Despesas Administrativas de Fundos de Pensão no Brasil: Análise e estratégias.

Exibindo página 2 de 2
09/07/2026 às 16:35
Leia nesta página:
  1. Relatório 2023 da Previdência Complementar Fechada. Brasília, DF: PREVIC, maio 2024.

  2. Lei Complementar nº 108/2001 e Resoluções CGPAR 37/2022 e 38/2022

  3. Relatório das Despesas Administrativas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – Exercício 2023. Brasília, DF: PREVIC, agosto 2024.

  4. Resolução CNPC nº 51/2022 — Transferência de Gerenciamento; Resolução PREVIC nº 23/2023 — Fusão de Entidades e Planos; Instrução PREVIC nº 24/2020 - Detalhou procedimentos para o licenciamento de operações de fusão, cisão e incorporação.

  5. O Relatório Previc ressalva: “Com relação à taxa de administração, ressalta-se que essa métrica não incorpora os custos relativos à gestão terceirizada dos recursos garantidores, uma vez que as despesas dos fundos de investimentos não são consideradas nas rubricas contábeis que totalizam os dispêndios administrativos incorridos pelas EFPC, pois, os retornos desses fundos de investimentos já são expressos em termos líquidos de despesas."

  6. Cobertura dos compromissos atuariais junto aos participantes e assistidos.

  7. BURGARIN, Paulo Soares. Reflexões sobre o princípio constitucional da economicidade e o papel do TCU. Revista TCU, nº 78, out/1998. Acesso em: 06 de maio de 2025.

  8. Existe uma diferença de conceito entre a “Taxa de Administração” e o indicador “Despesa sobre Ativo Total” utilizado no relatório Previc. A “Taxa de Administração” representa a divisão do montante transferido para o PGA pelos recursos garantidores dos planos de benefícios, enquanto o indicador “Despesa sobre Ativo Total” mensura o valor de despesa anual dividido pelo ativo total da Entidade.

  9. Essas diretrizes são destacadas em publicações como "Averting the Old Age Crisis: Policies to Protect the Old and Promote Growth" do Banco Mundial e nos relatórios "Pensions at a Glance" da OCDE, que enfatizam a importância de manter os custos administrativos baixos para maximizar os retornos líquidos dos poupadores.

  10. Taxa de administração é obtida pela divisão entre os montantes do custeio administrativo frente aos recursos garantidores.

  11. Taxa de carregamento corresponde ao percentual obtido pelo valor dos recursos destinados para as despesas administrativas no período (custeio administrativo), dividido pelo montante das contribuições e dos benefícios dos planos (fluxo previdenciário).

  12. A média é o valor obtido somando todos os elementos de um conjunto de dados e dividindo o total pelo número de elementos. A mediana é o valor do meio de um conjunto de dados ordenados. Se o número de elementos for ímpar, a mediana é o elemento central. Se for par, a mediana é a média dos dois elementos centrais.

  13. A Previc ressalta: "O presente relatório não inclui as despesas cobradas diretamente pelos fundos de investimento relativamente à carteira administrada ou terceirizada. Por serem condomínios de investimentos, os gastos decorrentes da gestão dos recursos são arcados por todos os investidores, sendo refletidos na variação líquida da cota do fundo."

  14. Markowski, J. (2008). Size Evolution and Outsourcing: Theory and Evidence from Australian Manufacturing. SSRN Electronic Journal.

  15. ALMEIDA, André Luís Almeida de; SILVA, Sandra Vidal da; COSTA, Adiel F. da. Governança corporativa e performance organizacional: descrição de estudos sobre o tema. Enfoque: Reflexão Contábil, Maringá, v. 30, n. 1, p. 69-87, jan./abr. 2011.

  16. ISACA. A Framework for Estimating ROI of Automated Internal Controls. ISACA Journal, 2011. Disponível em: Comentário: Este artigo fornece uma estrutura para estimar o ROI em controles internos automatizados, apoiando a ideia de que a automação gera retorno financeiro.

  17. Global Pension Transparency Benchmark: global-pension-transparency-benchmark.top1000funds.com

    Equatorial Guinea Country Economic Memorandum: Banco Mundial, 2024.

  18. Uma meta de SLA (do inglês Service Level Agreement, ou Acordo de Nível de Serviço) é um objetivo mensurável e acordado entre um provedor de serviço (que pode ser uma empresa externa ou um departamento interno) e seu cliente. Basicamente, um SLA define o nível de serviço esperado e as métricas para medi-lo.

Sobre o autor
Luís Ronaldo Martins Angoti

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Graduado em Direito e Engenharia Agronômica. Mestre em Direção e Gestão de Planos e Fundos de Pensão. Pós-graduado em Direito Administrativo e em Direito e Processo do Trabalho. MBA em Previdência Complementar. Servidor público com 28 anos de experiência em auditoria, controles internos, gestão de riscos, fiscalização, normatização, licenciamento, governança e gestão de Fundos de Pensão. Profissional certificado pelo ICSS e membro do IPCOM. Na Previc coordenou atividades de licenciamento, foi Diretor de Análise Técnica (substituto); Coordenador-Geral da Diretoria Colegiada e Coordenador-Geral de Estudos Técnicos e Fomento. Exerceu a função de Auditor Chefe e foi Conciliador na Comissão de Mediação e Arbitragem da Previc. Na Funpresp-Jud foi Assessor de Controle Interno. Na Funpresp-Exe foi Gerente de Planejamento e Riscos, Presidente do Conselho Fiscal, e atualmente é Conselheiro Deliberativo (suplente). Está exercendo suas atividades na Secretaria de Coordenação das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos