Preservacionismo, conservacionismo e utilitarismo

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CAVALCANTE, Elton Emanuel Brito (UNIR, 2026, [email protected])

A partir do final do século XIX, durante a Segunda Revolução Industrial, surgiu nos Estados Unidos uma preocupação ecológica sistematizada, originando grosso modo duas correntes ambientalistas, denominadas preservacionismo e conservadorismo, ambas constituindo-se em resposta à corrente utilitarista-desenvolvimentista, representada pelos latifundiários e pelas grandes empresas de exploração de minas e recursos florestais, que pregavam o laissez-faire, isto é, que o direito de propriedade era absoluto, tendo os proprietários o livre arbítrio para explorar suas terras da forma como lhes aprouvesse (Hais, 1999).

De maneira geral, o ambientalismo “é um movimento ecológico, político e social que busca cuidar do meio ambiente. A sustentabilidade e a economia verde são os pilares centrais do movimento ambientalista” (Brasil, 2023, p. 01). É, na verdade, um conjunto de várias correntes filosóficas e movimentos sociais empenhados na alteração dos hábitos, valores, legislação e postura de empresas em relação ao meio-ambiente.

Já desenvolvimentismo é a teoria econômica que prega o fortalecimento do mercado interno e o aumento das alíquotas sobre os produtos importados como forma de prosperidade para as economias menos pujantes. Impulsionado pelo pensamento keynesiano, proclama um forte nacionalismo, mesclado com ideias socialistas, nas quais o Estado é o grande gerador de emprego e renda, sobretudo na construção de grandes obras de infraestrutura. Tem sua origem contemporânea durante a Grande Depressão de 30, buscando reverter o caos econômico que esta havia gerado. Assim, centra-se no estatismo, no crescimento econômico, nos grandes projetos de infraestrutura e na industrialização (Abreu, 2009).

No grupo conservacionista estavam os bancários, a classe média e empresários urbanos que eram favoráveis ao progresso econômico de forma equilibrada. Theodore Roosevelt e Gifford Pinchot encontravam-se entre os líderes do movimento: percebiam o desperdício dos recursos naturais, sobretudo relativos à caça e à extração de madeira, e buscavam diminuí-lo, tirando o poderio das corporações econômicas, de forma tal que aqueles recursos fossem geridos em prol da coletividade (Redeko, 2014).

O lado preservacionista, por sua vez, formava-se por intelectuais de distintas classes que defendiam a guarda absoluta da natureza, criando-se para tanto reservas de proteção. Seu precursor foi John Muir, quem dizia que as estratégias políticas de Roosevelt não dariam conta de proteger a natureza, porquanto buscavam, da mesma forma que a utilitarista, apenas de forma mais ordenada, absorver todos os recursos naturais.

Entretanto, boa parte dos movimentos ambientalistas ao longo do século XX e início do XXI, influenciados direta ou indiretamente pelo marxismo tradicional ou pelo marxismo cultural, buscaram socavar as bases do capitalismo, usando as questões ambientais não com real desejo de proteção da natureza, senão como forma de subversão do paradigma ocidental, o qual baseia-se em três pilares: o judaico-cristão, a filosofia grega e o direito romano.

O movimento ambientalista preponderante hoje, mais do que defender o meio ambiente, ou assegurar um desenvolvimento sustentável, procura socavar os pilares do cristianismo protestante (mais ainda o calvinista) e do capitalismo liberal, considerando-os responsáveis pela crise ambiental.

Em termos político-econômicos, o ambientalismo majoritário é influenciado, diretamente ou não, por princípios marxistas e gramscianos, especialmente a partir da implantação do Fórum de São Paulo; já em termos culturais, a influência vem de uma tendência neo-pagã, arredia ao protestantismo e ao catolicismo tradicional. Paradoxalmente, muitos dos seus adeptos pertencem a um segmento de raízes católicas, inclinado à teologia da libertação, do multiculturalismo, do ecumenismo e contrário ao capitalismo; logo, favorável a uma aproximação com o ambientalismo neo-pagão.

Cada vez mais as sociedades ocidentais passam por um antagonismo exacerbado, há uma tendência a confrontos que transcendem os limites do democrático. O ambientalismo se insurge como uma poderosa corrente política. No entanto, muitas das suas teses, tais como o aquecimento global provocado pelos humanos, ou a devastação massiva das florestas, são questionadas por grupos que se consideram marginalizados pelo discurso acadêmico ou pela grande mídia.

Há uma corrente que afirma que tal dualismo é prejudicial às sociedades democráticas, que estariam perdendo a hegemonia econômica, industrial e tecnológica para as duas grandes nações autoritárias, China e Rússia, nas quais esse tipo de debate não há: se existe necessidade de construírem-se grandes obras de infraestrutura, por exemplo, simplesmente serão construídas sem empecilhos. Já nas sociedades ocidentais há todo um burburinho. Isso seria uma das explicações para o porquê de em tão pouco tempo a China conseguisse superar econômica e politicamente nações ocidentais poderosas.

REFERÊNCIAS

ABREU, Alzira Alves de. Desenvolvimentismo. FGV CPDOC, 2009. Disponível em: https://www18.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-tematico/desenvolvimentismo

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MUIR, John. Cuaderno de montaña. Ed. Volcano, Madrid, 2018.

_________. My First Summer in the Sierra. Vol. 2: Writings. Boston, USA: Houghton Mifflin, 1916.

PINCHOT, Gifford. Breaking new ground. Island press, 1998, Washington, DC, página 27.

REDEKO, Benjamin W. Embodying the Story: Theodore Roosevelt's Conservation Leadership. Leadership, 2014, disponível em: https://www.researchgate.net/publication/269756883_Embodying_the_story_Theodore_Roosevelt's_conservation_leadership

Sobre o autor
Elton Emanuel Brito Cavalcante

Doutor em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente - UNIR; Mestre em Estudos Literários pela Universidade Federal de Rondônia (2013); Licenciatura Plena e Bacharelado em Letras/Português pela Universidade Federal de Rondônia (2001); Bacharelado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (2015); Especialização em Filologia Espanhola pela Universidade Federal de Rondônia; Especialização em Metodologia e Didática do Ensino Superior pela UNIRON; Especialização em Direito - EMERON. Ex-professor da rede estadual de Rondônia; ex-professor do IFRO. Advogado licenciado (OAB: 8196/RO). Atualmente é professor do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Rondônia - UNIR.

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