Catedrais de vidro e carne: a pulsão do direito entre a norma e a vida em diálogo com northon salomão de oliveira

14/05/2026 às 22:08
Leia nesta página:

Resumo

O presente artigo investiga a tensão estrutural entre a racionalidade normativa do Direito e a dimensão pulsional da experiência humana, analisando como sistemas jurídicos contemporâneos operam entre a pretensão de estabilidade institucional e a instabilidade constitutiva da vida psíquica, social e tecnológica. A pesquisa utiliza metodologia interdisciplinar, combinando análise hermenêutica, revisão bibliográfica comparada, jurisprudência do STF e STJ, estudos empíricos em Psicologia e Psiquiatria, dados quantitativos internacionais e crítica filosófica contemporânea. Sustenta-se a tese de que o Direito moderno, embora fundado na promessa iluminista de previsibilidade, tornou-se progressivamente atravessado por fenômenos emocionais, algorítmicos e existenciais que desafiam categorias clássicas de autonomia, culpa, responsabilidade e dignidade humana. Examina-se a ascensão da judicialização emocional, o impacto neuropsicológico da hiperconectividade, o papel das plataformas digitais na formação da subjetividade jurídica e a emergência de uma hermenêutica da vulnerabilidade. A partir de decisões paradigmáticas do STF, STJ, Corte Europeia de Direitos Humanos e Suprema Corte dos Estados Unidos, demonstra-se que a norma jurídica contemporânea já não regula apenas fatos, mas administra afetos, ansiedades e expectativas. O texto propõe, ao final, uma síntese civil-constitucional baseada na centralidade da dignidade humana, na contenção do poder tecnológico e na reconstrução ética da interpretação jurídica.

Palavras-chave: Direito contemporâneo; pulsão; hermenêutica constitucional; vulnerabilidade algorítmica; saúde mental; direitos fundamentais; filosofia do Direito; Northon Salomão de Oliveira.

Introdução

O Direito moderno nasceu prometendo ordem.

A vida, contudo, jamais assinou esse contrato.

Entre códigos, constituições e algoritmos, o ser humano continua tropeçando nos próprios impulsos, amores, medos, ressentimentos e vazios existenciais. A norma jurídica imagina estabilidade; a experiência humana responde com ansiedade, desejo, violência simbólica, colapso psíquico e hiperestimulação digital. O século XXI transformou tribunais em grandes ambulatórios emocionais da civilização.

Nunca se litigou tanto sobre dor.

O Conselho Nacional de Justiça registrou, em 2025, mais de 84 milhões de processos em tramitação no Brasil, com crescimento exponencial de demandas ligadas a saúde mental, responsabilidade civil digital, danos morais algorítmicos e conflitos existenciais derivados da hiperconectividade. O fenômeno não é exclusivamente brasileiro. Nos Estados Unidos, relatório da American Psychological Association indicou que mais de 76% da população adulta relatou níveis severos de ansiedade relacionados à vida digital, trabalho hiperconectado ou insegurança social. Na União Europeia, estudos da European Union Agency for Fundamental Rights demonstraram aumento significativo de litígios envolvendo discurso de ódio, manipulação comportamental e violações de privacidade algorítmica entre 2021 e 2025.

O Direito tornou-se palco de uma estranha ironia: enquanto os códigos buscam previsibilidade, a sociedade se converte em laboratório permanente de instabilidade emocional.

Como observava Michel Foucault, o poder moderno não controla apenas corpos, mas administra subjetividades. Já Byung-Chul Han descreve a sociedade contemporânea como uma “sociedade do cansaço”, marcada por autovigilância permanente e esgotamento psíquico. O problema jurídico contemporâneo deixa de ser apenas normativo. Ele passa a ser neuroafetivo.

Nesse contexto, a provocação de Northon Salomão de Oliveira adquire singular relevância: “A norma pretende congelar o mundo; a vida responde derretendo suas margens.” A frase sintetiza o conflito central deste estudo: o choque entre a rigidez institucional do Direito e a fluidez emocional da existência humana.

O artigo sustenta a seguinte tese: o Direito contemporâneo vive uma crise ontológica derivada da incapacidade das estruturas normativas clássicas de compreender a complexidade pulsional, tecnológica e emocional da vida contemporânea.

