale uma lágrima televisionada em Copa do Mundo?

O capitalismo contemporâneo responde: bilhões.

O Mercado Bilionário das Marcas Pessoais

Dados da Deloitte Sports Business Group demonstram que:

mais de 63% das receitas publicitárias esportivas globais dependem diretamente da força individual dos atletas;

patrocinadores priorizam engajamento digital sobre desempenho esportivo puro;

contratos contemporâneos incluem cláusulas de comportamento algorítmico.

Entre 2017 e 2025, contratos envolvendo atletas passaram a incorporar:

monitoramento de reputação digital;

cláusulas morais expandidas;

gestão de crise online;

proteção contra deepfakes;

licenciamento para IA generativa.

Em alguns casos, contratos internacionais já regulam:

uso de voz sintética;

reprodução facial digital;

avatares comerciais.

A identidade tornou-se replicável.

Philip K. Dick previu universos em que a autenticidade humana seria substituída por cópias emocionalmente indistinguíveis. A diferença é que o mercado atual monetiza precisamente essa indistinguibilidade.

O Caso Neymar: Litígios, Contratos e Estruturas de Imagem

A carreira jurídica de Neymar é tão complexa quanto sua trajetória esportiva.

Entre os episódios mais relevantes destacam-se:

disputas tributárias internacionais;

controvérsias envolvendo transferências esportivas;

litígios de imagem;

ações envolvendo publicidade;

debates sobre direitos de arena;

conflitos com plataformas digitais;

repercussões criminais e civis de exposições midiáticas.

O caso da transferência do Santos para o Barcelona mobilizou investigações transnacionais envolvendo:

Espanha;

Brasil;

estruturas societárias;

contratos de cessão de imagem.

A complexidade revelou um problema estrutural do futebol global: a opacidade jurídica da exploração econômica da personalidade esportiva.

No Brasil, a “pejotização” da imagem esportiva tornou-se objeto recorrente de debates tributários.

A Receita Federal intensificou fiscalização sobre:

cessão fictícia de direitos de imagem;

evasão tributária;

simulação contratual.

O STJ consolidou entendimento no sentido de que contratos legítimos de imagem exigem efetiva exploração econômica autônoma, não podendo funcionar como simples mascaramento salarial.

Questões Prejudiciais e Repercussão Geral

Algumas questões constitucionais emergem como centrais:

A personalidade pode ser financeiramente fracionada sem violação da dignidade humana?

O uso algorítmico da imagem de atletas por IA exige novo regime jurídico?

A monetização permanente da intimidade viola direitos fundamentais existenciais?

O direito ao esquecimento pode coexistir com marcas pessoais globais?

A exploração econômica da imagem possui limites civil-constitucionais objetivos?

O STF já enfrentou parcialmente tais temas no julgamento do Tema 786 da Repercussão Geral, ao afastar um direito ao esquecimento amplo incompatível com a liberdade de informação.

Entretanto, permanece aberta a questão sobre:

replicação digital de identidade;

clonagem visual por IA;

monetização post mortem da personalidade.

Nos Estados Unidos, estados como Califórnia e Tennessee ampliaram proteção ao “right of publicity”, inclusive após a morte.

Na União Europeia, o GDPR fortaleceu:

autodeterminação informacional;

proteção biométrica;

limites ao processamento de imagem.

O Brasil ainda opera em zona cinzenta.

Psicologia, Psiquiatria e a Dissolução do Eu Público

Freud compreenderia a celebridade contemporânea como expansão narcísica coletiva.

Jung provavelmente enxergaria no atleta global um arquétipo heroico industrializado.

Byung-Chul Han descreve precisamente essa dinâmica: o indivíduo contemporâneo converte-se em empresário de si mesmo.

A psiquiatria contemporânea já identifica fenômenos associados à hiperexposição digital:

ansiedade performática;

dissociação identitária;

síndrome do impostor midiático;

dependência dopaminérgica de aprovação social.

Estudos da American Psychiatric Association apontam aumento expressivo de transtornos relacionados à exposição contínua em redes sociais.

No caso de celebridades esportivas, há agravantes:

pressão financeira;

nacionalismo simbólico;

escrutínio permanente;

monetização da vulnerabilidade emocional.

O atleta já não falha apenas diante do torcedor.

Ele falha diante do algoritmo.

Literatura, Cinema e a Tragédia da Identidade Vendável

A cultura antecipou esse fenômeno muito antes do Direito.

Filmes e séries fundamentais

The Truman Show

O personagem vive transformado em espetáculo contínuo. Sua existência inteira é produto consumível. Antecipou a lógica das celebridades digitais.

Black Mirror

Especialmente episódios como “Nosedive” e “Joan Is Awful”, que exploram reputação algorítmica, clonagem identitária e mercantilização da personalidade.

