A era dos processos judiciários alucinados oficialmente começou no TJSP

26/05/2026 às 14:33
Leia nesta página:

“I seem like a magnet that attracts these things to malfunction.” Se não estou enganado essa frase é dita pelo protagonista do filme I, Robot (2004). Mas ela também se aplica a mim de uma forma não muito engraçada.

Aqui o caso. Algum tempo atras meu irmão vendeu uma Fonte Dell N87ef-00 875w Precision T5500 Original do autor foi vendida por R$ 300,00 (trezentos reais) utilizando uma plataforma de internet (OLX). a entrega da mesma deveria ser feita pela empresa LOGGI. A quantia referente ao pagamento do produto ficou retida em poder da OLX até o comprador confirmar a entrega do produto.

Ocorre que o produto foi extraviado, após muitas reclamações do comprador para meu irmão e de reclamações do meu irmão para a OLX/LOGGi eles declararam que o produto foi extraviado, o valor pago retido foi reembolsado ao comprador. Mas meu irmão ficou com o prejuízo e com a imagem suja.

Então eu fiz um processo contra a OLX e a LOGGI para meu irmão pedindo o ressarcimento do valor correspondente a Fonte Dell N87ef-00 875w Precision T5500 Original e uma indenização por dano moral equivalente a 10 vezes o preço da mercadoria extraviada. Uma ação pequena de baixa complexidade jurídica.

Após o processo ser ajuizado, a OLX reembolsou o valor diretamente ao meu irmão e esse fato foi comunicado por mim na ação. As empresas se defenderam, alegando que não deviam ser responsabilizadas por uma razão ou por outra (e que o dano material já havia sido reparado, no caso da OLX). No final, o juiz considerou que ambas poderiam em tese ser responsabilizadas, reconheceu que houve o pagamento do dano material e negou a existência de dano moral dizendo que meu irmão sofreu apenas um incomodo não indenizável.

A sentença não apreciou o conteúdo da prova feita acerca do que realmente ocorreu. Então eu apresentei Embargos de Declaração porque pretendo recorrer do mérito da decisão, mas para isso o juiz tem que valorar de maneira detalhada a prova. Eis aqui a linha do tempo que ocorreu então:

No dia 20/05/2026 a sentença foi publicada.

No dia 20/05/2026 protocolei Embargos de Declaração.

No dia 20/05/2026, após o protocolo dos Embargos de Declaração, o sistema acusou a existência de certidão de trânsito em julgado da sentença.

Protocolei uma reclamação na Ouvidoria do Tribunal de Justiça de São Paulo alegando que aquilo deveria ser revisto, porque a interposição do Embargos de Declaração interrompe o prazo recursal. Ademais, eu pretendo recorrer do mérito da decisão e devo poder fazer isso após o juiz ofertar os esclarecimentos requeridos.

Dias após eu fazer a reclamação foi lançado no processo duas certidões pelo servidor responsável:

A digitalização dos processos resolverá todos os problemas do Judiciário, eles disseram. O E-proc do TJSP é espetacular, muito mais eficiente do que o E-SAJ, eles asseguraram. O uso de IAs tem um grande potencial para otimizar a distribuição de justiça, eles dizem. Todavia...

O E-PROC ALUCINOU E CERTIFICOU TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NO PRIMEIRO DIA DO PRAZO RECURSAL

Segundo o servidor, o E-Proc lançou automaticamente no processo certidão de trânsito em julgado no primeiro dia do prazo recursal e isso apesar da interposição de Embargos de Declaração. Após a reclamação ser feita à Ouvidoria do TJSP o erro foi corrigido, mas a verdade é que ele não deveria ter sido cometido.

A automatização de atos judiciais não deve em hipótese alguma prejudicar os litigantes ou violar o que consta do CPC. O trânsito em julgado ocorre após o último dia do prazo recursal e não no primeiro dia dele.

O que teria ocorrido caso uma reclamação não fosse feita ao Ouvidor do TJSP? O processo seria arquivado, jogado no lixo virtual do sistema?

Tenho poucos processos e costumo acompanhá-los, mas fiquei surpreso e bastante preocupado com o que ocorreu. Se essa é a IA utilizada pelo TJSP, em breve o estado de São Paulo começará a ser processado pelos cidadãos jurisdicionados prejudicados sistematicamente pelo E-Proc alucinado.

Enviei reclamação para a OAB e para a AASP, mas tomo a liberdade de compartilhar com vocês o ocorrido. Afinal, se isso aconteceu comigo é muito provável que esteja acontecendo em muitos outros casos. IAs utilizadas pelos Tribunais são supostamente capazes de resolver tudo e nunca esquecerão nada, exceto quando fizerem algo ilegal.

 

Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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