[1] JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. Volume I. 33ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 505 – 506. Foca-se somente na Teoria da Culpabilidade Normativa Pura, adotada no Brasil atualmente. As Teorias Psicológica e Psicológico – normativa são deixadas de lado, tendo em vista que não são atualmente adotadas em nosso sistema legal, bem como superadas dogmaticamente pelo finalismo, pois que abrigavam o estudo de dolo e culpa, não no tipo penal, mas na culpabilidade. Op. Cit., p. 504 – 505.
[2] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Volume 1. 17ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 448.
[3] PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Volume 1. 3ª. ed. São Paulo: RT, 2002, p. 362.
[4] BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. Cit., p. 449.
[5] COÊLHO, Yuri Carneiro. Curso de Direito Penal Didático. São Paulo: Atlas, 2014, p. 225 – 226.
[6] Neste sentido: MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. 30ª. ed. São Paulo: Atlas,2014, p. 196.
[7] FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Trad. Ana Paula Zomer “et al.” 4ª. ed. São Paulo: RT, 2014, p. 91.
[8]MELO, Barbosa de. Democracia e Utopia. Porto: Universidade do Porto, 1980, p. 22.
[9] DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito Penal. Tomo I. São Paulo: RT, 2007, p. 516.
[10] A discussão se estende por variadas teorias, mas as principais correntes são a “Teoria Clássica”, que tem por base o livre arbítrio e a “Teoria Positivista”, que advoga o determinismo sob as mais diversas vertentes (antropológica, biológica, psicológica etc.). A visão positivista do criminoso determinado e rotulado como “anormal” tem sido rechaçada pela mais moderna dogmática. Cf. CERQUEIRA, Marina. Neurociências e Culpabilidade. Florianópolis: Empório do Direito, 2015, p. 26 – 30.
[11]Apud, Op. Cit., p. 520.
[12] CERQUEIRA, Marina. Op. cit, p.95.
[13] SANTOS, Mário Ferreira dos. Invasão Vertical dos Bárbaros. São Paulo: É Realizações, 2012, p. 87.
[14] ARAGÃO, Antônio Monis Sodré de. As três escolas penais. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1977, p. 69 – 70.
[15] ANTON, Tomás S. Vives. Fundamentos del sistema penal. Valencia: Tirant lo Blanch, 2011, p. 328.
[16][16] NAGEL, Ernest, NEWMAN, James R. A Prova de Gödel. Trad. Gita K. Guinsburg. São Paulo: Perspectiva, 2020, “passim”.
[17] SCHOPENHAUER, Arthur. O mundo como vontade e representação. Trad. Eduardo Ribeiro da Fonseca. Curitiba: UFPR, 2014, p. 238.
[18] Trata-se o chamado “Direito Penal do Autor”, da pretensão em punir as pessoas pelo que elas “são” e não pelo que elas “fazem”. A própria constituição ou “condução de vida” do indivíduo seria criminalizada. Hoje, essa concepção é abominada como altamente autoritária e invasora das liberdades humanas. Impera uma concepção do chamado “Direito Penal do Fato”, sendo necessário que haja um prejuízo social, um dano efetivo ou ao menos um perigo considerável de dano a um bem jurídico para possibilitar a incriminação. Cf. GRECO, Rogério. Direito Penal do Equilíbrio. 3ª. ed. Niterói: Impetus2008, p. 20. Cf. Também ZAFFARONI, Eugenio Raúl, BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro. Volume I. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 131 – 135.
[19] FREUDENTHAL, Berthold. Culpabilidad y reproche en el Derecho Penal. Buenos Aires: Julio César Faira Editor, 2003, p. 77.
[20] WELZEL, Hans. O Novo Sistema Jurídico Penal. Trad. Luiz Regis Prado. São Paulo: RT, 2001, p. 100.
[21] UNAMUNO, Miguel de. Do Sentimento Trágico da Vida. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 13.
[22] ARGUELLO, Katie Silene Cáceres, REIS, Washington Pereira da Silva dos. O conceito de sujeito kantiano e sua influência sobre o fundamento material da culpabilidade e a função absoluta da pena. Disponível em http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=b252e54edce965ac , acesso em 15.05.2026.
