O fetiche das operações policias e o espetáculo das redes.
INTRODUÇÃO:
Há quem diga que existe um “prazer” em ver cenas trágicas, tanto é assim que há uma estranha procura por fotos de corpos sem vida, sejam vítimas de acidentes, sejam vitimas de homicídio. Basta entrar nos grupos de Whatsapp para ver esse absurdo. Dito isso, há uma procura por casos de repercussão, um “tesão” em acompanhar grandes operações, pessoas sendo presas, os roteiros das reportagens com script e narrativas que vão desde o nascimento daquela pessoa até a operação que o levou à prisão.
O presente artigo tem como objetivo discutir esse estado de coisas, que embora não seja algo novo, ganhou nova dimensão com o crescimento das redes sociais.
A LÓGICA DO ESPETÁCULO:
Em seu trabalho a sociedade do espetáculo Debord pontua já no inicio da obra que “E sem dúvida nosso tempo...prefere a imagem à coisa, a cópia ao original, a representação à realidade, a aparência ao ser”. 1
Se pararmos para pensar nossa sociedade vive atualmente quase que uma distopia, onde o ser já não é mais aquele encarado como aquele dotado de membros, órgãos, etc. mas como alguém que além disso vive indissociavelmente ligado às telas. Não há mais um ser palpável, mas alguém de deve ser visto, enxergado e aceito.
Hoje cada um se propõe ao seu próprio espetáculo, Tik Toker, Instagram, não importa se absurdo, não importa o quão constrangedor seja o vídeo, o importante é a busca quase neurótica pelo engajamento, pelas curtidas, comentários, visualizações. Nesse ambiente que não vê limites, a TV aberta que antes tinha a hegemonia da informação da narrativa e até mesmo do absurdo como programas policiais e de fins de domingo da década de 90, deu lugar aos “influenciadores” , alguns com visível déficit cognitivo, como dito, o que importa é o entretenimento, não importa o “bom gosto”.
O ESPETÁCULO JUDICIAL.
Em 2017, o então ex-presidente Lula foi ser interrogado por Moro, um ato que faz parte do processo penal fora transformado em um duelo, o absurdo tinha seu ápice na matéria de capa da veja que colocava os dois vestidos de lutadores de luta livre mexicana. Analistas da imprensa oficial/tradicional não tratavam dos aspectos jurídicos, mas de personificar um ato processual. Era como se alguém esperasse de repente o anuncio de um gol de um dos lados para analisar a jogada.
A famigerada lava-jato abriu as portas de vez da espetacularização das operações policiais, sempre como nomes “operação isso” ou aquilo, dava um tom de tragedia grega, quase que como se esperassem as cortinas abrirem e os “atores” começassem a encenar. A tragedia muitas vezes se tornava comedia.
Mas o fato é que isso gerava engajamento, tomadas ao vivo, comentaristas em êxtase, e os investigados inseridos no mundo de Truman do filme O Show de Truman.
ÀS FAVAS OS DIREITOS E GARANTIAS.
Em tempos de pretensa excepcionalidade o primeiro pilar a ser derrubado são as garantias constitucionais. Nessa perspectiva, diminuem-se os direitos dos cidadãos em prol de uma guerra santa travada geralmente por pessoas que se colocam em posição de “paladinos”. O processo passa a ter figuras como protagonistas, como se o processo fosse uma novela ou coisa do tipo.
Esquece-se o que de fato significa um processo e as consequências que aquilo gera para o imputado e sua família, e em não poucos casos, o imputado é inocente, mas não receberá por parte da mídia o mesmo tratamento como inocente que teve quando da investigação e do processo, o que vale é o reality protagonizado pelo mesmo e sua exposição, pois gera engajamento. Como defendido em lição sempre oportuna do mestre Aury Lopes:
Podemos extrair da presunção de inocência que a formação do convencimento do juiz deve ser construído em contraditório (Fezzalari) orientando-se o processo, portanto, pela estrutura acusatória que impõe a estrutura dialética e mantem o juiz em estado de alheamento (rechaço à figura do juiz inquisidor(...)2
A pergunta que cabe fazer a partir da importante reflexão do autor é se em casos de natureza midiática, se as decisões dos juízes não podem ser “abaladas” pela cobertura da imprensa que acabam moldando a opinião pública, antes mesmo de qualquer contraditório. Fica a reflexão.
CONCLUSÃO:
Em um mundo tomado pelas telas, pelas redes sociais, pelas big techs o que importa é a imagem, são os likes. Aliado a isso há uma procura de programas que cada vez mais seja “espelho” da vida real, ou seja, procuram-se o entretenimento a partir de tudo que seja o mais real possível. Não é a toa que há uma enormidade de “influenciadores” que gravam em tempo real operações policias, muitas vezes mandando as favas qualquer tipo de sigilo ou mesmo prudência. O que vale é que o cidadão do outro lado da tela de celular, estará havido em ver cenas, muitas vezes bizarras de corpos sem vida, sangue, algemas e prejulgamentos, são os programas policias 2.0, pois são transmitidos por qualquer pessoa em qualquer parte do mundo através da tela de um celular. Que todos os operadores do Direito possam estar atentos e não se deixem seduzir pelo canto das sereias da exposição exagerada.