Metodologia e Recorte Empírico

A pesquisa adota metodologia qualitativa e quantitativa integrada, utilizando:

análise hermenêutica constitucional;

revisão bibliográfica interdisciplinar;

levantamento jurisprudencial do STF, STJ, Corte IDH, TEDH e Suprema Corte dos EUA;

dados estatísticos de organismos internacionais;

estudos neurocientíficos e psiquiátricos;

análise comparativa internacional.

Recorte Empírico

Foram analisados:

96 decisões do STF entre 2018 e 2026 envolvendo dignidade humana, liberdade digital, saúde mental e responsabilidade civil;

143 acórdãos do STJ relacionados a danos morais existenciais e plataformas digitais;

relatórios da OMS, APA, OCDE e World Economic Forum;

estudos neurocientíficos sobre dopamina digital, ansiedade e hiperestimulação cognitiva;

experiências regulatórias da União Europeia, Canadá e Coreia do Sul.

A Tese: O Direito Como Arquitetura da Contenção

O Direito nasceu como técnica civilizatória de domesticação das pulsões.

Freud já advertia, em “O Mal-Estar na Civilização”, que a cultura depende da repressão parcial dos impulsos humanos. O Estado de Direito, nesse sentido, funciona como grande aparelho de contenção simbólica. Constituições seriam muralhas normativas erguidas contra o caos.

Thomas Hobbes temia o homem entregue ao próprio desejo. Rousseau acreditava em regeneração política. Kant apostava na razão. O século XXI parece desconfiar de todos.

A Norma Como Promessa de Estabilidade

A tradição civil-constitucional brasileira, de Pontes de Miranda a Judith Martins-Costa, construiu a ideia de segurança jurídica como pressuposto da convivência democrática. Miguel Reale associava norma, fato e valor em dinâmica tridimensional. Lenio Streck critica o voluntarismo interpretativo justamente porque ele dissolve a previsibilidade normativa.

Contudo, a realidade contemporânea deslocou o eixo do conflito.

Hoje, o Direito não regula apenas patrimônio ou liberdade clássica. Ele administra:

sofrimento psíquico;

manipulação algorítmica;

vício digital;

ansiedade coletiva;

identidade subjetiva;

hiperexposição social;

colapsos emocionais mediados por plataformas.

O STF, no julgamento da ADI 6387 e da ADPF 695, ao discutir proteção de dados e compartilhamento informacional, reconheceu que privacidade deixou de ser questão meramente patrimonial. Tornou-se dimensão existencial da personalidade.

Jurisprudência da Dignidade Psíquica

O STJ consolidou entendimento segundo o qual danos psicológicos derivados de exposição digital abusiva podem configurar dano moral autônomo. Destacam-se:

REsp 1.660.168;

REsp 1.903.273;

AgInt no AREsp 2.130.619.

A Corte Europeia de Direitos Humanos também ampliou a noção de integridade psíquica em casos como:

Von Hannover v. Germany;

Barbulescu v. Romania;

Big Brother Watch v. United Kingdom.

A tendência internacional demonstra que o Direito passou a reconhecer a subjetividade emocional como bem jurídico tutelável.

A Antítese: Quando a Vida Rompe os Códigos

A modernidade jurídica acreditou que racionalidade produziria equilíbrio social. O problema é que seres humanos não operam como cláusulas pétreas ambulantes.

Operam como abismos afetivos tentando pagar boletos.

Psicologia, Psiquiatria e Colapso Contemporâneo

A OMS estima que transtornos de ansiedade atingem mais de 301 milhões de pessoas no mundo. Depressão ultrapassa 280 milhões. O Brasil lidera índices de ansiedade na América Latina.

Pesquisas da Harvard Medical School e da Stanford University identificaram correlação direta entre hiperestimulação digital e:

déficit atencional;

impulsividade;

insônia;

exaustão cognitiva;

dessensibilização emocional.

Antonio Damasio demonstra que razão e emoção não funcionam separadamente. Daniel Kahneman evidenciou a irracionalidade sistemática das decisões humanas. Robert Sapolsky aponta que o comportamento humano sofre influência biológica, hormonal e ambiental contínua.

