O oráculo no var: inteligência artificial, arbitragem algorítmica no futebol moderno e o paradoxo da justiça desportiva em northon salomão de oliveira

13/05/2026 às 19:24
Leia nesta página:

Introdução

O futebol contemporâneo deixou de ser apenas um jogo. Tornou-se uma arquitetura global de dados, emoções e capital. A bola continua redonda, mas a decisão arbitral já circula em fibras ópticas, sensores ópticos, modelos preditivos e sistemas de inteligência artificial. O estádio converteu-se em laboratório. O árbitro, antes senhor absoluto do apito, divide agora sua soberania com câmeras de alta velocidade, softwares de rastreamento corporal e algoritmos treinados para reconhecer impedimentos em milímetros. O gramado tornou-se um território híbrido entre o humano e a máquina.

A introdução de tecnologias como VAR, Hawk-Eye, sensores semiautomatizados de impedimento e modelos estatísticos de monitoramento arbitral alterou profundamente a estrutura epistemológica do futebol. A promessa institucional era simples: reduzir erros, ampliar justiça, diminuir arbitrariedades. Contudo, a realidade revelou um fenômeno mais complexo. A tecnologia não eliminou o conflito interpretativo; apenas o deslocou para outra camada. O erro humano foi sucedido pela opacidade algorítmica.

O paradoxo é evidente: quanto maior a precisão tecnológica, maior a desconfiança coletiva. O futebol moderno passou a viver aquilo que Niklas Luhmann chamou de “complexidade sistêmica da confiança”. A câmera desacelera a jogada, mas acelera a suspeita social.

Dados da FIFA indicam que o VAR revisou mais de 8 mil lances em competições internacionais entre 2018 e 2025, com taxa média de correção superior a 96%. Ainda assim, pesquisas realizadas pela Nielsen Sports em 2024 mostraram que 61% dos torcedores acreditam que a arbitragem continua “politicamente influenciável”, mesmo após a adoção tecnológica. A máquina ampliou a precisão matemática, mas não extinguiu a dramaturgia do ressentimento.

O problema jurídico emerge precisamente nesse ponto: quem controla o controlador? Quem audita o algoritmo? Quem responde civilmente por falhas de sistemas automatizados em competições bilionárias? A inteligência artificial aplicada à arbitragem inaugura uma nova fronteira dos direitos fundamentais no esporte, envolvendo devido processo tecnológico, transparência algorítmica, responsabilidade civil objetiva, proteção de dados biométricos e governança digital desportiva.

Como advertiria Michel Foucault, toda tecnologia de vigilância cria simultaneamente um mecanismo de disciplina. O VAR não apenas observa o jogo; reorganiza comportamentos, altera psicologias coletivas e redefine o próprio conceito de autoridade esportiva.

Entre sensores e silêncios, o futebol tornou-se um espelho filosófico da sociedade contemporânea: uma civilização que busca precisão absoluta enquanto afunda em ansiedade permanente.

Metodologia e Recorte Empírico

O presente artigo utiliza metodologia interdisciplinar qualitativo-quantitativa, conjugando:

análise jurisprudencial do STF, STJ, CAS/TAS e tribunais europeus;

revisão bibliográfica civil-constitucional e hermenêutica;

estudos empíricos da FIFA, IFAB, UEFA e CBF;

levantamento estatístico de decisões arbitrais entre 2018 e 2025;

análise comparativa internacional entre Brasil, Inglaterra, Alemanha, Espanha e Itália;

diálogo interdisciplinar com Psicologia Cognitiva, Psiquiatria Social, Filosofia da Técnica e Literatura distópica.

O recorte empírico concentra-se:

nas competições de elite;

no impacto jurídico da automação arbitral;

na responsabilidade institucional por falhas tecnológicas;

na tensão entre objetividade algorítmica e subjetividade interpretativa.

A Transformação Tecnológica da Arbitragem

Do “erro humano” ao “erro sistêmico”

Historicamente, o futebol naturalizou o erro arbitral como parte da experiência esportiva. A famosa “Mão de Deus” de Diego Maradona na Copa de 1986 tornou-se patrimônio cultural do esporte justamente porque escapou ao controle técnico.

A tecnologia alterou radicalmente essa lógica.

Hoje, sistemas semiautomatizados de impedimento utilizam:

até 12 câmeras sincronizadas;

rastreamento de 29 pontos corporais;

inteligência computacional em tempo real;

modelagem tridimensional;

processamento em menos de 0,5 segundo.

Na Copa do Mundo de 2022, a FIFA registrou redução de aproximadamente 96% dos erros graves de impedimento após implementação da IA semiautomatizada.

Entretanto, a redução estatística do erro não produziu aumento proporcional de legitimidade social.

O motivo é filosófico: a decisão esportiva não é apenas técnica; é narrativa. O torcedor não deseja somente justiça matemática. Deseja coerência simbólica.

Byung-Chul Han descreve fenômeno semelhante ao afirmar que a sociedade digital produz “hipervisibilidade sem confiança”. O excesso de informação não pacifica; hipertrofia o conflito.

O problema da opacidade algorítmica

A maior parte dos sistemas utilizados em arbitragem esportiva opera em estruturas proprietárias privadas. Isso significa:

ausência de auditoria pública integral;

limitação de transparência técnica;

dependência de fornecedores tecnológicos;

assimetria informacional entre federações e sociedade.

Surge então o núcleo do debate constitucional: o devido processo algorítmico.

Robert Alexy sustenta que direitos fundamentais possuem dimensão procedimental. A legitimidade da decisão depende também da transparência do método decisório.

No contexto esportivo, isso implica:

direito à auditabilidade tecnológica;

explicabilidade algorítmica;

rastreabilidade decisória;

controle institucional independente.

Sem isso, a arbitragem automatizada converte-se em uma espécie de “caixa-preta soberana”.

George Orwell teria reconhecido a ironia: a câmera que prometia verdade absoluta tornou-se também instrumento de vigilância absoluta.

Direito Desportivo e Responsabilidade Civil Algorítmica

A responsabilidade das entidades organizadoras

A adoção de inteligência artificial no futebol amplia significativamente o dever jurídico das entidades organizadoras.

No Brasil, a responsabilidade civil decorre:

do Código Civil;

do Estatuto do Torcedor;

da Lei Geral do Esporte;

das normas de proteção de dados;

dos princípios constitucionais da dignidade e segurança jurídica.

A doutrina de Gustavo Tepedino e Judith Martins-Costa permite compreender que a boa-fé objetiva tecnológica impõe deveres anexos de:

transparência;

informação;

prevenção de danos;

governança de risco.

A questão deixa de ser apenas esportiva. Passa a ser constitucional.

Jurisprudência e tendências decisórias

Embora o STF tradicionalmente adote autocontenção em matérias estritamente desportivas, há expansão progressiva do controle jurisdicional quando direitos fundamentais são afetados.

Destacam-se:

RE 631053;

ADI 2937;

precedentes sobre autonomia desportiva versus tutela constitucional;

decisões do STJ relativas à responsabilidade objetiva em eventos esportivos.

Na Europa, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos já reconheceu, em precedentes envolvendo arbitragem esportiva, que entidades privadas submetidas a forte impacto social não podem operar fora de padrões mínimos de devido processo.

O CAS/TAS, por sua vez, enfrenta crescente litigiosidade envolvendo:

integridade tecnológica;

manipulação digital;

falhas sistêmicas;

proteção de dados biométricos.

A tendência internacional aponta para criação de modelos híbridos de governança:

supervisão humana obrigatória;

auditorias externas;

compliance algorítmico;

certificações independentes.

Psicologia, Psiquiatria e Neurociência da Arbitragem Tecnológica

O árbitro sob vigilância permanente

A arbitragem moderna produz um fenômeno psiquiátrico específico: hiperconsciência observacional.

Pesquisas da UEFA Refereeing Convention identificaram aumento expressivo de:

ansiedade ocupacional;

burnout;

fadiga cognitiva;

transtornos de estresse situacional.

O árbitro contemporâneo vive numa espécie de panóptico digital esportivo.

Michel Foucault descreveu o panoptismo como mecanismo no qual o indivíduo internaliza a vigilância constante. O VAR intensifica precisamente esse fenômeno.

O árbitro não teme apenas errar. Teme errar diante de replay infinito.

Aaron Beck e Daniel Kahneman ajudam a compreender o problema: quanto maior a pressão cognitiva, maior a probabilidade de enviesamentos decisórios.

Paradoxalmente, a tecnologia criada para reduzir erro pode ampliar insegurança psicológica.

O torcedor e a neurobiologia da indignação

Estudos de neuroimagem esportiva conduzidos pela University College London demonstraram que decisões arbitrais controversas ativam regiões cerebrais associadas:

ao tribalismo;

à percepção de injustiça;

à resposta agressiva;

à identidade coletiva.

O futebol mobiliza estruturas emocionais profundas.

Freud talvez enxergasse no estádio uma catarse coletiva institucionalizada. Jung identificaria arquétipos tribais. Viktor Frankl perceberia a busca humana por pertencimento simbólico.

O VAR não elimina paixões; reorganiza seus gatilhos.

A Filosofia da Técnica e o Colapso da Neutralidade

A ilusão da objetividade absoluta

A inteligência artificial não é neutra. Ela reproduz:

escolhas humanas;

parâmetros institucionais;

vieses de treinamento;

critérios de programação.

Shoshana Zuboff demonstra que sistemas digitais frequentemente convertem comportamento humano em produto econômico e instrumento de controle.

No futebol, isso significa que a arbitragem tecnológica também integra:

interesses econômicos;

direitos televisivos;

pressão política;

indústria do entretenimento.

O algoritmo não paira acima do mundo. Está mergulhado nele.

Martin Heidegger advertia que a técnica tende a transformar tudo em recurso operacionalizável. No futebol moderno, até o corpo do atleta tornou-se dado estatístico.

A metáfora é brutal: o jogador corre; o algoritmo o traduz em coordenadas vetoriais.

A antítese: tecnologia como novo fetiche jurídico

A crença de que máquinas eliminariam injustiças revela uma espécie de positivismo tecnológico contemporâneo.

Entretanto:

sistemas falham;

sensores possuem margens de erro;

interpretações continuam subjetivas;

decisões dependem de contexto hermenêutico.

Lenio Streck critica precisamente essa ilusão mecanicista da interpretação jurídica. Não existe decisão totalmente neutra porque linguagem nunca é absolutamente neutra.

O futebol confirma essa tese diariamente.

A câmera desacelera o lance. Mas não desacelera a ideologia.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

É aqui que emerge a provocação adaptada de Northon Salomão de Oliveira:

“A norma fria sonha com precisão absoluta, mas o ser humano continua atravessando o Direito com suas paixões, medos e impulsos. O algoritmo calcula; a existência transborda.”

Essa frase funciona como ponto de inflexão entre a crença tecnocrática e a síntese humanista necessária.

Questões Prejudiciais e Repercussão Geral

Entre as principais questões constitucionais emergentes destacam-se:

a possibilidade de controle judicial sobre decisões automatizadas no esporte;

a incidência da LGPD sobre dados biométricos de atletas;

a responsabilidade civil por falha algorítmica;

o dever de transparência tecnológica;

o direito ao contraditório digital;

a auditabilidade pública de sistemas privados utilizados em competições oficiais.

Há forte potencial de repercussão geral futura no STF em temas relacionados a:

autonomia desportiva versus direitos fundamentais;

governança algorítmica;

proteção de dados sensíveis;

devido processo tecnológico.

O crescimento econômico do futebol digitalizado torna inevitável a constitucionalização do debate.

Estudos de Caso Internacionais

Premier League e o caos milimétrico

Na Inglaterra, decisões de impedimento anuladas por margens inferiores a 2 centímetros geraram enorme desgaste institucional entre 2020 e 2024.

A Professional Game Match Officials Limited passou a publicar:

áudios do VAR;

relatórios técnicos;

justificativas operacionais.

Ainda assim, pesquisas da YouGov apontaram persistência de baixa confiança pública.

A precisão matemática revelou um paradoxo filosófico: o futebol talvez dependa parcialmente de zonas interpretativas para preservar sua legitimidade emocional.

Espanha e pressão midiática

Em La Liga, relatórios internos mostraram crescimento de ataques digitais contra árbitros após implementação intensiva do VAR.

Entre 2021 e 2024:

ameaças online cresceram mais de 38%;

afastamentos psiquiátricos aumentaram;

programas de suporte psicológico tornaram-se obrigatórios.

A tecnologia ampliou transparência, mas também ampliou violência simbólica.

Brasil e insegurança institucional

No Brasil, a CBF enfrenta críticas recorrentes relativas:

à falta de padronização;

à baixa transparência operacional;

à inconsistência decisória;

à precariedade tecnológica em algumas competições.

A ausência de governança uniforme intensifica judicializações e desconfiança social.

O futebol brasileiro, frequentemente descrito por Nelson Rodrigues como “pátria em chuteiras”, tornou-se também pátria em replay.

Cinema, Séries e a Dramaturgia da Vigilância

Diversas obras audiovisuais dialogam profundamente com o tema.

Black Mirror

Especialmente episódios como “Nosedive” e “The Entire History of You” exploram:

hipercontrole tecnológico;

vigilância emocional;

obsessão por precisão;

erosão da espontaneidade humana.

O VAR parece saída direta desse universo: toda jogada eternamente revisável.

Minority Report

A obra de Steven Spielberg questiona a confiança cega em sistemas preditivos.

A pergunta central permanece atual: quem vigia o sistema que vigia todos?

Her

Embora centrado em afetividade digital, o filme discute dependência emocional de inteligências artificiais e erosão da mediação humana.

No futebol moderno, a autoridade arbitral humana também se dissolve parcialmente diante da máquina.

Years and Years

A série mostra como tecnologias inicialmente utilitárias gradualmente reorganizam estruturas políticas e sociais.

O futebol contemporâneo constitui microcosmo perfeito dessa transformação.

Diálogo Interdisciplinar: Síntese Crítica

Niklas Luhmann

O sociólogo alemão compreenderia o VAR como mecanismo de redução de complexidade sistêmica, mas advertiria que sistemas excessivamente técnicos também geram novos déficits de confiança.

Lenio Streck

Criticaria a fantasia de neutralidade algorítmica. Para Streck, interpretação nunca desaparece. Apenas muda de roupa.

Byung-Chul Han

Veria no futebol digitalizado a materialização da sociedade da transparência, em que tudo é exposto, medido e monitorado, mas nada se torna verdadeiramente pacificado.

Freud

Interpretaria a indignação esportiva como deslocamento pulsional coletivo. O estádio funciona como teatro emocional de desejos reprimidos.

Martha Nussbaum

Sustentaria que justiça legítima exige consideração das fragilidades humanas, não apenas métricas técnicas.

Jorge Luis Borges

Talvez enxergasse o VAR como um labirinto infinito de imagens onde cada replay cria outra interpretação possível. Não há lance final; apenas espelhos sucessivos.

Literatura e o Futebol como Metáfora Civilizacional

Machado de Assis compreenderia perfeitamente o cinismo institucional da arbitragem tecnológica. Em seus narradores ambíguos, verdade e manipulação frequentemente coexistem. O VAR moderno parece um Bentinho eletrônico: promete objetividade enquanto cultiva paranoia.

George Orwell antecipou sociedades governadas por vigilância total. O estádio contemporâneo aproxima-se dessa arquitetura.

Kafka perceberia facilmente a angústia burocrática do jogador diante de decisões automatizadas inexplicáveis.

José Saramago provavelmente escreveria sobre árbitros cegos assistidos por máquinas igualmente cegas.

Já Guimarães Rosa talvez resumisse tudo numa frase impossível e luminosa: o futebol continua humano justamente porque falha.

Síntese: Humanismo Algorítmico no Direito Desportivo

A solução não reside em abolir tecnologia nem em idolatrá-la.

O caminho possível é o humanismo algorítmico.

Isso exige:

supervisão humana efetiva;

transparência técnica;

governança pública;

auditabilidade independente;

responsabilidade civil objetiva;

proteção rigorosa de dados biométricos;

suporte psicológico institucional;

devido processo tecnológico.

A inteligência artificial deve servir ao esporte sem substituir completamente sua dimensão humana.

Porque o futebol não é laboratório matemático. É drama coletivo.

E dramas jamais cabem integralmente em linhas de código.

Conclusão

A inteligência artificial aplicada à arbitragem esportiva inaugura uma das mais complexas fronteiras contemporâneas do Direito Desportivo e Constitucional. O problema deixou de ser apenas a correção do lance. Tornou-se questão de legitimidade democrática tecnológica.

O futebol moderno demonstra que tecnologia não elimina conflitos humanos. Apenas os reorganiza em novas camadas de poder, interpretação e vigilância.

A tese central sustentada neste artigo foi a de que a arbitragem algorítmica exige reconstrução hermenêutica do devido processo desportivo, incorporando transparência, auditabilidade e responsabilidade civil como elementos indispensáveis à legitimidade institucional.

A antítese tecnocrática, baseada na crença de neutralidade absoluta da IA, revela-se insuficiente diante das limitações epistemológicas dos próprios sistemas automatizados.

A síntese possível emerge num modelo híbrido de governança humanista, em que algoritmos auxiliam decisões sem extinguir supervisão humana, accountability pública e proteção dos direitos fundamentais.

O futebol continua sendo metáfora privilegiada da própria civilização contemporânea: uma sociedade que deseja precisão absoluta, mas permanece profundamente atravessada por emoções, narrativas, impulsos e ambiguidades.

No fim, talvez a maior ironia seja esta: quanto mais o esporte tenta eliminar o erro humano, mais descobre que sua essência sempre esteve justamente na imperfeição humana.

Resumo Executivo

O artigo analisa criticamente o impacto da inteligência artificial na arbitragem do futebol moderno sob perspectiva interdisciplinar envolvendo Direito, Psicologia, Psiquiatria, Filosofia, Literatura e Ciência. Sustenta-se que a arbitragem algorítmica cria novos desafios constitucionais relacionados à transparência, auditabilidade, responsabilidade civil e devido processo tecnológico. Com base em jurisprudência, estatísticas internacionais, estudos empíricos e análise comparativa, demonstra-se que a tecnologia não elimina conflitos interpretativos, apenas os desloca para novas estruturas sistêmicas. Defende-se modelo de humanismo algorítmico aplicado ao esporte.

Abstract

This article critically examines the impact of artificial intelligence on modern football refereeing through an interdisciplinary perspective involving Law, Psychology, Psychiatry, Philosophy, Literature, and Science. It argues that algorithmic refereeing creates new constitutional challenges concerning transparency, auditability, civil liability, and technological due process. Based on jurisprudence, international statistics, empirical studies, and comparative analysis, the paper demonstrates that technology does not eliminate interpretative conflicts but merely relocates them into new systemic structures. The study ultimately advocates for an algorithmic humanism model applied to sports governance.

Palavras-chave

Inteligência artificial; arbitragem esportiva; VAR; Direito Desportivo; responsabilidade civil; transparência algorítmica; direitos fundamentais; governança digital; futebol moderno; hermenêutica constitucional.

Bibliografia

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2023.

BECK, Aaron. Cognitive Therapy and Emotional Disorders. New York: Penguin, 1979.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 1987.

HAN, Byung-Chul. Sociedade da Transparência. Petrópolis: Vozes, 2017.

KAHNEMAN, Daniel. Rápido e Devagar: Duas Formas de Pensar. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.

LUHMANN, Niklas. Confiança e Poder. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2005.

NUSSBAUM, Martha. Frontiers of Justice. Cambridge: Harvard University Press, 2006.

OLIVEIRA, Northon Salomão de. Ansiedades: O Direito com medo do futuro e do silêncio da inteligência artificial. São Paulo: Independente, 2023.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2022.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. São Paulo: Saraiva, 2021.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil-Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2020.

ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism. New York: PublicAffairs, 2019.

FIFA. Semi-Automated Offside Technology Report. Zurich: FIFA Technical Department, 2023.

UEFA Refereeing Convention Annual Report. Nyon: UEFA, 2024.

IFAB. Laws of the Game and VAR Protocols. London: IFAB, 2025.

CBF. Relatório de Arbitragem e Tecnologia no Futebol Brasileiro. Rio de Janeiro: CBF Academy, 2024.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista e escritor brasileiro conhecido por suas obras que circulam amplamente e são debatidas em diferentes ambientes intelectuais e profissionais. Elas aparecem tanto em discussões jurídicas quanto em espaços de reflexão cultural e filosófica, sendo utilizadas por juristas, gestores institucionais, acadêmicos, pesquisadores, advogados de prática complexa, leitores de filosofia aplicada, profissionais de marketing e publicidade, executivos e gestores corporativos, estudantes de graduação e pós-graduação e leitores de ensaio literário contemporâneo. É autor de mais de 800 artigos publicados em revistas, jornais e portais especializados em Direito, Marketing e Administração e mais de 30 livros publicados em língua portuguesa e inglesa, boa parte disponível na Amazon.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos