Michel Elias de Azevedo Oliveira
RESUMO
O presente estudo analisa a relação entre identidade de gênero, linguagem neutra e os limites jurídicos e normativos de sua utilização no Brasil. Parte-se da compreensão de que o gênero ultrapassa a dimensão biológica, envolvendo aspectos psicológicos, sociais e culturais que influenciam a forma como o indivíduo se reconhece e se apresenta perante a sociedade. Nesse contexto, o reconhecimento da identidade de gênero tem adquirido crescente relevância jurídica, especialmente em razão da necessidade de assegurar a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o respeito aos direitos da personalidade. Em paralelo, observa-se o surgimento de propostas de linguagem neutra voltadas à inclusão de pessoas que não se identificam com o modelo binário tradicional. Expressões como “todes”, “elu” e “amigue” passaram a ser utilizadas por determinados grupos sociais como forma de reconhecimento e afirmação identitária. Entretanto, embora representem uma prática social legítima para seus usuários, tais construções ainda não possuem reconhecimento normativo na língua portuguesa, permanecendo restritas a contextos específicos e informais. O trabalho distingue a linguagem neutra da linguagem inclusiva. Enquanto a primeira busca alterar elementos estruturais da gramática tradicional, a segunda utiliza recursos compatíveis com as normas vigentes para ampliar a inclusão e evitar formas de discriminação linguística. Dessa forma, a linguagem inclusiva tem sido mais amplamente aceita em instituições públicas e privadas por preservar a estrutura normativa da língua. Sob a perspectiva jurídica, são examinados o Decreto nº 6.583/2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, e a Lei nº 15.263/2025, que instituiu a Política Nacional de Linguagem Simples. Ambos os diplomas reforçam a observância das regras gramaticais e ortográficas oficialmente reconhecidas, não contemplando a adoção da linguagem neutra como forma oficial de comunicação. A legislação evidencia o entendimento de que mudanças estruturais na língua dependem de consolidação histórica, aceitação social ampla e respaldo normativo. Como exemplo do processo natural de transformação linguística, destaca-se a evolução da expressão “Vossa Mercê”, que gradualmente se converteu em “você”, demonstrando que alterações linguísticas relevantes decorrem de processos históricos prolongados e não de adoção imediata por grupos específicos. Assim, embora a linguagem neutra represente uma importante manifestação de inclusão e reconhecimento para determinados grupos, sua utilização ainda não encontra respaldo jurídico e linguístico suficiente para integrar oficialmente a norma da língua portuguesa, permanecendo o debate aberto entre inclusão social, direitos fundamentais e preservação das normas linguísticas vigentes.
PALAVRAS-CHAVE: Linguagem neutra; Identidade de gênero; Direitos da personalidade; Língua portuguesa; Inclusão.
1. INTRODUÇÃO
A linguagem constitui um dos principais instrumentos de interação social, comunicação e construção da realidade, acompanhando, ao longo da história, as transformações culturais, políticas e comportamentais das sociedades. Nesse contexto, os debates contemporâneos acerca da identidade de gênero e da linguagem neutra ganharam significativa relevância, especialmente diante da crescente visibilidade de grupos que não se identificam com as categorias tradicionais de gênero masculino e feminino. Em busca de reconhecimento e inclusão, esses movimentos passaram a adotar formas alternativas de expressão linguística, propondo a utilização de pronomes e desinências que buscam neutralizar a marcação binária presente na língua portuguesa.
Embora a utilização da linguagem neutra represente, para determinados grupos sociais, uma importante ferramenta de afirmação identitária e de inclusão, sua adoção ainda não encontra respaldo normativo no ordenamento linguístico oficial brasileiro. A língua portuguesa, apesar de ser um organismo vivo e suscetível a transformações ao longo do tempo, mantém estrutura gramatical consolidada, reconhecida pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e pelas normas que regulamentam sua utilização nos ambientes formais, acadêmicos e institucionais. Assim, expressões como "todes", "elu" e outras construções derivadas da linguagem neutra permanecem restritas a determinados contextos sociais e discursivos, sem reconhecimento oficial pelos instrumentos normativos que regem a língua.
Importa destacar que a ausência de reconhecimento normativo não implica negar a legitimidade das reivindicações sociais que motivam o surgimento dessas formas linguísticas. Ao contrário, revela a distinção existente entre a dinâmica social dos usos da linguagem e o processo histórico necessário para que novas estruturas sejam incorporadas ao sistema linguístico. A própria evolução da língua portuguesa demonstra que mudanças linguísticas relevantes não ocorrem de maneira imediata ou por imposição de grupos específicos, mas resultam de processos graduais de disseminação, aceitação e consolidação social. Exemplo clássico desse fenômeno é a transformação da expressão "Vossa Mercê", que, ao longo de séculos, evoluiu para as formas "vossemecê", "vosmecê" e, posteriormente, "você", até alcançar plena aceitação no uso cotidiano e reconhecimento normativo.
Dessa forma, o debate acerca da linguagem neutra transcende a mera discussão gramatical, envolvendo aspectos relacionados aos direitos da personalidade, à dignidade da pessoa humana, à inclusão social e à própria historicidade da língua. Nesse cenário, torna-se necessário analisar os limites e possibilidades de sua utilização, distinguindo o legítimo direito de grupos sociais de se expressarem conforme suas identidades da inexistência, ao menos no momento atual, de respaldo legal e normativo para sua adoção como forma oficial de comunicação no âmbito institucional e administrativo brasileiro.
2. ANÁLISE JURÍDICA
O movimento LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros, Queers, Intersexuais, Assexuais, sendo o símbolo “+” uma forma de incluir todas as demais identidades e expressões de gênero que não se enquadram nas categorias já nomeadas) protagoniza uma trajetória de reivindicações que atravessa décadas. Mais do que uma pauta de direitos, trata-se de uma busca contínua por reconhecimento social, jurídico e cultural, bem como por condições reais de pertencimento em uma sociedade historicamente marcada pela marginalização dessas vivências.
Essa luta não se limita ao enfrentamento das desigualdades formais; ela envolve também a desconstrução de estigmas, a contestação de padrões normativos excludentes e a reivindicação da legitimidade das diversas formas de existir e expressar a identidade humana. O movimento, portanto, constitui-se como um agente transformador que pressiona instituições, desafia tradições e amplia os limites da cidadania, reafirmando que dignidade e respeito não podem ser privilégio de poucos, mas direitos inerentes a todas as pessoas.
A compreensão da identidade de gênero constitui tema central nas discussões sociais, jurídicas e linguísticas da atualidade, revelando a necessidade de reconhecer o indivíduo em sua totalidade, sobretudo no que diz respeito ao modo como percebe a si mesmo e deseja ser percebido pela coletividade. Quando abordamos a identidade de gênero, é imprescindível considerar o indivíduo e seu direito fundamental de ser tratado conforme sua autodeclaração, independentemente dos argumentos de ordem biológica que venham a ser levantados para questionar ou limitar tal reconhecimento. Em uma perspectiva que privilegia a dignidade da pessoa humana, o direito da personalidade deve assegurar a cada pessoa a possibilidade de vivenciar e expressar sua identidade de gênero, constituindo aspecto essencial para a plena realização pessoal e social.
Nesse sentido, o gênero social, é uma construção e não uma imposição. Assim assevera Butler (2015):
“O gênero não deve ser construído como uma identidade estável ou um locus de ação do qual decorrem vários atos; em vez disso, o gênero é uma identidade tenuemente constituída no tempo, instituído num espaço externo por meio de uma repetição estilizada de atos. O efeito de gênero se produz pela estilização do corpo e deve ser entendido, consequentemente, como a forma corriqueira pela qual os gestos, movimentos e estilos corporais de vários tipos constituem a ilusão de um eu permanente marcado pelo gênero. Essa formulação tira a concepção do gênero do solo de um modelo substancial da identidade, deslocando-a para um outro que requer concebê-lo como uma temporalidade social constituída. (BUTLER, [1990] 2015, p. 242).”
Na contemporaneidade, torna-se evidente que o gênero não se restringe ao sexo biológico, uma vez que abrange elementos psicológicos, culturais e sociais que moldam a percepção que cada sujeito tem de si mesmo. Embora a temática possa parecer sensível ou até insólita a determinados segmentos sociais, o conflito interno vivenciado por aqueles que não se identificam com o sexo biológico merece especial atenção. Esse sofrimento psíquico, muitas vezes invisibilizado, deve constituir o eixo central da ponderação entre discursos que buscam definir padrões de normalidade. Nessa perspectiva, discutir o que seria “certo” ou “errado” torna-se secundário diante da necessidade urgente de garantir o respeito ao direito do indivíduo de se declarar como desejar, assegurando-lhe tratamento digno e compatível com sua identidade subjetiva.
No debate público, constata-se que a falta de compreensão sobre a diferença entre sexo, gênero e expressão de gênero frequentemente alimenta preconceitos e discursos excludentes. Assim, a abordagem jurídica deve atuar como instrumento de mediação social, promovendo a proteção da pessoa humana e prevenindo violações decorrentes de rejeição, discriminação ou violência simbólica. Reconhecer a identidade de gênero é, portanto, não apenas um ato de respeito individual, mas um compromisso coletivo com a justiça, a igualdade e a não discriminação.
Paralelamente a esse cenário, emerge uma discussão igualmente complexa, a relação entre identidade de gênero e linguagem. A língua, compreendida como instrumento de comunicação, cultura e poder, acompanha transformações sociais, mas também é submetida a normas que buscam garantir sua estabilidade estrutural. Em termos linguísticos, observa-se que determinados movimentos sociais propõem a adoção de formas neutras, especialmente aquelas voltadas ao acolhimento de identidades não binárias. Contudo, do ponto de vista da oficialidade normativa, a língua portuguesa não contempla, até o presente momento, tais alterações. Expressões como “todes” ou “todxs”, embora presentes em interações informais e em determinados contextos ativistas, não figuram nos registros formais da lexicografia, permanecendo fora dos padrões institucionais exigidos em documentos oficiais, ambientes acadêmicos e esferas administrativas.
Nesse ponto, torna-se fundamental diferenciar a linguagem neutra da linguagem inclusiva. A primeira, fortemente associada a movimentos sociais e de uso essencialmente informal, visa alterar morfemas de gênero por meio de construções alternativas que rompem com a estrutura tradicional da língua. A segunda, por sua vez, apresenta caráter mais amplo e alinhado a práticas que já vêm sendo adotadas por órgãos públicos e instituições acadêmicas, sempre com a finalidade de promover igualdade e evitar discriminação, sem modificar a estrutura gramatical vigente. Essa distinção é essencial, pois permite que o debate avance com rigor técnico e sensibilidade social.
A esse respeito, SERRAZINA destaca, em seu artigo O Pronome Neutro e o Entendimento do Supremo Tribunal Federal, Uma Análise para o Meio Jurídico, que:
“Linguagem Inclusiva: É um conceito mais amplo que busca evitar a discriminação e promover a igualdade por meio da linguagem, sem, necessariamente, alterar a estrutura gramatical da língua. Inclui estratégias como o uso de termos neutros (ex: "pessoa servidora" em vez de "servidor"), a duplicação de gênero (ex: "servidores e servidoras"), ou a reescrita de frases para evitar o gênero (ex: "quem trabalha" em vez de "o trabalhador"). A linguagem inclusiva tem sido objeto de guias e recomendações em diversos órgãos públicos.”
Essa observação reforça a necessidade de compreender que a linguagem inclusiva não implica rompimento estrutural com a gramática da língua portuguesa, mas sim uma reorganização lexical que visa ampliar o alcance comunicacional e reduzir assimetrias percebidas por grupos sociais historicamente invisibilizados. Desse modo, ela emerge como alternativa viável para ambientes institucionais, especialmente no campo jurídico, onde a clareza e a segurança linguística são indispensáveis.
A discussão sobre linguagem adquire especial relevância no universo jurídico, uma vez que a forma de tratamento conferida à pessoa, incluindo pronomes e nome social, está diretamente relacionada ao exercício dos direitos da personalidade. A recusa em adotar a forma de tratamento correspondente à identidade de gênero do indivíduo pode configurá-la como forma de violência simbólica, constrangimento ou discriminação, contrariando princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade.
Sob esse prisma, compreender a relação entre linguagem e identidade de gênero no contexto jurídico permite visualizar o papel transformador do Direito como garantidor de inclusão e respeito. A adoção de linguagem inclusiva nas decisões judiciais, nos documentos administrativos, nos ambientes educacionais e nas práticas institucionais representa avanço significativo para o combate às desigualdades e para o fortalecimento do pertencimento social de pessoas trans e não binárias.
Em síntese, observa-se que o debate contemporâneo sobre identidade de gênero e linguagem permanece em construção, impulsionado por mudanças sociais, disputas simbólicas e avanços no campo dos direitos da personalidade. Trata-se de um tema dinâmico, cuja complexidade exige constante diálogo entre múltiplas áreas do conhecimento, como linguística, psicologia, sociologia e Direito. O reconhecimento da identidade de gênero, a adoção de práticas comunicacionais mais inclusivas e a garantia de proteção jurídica ao modo como cada indivíduo se identifica constituem etapas centrais para a consolidação de uma sociedade plural, comprometida com o respeito mútuo e com a dignidade humana em sua acepção mais ampla. Não se restringe, portanto, a uma simples reforma normativa, mas sim à construção de uma cultura social que valorize o acolhimento, a equidade e o reconhecimento das diferenças.
Dentro desse contexto de transformações linguísticas, alguns grupos sociais passaram a empregar formas alternativas de comunicação, nas quais artigos e desinências de gênero são substituídos por “x”, “e” ou “@”. Expressões como “amigue”, “amigx”, “todes”, “todxs” ou “tod@s” surgem como tentativas de neutralização gramatical, ao lado do uso de pronomes como “elu”, empregado por aqueles que buscam se referir a pessoas independentemente do gênero. Embora esses recursos tenham se expandido em determinados ambientes culturais e, em alguns casos, até tenham sido incorporados informalmente em eventos públicos, é necessário destacar que tais construções não representam a forma legal e oficial de pronúncia ou escrita na língua portuguesa. Por essa razão, “todes”, “elu”, “ume”, “amigue”, entre outros, não possuem reconhecimento normativo.
Do ponto de vista jurídico-normativo, o Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa celebrado entre diversos países lusófonos, não contempla qualquer previsão de linguagem neutra. Embora exista debate sobre a possibilidade de a língua portuguesa carregar traços historicamente associados ao patriarcado, é imprescindível reconhecer que sua estrutura gramatical e ortográfica se fundamenta em normas consolidadas ao longo de séculos, que não se alteram de modo abrupto ou exclusivamente pela mobilização de grupos minoritários. Isso não implica defender a imutabilidade absoluta da língua, mas apenas reforçar que transformações linguísticas efetivas exigem ampla aceitação social, gradualidade histórica e legitimação cultural.
Um exemplo clássico desse processo de transformação linguística natural pode ser observado na evolução da forma de tratamento “Vossa Mercê”. Originalmente utilizada no período colonial para se dirigir a indivíduos de elevada posição social, a expressão passou, ao longo dos séculos, por sucessivas contrações fonéticas e adaptações culturais: de “Vossa Mercê” para “vossemecê”, posteriormente para “vosmecê” e, por fim, para “você”. Hoje, observa-se até mesmo a forma reduzida “cê”, como em “onde cê vai”. Essas alterações, no entanto, não ocorreram de maneira instantânea, tampouco restritas a apenas um segmento social, mas resultaram de um processo progressivo de uso, disseminação e aceitação coletiva.
Por essa razão, ainda que movimentos minoritários possam, eventualmente, desencadear mudanças de longo prazo na norma linguística, o cenário brasileiro atual não demonstra convergência social suficiente para a adoção ampla da linguagem neutra. Além disso, há divergências inclusive dentro dos próprios grupos que defendem tais práticas, o que reforça a percepção de que o tema ainda se encontra em fase inicial de construção discursiva.
Nesse sentido PÊCHEUX (2009) assevera que
Ao opor base linguística e processos discursivos, inicialmente estamos pretendendo destacar que (...) todo sistema linguístico, enquanto conjunto de estrutura fonológicas, morfológicas e sintáticas, é dotado de uma autonomia relativa que o submete a leis internas, as quais constituem, precisamente, o objeto da Lingüística. É, pois, sobre a base dessas leis internas que se desenvolvem os processos discursivos, e não enquanto expressão de um puro pensamento, de uma pura atividade cognitiva etc., que utilizaria “acidentalmente” os sistemas lingüísticos. (PÊCHEUX, 2009, p. 81-82. Grifos do autor).
No debate acerca da adoção da linguagem neutra, torna-se indispensável reconhecer que sua defesa representa, para muitos grupos, um ato político e simbólico de enfrentamento às estruturas tradicionais. Esse movimento revela um posicionamento ativo, que busca tensionar os padrões normativos da língua. Contudo, é preciso considerar que qualquer forma linguística, para se consolidar socialmente, depende de um processo histórico contínuo, marcado pela incorporação progressiva de sentidos. Há uma diferença essencial entre o funcionamento interno da língua, compreendida como sistema estruturado, e os modos como os sujeitos produzem sentidos nos processos discursivos, como explica ORLANDI (2017, p. 207) ao prescrever que o “político, o social, o histórico e o ideológico se articulam na produção da vida e de como colocamos nomes nas coisas. A língua, por seu lado, se impõe em sua ordem, em seu real.”.
Assim, embora a recusa às normas tradicionais possa ser vista como um gesto de resistência e uma tentativa de provocar deslocamentos na organização linguística, tal iniciativa precisa, como qualquer prática discursiva emergente, acumular trajetória, respaldo social e adesão de múltiplos sujeitos para adquirir densidade histórica. Somente quando um uso se inscreve ao longo do tempo, ganhando memória e circulação, é que passa a constituir parte do próprio corpo da língua. Trata-se, portanto, da historicidade que confere significação às práticas linguísticas, pois, conforme assinala Orlandi, “que se desenvolvem os processos discursivos”, revelando que a língua ganha corpo e sentido na relação com aqueles que a utilizam e a transformam.
Para reforçar essa compreensão, cabe mencionar que a Lei nº 15.263/2025, que instituiu a Política Nacional de Linguagem Simples, estabeleceu expressamente a vedação ao uso da linguagem neutra nas repartições públicas. Essa determinação tem gerado debates intensos, especialmente entre linguistas, juristas e movimentos sociais. O artigo 5º, inciso XI, dispõe que:
“Art. 3º São princípios da Política Nacional de Linguagem Simples:
[...]
XI – não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.”
O dispositivo evidencia a opção estatal por preservar a integridade da norma linguística oficial, ao menos no âmbito da administração pública, reforçando o entendimento de que qualquer alteração significativa na estrutura da língua deve ocorrer mediante amplo consenso social, respaldo técnico-científico e adequação normativa.
Dessa forma, o debate sobre linguagem neutra e identidade de gênero permanece aberto, marcado por tensões entre inclusão social, tradição gramatical e políticas públicas. A construção de soluções equilibradas exige não apenas sensibilidade aos direitos da personalidade, mas também respeito ao processo histórico e coletivo que molda a língua portuguesa.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise desenvolvida permitiu verificar que o debate acerca da linguagem neutra transcende questões meramente gramaticais, inserindo-se em um campo multidisciplinar que envolve direitos da personalidade, identidade de gênero, inclusão social, linguística e Direito. Em uma sociedade marcada pela pluralidade de experiências humanas, torna-se inegável a importância de reconhecer e respeitar a forma como os indivíduos se identificam e desejam ser tratados, sobretudo quando tal reconhecimento está diretamente relacionado à promoção da dignidade da pessoa humana e à redução de práticas discriminatórias.
Entretanto, o reconhecimento da legitimidade das reivindicações apresentadas por grupos que defendem a linguagem neutra não se confunde com a existência de respaldo normativo para sua adoção como forma oficial de comunicação. A pesquisa demonstrou que, embora a língua portuguesa seja um organismo dinâmico e sujeito a transformações históricas, tais mudanças dependem de processos complexos de difusão social, consolidação cultural e posterior incorporação normativa. A evolução histórica de expressões consagradas no idioma, como a transformação de “Vossa Mercê” em “você”, evidencia que alterações linguísticas duradouras resultam de um percurso gradual de aceitação coletiva, e não de modificações imediatas ou restritas a grupos específicos.
Sob a perspectiva jurídica, verificou-se que o ordenamento brasileiro, especialmente por meio do Decreto nº 6.583/2008 e da Lei nº 15.263/2025, adota como referência a norma linguística oficialmente reconhecida, não contemplando as formas de linguagem neutra atualmente difundidas em determinados ambientes sociais. Tal circunstância não impede o uso dessas expressões em contextos privados ou informais, mas evidencia a inexistência de reconhecimento institucional capaz de lhes conferir caráter oficial no âmbito da administração pública e dos atos formais de comunicação.
Por outro lado, o estudo também demonstrou que a linguagem inclusiva surge como importante instrumento de promoção da igualdade e do respeito às diferenças, apresentando-se como alternativa compatível com a estrutura normativa vigente da língua portuguesa. Nesse sentido, a adoção de práticas comunicacionais inclusivas revela-se medida capaz de conciliar a proteção à diversidade humana com a preservação da segurança jurídica e da estabilidade linguística exigidas nos ambientes institucionais.
Conclui-se, portanto, que a discussão sobre linguagem neutra permanece aberta e em constante construção, refletindo as transformações sociais características das sociedades contemporâneas. O desafio não consiste em estabelecer vencedores entre tradição e inovação, mas em promover um diálogo equilibrado entre inclusão, liberdade de expressão, respeito às identidades e observância das normas que atualmente regem a língua portuguesa. Somente por meio desse diálogo permanente será possível compreender se as formas hoje defendidas por determinados grupos sociais permanecerão como manifestações discursivas específicas ou se, com o passar do tempo e a eventual ampliação de sua aceitação coletiva, integrarão o processo histórico de transformação da própria língua.
REFERÊNCIAS
BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. 9. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015. Publicado originalmente em 1990.
BRASIL. Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008. Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 30 set. 2008.
BRASIL. Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025. Institui a Política Nacional de Linguagem Simples e estabelece diretrizes para a comunicação da administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, DF, nov. 2025.
MENDONÇA, Bruno. O pronome neutro e o entendimento do Supremo Tribunal Federal: uma análise para o meio jurídico. Cuiabá: OAB-MT, [s.d.]. Acesso em: 23 jun. 2026.
ESTADÃO. Lula sanciona lei que proíbe uso de linguagem neutra na administração pública. São Paulo: Estadão, 18 nov. 2025. Disponível em: Estadão. Acesso em: 23 jun. 2026.