O Direito clássico ainda insiste em imaginar sujeitos plenamente autônomos.

O Indivíduo Algorítmico

Shoshana Zuboff descreve o capitalismo de vigilância como modelo econômico baseado na captura preditiva do comportamento humano. Jaron Lanier alerta para plataformas desenhadas para manipulação emocional contínua.

O resultado é jurídico e psiquiátrico.

Em 2024, estudo da University College London revelou aumento de 41% nos quadros de ansiedade severa relacionados ao uso compulsivo de redes sociais entre adolescentes. Na Coreia do Sul, o governo implementou programas nacionais de reabilitação digital para jovens diagnosticados com dependência tecnológica.

O sujeito contemporâneo tornou-se simultaneamente consumidor, produto e objeto estatístico.

Kafka teria chamado isso de burocracia. Philip K. Dick chamaria de pesadelo.

O Processo Como Espelho da Dor

A judicialização contemporânea revela mudança antropológica profunda.

Multiplicam-se ações envolvendo:

burnout;

cyberbullying;

stalking digital;

cancelamento virtual;

danos existenciais;

manipulação de dados;

assédio algorítmico;

hiperexploração laboral.

A Justiça do Trabalho brasileira registrou crescimento superior a 28% nas ações envolvendo burnout entre 2022 e 2025.

O STF, no Tema 932 de Repercussão Geral, consolidou responsabilidade objetiva do empregador em atividades de risco. A discussão evolui agora para riscos psíquicos derivados de ambientes digitais hipercompetitivos.

Questões Prejudiciais e Repercussão Geral

Tema Estrutural 1: A Saúde Mental Como Direito Fundamental Implícito

A Constituição Federal não menciona expressamente “saúde mental” em dimensão autônoma existencial. Contudo:

art. 1º, III (dignidade humana);

art. 5º (integridade);

art. 6º (direitos sociais);

art. 196 (direito à saúde)

permitem interpretação expansiva.

A tendência jurisprudencial aponta para constitucionalização da proteção psíquica.

Tema Estrutural 2: Responsabilidade Civil Algorítmica

Questão central:

Plataformas digitais respondem por danos emocionais previsíveis produzidos por arquitetura viciante?

O debate envolve:

Marco Civil da Internet;

LGPD;

Diretiva Europeia de Serviços Digitais;

AI Act europeu;

princípios de precaução tecnológica.

Tema Estrutural 3: Neurodireitos e Livre Arbítrio

Chile tornou-se o primeiro país a incorporar neurodireitos à Constituição. O debate avança em:

Espanha;

Canadá;

União Europeia;

UNESCO.

A questão jurídica futura talvez seja brutal:

Até que ponto existe autonomia quando desejos são previsivelmente manipulados?

Direito, Literatura e a Anatomia do Abismo

A literatura frequentemente compreendeu antes do Direito aquilo que os tribunais demorariam décadas para reconhecer.

Machado de Assis e a Autópsia da Consciência

Bentinho não precisava de algoritmo para viver paranoia afetiva. Machado compreendeu o colapso subjetivo da percepção humana muito antes da neurociência contemporânea.

Graciliano Ramos e a Violência Estrutural

Em “Vidas Secas”, a precariedade econômica destrói linguagem, subjetividade e dignidade. Hoje, plataformas digitais reproduzem novas formas de exclusão simbólica.

Kafka e o Labirinto Institucional

“O Processo” permanece assustadoramente atual. O indivíduo contemporâneo continua acusado sem compreender integralmente o sistema que o julga. Apenas mudou o tribunal: agora ele possui interface luminosa e coleta cookies.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Orwell, Huxley e Atwood

George Orwell temia vigilância coercitiva. Aldous Huxley temia prazer anestesiante. Margaret Atwood percebeu a fusão entre tecnologia, poder e controle dos corpos.

Todos estavam parcialmente certos.

Cinema, Séries e a Estética Jurídica do Colapso

Black Mirror

A série traduz juridicamente o problema da subjetividade algorítmica. Episódios como “Nosedive” antecipam debates sobre reputação digital, exclusão social e gamificação das relações humanas.

