Fabiano Pereira1
RESUMO
O presente artigo propõe uma leitura crítica da aceitação social irrestrita da mediação política representativa como via inevitável de organização coletiva. Parte-se da hipótese de que sociedades democráticas contemporâneas sustentam, consciente e inconscientemente, mecanismos de concentração de poder cujos custos sociais superam os benefícios que produzem, configurando um padrão que se propõe denominar, por analogia ao conceito psicológico de autossabotagem, de autossabotagem política. Por meio de revisão bibliográfica, articulam-se a teoria clássica das elites, a leitura da política como fenômeno biológico-social decorrente da cooperação em grupo e categorias da psicologia social relativas à conformidade e à reprodução de padrões herdados, para sustentar que a resistência coletiva à revisão dos mecanismos de mediação política decorre menos de sua eficiência comprovada do que da naturalização histórica de sua inevitabilidade. Na sequência, discutem-se criticamente alternativas de mitigação — democracia participativa, orçamento participativo e mediação tecnológica de decisões públicas —, evidenciando riscos específicos, entre os quais a possível substituição da elite política tradicional por novas formas de intermediação algorítmica. Conclui-se que a autossabotagem política não decorre da existência da política em si, mas da ausência de mecanismos de controle social equivalentes aos aplicados a outras condutas coletivas potencialmente lesivas.
Palavras-chave: Autossabotagem política. Teoria das elites. Democracia participativa. Ciência Política. Psicologia social e política.
ABSTRACT
This article proposes a critical reading of the unrestricted social acceptance of representative political mediation as an inevitable form of collective organization. It starts from the hypothesis that contemporary democratic societies sustain, consciously and unconsciously, mechanisms of power concentration whose social costs exceed the benefits they produce, configuring a pattern here termed, by analogy to the psychological concept of self-sabotage, political self-sabotage. Through a literature review, the article articulates classical elite theory, the reading of politics as a biological-social phenomenon arising from group cooperation, and categories from social psychology concerning conformity and the reproduction of inherited patterns, in order to argue that collective resistance to revising political mediation mechanisms stems less from their proven efficiency than from the historical naturalization of their inevitability. It then critically discusses mitigation alternatives — participatory democracy, participatory budgeting, and technological mediation of public decisions — highlighting specific risks, among them the possible replacement of traditional political elites by new forms of algorithmic intermediation. It concludes that political self-sabotage does not stem from the existence of politics itself, but from the absence of social control mechanisms equivalent to those applied to other potentially harmful collective behaviors.
Keywords: Political self-sabotage. Elite theory. Participatory democracy. Political Science. Social psychology and politics.
1 INTRODUÇÃO
A política, compreendida em sentido amplo como o conjunto de processos pelos quais uma coletividade distribui poder, recursos e reconhecimento entre seus membros, é comumente descrita como traço inerente à condição humana. Essa naturalização, contudo, tende a operar como anteparo contra o questionamento dos custos sociais que a mediação política concentrada em elites efetivamente produz — captura de recursos públicos, nepotismo, polarização identitária e perpetuação de privilégios. Enquanto outras condutas reconhecidamente lesivas à convivência social são objeto de mecanismos formais de controle, a política de representação, mesmo quando amplamente percebida como deficitária, raramente é submetida a revisão estrutural equivalente.
O problema que orienta este artigo pode ser formulado da seguinte maneira: por que sociedades contemporâneas, cientes dos custos recorrentes da concentração de poder político em elites, tendem a reproduzir tais arranjos institucionais em vez de adotar mecanismos de mitigação disponíveis? A hipótese aqui sustentada é a de que essa reprodução configura um padrão análogo ao que a psicologia denomina autossabotagem — na medida em que a coletividade sustenta, ainda que parcialmente de modo inconsciente, uma estrutura que lhe é reconhecidamente onerosa, por força da naturalização histórica de sua inevitabilidade e da pressão social pela conformidade.
Para desenvolver essa hipótese, o artigo está estruturado em três partes, além desta introdução e das considerações finais. A primeira articula a leitura da política como fenômeno biológico-social e a teoria clássica das elites, de modo a situar a concentração de poder político como fenômeno estrutural e não incidental. A segunda propõe a extensão do conceito de autossabotagem, oriundo da psicologia individual, à análise de fenômenos coletivos, apoiando-se em categorias relativas à reprodução de padrões herdados e à conformidade social. A terceira discute, de forma crítica, alternativas institucionais de mitigação da concentração política — com ênfase na democracia participativa e na mediação tecnológica de decisões — e os riscos que lhes são inerentes.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 A política como fenômeno biológico-social
A caracterização do ser humano como um animal político remonta a Aristóteles, para quem a vida em cidade (pólis) decorre de uma inclinação natural da espécie à associação, distinta da mera gregariedade observada em outros animais sociais por depender da linguagem e da capacidade de deliberar sobre o justo e o injusto (ARISTÓTELES, 1997). Essa leitura clássica encontra correspondência em abordagens contemporâneas de matriz evolutiva, para as quais a cooperação em grupo constituiu vantagem adaptativa decisiva para a espécie humana. Harari (2015) sustenta que a linguagem humana se sofisticou, entre outras funções, para viabilizar a circulação de informação social relevante para a coesão de grupos — quem coopera, quem trapaceia, quem é digno de confiança —, o que teria favorecido a formação de coalizões cada vez maiores e, com elas, de mecanismos de diferenciação e hierarquização internas ao grupo.
Nesse sentido, a política não é um artefato exclusivo das instituições formais de governo, mas uma dimensão presente em qualquer estrutura social organizada, do núcleo familiar às organizações religiosas e produtivas. Essa ubiquidade, contudo, não implica neutralidade nem inocuidade: a mesma dinâmica de formação de coalizões que viabilizou a cooperação em larga escala é também a matriz da segregação por afinidade e da distribuição desigual de reconhecimento e recursos entre os membros do grupo. Reconhecer a política como fenômeno biológico-social é, portanto, condição para submetê-la a exame crítico, e não motivo para eximi-la de escrutínio quanto aos seus custos e alternativas de mitigação.
2.2 Teoria das elites e a captura do poder político
A teoria clássica das elites oferece o instrumental para compreender por que a mediação política tende à concentração, mesmo em arranjos formalmente democráticos. Michels (1982), a partir do estudo dos partidos socialistas europeus do início do século XX, formulou o que ficou conhecido como lei de ferro da oligarquia: toda organização complexa, independentemente de seu compromisso declarado com princípios igualitários, tende a desenvolver uma estrutura de liderança que se torna progressivamente autônoma em relação à base que a elegeu, por exigências técnicas e organizacionais da própria atividade coletiva. Pareto (1991), por sua vez, descreveu a circulação das elites como processo estrutural pelo qual grupos dirigentes se substituem ao longo do tempo sem que a própria existência de uma elite dirigente seja superada — a alternância de atores não elimina o fenômeno da concentração de poder.
Já Maquiavel (2010), ao descrever o comportamento do príncipe orientado pela manutenção do poder, antecipa uma leitura realista da política na qual a conservação da posição de mando pode se sobrepor a critérios éticos externos à própria atividade política. Schumpeter (1984) reformulou essa tradição realista no contexto democrático ao definir a democracia, em termos procedimentais, como o método pelo qual diferentes elites competem pelo voto popular para obter o direito de decidir — deslocando o ideal de autogoverno direto do povo para um arranjo de seleção competitiva entre minorias organizadas. Em contraponto, Dahl (1997) descreveu a poliarquia como um regime intermediário caracterizado pela pluralidade de centros de poder e pela possibilidade de contestação pública, sem que isso, contudo, elimine a assimetria estrutural entre representantes e representados.
