Contrata + Brasil: os desafios para transformar uma boa ideia em uma Política Pública Efetiva

25/08/2026 às 09:23

Resumo:


  • O Contrata+Brasil é uma política que busca soluções eficientes e inclusivas, valorizando a participação dos microempreendedores individuais e princípios como celeridade e desenvolvimento sustentável.

  • A iniciativa visa favorecer a inclusão social, distribuição de renda e desenvolvimento local, proporcionando à Administração Pública soluções ágeis para pequenas demandas de reparo e manutenção, beneficiando a sociedade como um todo.

  • Alguns desafios enfrentados pelo programa incluem resistência à mudança, necessidade de divulgação mais ampla, dificuldades de acesso digital para alguns MEIs, e a importância da capacitação dos servidores e orientação aos empreendedores para garantir o sucesso e a eficácia do Contrata+Brasil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Contrata+Brasil é uma política inserida no contexto das compras governamentais que representa, na prática, uma importante inovação em favor do Poder Público. A ferramenta busca proporcionar soluções mais eficientes e inclusivas, especialmente por meio da participação dos microempreendedores individuais (MEIs), ao mesmo tempo que prestigia princípios como a celeridade, a eficiência administrativa e o desenvolvimento sustentável.

Trata-se, ainda, de uma iniciativa com relevante dimensão social. Seu adequado funcionamento pode favorecer a inclusão social e previdenciária, a distribuição de renda e o desenvolvimento local e regional, além de ampliar oportunidades para os microempreendedores individuais, que integram uma das categorias empresariais mais vulneráveis do país.

Na outra ponta, o programa oferece à Administração Pública uma solução ágil para pequenas demandas de reparo, manutenção e outros serviços de reduzido valor. O benefício alcança, por consequência, a própria sociedade, que passa a dispor de escolas, postos de saúde, parques e demais equipamentos públicos em melhores condições de utilização. É, portanto, uma relação em que todos podem ganhar.

Apresentada, de forma objetiva, a finalidade do Contrata+Brasil, cabe analisar por que essa plataforma eletrônica, concebida justamente para simplificar a conexão entre a Administração Pública e os prestadores aptos a solucionar pequenas demandas, ainda não é utilizada por parcela significativa dos órgãos e entidades públicas brasileiras.

São vários os fatores. Alguns decorrem das dificuldades naturais de implantação de uma nova política pública; outros, entretanto, exigem reflexão mais profunda. Como participante da construção inicial dessa ideia, a partir da experiência desenvolvida pela Prefeitura do Recife e pelo Sebrae/PE, considero oportuno apresentar algumas observações sobre os entraves atualmente existentes, na expectativa de contribuir para a ampliação da adesão das Administrações Públicas e, sobretudo, da participação dos microempreendedores individuais.

Como ocorre com todo novo programa, o Contrata+Brasil também enfrenta resistência à mudança. Inicialmente, deve-se reconhecer como louvável a iniciativa do Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de aproveitar a experiência do GO-MEI Recife, transformando-a em uma ferramenta de alcance nacional e disponibilizando-a às diferentes esferas da Administração Pública.

A divulgação é fundamental para o sucesso de qualquer programa novo. No caso do Contrata+Brasil, entretanto, parece ter existido uma concentração excessiva da comunicação nos meios eletrônicos e digitais, especialmente em sites, páginas institucionais e portais do Governo Federal.

Embora esses canais sejam indispensáveis, eles não são suficientes para alcançar todo o público pretendido.

Essa dificuldade torna-se particularmente relevante quando se observa o perfil de parte dos MEIs que constituem o público-alvo do programa: eletricistas, pedreiros, estofadores, encanadores, pintores, gesseiros e diversos outros profissionais que executam pequenos serviços e reparos.

Parte desses profissionais ainda enfrenta dificuldades relacionadas ao letramento digital e à utilização habitual de plataformas eletrônicas. Assim, uma política pública concebida para gerar oportunidades pode deixar de alcançar justamente aqueles que mais poderiam se beneficiar dela.

Há, ainda, situações que merecem atenção quanto à participação de intermediários que, embora formalmente enquadrados como microempreendedores, possam repassar a execução dos serviços a trabalhadores autônomos sem a correspondente proteção social, previdenciária ou trabalhista. Eventuais distorções dessa natureza devem ser identificadas e combatidas, sob pena de comprometer a própria finalidade social que fundamenta o programa.

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte possui, pela própria natureza de suas atribuições, potencial para exercer papel relevante na consolidação do Contrata+Brasil.

Na percepção deste autor, entretanto, sua participação poderia ser mais intensa, especialmente por meio de ações presenciais de divulgação, capacitação e mobilização dos microempreendedores.

Da mesma forma, embora o Sebrae possua reconhecida experiência no apoio às micro e pequenas empresas, o alcance do programa exige uma atuação articulada entre Governo Federal, Estados, Municípios, entidades de apoio e estruturas locais de atendimento ao empreendedor.

A utilização exclusiva ou predominantemente de ferramentas eletrônicas não parece suficiente para atingir parte significativa dos microempreendedores que constituem o público prioritário do programa. Em outras palavras, algumas vezes será necessário efetivamente orientar o empreendedor passo a passo.

Nesse contexto, não basta auxiliar o MEI apenas em seu credenciamento no programa. É necessário orientá-lo sobre o funcionamento da plataforma, a identificação das oportunidades, a elaboração das propostas e, inclusive, aspectos básicos de letramento digital e precificação dos serviços.

Nos pequenos Municípios, essa atuação poderá ser determinante para que os MEIs deixem de ser apenas potenciais participantes e passem efetivamente a apresentar propostas para as demandas publicadas.

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As Salas do Empreendedor, presentes em grande número de Municípios brasileiros, podem exercer papel estratégico nesse processo. Para tanto, é indispensável que os Agentes de Desenvolvimento e os servidores que atuam nesses espaços possuam domínio da ferramenta e do funcionamento do Contrata+Brasil.

Os servidores responsáveis pela criação e publicação das oportunidades também precisam compreender adequadamente as características e limitações do programa, pois sem esse conhecimento podem ser cadastradas oportunidades inadequadas, com exigências ou condições incompatíveis com o modelo de contratação, prejudicando sua finalidade e afastando potenciais interessados.

Um exemplo está relacionado aos prazos e condições de pagamento. A inserção automática de regras utilizadas em contratações convencionais, sem atenção às peculiaridades das contratações de pequeno valor e pronto pagamento, pode descaracterizar a própria lógica que fundamenta o programa.

Por isso, a adesão institucional deve vir acompanhada da capacitação dos servidores que atuarão como demandantes. Não basta inserir o órgão no sistema: é necessário garantir que aqueles responsáveis por sua operação compreendam a finalidade e as regras do Contrata+Brasil.

Outro fator que merece reflexão é a relação histórica existente, especialmente nos pequenos Municípios, entre a Administração e os prestadores locais que tradicionalmente executam serviços de reduzido valor.

A abertura das oportunidades por meio de uma plataforma eletrônica amplia a competitividade e pode permitir a participação de prestadores de outros Municípios, observadas as regras de tratamento favorecido estabelecidas pela legislação aplicável às micro e pequenas empresas.

É necessário, portanto, sensibilizar os gestores públicos para compreender que a ampliação da competitividade, quando adequadamente conciliada com os instrumentos legais de incentivo ao desenvolvimento local e regional, não representa prejuízo ao Município. Ao contrário, pode proporcionar maior transparência, eficiência e segurança às pequenas contratações.

Outro aspecto que merece reflexão é a ampliação relativamente rápida das possibilidades de utilização do Contrata+Brasil. O programa nasceu forte, já associado às oportunidades para MEIs na prestação de pequenos serviços de reparo e manutenção. Antes mesmo da completa consolidação desse modelo, novas possibilidades passaram a ser incorporadas, incluindo outras categorias de oportunidades e discussões acerca de sua integração com novos sistemas de compras públicas.

Não se pretende afirmar que essas iniciativas sejam negativas. Pelo contrário: a expansão do programa pode representar um importante avanço, pois uma política pública inovadora precisa, inicialmente, consolidar sua finalidade central, construir uma base sólida de usuários, capacitar os agentes envolvidos e demonstrar resultados consistentes. A partir daí, sua expansão pode ocorrer sobre fundamentos mais seguros.

Pulverizar esforços antes da consolidação do núcleo original do programa tende a dificultar justamente aquilo que deveria constituir sua primeira grande conquista: fazer com que milhares de pequenos prestadores de serviços encontrem no Poder Público uma oportunidade real, simples e segura de geração de renda.

Não se pretende, neste artigo, apresentar uma verdade absoluta sobre o Contrata+Brasil. As observações aqui registradas decorrem da experiência prática e da convicção de que o programa possui enorme potencial administrativo, econômico e social.

É justamente por acreditar nesse potencial, que seus obstáculos precisam ser discutidos enquanto ainda há tempo para aperfeiçoar sua implementação, visto que o Contrata+Brasil possui condições de se tornar um importante instrumento de inclusão produtiva, desenvolvimento sustentável, eficiência administrativa e fortalecimento das economias locais.

Isso exige divulgação adequada, capacitação dos servidores, orientação aos microempreendedores, participação das Salas do Empreendedor, articulação entre as instituições envolvidas e, principalmente, foco na finalidade que justificou a criação do programa.

Continuo, como sempre estive, à disposição para discutir e contribuir para o aperfeiçoamento do Contrata+Brasil, preservando sua finalidade original e buscando fazer com que essa ferramenta estratégica alcance seu objetivo maior: promover desenvolvimento sustentável e inclusão produtiva por meio de contratações ágeis, justas e juridicamente seguras.

 

Sobre o autor
Alberto de Barros Lima

Advogado e Engenheiro. Mestre em Leis de Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, com mais de 35 anos de atuação na área de licitações. É autor das obras: "Como participar de licitações públicas", "As vantagens nas licitações e nas compras governamentais para as MPE´s", "Termo de Referência e Projeto Básico nas Aquisições Públicas" e "Lei nº 14.133/2021 - A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos COMENTADA" e o recente "Contrata+Brasil". Foi Consultor SEBRAE na área de Políticas Públicas, onde coordenou a Elaboração da Contribuição do SEBRAE para minuta de Lei Estadual de Pernambuco e do Rio Grande do Norte de Tratamento Simplificado, Favorecido e Diferenciado para as MPE´s. Foi o conteudista dos cursos “Como Participar de Processos de Licitações” e “Sistema Integrado de Compras e Licitações Eletrônicas”, elaborados para o SEBRAE-PE, com repasse a outras unidades da Federação. Fez parte do grupo de trabalho que analisou as mudanças da Nova Lei de Licitações (PLS 559/2013) e da atualização da Lei nº 8.666/93 pelo CONFEA. Foi professor da ESA OAB sobre Licitações Públicas e membro da Comissão de Direito a Infraestrutura da OAB-PE. É diretor do SINDUSCON-PE e Membro Conselheiro do CREA-PE. Concebeu em Pareceira com a Prefeitura do Recife/PE o GO-MEI (precursor do Contrata+Brasil). Possui vários artigos publicados referente ao tema das compras governamentais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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