Comercialização, aquisição e posse de aerossóis para legítima defesa de mulheres contra agressões físicas e/ou sexuais (lei 15.474/26)

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08/08/2026 às 16:17
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[1] DIEGO, Allan, RAW, Raquel. STF valida punição para porte de armas brancas prevista na Lei de Contravenções Penais. Disponível em https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-punicao-para-porte-de-armas-brancas-prevista-na-lei-de-contravencoes-penais/ , acesso em 04.08.2026.

[2] PIRES, Suélen. Dia da visibilidade Trans: decisões do STF garantem direitos de travestis e transexuais. Disponível em https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/dia-da-visibilidade-trans-decisoes-do-stf-garantem-direitos-de-travestis-e-transexuais/ , acesso em 04.08.2026.

[3] ASSANGE, Julian, “apud” GADIYA, Ashok Kumar. Chairperson’s Message. Mewar University. Disponível em https://jir.mewaruniversity.org/wp-content/uploads/2024/08/Chairperson-message.pdf , acesso em 04.08.2026. No original: “Learning that even intelligent people can be cowards and that courage is a much rarer attribute than intelligence”.

[4] Cf. BETHEL, Francis. John Senior e a Restauração do Realismo. Trad. Nestor Foster. Rio de Janeiro: CDB, 2026, “passim”.

[5] WEAVER, Richard M. As Ideias Têm Consequências. Trad. Guilherme de Araújo Ferreira. São Paulo: É Realizações, 2012, “passim”.

[6] MARÍAS, Julián. Tratado Sobre a Convivência – Concórdia sem acordo. Trad. Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 23.

[7] MADIRAN, Jean. Direita & Esquerda. Trad. Carlos Nougué. Rio de Janeiro: CDB, 2026, p. 32.

[8] E lembremos que a prática de violências, crueldades e morte de animais muitas vezes estão ligadas a traços de psicopatia: “’O desprezo pela vida animal e a crueldade contra animais podem, sim, ser um sinal de psicopatia’.” O alerta é da psicóloga e doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp) Rafaela Schiavo. Segundo a especialista, é comum que pessoas que agridem ou matam outras pessoas tenham iniciado essas práticas com episódios de crueldade, como maus-tratos ou assassinato de animais. ‘Haverá casos em que será possível reverter o comportamento e desenvolver a empatia, mas, em outros, será constatada a psicopatia, caracterizada pela ausência de empatia. Embora não exista uma relação linear, os maus-tratos a animais são, sim, um sinal de alerta e exigem intervenção imediata’”, afirma. A veterinária e doutoranda em Epidemiologia e Saúde Pública pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Bianca Moreira ressalta que ‘estudos indicam que, entre pessoas que cometeram crimes, cerca de 30% confessaram ter praticado maus-tratos contra animais, e aproximadamente 40% iniciaram esses maus-tratos, incluindo casos de assassinato de animais, ainda na adolescência’”. Cf. CARMO, Ruleandson do. Crueldade Contra Animais Pode Ser Sinal de Psicopatia. Disponível em https://www.ufmg.br/comunicacao/noticias/saude/crueldade-contra-animais-pode-ser-sinal-de-psicopatia/ , acesso em 05.08.2026.

 

[9] Cf. DÖLLINGER, Felix Magno Von. Das Causas de Exclusão da Ilicitude Penal – Legislação Comum e Militar. Belo Horizonte: D’Plácido, 2022, p. 57.

[10] Op. Cit., p. 175. Para um aprofundamento a respeito do conceito e modalidades do excesso na excludentes de ilicitude, recomenda-se a consulta à obra em destaque. Op. Cit., p. 177 – 187.

[11] PORTE de Spray de Pimenta – Atipicidade da Conduta. Disponível em https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2014/informativo-de-jurisprudencia-n-o-292/porte-de-201cspray-de-pimenta201d-2013-atipicidade-da-conduta , acesso em 05.08.2026.  No mesmo sentido há julgado do TJSP. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/224073419/inteiro-teor-224073444 , acesso em 05.08.2026.  

[12] BOTELHO, Jeferson. Aspectos Penais Sobre Uso, Posse ou Porte de Spray de Pimenta. Disponível em http://p-web01.mp.rj.gov.br/Informativos/2_cao/2010/agosto_setembro/Aspectos_penais.pdf , acesso em 05.08.2026.

[13] SZNICK, Valdir. Contravenções Penais. 2ª. ed. São Paulo: LEUD, 1991, p. 191.

[14] Para aprofundamento sobre o “Ciclo da Violência Doméstica”: HIRIGOYEN, Marie – France. A Violência no Casal – Da coação psicológica à agressão física. Trad. Maria Helena Kühner. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006, “passim”.

Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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