[23] POTTER, Van Rensselaer. Bioética Ponte para o futuro. Trad. Diego Carlos Zanella. São Paulo: Loyola, 2016, p. 43.
[24] Op. Cit., p. 44.
[25] KOESTLER, Arthur. The Ghost in the Machine. New York: The Macmillan Company, 1968, p. 3.
[26] POTTER, Van Rensselaer. Op. Cit., p. 114.
[27] Op. Cit., p. 117.
[28] CORREIA, Eduardo, Apud, DIAS, Jorge de Figueiredo. Op. Cit., p. 521 – 522.
[29] DIAS, Jorge de Figueiredo. Liberdade, Culpa, Direito Penal. 3ª. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1995, p. 119 – 135.
[30]YOUNG, J. Z. Doubt and Certainty in Science.A Biologist’s Reflections on the Brain.Oxford:TheClarendon Press, 1951, p. 160.
[31] PALOMBA, Guido Arturo. Decadência da Psiquiatria Ocidental. Belo Horizonte: Del Rey, 2021, p. 71.
[32] Op. Cit., p. 111.
[33] MANUAL Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais Texto Revisado DSM – 5 – TR. American Psychiatric Association. 5ª. ed. Trad. Daniel Vieira, Marcos Viola Cardoso e Sandra Maria Mallmann da Rosa. Revisão Técnina José Alexandre de Souza Crippa (coord.), Flávia de Lima Osório e José Diogo Ribeiro de Souza. Porto Alegre: Artmed, 2023, p. 68.
[34] WORDSWORTH, William. Meu Coração se Enche de Alegria. Disponível em https://poets.org/poem/my-heart-leaps , acesso em 30.05.2026.
[35] ELIOT, T. S. Quatro Quartetos (Excertos): East Coker. Disponível em https://singularidadepoetica.art/2016/02/23/t-s-eliot-quatro-quartetos-excertos-east-cocker/ , acesso em 30.05.2026.
[36] MANUAL Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais Texto Revisado DSM – 5 – TR. American Psychiatric Association. 5ª. ed. Trad. Daniel Vieira, Marcos Viola Cardoso e Sandra Maria Mallmann da Rosa. Revisão Técnina José Alexandre de Souza Crippa (coord.), Flávia de Lima Osório e José Diogo Ribeiro de Souza. Porto Alegre: Artmed, 2023, p. 70.
[37] Op. Cit., p. 71.
[38] Op. Cit., p. 73.
[39] XAVIER, Luiz Eduardo F. Precisamos Falar Sobre TDAH. Ebook Kindle, 2026, p. 10.
[40] Cf. MAINETTI, Ana Carolina. Reflexões sobre sintomas de TDAH na adultez emergente. In: ALMEIDA, Flávio Aparecido de (org.). TDAH Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade. Análises, Compreensões e Intervenções Clínicas e Pedagógicas. Guarujá: Ciência Digital, 2023, p. 105.
[41] REIS, Mariana. Neuropsicologia do TDAH e TEA – Perfis Cognitivos e Funcionais. Lorena: Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Unisal) – Unidade de Ensino de Lorena-SP, Curso de Extensão Universitária em Psicologia, 2025, Apostila PDF, p.33.
[42] RENNER, Tanya “et al”. Psico. Trad. Marcelo de Abreu Almeida. Porto Alegre: AMGH, 2012, p. 327.
[43] REIS, Mariana, Op. Cit., p. 6.
[44] REIS, Mariana, Op. Cit., p. 7.
[45] SILVEIRA, Francis, JANKOWITSCH, Jhonata. Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, Impulsividade e Criminalidade: uma análise Médico – Legal da responsabilidade penal. Revista Cognitionis. n. 2, volume 8, 2025. Disponível em https://revista.cognitioniss.org/index.php/cogn/article/view/708/571 , acesso em 20.06.2026. Em relação às pesquisas citadas: ÅNGSTRÖM, A. K., ANDERSSON, A., GARCIA‐ARGIBAY, M., CHANG, Z., LICHTENSTEIN, P., D’ONOBRIO, B. M., LARSSON, H. Criminal convictions in males and females diagnosed with attention deficit hyperactivity disorder: A Swedish national registry study.JCPP advances.Disponível em https://doi.org/10.1002/jcv2.12217, acesso em 20.;06.2026. ANKER, E., GINSBERG, Y., HEIR, T. Prevalence of criminal convictions in Norwegian adult ADHD outpatients and associations with ADHD symptom severity and emotional dysregulation.BMC psychiatry,21(1), 226. Disponível em https://doi.org/10.1186/s12888-021-03223-0 , acesso em 20.06.2026.
[46] REIS, Mariana,Op. Cit., p. 38.
[47] ALVARES, Felipe. TDAH: Tipos, Sintomas e Tratamento. Disponível em https://beecorp.com.br/tdah/ , acesso em 02.06.20226.
[48] BOCK, Ana Mercês Bahia, FURTADO, Odair, TEIXEIRA, Maria de Lourdes Trassi. Psicologias – Uma introdução ao estudo da psicologia. 16ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2023, p. 365.
[49] Op. Cit., p. 367 e 375.
[50] FELDMAN, Robert S. Introdução à Psicologia. 10ª. ed. Trad. Daniel Bueno e Sandra Maria Mallmann da Rosa. Porto Alegre: AMGH, 2015, p. 480.
[51] PALOMBA, Guido Arturo. Decadência da Psiquiatria Ocidental. Belo Horizonte: Del Rey, 2021, p. 141.
[52] Op. Cit., p. 165.
[53] Op. Cit., p. 164. Anote-se que a página indicada na obra enfocada de Palomba, na 5ª. edição do DSM – 5 por nós agora utilizada encontra-se na página 29.
[54] Há ainda um quarto grupo referente ao “desenvolvimento mental incompleto”, ligado aos silvícolas não aculturados, surdos – mudos de nascença e apedeutas (pessoas ignorantes, incultas, sem instrução). Op. Cit., p. 181.
[55] Op. Cit., p. 187 e 189.
[56] Cf. LOMBROSO, César. O Homem Delinquente. Trad. Maristela Bleggi Tomasini e Oscar Antonio Corbo Garcia. Porto Alegre: Ricardo Lenz, 2001, “passim”.
[57] PEREIRA, Thales. Provérbios para o Sentido da Vida. São Paulo: Ideias & Letras, 2026, p. 42.
[58] OLIVEIRA, Robson. Ecce Homo Os Vícios à Luz dos Afrescos de Giotto. 2ª. ed. Niterói: CEDET, 2022, p. 100.
[59] Disponível em https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&livre=TDAH&O=JT , acesso em 20.06.2026.
[60] PUBLICAÇÃO Temática do STF. Disponível em https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoTematica/anexo/DirPenal_ProcPenal.pdf , acesso em 21.06.2026.
[61] BAGGIO, S., HELLER, P., PERROUD, N., BUADZE, A., SCHLEIFER, R., WOLFF, H., LIEBRENZ, M., GÉTAZ, L. Attention deficit hyperactivity disorder as a neglected psychiatric disease in prison: Call for identification and treatment. Forensic Science International: Mind and Law. Disponível em https://doi.org/10.1016/j.fsiml.2022.100071, acesso em 20.06.2026.
[62] Cf. FERNANDO, Z. J., HARDINANTO, A., MUKSIN, M. R. S., SOLEHUDDIN, S., SAIFULLOH, P. P. A. Integrating Neurolaw and Principles of Islamic Law: A Scientific Ethical Model of Criminal Responsibility.Jurnal Hukum Islam,23(1), 265-304. Disponível em https://doi.org/10.28918/jhi.v23i1.09 , acesso em 20.06.2026 .
[63] SILVEIRA, Francis, JANKOWITSCH, Jhonata, Op. Cit., p. 11.
[64] TJPA - Seção - Direito Penal 0815842-49.2025.8.14.0000, j. 29.01.2026. Disponível em https://www.cognijus.com/blog/autismo-e-tdah-suspensao-de-acao-penal-por-estupro-de-vulneravel-tribunal-de-justica-do-para-tjpa , acesso em 20.06.2026.