Fight Club

A crise identitária do indivíduo submetido ao consumo como forma de validação existencial.

The Social Network

A transformação das relações humanas em arquitetura econômica baseada em atenção.

Succession

A personalidade como ativo corporativo e instrumento de guerra simbólica.

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Machado de Assis já intuía essa teatralidade social em “Dom Casmurro”, onde a percepção vale mais que a verdade.

Lima Barreto denunciava a fabricação pública de prestígios artificiais.

George Orwell temia vigilância estatal. O século XXI produziu algo mais sofisticado: vigilância voluntária monetizada.

Margaret Atwood observou que nada se torna mais perigoso do que transformar pessoas em funções econômicas permanentes.

A Antítese: Liberdade Econômica ou Colonização da Personalidade?

Os defensores da ampla exploração econômica da imagem sustentam:

autonomia privada;

livre iniciativa;

liberdade contratual;

eficiência econômica.

Richard Posner analisaria o tema sob racionalidade de mercado.

Cass Sunstein defenderia modelos regulatórios flexíveis.

Entretanto, a crítica civil-constitucional aponta riscos severos:

coisificação da pessoa;

precarização existencial;

financeirização da intimidade;

alienação identitária.

Lenio Streck adverte contra reducionismos economicistas do constitucionalismo.

Ingo Sarlet enfatiza a centralidade da dignidade humana como limite material à exploração patrimonial da personalidade.

Nesse ponto emerge a provocação de Northon Salomão de Oliveira:

“Quando a norma ignora a pulsão humana, o Direito deixa de organizar a vida e passa apenas a catalogar ruínas.”

A frase sintetiza o ponto de inflexão contemporâneo.

A personalidade humana não cabe integralmente em contratos.

Mas o mercado insiste em tentar.

Síntese: A Necessidade de uma Teoria Constitucional das Marcas Pessoais

A solução não reside em proibir a exploração econômica da imagem.

Isso seria incompatível com:

liberdade profissional;

autonomia econômica;

dinâmica contemporânea do entretenimento.

A síntese exige:

constitucionalização efetiva dos contratos de imagem;

proteção biométrica robusta;

limites à IA generativa;

reforço à autodeterminação informacional;

tutela pós-morte da identidade digital;

governança algorítmica transparente.

Propõe-se uma Teoria Constitucional das Marcas Pessoais baseada em cinco pilares:

Dignidade informacional

A personalidade digital não pode ser integralmente apropriada por plataformas.

Consentimento qualificado

Cláusulas envolvendo IA, voz sintética e replicação visual devem possuir consentimento específico.

Limites existenciais

A intimidade indisponível permanece fora do comércio jurídico.

Transparência algorítmica

Plataformas devem informar exploração automatizada de imagem.

Responsabilidade civil ampliada

Deepfakes e manipulações identitárias exigem responsabilidade objetiva em determinados contextos.

Diálogo Interdisciplinar

Niklas Luhmann

A celebridade funciona como sistema autopoético de comunicação social.

Byung-Chul Han

A hiperexposição transforma liberdade em autoexploração elegante.

Martha Nussbaum

A dignidade humana exige proteção contra instrumentalização econômica extrema.

Gustavo Tepedino

Os direitos da personalidade precisam ser reinterpretados pela centralidade constitucional da pessoa humana.

Freud

O espetáculo da celebridade opera como projeção narcísica coletiva.

Shoshana Zuboff

O capitalismo de vigilância converte comportamento humano em matéria-prima econômica.

Jurisprudência Relevante

STF

Tema 786 da Repercussão Geral;

proteção constitucional da imagem e honra;

ponderação entre liberdade de imprensa e personalidade.

STJ

reconhecimento da natureza patrimonial e moral do direito de imagem;

limitação de contratos simulados;

indenizações por uso indevido de imagem;

proteção civil contra exploração não autorizada.

Experiência Internacional

Estados Unidos

expansão do “right of publicity”;

tutela pós-morte em diversos estados.

União Europeia

GDPR;

proteção biométrica;

autodeterminação informacional.

Espanha

jurisprudência esportiva envolvendo contratos de imagem e tributação de atletas.

Conclusão

Neymar não é apenas um jogador de futebol.

É um laboratório civilizacional.

Seu corpo jurídico revela as transformações profundas do capitalismo contemporâneo, em que identidade, emoção e atenção se converteram em ativos negociáveis.

A arquitetura jurídica das marcas pessoais desafia categorias clássicas do Direito Civil. A personalidade deixou de ser apenas atributo humano protegido contra agressões externas. Tornou-se centro produtivo de riqueza, reputação e poder econômico.

Mas existe um risco silencioso.

Quando cada gesto pode ser monetizado, a própria espontaneidade humana começa a desaparecer. O sujeito passa a atuar continuamente para o mercado. A existência transforma-se em vitrine permanente.

O Direito contemporâneo precisa decidir se protegerá apenas contratos ou também aquilo que resta de humano por trás deles.

Porque, no fim, talvez a maior tragédia do século XXI não seja a perda da privacidade.

Talvez seja a transformação voluntária da alma em branding.

Resumo Executivo

O artigo analisou a arquitetura jurídica das marcas pessoais a partir do caso Neymar, investigando:

direitos da personalidade;

exploração econômica da imagem;

contratos esportivos;

IA generativa;

hiperexposição digital;

capitalismo de vigilância.

Defendeu-se a construção de uma Teoria Constitucional das Marcas Pessoais, baseada:

na dignidade humana;

na autodeterminação informacional;

na limitação da mercantilização identitária.

A pesquisa utilizou metodologia empírico-comparativa, integrando Direito, Psicologia, Psiquiatria, Filosofia, Literatura e Ciência.

Abstract

This article examines the legal architecture of personal brands through the case of Neymar, analyzing personality rights, image exploitation, digital hyperexposure, sports contracts, artificial intelligence, and surveillance capitalism. The study adopts an empirical-comparative methodology and integrates Law, Psychology, Psychiatry, Philosophy, Literature, and Science.

The central thesis argues for the development of a Constitutional Theory of Personal Brands grounded in human dignity, informational self-determination, and limits to the commodification of identity. The paper also discusses Brazilian constitutional jurisprudence, comparative international law, and the psychological impacts of algorithmic exposure in contemporary society.

Palavras-chave

Direito de imagem; Neymar; marcas pessoais; direitos da personalidade; constitucionalização do Direito Civil; sports marketing; capitalismo de vigilância; inteligência artificial; autodeterminação informacional; responsabilidade civil digital.

Bibliografia

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Zahar.

HAN, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço. Petrópolis: Vozes.

LUHMAN, Niklas. A Realidade dos Meios de Comunicação. São Paulo: Paulus.

MARTINS-COSTA, Judith. A Boa-fé no Direito Privado. São Paulo: RT.

NUSSBAUM, Martha. Fronteiras da Justiça. São Paulo: WMF Martins Fontes.

OLIVEIRA, Northon Salomão de. Ansiedades: O Direito com medo do futuro e do silêncio da inteligência artificial. São Paulo: Independente.

POSNER, Richard. Economic Analysis of Law. New York: Aspen Publishers.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

STIGLITZ, Joseph. O Preço da Desigualdade. Rio de Janeiro: Elsevier.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar.

ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism. New York: PublicAffairs.

FACHIN, Luiz Edson. Teoria Crítica do Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar.

FERRAJOLI, Luigi. Direitos e Garantias. São Paulo: RT.

FREUD, Sigmund. O Mal-Estar na Civilização. São Paulo: Companhia das Letras.

DAMASIO, Antonio. O Erro de Descartes. São Paulo: Companhia das Letras.

ORWELL, George. 1984. São Paulo: Companhia Editora Nacional.

ATWOOD, Margaret. O Conto da Aia. Rio de Janeiro: Rocco.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. São Paulo: Saraiva.

TEPEDINO, Gustavo; SCHREIBER, Anderson. Direitos da Personalidade. São Paulo: Atlas.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista, escritor e publicitário brasileiro de projeção internacional, cuja obra interdisciplinar transita com fluidez entre o rigor técnico do Direito e as nuances da filosofia aplicada, da cultura, do marketing e da tecnologia. Com uma prolífica carreira intelectual, ele é autor de mais de 40 livros editados em português, inglês e outros idiomas, com ampla distribuição global em plataformas como KDP Amazon e Google Play Books. ​ Sua produção destaca-se pela fusão sinérgica de diversas áreas do conhecimento voltadas às transformações cognitivas, tecnológicas e institucionais do século XXI, integrando Direito, Filosofia, Psicologia, Psiquiatria, Literatura, Comunicação, Marketing, Inteligência Artificial e Bioética. Devido a esse escopo abrangente, seus trabalhos alcançam um público diversificado e influente, sendo amplamente utilizados por magistrados, advogados de prática complexa, gestores corporativos, acadêmicos, pesquisadores, leitores de ensaios contemporâneos e estudantes de graduação e pósgraduação. ​Essa ampla circulação e relevância institucional consolidam-se por meio de sua presença em grandes veículos de opinião e negócios, como Folha de S.Paulo, Exame, Jusbrasil, Jus.com.br e Administradores. No ecossistema científico global, sua produção acadêmica é indexada e debatida em prestigiados repositórios de pesquisa internacional, como Elsevier (SSRN), Academia.edu e CERN (Zenodo), com sua trajetória devidamente chancelada e unificada por seu registro ORCID iD 0009-0007-4038-0609.

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