NextGen e o Exame de Ordem e os Concursos Jurídicos no Brasil
Luiz H. A. Alochio
Doutor em Direito (Uerj, 2008)
Visiting Scholar (FSU College od Law, 2022/23)
1. E revolução NEXTGEN
O Bar Exam, o exame de habilitação para advogados nos Estados Unidos, antes visto como uma maratona de memorização, passa por sua maior transformação em 25 anos. Não é um ajuste pontual, mas uma adequação metodológica altamente relevante. A criação do modelo NextGen. O NextGen Bar Exam, desenvolvido pela National Conference of Bar Examiners (NCBE),1 começou a ser adotado por alguns estados a partir de 2026 e deverá substituir gradualmente o modelo tradicional até 2028. A proposta é simples, mas profunda: avaliar menos a capacidade de decorar regras e mais a aptidão para resolver problemas jurídicos reais.
O antigo exame — especialmente o Uniform Bar Examination (UBE) — era fortemente baseado em questões de múltipla escolha, redações e provas práticas separadas, exigindo do candidato amplo domínio de inúmeras áreas do Direito, mas supervalorizando um grande esforço de memorização. O NextGen altera essa lógica. Em vez de cobrar apenas a resposta correta a uma regra abstrata, apresenta ao examinando documentos, contratos, e-mails, entrevistas com clientes, trechos de leis e precedentes judiciais, exigindo que ele atue como um advogado iniciante em um caso concreto.
O foco desloca-se para competências como pesquisa jurídica, redação, interpretação de precedentes, aconselhamento a clientes, negociação e raciocínio jurídico.
2. Impactos em advogados estrangeiros que pretendam atuar nos EUA
Para advogados estrangeiros, especialmente aqueles que pretendem atuar nos Estados Unidos apenas com um LL.M., sem cursar o tradicional Juris Doctor (J.D.), a mudança tende a ser positiva, embora não elimine os desafios. O exame continua rigoroso e exige excelente domínio do inglês jurídico, além de sólida compreensão do sistema de common law. Entretanto, a menor ênfase na memorização de centenas de regras e a maior valorização da análise de problemas reduzem uma das principais desvantagens dos candidatos formados fora dos Estados Unidos. Em diversas tarefas, o próprio enunciado fornece estatutos, regulamentos e precedentes, permitindo que o candidato demonstre capacidade de interpretar e aplicar o Direito, em vez de apenas recordar textos normativos.
É importante observar, contudo, que o NextGen não altera os requisitos de elegibilidade para o Bar Exam. Essa matéria continua sendo definida por cada Estado. Assim, jurisdições como Nova York continuam admitindo diversos candidatos estrangeiros portadores de LL.M., enquanto outros Estados continuam exigindo a conclusão de um J.D. Portanto, a mudança recai sobre a forma de avaliação, e não sobre as regras de acesso ao exame.
3. Comparação com Exame de Ordem brasileiro
Em comparação com o Exame de Ordem brasileiro, o contraste também é significativo. A prova da OAB continua centrada na aferição do conhecimento da legislação nacional, mediante uma fase objetiva e outra prático-profissional. Já o NextGen busca reproduzir o cotidiano da advocacia, avaliando a capacidade de identificar problemas jurídicos, interpretar documentos, formular estratégias e redigir peças em um ambiente que simula a prática forense.
Em outras palavras, enquanto o exame brasileiro pergunta qual dispositivo legal resolve determinado caso, o novo exame americano pergunta como o advogado conduziria o atendimento ao cliente diante de um conjunto de fatos e documentos.
A reforma aproxima o Bar Exam das competências efetivamente exigidas na profissão e tende a favorecer candidatos com experiência prática, inclusive advogados estrangeiros. O desafio permanece elevado, mas o sucesso dependerá menos da memorização exaustiva e mais da capacidade de pensar, escrever e solucionar problemas como um verdadeiro advogado.
2.1. Comparação com os concursos públicos brasileiros
Logicamente não se está comparando o exame de ordem aos concursos públicos. No que concerne aos objetivos, o exame de ordem não admite a um cargo, nem realiza uma disputa de número fechado de vagas, como ocorre com os concursos. Nem quanto aos desafios: no exame de ordem, o candidato disputa “consigo mesmo”, pois basta obter a nota mínima de aprovação para estar “habilitado”, enquanto, nos concursos, o candidato disputa com “terceiros”.
A adoção do NextGen Bar Exam evidencia, todavia, uma mudança de paradigma na avaliação de profissionais do Direito. Enquanto o novo exame norte-americano procura medir competências efetivamente utilizadas na advocacia — como interpretação de documentos, pesquisa jurídica, redação, aconselhamento de clientes e solução de problemas concretos —, grande parte dos concursos jurídicos brasileiros permanece excessivamente orientada à memorização de dispositivos legais, teses jurisprudenciais, precedentes vinculantes, informativos e detalhes normativos.
Raramente os concursos dão espaço ao raciocínio crítico, estando focados na expectativa de que o candidato concorde cegamente com a “banca examinadora”. Um autômato, é o perfil esperado. Em muitos certames, premia-se o candidato capaz de reproduzir o entendimento mais recente de um tribunal ou recordar a redação exata de um artigo de lei, ainda que tais habilidades tenham pouca relação com as atribuições desempenhadas por magistrados, membros do Ministério Público, procuradores ou defensores públicos.
Essa constatação não significa que o conhecimento técnico deva ser relativizado, mas sim que ele deveria ser aferido em conjunto com competências profissionais indispensáveis ao exercício da função pública. Capacidade de interpretar problemas inéditos, construir argumentos consistentes, negociar soluções, redigir manifestações claras, analisar provas e tomar decisões fundamentadas é uma habilidade muito mais próxima da realidade institucional do que a simples evocação de textos normativos ou de julgados específicos. A experiência do NextGen Bar Exam sugere que é possível preservar o elevado nível de exigência técnica sem transformar os concursos em provas de memória, aproximando o processo seletivo das competências que a sociedade legitimamente espera dos operadores do Direito.
3. Conclusão
A substituição do tradicional Uniform Bar Examination (UBE) pelo NextGen Bar Exam não representa uma redução do grau de exigência para o ingresso na advocacia norte-americana, mas sim uma redefinição do que significa ser um profissional qualificado. Deixa-se de privilegiar a capacidade de memorização e passa-se a avaliar competências efetivamente empregadas na prática jurídica: identificar problemas, interpretar documentos, pesquisar o Direito aplicável, construir soluções e comunicar conclusões de forma técnica e persuasiva. Isso aproxima o processo de habilitação para o exercício profissional, preservando o rigor da seleção, apenas substituindo a lógica da simplória memorização pela demonstração de competências profissionais.
Isso oferece importantes reflexões para o Brasil. Tanto o Exame da Ordem quanto os concursos para as carreiras jurídicas poderiam evoluir para modelos de avaliação que, sem abrir mão do conhecimento dogmático, atribuíssem maior relevância à capacidade de análise, argumentação, redação, solução de casos complexos e tomada de decisões fundamentadas. A memorização de dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais continuaria sendo um instrumento relevante, mas não constituiria o objetivo final da seleção. Muito menos a tradição — efetivamente estúpida — de precisar adequar-se ao “entendimento da Banca Examinadora”.
A sociedade não necessita de profissionais capazes apenas de reproduzir normas ou precedentes, ou de corresponder — dentre várias opções de respostas corretas — apenas a uma resposta que a “banca prefere”. Necessitam-se juristas aptos a interpretar o Direito, resolver problemas concretos e oferecer respostas qualificadas aos desafios cada vez mais complexos da vida pública e privada.
https://www.ncbex.org/exams/nextgen︎