Corrupção no Brasil: por que insistimos em punir os invasores enquanto deixamos a porta da frente aberta?

22/06/2026 às 18:52

Resumo:


  • O Brasil enfrenta o desafio de transformar alertas conhecidos em ação institucional antes que se tornem novos escândalos.

  • O episódio do Encilhamento, ocorrido entre 1889 e 1891, apresenta semelhanças estruturais com desafios enfrentados pelo sistema financeiro brasileiro em épocas mais recentes.

  • O país acumula normas, instituições e informações, porém continua com dificuldades em converter esse acúmulo em prevenção efetiva de crises.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Brasil não sofre de escassez de leis ou de informação. O verdadeiro desafio é transformar alertas conhecidos em ação institucional antes que eles se convertam em novos escândalos.

Um banco cresce depressa oferecendo retornos muito acima da média do mercado. Empresas são constituídas sem ativos compatíveis com o valor que anunciam. Recursos captados de investidores financiam operações de qualidade duvidosa. A proximidade entre agentes econômicos e centros de poder reforça a confiança no modelo. E, por algum tempo, os mecanismos de supervisão parecem incapazes de reagir a riscos que se acumulam sob a promessa de ganhos extraordinários.

O problema muda de escala quando esses riscos deixam de ameaçar apenas os investidores diretos e passam a alcançar terceiros. Concorrentes questionam a sustentabilidade do modelo. Credores cobram respostas. Autoridades são pressionadas a agir. E o debate público logo se converte em uma disputa sobre culpados, responsabilidades e punições.

A descrição parece remeter, quase inevitavelmente, a um episódio recente do sistema financeiro brasileiro. Mas ela se aplica, com surpreendente precisão, ao Brasil dos primeiros anos da República.

Falo do Encilhamento.

Entre 1889 e 1891, sob a condução de Rui Barbosa, então ministro da Fazenda do Governo Provisório, o país flexibilizou a criação de sociedades anônimas, ampliou a emissão monetária e afrouxou controles sobre o mercado, com o objetivo de estimular a industrialização e expandir o crédito. O resultado foi uma intensa onda especulativa, marcada pela proliferação de empresas sem lastro, pela valorização artificial de ativos e pela relação estreita entre interesse privado e poder político. A crise tornou-se inevitável quando os custos deixaram de ser individuais e passaram a comprometer a credibilidade do país perante seus credores internacionais, sobretudo os britânicos, que financiavam parcela relevante da economia brasileira.

Se a descrição soa familiar, não é coincidência. O debate em torno do Banco Master, ao longo de 2025, reacendeu perguntas quase idênticas sobre supervisão, incentivos, socialização de riscos e a capacidade das instituições brasileiras de reagir preventivamente a sinais de alerta. Os contextos históricos são distintos e não se confundem, mas a semelhança estrutural é difícil de ignorar.

Mais de 130 anos separam um episódio do outro. Mudaram os instrumentos financeiros, as tecnologias, os governos e os personagens. Permanece a sensação de que o país enfrenta versões diferentes do mesmo problema. Essa familiaridade não é acaso histórico. Ela revela uma característica persistente da experiência brasileira: a dificuldade de transformar crise em aprendizado institucional. O mensalão expôs mecanismos informais de sustentação de maiorias parlamentares. A Lava Jato revelou corrupção sistêmica em contratos públicos e grandes empresas. O debate sobre o Banco Master recolocou em evidência a supervisão regulatória, os conflitos de interesse e a distribuição de riscos no sistema financeiro. São personagens, setores e instrumentos distintos, mas com uma arquitetura institucional semelhante. A comparação aqui diz respeito a essa arquitetura, e não à conduta específica dos agentes, cuja apuração compete às autoridades responsáveis.

Costumamos atribuir aos grandes escândalos um grau de sofisticação que nem sempre corresponde à realidade. Na maioria das vezes, o problema não está na complexidade dos esquemas, e sim na simplicidade das vulnerabilidades que eles exploram. Talvez a melhor forma de compreendê-los seja reconhecer que compartilham o mesmo código genético institucional, que não está nos partidos, nas ideologias ou nos setores econômicos, mas nos incentivos criados pelas instituições. A polarização obscurece esse ponto. Cada grupo lê o escândalo como prova da falha moral do adversário e minimiza o que envolve seus aliados. Concentramo-nos nos personagens e ignoramos o roteiro.

A responsabilização individual é indispensável, e nenhuma democracia prescinde de investigar, julgar e punir. O problema surge quando passamos a acreditar que a punição, por si só, produz mudança estrutural. A experiência brasileira sugere o contrário. Nas últimas décadas, o país montou um dos arcabouços de integridade mais amplos do mundo: a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Acesso à Informação, a Lei Anticorrupção Empresarial, a Lei das Estatais, a nova Lei de Licitações, além do fortalecimento dos órgãos de controle e da ampliação dos poderes de investigação do Ministério Público. Poucas democracias produziram tantas reformas em tão pouco tempo. E, ainda assim, escândalos seguem surgindo em governos de esquerda, de direita e de centro, em empresas privadas e estatais, em municípios, estados e na União.