O conjunto dessas contribuições permite afirmar que a concentração de poder político em grupos dirigentes não é desvio contingente de um sistema idealmente equitativo, mas tendência estrutural das formas de organização coletiva em larga escala. Essa constatação é relevante para o argumento central deste artigo: se a concentração é estrutural, sua aceitação social acrítica não pode ser justificada pela inexistência de alternativas, mas antes investigada como fenômeno de naturalização — o que remete à segunda categoria teórica mobilizada neste trabalho.
2.3 Autossabotagem: do indivíduo ao coletivo
Na literatura psicológica, a autossabotagem é descrita como o conjunto de comportamentos pelos quais um indivíduo compromete, de modo frequentemente inconsciente, a realização de seus próprios objetivos ou bem-estar, sustentando padrões que lhe são reconhecidamente prejudiciais. Dois mecanismos de sustentação desse padrão interessam particularmente à sua extensão ao plano coletivo: a reprodução de conteúdos herdados e a pressão social pela conformidade.
Freud (2012), ao tratar da noção de herança arcaica em sua obra sobre totem e tabu, sustenta que determinados conteúdos psíquicos seriam transmitidos entre gerações independentemente de sua reavaliação crítica por cada geração que os recebe, operando como disposições que orientam a conduta sem que sua origem ou pertinência sejam questionadas. Essa formulação, cuja base filogenética não encontra respaldo na ciência contemporânea, é mobilizada neste artigo em sentido estritamente metafórico — como figura para nomear a transmissão acrítica de conteúdos entre gerações —, e não como explicação causal do fenômeno. O correspondente conceitual rigoroso, no campo das ciências sociais, é oferecido pela noção de reprodução social formulada por Bourdieu (2012): disposições incorporadas — o habitus — são transmitidas por meio de processos concretos de socialização familiar e institucional, sem que sua origem histórica seja, no curso ordinário da vida social, submetida a exame crítico pelos agentes que as reproduzem. Transposta à esfera política, essa noção oferece uma chave de leitura sociologicamente fundamentada para a persistência de arranjos políticos concentradores: sua aceitação não decorre de deliberação contemporânea sobre seus méritos, mas de processos de socialização política pelos quais a crença em sua inevitabilidade é transmitida de geração a geração.
Complementarmente, os experimentos de Asch (1951) sobre pressão de grupo demonstraram que indivíduos tendem a ajustar julgamentos próprios, mesmo quando factualmente equivocados, à posição manifestada pela maioria de um grupo de referência, por efeito da pressão social à conformidade. Aplicado ao campo político, esse achado sugere que a resistência individual a arranjos de concentração de poder tende a ser neutralizada pela percepção de que a maioria os aceita como dados inescapáveis — o que reforça, em circuito retroalimentado, a própria naturalização que se buscava questionar.
A combinação desses dois mecanismos — reprodução de conteúdo herdado e conformidade social — permite sustentar a hipótese central deste artigo: a aceitação irrestrita da mediação política concentrada não decorre de sua comprovada superioridade sobre alternativas, mas da convergência entre a transmissão intergeracional de sua legitimidade presumida e a pressão social que desestimula seu questionamento individual. É esse padrão que se propõe denominar autossabotagem política, entendida não como categoria clínica, mas como recurso analítico para nomear a manutenção coletiva de uma estrutura cujos custos são amplamente reconhecidos, sem que sua revisão seja proporcionalmente perseguida.
3 DISCUSSÃO: MECANISMOS DE MITIGAÇÃO E SEUS LIMITES
Se a concentração política é estrutural, e sua aceitação acrítica decorre de mecanismos de naturalização e conformidade, cabe indagar quais arranjos institucionais permitiriam mitigar — não eliminar, o que a própria natureza biológico-social da política torna pouco provável — seus custos mais evidentes. A literatura contemporânea sobre democracia participativa oferece caminhos relevantes, ainda que não isentos de riscos próprios.