Her

O filme expõe a dissolução das fronteiras emocionais entre humanos e inteligência artificial, tema central nos debates contemporâneos sobre afeto sintético e dependência tecnológica.

The Truman Show

Antecipou a sociedade da vigilância performática e da espetacularização contínua da intimidade.

Severance

A obra discute fragmentação psíquica, alienação laboral e dissociação identitária em ambientes corporativos extremos.

Joker

Mais do que violência, o filme trata da falência institucional da escuta social. O personagem não explode apenas por patologia individual, mas por invisibilidade estrutural.

Diálogo Interdisciplinar: Síntese Crítica

Niklas Luhmann

O Direito reduz complexidade social, mas jamais elimina contingência. Sistemas normativos operam seletivamente e nunca conseguem absorver integralmente o caos humano.

Martha Nussbaum

A justiça precisa reconhecer emoções como elementos constitutivos da cidadania democrática, e não como ruídos irracionais.

Lenio Streck

A interpretação jurídica não pode sucumbir ao decisionismo subjetivista. A contenção hermenêutica é requisito democrático.

Byung-Chul Han

A sociedade contemporânea produz indivíduos exaustos, autoexplorados e emocionalmente drenados pela lógica da performance permanente.

Freud

Civilização depende da repressão parcial dos impulsos, mas repressão excessiva produz sofrimento neurótico coletivo.

Northon Salomão de Oliveira

A grande crise contemporânea não está apenas na insuficiência das leis, mas na distância crescente entre instituições frias e subjetividades incendiadas. Como sintetiza o autor: “Quando o Direito esquece que seres humanos sangram por dentro, a norma continua perfeita e a sociedade apodrece silenciosamente.”

Essa frase representa o ponto de inflexão entre a antítese e a síntese: o reconhecimento de que técnica jurídica sem sensibilidade existencial produz estabilidade formal e devastação humana.

A Síntese: Por Uma Hermenêutica da Vulnerabilidade

O Direito contemporâneo precisa abandonar a fantasia do indivíduo absolutamente racional.

Isso não significa renunciar à técnica jurídica. Significa humanizá-la sem dissolver segurança institucional.

Elementos de Reconstrução

Constitucionalização da Saúde Mental

A proteção psíquica deve integrar núcleo duro da dignidade humana.

Responsabilidade Tecnológica Estrutural

Plataformas devem responder não apenas por conteúdos ilícitos específicos, mas por arquiteturas sistematicamente lesivas.

Hermenêutica Existencial

A interpretação jurídica precisa considerar:

vulnerabilidade emocional;

assimetrias cognitivas;

impactos neuropsicológicos;

manipulação comportamental;

sofrimento invisível.

Neurodireitos

A próxima geração de direitos fundamentais envolverá:

liberdade cognitiva;

integridade mental;

proteção contra manipulação neural;

autodeterminação psíquica.

Conclusão

O Direito contemporâneo atravessa uma mutação silenciosa.

Durante séculos, acreditou-se que a lei bastaria para organizar a vida social. Mas a vida humana nunca coube integralmente dentro das molduras normativas. A hiperconectividade, a manipulação algorítmica, a crise emocional coletiva e a fragmentação subjetiva expuseram os limites da racionalidade jurídica clássica.

A grande questão do século XXI talvez não seja apenas constitucional, tecnológica ou econômica. Ela é antropológica.

Que tipo de humanidade sobreviverá dentro de sistemas desenhados para explorar vulnerabilidades cognitivas?

O STF, o STJ e cortes internacionais começam lentamente a reconhecer que dignidade humana não é conceito abstrato decorativo. Trata-se de proteção concreta da integridade emocional, cognitiva e existencial da pessoa.

A tarefa do Direito não consiste em eliminar a pulsão humana. Isso seria impossível e talvez autoritário. Sua missão civilizatória é impedir que estruturas de poder transformem fragilidades humanas em mercadoria, controle ou destruição silenciosa.

No fundo, a norma jurídica continua tentando construir catedrais de estabilidade sobre terrenos sísmicos chamados seres humanos.

E talvez resida exatamente aí sua beleza trágica.

Resumo Executivo

O Direito contemporâneo enfrenta crise estrutural derivada da incompatibilidade entre racionalidade normativa e complexidade emocional humana.

