Petição feita com inteligência artificial: checklist de conferência antes do protocolo

16/10/2026 às 08:56
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Ferramentas de inteligência artificial generativa escrevem petições com aparência de trabalho pronto: estrutura correta, linguagem técnica, citações de lei e de jurisprudência. O problema é justamente a aparência. O texto é produzido por probabilidade, e a ferramenta afirma com a mesma segurança um fato que está nos autos e um fato que não está, uma súmula que existe e uma que nunca foi editada.

A responsabilidade, porém, não muda. O Código de Processo Civil impõe às partes e aos seus procuradores o dever de expor os fatos conforme a verdade e de não formular pretensão destituída de fundamento (art. 77, I e II). Alterar a verdade dos fatos caracteriza litigância de má-fé (art. 80, II), com multa superior a um e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, além de indenização e despesas (art. 81). O Estatuto da Advocacia completa: o advogado responde pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa (Lei 8.906/1994, art. 32).

O Conselho Federal da OAB tratou do tema na Recomendação nº 001/2024: o uso de IA não dispensa supervisão humana, o advogado deve revisar integralmente o conteúdo antes de apresentá-lo em juízo, deve preservar o sigilo dos dados do cliente e deve informá-lo, por escrito, sobre o uso pretendido da ferramenta.

Revisar integralmente, na prática, é seguir um roteiro. O que segue é o checklist que uso antes de protocolar qualquer peça escrita com apoio de IA.

1. Partes e qualificação

A petição inicial deve indicar nome, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência das partes (CPC, art. 319, II). Ferramentas de IA costumam misturar dados quando recebem mais de um documento, completar campos vazios com informação plausível ou repetir dados de um modelo anterior. Cada dado da qualificação deve ser conferido contra o documento de identidade, o comprovante de endereço e, no caso de pessoa jurídica, o cartão do CNPJ.

2. Juízo e competência

O endereçamento é o primeiro item do art. 319 e um dos erros mais caros, porque a incompetência atrasa o processo inteiro. A IA tende a escolher o juízo pelo tema geral, e não pelas regras específicas. Um exemplo do dia a dia: o acidente do trabalho gera duas ações diferentes. A ação contra o INSS, para obter benefício acidentário, é da Justiça Estadual (CF, art. 109, I; Súmula 15 do STJ). A ação de indenização contra o empregador é da Justiça do Trabalho (Súmula Vinculante 22 do STF). Um texto que trata as duas como se fossem a mesma coisa precisa ser refeito antes do protocolo.

3. Fatos ligados a documentos

Cada fato narrado deve ter origem identificável: o documento e, de preferência, a página. A inicial deve vir instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320), e o fato sem documento precisa ser confirmado com o cliente ou retirado. É aqui que aparecem os erros mais perigosos da IA: datas aproximadas, valores arredondados, eventos que o cliente não relatou e conclusões apresentadas como fatos.

4. Datas, prazos e prescrição

Datas devem ser conferidas uma a uma, e os prazos recalculados por quem assina. No processo civil, os prazos processuais em dias contam apenas os dias úteis (CPC, art. 219). Na prescrição, a IA erra com frequência ao aplicar regras de um ramo a outro. No trabalho, por exemplo, a prescrição é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato (CF, art. 7º, XXIX): a quinquenal corre também durante o contrato, e não apenas depois dele.

5. Lei no texto vigente

Todo artigo citado deve ser conferido no texto compilado oficial, no portal da Presidência da República. Leis mudam, e a ferramenta pode reproduzir uma redação antiga, um dispositivo revogado (que no Planalto aparece riscado) ou um número de artigo que não corresponde ao conteúdo atribuído. Vale também conferir parágrafos e incisos: a citação "art. 86, § 2º" só está certa se o § 2º disser o que a peça afirma.

6. Súmulas, temas e precedentes

Na jurisprudência, conferir significa verificar quatro coisas: o tribunal, o número, o texto e a situação. O número sozinho não basta. A Súmula 229 do STJ trata da suspensão da prescrição enquanto a seguradora analisa o pedido de indenização; a Súmula 229 do STF, de que a indenização acidentária não exclui a do direito comum (hoje com a leitura dada pelo art. 7º, XXVIII, da Constituição, que exige dolo ou culpa do empregador). Uma ferramenta que confunde o tribunal inverte o argumento.

Nos temas repetitivos e de repercussão geral, é preciso distinguir a questão submetida a julgamento da tese firmada, verificar se o tema já foi julgado, se está afetado ou suspenso, e se houve modulação ou embargos que mudaram o alcance. A fonte é a página do próprio tribunal. O art. 927 do CPC indica o que os juízes devem observar, e uma tese citada pela metade pode trabalhar contra o cliente.

7. Paráfrase não é transcrição

Se o trecho está entre aspas, ele precisa ser literal. A IA costuma "melhorar" o texto de súmulas e ementas, ou transformar uma súmula negativa em afirmação. Quando a peça precisa da conclusão a contrario, ela deve aparecer como argumento do advogado, fora das aspas, e não como se fosse o texto do tribunal.

8. Pedidos coerentes com a causa de pedir

O pedido deve ser certo e determinado (CPC, arts. 322 e 324); na Justiça do Trabalho, certo, determinado e com indicação de valor (CLT, art. 840, § 1º). Além da forma, confira a coerência: cada pedido precisa corresponder a um fundamento desenvolvido no texto, e nenhum fundamento importante pode ficar sem pedido. Atenção especial a pedidos acessórios: na ação acidentária, por exemplo, a isenção de honorários do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991 protege apenas o segurado (Súmula 110 do STJ), e o pedido de condenação do INSS em honorários não pode desaparecer da peça.

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9. Valor da causa e contas

Refaça as contas. Nas obrigações de trato sucessivo, o valor da causa soma as prestações vencidas e as vincendas, e estas equivalem a uma prestação anual quando a obrigação é por tempo indeterminado ou superior a um ano (CPC, art. 292, §§ 1º e 2º). Confira também o índice de correção de cada período: nas condenações da Fazenda Pública, por exemplo, os critérios mudaram com a Emenda Constitucional 113/2021 e de novo com a Emenda Constitucional 136/2025, e uma ferramenta treinada em textos antigos pode aplicar a regra errada.

10. Sigilo e registro da conferência

Antes de enviar documentos do cliente a qualquer ferramenta, saiba onde os dados ficam armazenados, por quanto tempo e se podem ser usados para treinamento. A Recomendação nº 001/2024 do CFOAB trata do sigilo e da informação ao cliente sobre o uso da IA. Por fim, registre a conferência: uma anotação simples de quais citações foram verificadas, em que fonte e em que data, protege o advogado e torna a revisão repetível.

Quem assina responde

A inteligência artificial pode reduzir muito o tempo de redação, especialmente na leitura de autos extensos e na organização de documentos. Mas a peça só fica pronta depois da conferência. O checklist acima leva poucos minutos quando vira rotina e evita o tipo de erro que mais tem levado a multas por litigância de má-fé: o fato que não está nos autos e a citação que não existe. Quem assina responde, e quem confere assina com tranquilidade.

Sobre o autor
Fabio Ricardo de Araujo Prado

Fábio Prado é advogado (OAB/GO 29.242), atua em Direito Previdenciário e acidentário e é fundador do Arrazoa, peticionador com inteligência artificial.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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