Rosanvallon (2008) descreve o desenvolvimento, em democracias contemporâneas, de formas de contrademocracia: mecanismos de vigilância, denúncia e julgamento exercidos pela cidadania fora do circuito eleitoral tradicional, que funcionam como contrapeso permanente à ação dos representantes eleitos. Já Landemore (2020) propõe o conceito de democracia aberta, sustentando que a inclusão de cidadãos comuns — por meio de mecanismos como assembleias sorteadas e orçamentos participativos — em etapas do processo decisório amplia a legitimidade e a qualidade epistêmica das decisões públicas, ao incorporar a diversidade de perspectivas presente na população, para além do filtro seletivo imposto pela competição eleitoral entre elites organizadas.
Esses mecanismos dialogam com a mediação tecnológica de decisões públicas, tema crescente na literatura sobre democracia digital. Plataformas de participação direta, consultas públicas digitais e sistemas de votação líquida têm sido propostos como formas de reduzir a dependência de intermediários políticos tradicionais na formação da vontade coletiva. Esse deslocamento, contudo, não é isento de riscos: a intermediação de plataformas tecnológicas e de seus algoritmos de recomendação e priorização de conteúdo pode reproduzir, sob nova roupagem, o mesmo problema de concentração que se pretendia mitigar, transferindo a capacidade de influenciar a formação da vontade coletiva de elites políticas tradicionais para atores privados que controlam a infraestrutura tecnológica da participação — um risco de substituição, e não de superação, da mediação concentrada.
A esse respeito, é pertinente recuperar, com a devida ressalva de origem, a noção de autointeresse individual formulada por Smith (1996) no domínio da troca econômica voluntária — ressalvando-se que o próprio autor, em sua Teoria dos Sentimentos Morais, condicionava a ação autointeressada a balizas morais e institucionais, e não sustentou sua aplicação direta à deliberação política. A transposição dessa premissa para a agregação de preferências políticas é obra posterior, devida à Teoria da Escolha Pública (Public Choice), na formulação de Buchanan e Tullock (1962), para quem o comportamento de eleitores, representantes e burocratas pode ser analisado pelas mesmas ferramentas empregadas na análise do comportamento de agentes econômicos racionais. Sob esse referencial, mecanismos de agregação direta de preferências individuais — quando estruturalmente protegidos de captura por novos intermediários — poderiam refletir com maior fidelidade as demandas sociais do que sua filtragem por representantes eleitos, sujeitos, nessa mesma literatura, a incentivos próprios que nem sempre coincidem com os de seus representados.
Essa perspectiva, no entanto, pressupõe autonomia de julgamento por parte de cada indivíduo participante, o que remete novamente ao problema da conformidade discutido na seção anterior. Nesse sentido, Schopenhauer (2005) advertia que a leitura e a assimilação acrítica de conteúdo produzido por terceiros substitui o exercício do pensamento próprio pela repetição de processos mentais alheios, advertência que se aplica com particular força ao consumo de conteúdo político mediado por plataformas digitais cujos critérios de curadoria não são transparentes ao usuário. A mitigação da autossabotagem política por meio de mecanismos participativos e tecnológicos depende, portanto, não apenas do desenho institucional desses mecanismos, mas do cultivo paralelo de condições — educação política, transparência algorítmica, pluralidade informacional — que preservem a autonomia de julgamento individual pressuposta por seu funcionamento.