Se a repetição decorresse apenas da ausência de normas, o Brasil deveria exibir resultados muito melhores. O paradoxo é evidente: o país produz normas, cria instituições e acumula informação. O que continua faltando é converter esse acúmulo em prevenção.

Imagine um condomínio com furtos recorrentes. A cada episódio, os moradores exigem punições mais severas e regras mais rígidas. Mas o regulamento já manda manter a porta da frente fechada. Todos sabem disso. Todos percebem quando ela fica aberta. E, ainda assim, ninguém tem incentivo suficiente para fechá-la antes do próximo furto. É aqui que a economia institucional ajuda. Coase, Becker e North chegaram, por caminhos distintos, a uma conclusão semelhante: pessoas e organizações respondem aos incentivos criados pelas instituições. Quando o benefício de uma conduta supera seus custos e riscos, ela tende a se repetir. Se a porta fica aberta, os controles falham e o risco para o invasor é baixo, novos furtos não surpreendem. Niklas Luhmann acrescenta um elemento: sistemas complexos funcionam melhor quando diferentes mecanismos de controle se monitoram uns aos outros. Quando a informação se fragmenta, a responsabilidade se difunde e o alerta deixa de produzir consequência, a falha se repete.

No Brasil, a porta da frente assume muitas formas. Aparece quando órgãos distintos detêm informação relevante mas não a usam de modo coordenado. Surge quando o sinal de alerta é conhecido, mas não gera resposta tempestiva. Manifesta-se quando a responsabilidade pela prevenção é tão difusa que ninguém responde pela inação. O problema não é necessariamente a ausência de dados, que costumam existir. O problema é que, em geral, eles só produzem consequência depois da crise. O debate recente sobre o Banco Master ilustra precisamente esse dilema. A discussão central não é se existiam mecanismos de supervisão, mas se os incentivos institucionais eram suficientes para transformar sinais de alerta em respostas preventivas.

A lição mais contraintuitiva do direito comparado é esta: os países que reduziram riscos sistêmicos não o fizeram apenas criando novas regras. Fizeram-no construindo instituições capazes de transformar alerta em ação. Depois da crise de 2008, Estados Unidos e União Europeia perceberam que coletar informação não bastava, sendo preciso garantir que certos sinais de deterioração produzissem resposta concreta. Vale destacar três engrenagens, nenhuma perfeita, todas instrutivas.

A primeira foi alterar a forma como se distribuem os custos do risco. Nos Estados Unidos, o seguro de depósitos administrado pela FDIC cobra contribuições calibradas pelo perfil de risco de cada instituição, e não apenas pelo volume de depósitos: quem adota estratégias mais arriscadas paga prêmios maiores antes de a crise chegar. A lógica é simples, pois quem produz mais risco deve suportar parcela maior do custo potencial. A discussão é diretamente relevante para o Brasil. O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, mantida pelos próprios bancos, que protege depositantes e investidores dentro de limites definidos. O caso Master mostrou o que está em jogo: o ressarcimento consumiu cerca de um terço do fundo e exigiu recomposição de dezenas de bilhões de reais, custeada por todo o sistema, um custo socializado entre instituições que não tomaram aquele risco. Quando uma estratégia agressiva pode gerar prejuízo compartilhado por todos, será que os incentivos estão corretamente distribuídos? Em outras palavras, o problema não era a ausência de uma regra. O problema era o desenho dos incentivos produzidos por ela. Uma agenda de aperfeiçoamento poderia começar por aí, com contribuições ao FGC mais sensíveis ao risco efetivamente assumido, de modo que o apetite por risco seja precificado antes da crise, e não socializado depois dela. Não se trata de criar burocracia, e sim de alinhar incentivos.

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A segunda lição é reduzir a dependência da decisão discricionária para que riscos já conhecidos produzam resposta. Nos Estados Unidos, a chamada Prompt Corrective Action, instituída em 1991 após a onda de quebras bancárias do fim dos anos 1980, classifica os bancos em faixas de capitalização e dispara, de forma graduada e em boa parte automática, restrições cada vez mais severas à medida que a instituição se deteriora. É a lógica do fio de gatilho, em que o sistema não espera o colapso para reagir e o supervisor não precisa decidir, a cada caso, se vai ou não agir. Na frente das contratações e dos fundos públicos, a União Europeia oferece um exemplo análogo. A ferramenta ARACHNE cruza os dados dos projetos com bases externas e calcula, a partir de mais de uma centena de indicadores, escores de risco de fraude, conflito de interesse e irregularidade, sinalizando contratos, beneficiários e fornecedores suspeitos antes que o prejuízo se concretize. Ela não acusa nem exclui ninguém automaticamente, mas direciona a verificação humana para onde o risco é maior. Seus limites são conhecidos, como os falsos positivos, a adoção desigual entre países e o uso não obrigatório, mas a direção é clara: dados que produzem alerta acionável, e não relatório arquivado. A lição é a do detector de fumaça. O Brasil monitora um volume enorme de informação, e a pergunta relevante é outra: o que acontece quando ela aponta risco? Uma agenda possível combinaria gatilhos supervisórios graduais e parcialmente automáticos no sistema financeiro com escores de risco interoperáveis para contratos públicos, capazes de transformar o dado disperso em verificação dirigida, sem substituir o julgamento humano, mas impedindo que o sinal de alerta fique sem resposta até virar crise.

A terceira lição talvez seja a mais importante. Países que reduziram riscos sistêmicos passaram a discutir não apenas quem cometeu a irregularidade, mas quem ignorou o alerta, por quê e com que consequência. No Reino Unido, o Senior Managers and Certification Regime, criado depois de 2008 e do escândalo de manipulação da Libor, e mais tarde espelhado por Irlanda e Austrália, atribui a cada dirigente, de forma nominal, a responsabilidade por sua área e o dever de adotar medidas razoáveis para mantê-la em conformidade. Se a falha decorre de supervisão inadequada, o dirigente responde pessoalmente, e ninguém pode simplesmente empurrar a responsabilidade adiante. O Brasil tornou-se relativamente eficiente para investigar o escândalo consumado, mas continua muito menos eficiente para lidar com falhas de supervisão, omissões institucionais e incentivos inadequados antes que o problema se materialize. Atribuir, de forma clara e nominal, a responsabilidade pela prevenção, e examinar a omissão diante de alertas conhecidos com o mesmo rigor com que se examina a conduta ativa, é uma das formas mais diretas de fechar a porta da frente antes do furto.

Essa lógica ultrapassa o sistema financeiro. Nas contratações públicas, o desafio não é ampliar indefinidamente a informação disponível, mas garantir que ela seja usada para identificar padrões de risco, conflitos de interesse e vulnerabilidades antes do prejuízo. O mesmo vale para o combate à corrupção em sentido amplo. O Brasil não sofre de escassez de informação, mas de uma dificuldade persistente em convertê-la em ação. Órgãos públicos independentes seguem essenciais, mas mercados competitivos, imprensa livre, auditorias independentes, investidores, academia e sociedade civil também são decisivos na identificação precoce do risco.

A própria história brasileira reforça a conclusão. O Encilhamento tornou-se insustentável quando atingiu credores internacionais. A Lava Jato ganhou dimensão global quando passou a afetar investidores e autoridades estrangeiras. O debate sobre o sistema financeiro ganhou nova escala quando instituições privadas perceberam que poderiam ser chamadas a absorver riscos gerados por terceiros. É revelador que, em momentos distintos, os alertas mais contundentes tenham surgido justamente quando atores externos ao Estado perceberam que arcariam com os custos da falha institucional. Construir prevenção é, em larga medida, deixar de depender desse empurrão de fora.

Mais de 130 anos separam o Encilhamento do debate recente sobre o sistema financeiro. Mudaram as tecnologias, os instrumentos, os governos e os personagens. O que permanece surpreendentemente parecido é a nossa dificuldade de aprender institucionalmente com os próprios erros. Seguimos presos a um padrão: identificar o risco só depois que vira escândalo e discutir responsabilidade só depois que o prejuízo se torna inevitável.

Talvez o problema não seja a incapacidade de enxergar o risco, que em muitos casos já é conhecido, discutido e monitorado. A questão é outra: o que acontece quando o alerta é ignorado? Enquanto não construirmos instituições capazes de transformar sinal de alerta em ação preventiva, risco em custo para quem o produz e omissão em responsabilidade concreta, continuaremos respondendo aos mesmos problemas com as mesmas respostas.

Os personagens mudam, as leis se multiplicam, os escândalos se sucedem. A pergunta permanece a mesma: por que continuamos deixando a porta da frente aberta? E, agora que sabemos como outros países a fecharam, por que seguimos esperando o próximo furto para discutir o assunto?

Sobre o autor
Franco Perazzoni

Doutor em Sustentabilidade Social e Desenvolvimento (UAb/Portugal), com pós-doutorado em Políticas Públicas (ENAP). Com formação interdisciplinar, desenvolve estudos na interface entre Direito, tecnologia, ambiente e governança. Professor e pesquisador voluntário na UnB. Delegado de Polícia Federal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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