Tratamento de câncer de pâncreas: judicialização no Estado do Rio de Janeiro no período de 2020-2022

Resumo:


  • Estudo exploratório sobre o uso da via judicial para obtenção de tratamento de câncer de pâncreas no Rio de Janeiro, entre 2020-2022.

  • Pesquisa documental analisou pedidos judiciais em 2ª instância no Tribunal de Justiça do Estado, com foco na judicialização da saúde.

  • Resultados mostraram que 100% dos pedidos foram contra planos de saúde, com todos os tratamentos concedidos, mas três pacientes faleceram aguardando.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Derly Judaissy Díaz Rodríguez

Jeffrey Andrés Díaz Rodríguez

María Paula Pineda Díaz

Pesquisa realizada no contexto do grupo de pesquisa de Judicialização da Saúde do Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Publicada no XI Seminário de Direitos Humanos e Internacional & IX Painel Científico, da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE (2023) divulgada com fins exclusivamente acadêmicos.

Introdução: O câncer de pâncreas é um tumor maligno de difícil diagnóstico pelo qual se associa a alta mortalidade. Apresentamos um estudo exploratório sobre o uso da via judicial para obtenção de tratamento desde tipo de câncer específico no período de 2020-2022, no Estado do Rio de Janeiro. Objetivo: Caracterizar os pedidos judiciais em 2ª instância por motivo de fornecimento de tratamento para câncer de pâncreas, no Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro. Metodologia: Pesquisa documental de jurisprudência cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro durante os anos 2020-2022, relativos à judicialização da saúde, usando-se o descritor ‘tratamento de câncer de pâncreas’, incluíram-se os processos relativos a pedidos de tratamento, descartando-se os casos cujo tumor primário não foi o pâncreas, e pedidos previdenciários. Resultados: Foram achados 22 processos eletrônicos, eliminados três (tumor primário fora do pâncreas), restando n=19, que solicitavam indenização por danos morais pela negativa inicial de fornecimento, e o tratamento em si, todos em pedido de urgência, e nos mesmos o réu foi um plano de saúde (100%), sendo concedidos os tratamentos e/ou indenizações a todos, porém três pacientes morreram aguardando. Conclusões: O câncer de pâncreas por se tratar de uma doença de alta mortalidade, e quase sempre diagnosticado em estágios avançados, requer inicio pronto de tratamento oncológicos e/ou cirúrgico. No estudo apresentado, o judiciário foi o respaldo necessário para impor a celeridade e o cumprimento do cuidado da saúde das pessoas.

Palavras-chave: Câncer de Pâncreas. Judicialização da Saúde. Tratamento.

Sobre a autora
Derly Judaissy Díaz Rodríguez

Pós-graduada em Direito Médico e da Saúde. Pós-graduada em Direito Médico e Bioética. Pós-graduada em Direito Civil. Pós-graduada em Direito Penal. Pós-graduada em Perícia Judicial. Pós-graduada em Direito Internacional e Direitos Humanos. Mestra em Cuidados Paliativos/ Mestra em Saúde Pública. MBA em administração de serviços de saúde. Doutora em Saúde Coletiva. ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUDICIAL NA ÁREA MÉDICA. ESPECIALIDADES MÉDICAS (RQE) MEDICINA INTERNA/MEDICINA PALIATIVA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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