Habermas (1997) oferece, nesse ponto, um critério normativo complementar: a legitimidade das decisões coletivas depende menos do canal por meio do qual são tomadas do que da qualidade do processo deliberativo que as precede — inclusão simétrica dos afetados, ausência de coação e possibilidade de revisão argumentativa das posições. Sob esse critério, tanto a democracia representativa tradicional quanto suas alternativas participativas ou tecnológicas podem falhar ou ter êxito em mitigar a autossabotagem política, a depender não do arranjo institucional em si, mas da qualidade deliberativa efetivamente viabilizada por cada um deles.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O artigo propôs, a partir da articulação entre a teoria clássica das elites, a leitura evolutiva da política como fenômeno biológico-social e categorias da psicologia social sobre reprodução de padrões herdados e conformidade, sustentar a hipótese de que a aceitação irrestrita da mediação política concentrada configura um padrão análogo à autossabotagem individual, aqui denominado autossabotagem política. A concentração de poder em elites políticas não decorre de deficiência moral de atores específicos, mas de tendência estrutural das organizações coletivas em larga escala, conforme demonstrado pela teoria clássica das elites. O que distingue a autossabotagem política de uma simples constatação sociológica é a persistência de sua aceitação acrítica mesmo diante de custos amplamente reconhecidos — persistência que este artigo atribuiu à transmissão intergeracional de sua legitimidade presumida e à pressão social pela conformidade.
A discussão de alternativas de mitigação — democracia participativa, contrademocracia e mediação tecnológica — indicou que nenhum arranjo institucional é, por si só, imune à reprodução do problema que pretende resolver: mecanismos de participação direta e tecnologias de decisão descentralizada podem reproduzir, sob nova forma, a concentração de poder em novos intermediários, caso não sejam acompanhados de condições que preservem a autonomia de julgamento dos participantes. Conclui-se, assim, que a autossabotagem política não é resolvida pela substituição de um arranjo institucional por outro, mas pela instituição de mecanismos permanentes de controle social sobre qualquer forma de mediação política, análogos aos já aplicados a outras condutas coletivas potencialmente lesivas.
Como agenda de pesquisa futura, sugere-se o aprofundamento empírico da hipótese aqui formulada em termos teóricos, por meio de estudos comparados entre experiências de democracia participativa e tecnológica em diferentes contextos nacionais, de modo a identificar em que condições institucionais específicas a mitigação da concentração política é efetivamente alcançada, e em quais ela se limita a deslocar o problema para novos atores.
REFERÊNCIAS
ARISTÓTELES. Política. Tradução de Mário da Gama Kury. 3. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.
ASCH, Solomon E. Effects of group pressure upon the modification and distortion of judgments. In: GUETZKOW, Harold (Ed.). Groups, leadership and men. Pittsburgh: Carnegie Press, 1951. p. 177-190.
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Tradução de Fernando Tomaz. 16. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.
BUCHANAN, James M.; TULLOCK, Gordon. The calculus of consent: logical foundations of constitutional democracy. Ann Arbor: University of Michigan Press, 1962.
DAHL, Robert A. Poliarquia: participação e oposição. Tradução de Celso Mauro Paciornik. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1997.
FREUD, Sigmund. Totem e tabu. In: FREUD, Sigmund. Obras completas. Tradução de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2012. v. 11.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. 2 v.
HARARI, Yuval Noah. Sapiens: uma breve história da humanidade. Tradução de Janaína Marcoantonio. Porto Alegre: L&PM, 2015.
LANDEMORE, Hélène. Open democracy: reinventing popular rule for the twenty-first century. Princeton: Princeton University Press, 2020.
MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe. Tradução de Maria Julia Goldwasser. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
MICHELS, Robert. Sociologia dos partidos políticos. Tradução de Arthur Chaudon. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1982.
PARETO, Vilfredo. The rise and fall of elites: an application of theoretical sociology. New Brunswick: Transaction Publishers, 1991.
ROSANVALLON, Pierre. Counter-democracy: politics in an age of distrust. Tradução de Arthur Goldhammer. Cambridge: Cambridge University Press, 2008.
SCHOPENHAUER, Arthur. A arte de escrever. Tradução de Pedro Süssekind. Porto Alegre: L&PM, 2005.
SCHUMPETER, Joseph A. Capitalismo, socialismo e democracia. Tradução de Sergio Góes de Paula. Rio de Janeiro: Zahar, 1984.
SMITH, Adam. A riqueza das nações. Tradução de Luiz João Baraúna. São Paulo: Nova Cultural, 1996. 2 v.
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário IESB.︎