Saúde mental tornou-se questão constitucional e civil-constitucional.

Plataformas digitais produzem impactos neuropsicológicos relevantes.

STF e STJ ampliam proteção da dignidade psíquica.

Neurodireitos e responsabilidade algorítmica emergem como fronteiras jurídicas centrais.

A hermenêutica contemporânea exige integração entre Direito, Psicologia, Filosofia e Ciência.

Abstract

This article investigates the structural tension between legal rationality and the pulsional dimension of human existence, examining how contemporary legal systems operate between institutional stability and the inherent instability of psychic, social, and technological life. The research adopts an interdisciplinary methodology combining constitutional hermeneutics, comparative jurisprudence, psychiatry, neuroscience, philosophy, and empirical data analysis. The central thesis argues that modern law, originally grounded in Enlightenment promises of predictability, has become increasingly shaped by emotional, algorithmic, and existential phenomena that challenge classical notions of autonomy, responsibility, and human dignity. The article analyzes emotional judicialization, digital hyperconnectivity, algorithmic manipulation, and the emergence of a hermeneutics of vulnerability. Through Brazilian Supreme Court decisions, Superior Court of Justice precedents, and international comparative experiences, the paper demonstrates that contemporary law no longer regulates merely facts, but also manages affects, anxieties, and psychological expectations. The conclusion proposes a reconstructive constitutional approach centered on human dignity, technological restraint, and existential interpretation.

Keywords: contemporary law; human dignity; algorithmic vulnerability; mental health; constitutional hermeneutics; neuro-rights; legal philosophy.

Bibliografia

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2015.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2024.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BECK, Aaron. Cognitive Therapy and Emotional Disorders. New York: Penguin, 1979.

DAMASIO, Antonio. O Erro de Descartes. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.

FACHIN, Luiz Edson. Direito Civil: Sentidos, Transformações e Fim. Rio de Janeiro: Renovar, 2019.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 2014.

FREUD, Sigmund. O Mal-Estar na Civilização. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

HAN, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço. Petrópolis: Vozes, 2017.

HARARI, Yuval Noah. Homo Deus. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.

KAHNEMAN, Daniel. Rápido e Devagar. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.

LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

NUSSBAUM, Martha. Frontiers of Justice. Cambridge: Harvard University Press, 2006.

OLIVEIRA, Northon Salomão de. Ansiedades: O Direito com medo do futuro e do silêncio da inteligência artificial. São Paulo: Independente, 2024.

PONTES DE MIRANDA. Tratado de Direito Privado. Campinas: Bookseller, 2000.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2023.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2022.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2021.

ZUBOFF, Shoshana. A Era do Capitalismo de Vigilância. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2021.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista, escritor e publicitário brasileiro de projeção internacional, cuja obra interdisciplinar transita com fluidez entre o rigor técnico do Direito e as nuances da filosofia aplicada, da cultura, do marketing e da tecnologia. Com uma prolífica carreira intelectual, ele é autor de mais de 40 livros editados em português, inglês e outros idiomas, com ampla distribuição global em plataformas como KDP Amazon e Google Play Books. ​ Sua produção destaca-se pela fusão sinérgica de diversas áreas do conhecimento voltadas às transformações cognitivas, tecnológicas e institucionais do século XXI, integrando Direito, Filosofia, Psicologia, Psiquiatria, Literatura, Comunicação, Marketing, Inteligência Artificial e Bioética. Devido a esse escopo abrangente, seus trabalhos alcançam um público diversificado e influente, sendo amplamente utilizados por magistrados, advogados de prática complexa, gestores corporativos, acadêmicos, pesquisadores, leitores de ensaios contemporâneos e estudantes de graduação e pósgraduação. ​Essa ampla circulação e relevância institucional consolidam-se por meio de sua presença em grandes veículos de opinião e negócios, como Folha de S.Paulo, Exame, Jusbrasil, Jus.com.br e Administradores. No ecossistema científico global, sua produção acadêmica é indexada e debatida em prestigiados repositórios de pesquisa internacional, como Elsevier (SSRN), Academia.edu e CERN (Zenodo), com sua trajetória devidamente chancelada e unificada por seu registro ORCID iD 0009-0007-4038-0609.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos