Do 6x1 ao 5x2: Os desafios trabalhistas e gerenciais dos cartórios extrajudiciais

16/10/2026 às 13:56
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O FIM DA ESCALA 6x1 E A GESTÃO DOS CARTÓRIOS

A alteração do regime de jornada de trabalho no Brasil, com a instituição da escala 5x2 e a redução progressiva da jornada semanal, inaugura uma nova etapa de desafios para a administração das serventias extrajudiciais. Embora a medida represente um avanço na organização do tempo de trabalho e na ampliação do período de descanso dos trabalhadores, sua implementação exige dos delegatários planejamento administrativo, revisão de escalas, avaliação de custos e aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão de pessoas.

A adequação à nova jornada não deve ser tratada exclusivamente como uma obrigação trabalhista, mas como uma oportunidade para modernizar os processos internos, racionalizar rotinas, investir em tecnologia e aprimorar a qualidade do atendimento. Desta forma, a sustentabilidade das serventias dependerá da capacidade de conciliar a proteção dos trabalhadores, a responsabilidade do delegatário e a continuidade eficiente dos serviços extrajudiciais.

A organização do tempo de trabalho ocupa posição central nas transformações contemporâneas das relações laborais. A discussão sobre a escala 6x1, caracterizada por seis dias de trabalho para um de descanso, ultrapassou os limites das negociações entre empregados e empregadores e alcançou o centro do debate político, econômico e jurídico brasileiro. A promulgação, em 16 de outubro de 2026, da medida constitucional que estabelece a transição para a escala 5x2 e reduz progressivamente a jornada semanal representa um marco relevante nessa discussão.

Embora parte expressiva do debate público esteja concentrada no comércio, na alimentação e em outros setores com funcionamento prolongado, a alteração também suscita questões importantes para as serventias extrajudiciais. Cartórios de registro civil, tabelionatos de notas, registros de imóveis, registros de títulos e documentos e demais unidades exercem atividades indispensáveis à segurança jurídica das relações sociais e patrimoniais. Seu funcionamento depende de equipes qualificadas, rotinas organizadas e disponibilidade adequada de atendimento à população.

Nesse contexto, a implementação da escala 5x2 não pode ser examinada apenas como uma mudança na distribuição dos dias trabalhados. Ela exige avaliar a compatibilidade entre a jornada dos colaboradores, os horários de atendimento, a distribuição das atribuições, a estrutura financeira da serventia e as exigências de continuidade do serviço delegado.

A discussão dialoga diretamente com a reflexão desenvolvida em artigo anterior, Do Balcão à Gestão: o Direito do Trabalho na Nova Formação dos Tabeliães e Registradores. Naquele trabalho, destacou-se que o delegatário não é apenas responsável pela prática dos atos notariais e registrais, mas também administra pessoas, recursos, sistemas e riscos. A mudança da jornada torna essa dimensão gerencial ainda mais evidente.

A NOVA JORNADA DE TRABALHO E SEUS REFLEXOS JURÍDICOS

A escala 5x2 estabelece, em sua configuração básica, cinco dias de trabalho seguidos de dois dias de descanso. A mudança altera a organização semanal tradicional de atividades que funcionavam sob o modelo de seis dias de trabalho para um de repouso, exigindo uma nova distribuição do tempo de trabalho e das folgas.

A disciplina promulgada prevê implementação progressiva. A primeira etapa deverá ocorrer após o período de transição de 60 dias, com adoção da escala 5x2 e redução da jornada semanal de 44 para 42 horas. Em etapa posterior, completado o período de transição previsto, o limite será reduzido para 40 horas semanais, mantendo-se a garantia salarial estabelecida na nova disciplina.

Esses marcos temporais exigem atenção à publicação oficial da emenda, à contagem dos prazos e à redação definitiva das disposições aplicáveis. O planejamento das serventias deve considerar o cronograma legal efetivamente vigente, sem antecipar ou postergar obrigações por mera interpretação de notícias ou projeções.

Também é importante distinguir duas questões que, embora relacionadas, não são idênticas: a quantidade de dias de trabalho e o limite de horas semanais. A adoção de cinco dias de trabalho não significa, por si só, que todas as jornadas devam apresentar a mesma distribuição diária durante as etapas de transição. Do mesmo modo, a redução da jornada semanal não autoriza a supressão salarial em desacordo com a proteção estabelecida pela nova disciplina.

A aplicação prática deverá observar, ainda, a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho, as normas coletivas pertinentes e as demais disposições legais aplicáveis. Os contratos, acordos de compensação, bancos de horas e procedimentos internos deverão ser examinados conforme sua compatibilidade com o novo regime.

No caso dos cartórios, essa análise assume especial importância porque as relações de trabalho estão inseridas em uma estrutura administrativa peculiar. A atividade é exercida em caráter privado, por delegação do Poder Público, e submetida à fiscalização do Poder Judiciário. Essa configuração não elimina a incidência das obrigações trabalhistas, mas torna necessário compatibilizá-las com as regras que disciplinam a prestação dos serviços notariais e registrais.

A PECULIARIDADE DA GESTÃO TRABALHISTA NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

A serventia extrajudicial não funciona apenas como um espaço destinado à prática de atos jurídicos. Sua operação depende de uma estrutura composta por escreventes, auxiliares, substitutos e outros profissionais que executam atividades técnicas, administrativas e de atendimento.

O artigo 21 da Lei nº 8.935/1994 atribui ao titular a responsabilidade pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços, inclusive no que se refere às despesas de custeio, investimento e pessoal. O artigo 20, por sua vez, disciplina a contratação de escreventes e auxiliares, sob o regime da legislação do trabalho.

A autonomia administrativa do delegatário vem acompanhada, portanto, de responsabilidades concretas. Cabe-lhe organizar a equipe, controlar a jornada, cumprir obrigações remuneratórias, assegurar os descansos legalmente exigidos e estruturar procedimentos compatíveis com a legislação.

A transição para o regime 5x2 amplia a necessidade de planejamento porque a redução dos dias de trabalho pode alterar a disponibilidade diária de determinados profissionais. Em uma serventia com equipe reduzida, por exemplo, a ausência programada de colaboradores em dois dias da semana poderá exigir redistribuição de tarefas, treinamento cruzado e reorganização dos horários de atendimento.

É necessário considerar, contudo, que as serventias não possuem estruturas idênticas. Um cartório de pequeno porte, com poucos colaboradores e atribuições concentradas, enfrenta dificuldades diferentes daquelas encontradas em uma unidade de grande movimento, com setores especializados e maior capacidade de substituição interna.

Por essa razão, não existe uma solução administrativa uniforme para todos os cartórios. A implementação adequada exige diagnóstico individualizado, levando em conta a especialidade da serventia, a demanda dos usuários, a quantidade de colaboradores, o horário de funcionamento e as exigências normativas aplicáveis.

O ponto essencial é reconhecer que a organização do trabalho integra a própria gestão da delegação. O cumprimento da nova jornada não deve ser improvisado depois do início de sua vigência, mas incorporado previamente ao planejamento administrativo e financeiro.

A CONTINUIDADE DO SERVIÇO E A ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO

A implementação da escala 5x2 suscita uma questão particularmente importante: como conciliar os novos períodos de descanso dos trabalhadores com a necessidade de manter o funcionamento regular da serventia?

A resposta exige distinguir a jornada individual do empregado do horário de funcionamento da unidade. A adoção de cinco dias de trabalho para cada colaborador não significa, automaticamente, que todo cartório deverá funcionar apenas cinco dias por semana. A escala da equipe e o calendário de atendimento são questões relacionadas, mas juridicamente distintas.

A possibilidade de manter o atendimento em determinados dias dependerá da composição da equipe, das atribuições da serventia e das regras legais, regulamentares e administrativas aplicáveis. Não se pode presumir que a nova jornada autorize o fechamento em dias nos quais exista obrigação de funcionamento, nem que imponha a manutenção de todos os horários atuais sem possibilidade de reorganização.

O delegatário deverá avaliar quais atividades exigem presença física, quais podem ser distribuídas entre diferentes colaboradores e quais admitem execução remota ou automatizada, observados os limites legais e técnicos.

Em um registro civil, por exemplo, determinadas demandas possuem caráter urgente ou estão submetidas a prazos próprios. Em um registro de imóveis, o fluxo de títulos, a qualificação registral e o cumprimento dos prazos legais exigem organização que não pode depender exclusivamente da disponibilidade de um único empregado. Em um tabelionato de notas, o agendamento de escrituras, a preparação dos atos e o atendimento presencial também podem exigir distribuição cuidadosa das tarefas.

Uma gestão adequada poderá utilizar escalas alternadas, equipes de apoio, agendamento de serviços e redistribuição de atividades, sempre respeitando os limites da jornada, os intervalos e os períodos de descanso.

Também será necessário evitar que a redução formal da jornada resulte em intensificação excessiva do trabalho. Transferir a mesma quantidade de tarefas para um período menor, sem rever os processos, pode aumentar a pressão sobre os colaboradores, comprometer a qualidade das conferências e gerar novos riscos, como horas extraordinárias habituais, intervalos e períodos de descanso descumpridos, sobrecarga e adoecimento ocupacional.

No contexto dos cartórios extrajudiciais, os riscos de intensificar excessivamente o trabalho após a redução da jornada também estão relacionados a riscos operacionais e à segurança jurídica dos atos praticados, como erros na qualificação registral e na conferência documental, descumprimento de prazos e acúmulo de pendências.

A continuidade do serviço extrajudicial depende não apenas da presença física de trabalhadores, mas de processos confiáveis, divisão clara de responsabilidades e mecanismos de substituição capazes de preservar a regularidade dos atos.

ADEQUAÇÃO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS: PLANEJAMENTO E MEDIDAS DE TRANSIÇÃO

A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece uma transição gradual. Inicialmente, a jornada máxima passa a ser de 42 horas semanais, mantendo-se a escala de cinco dias de trabalho para dois de descanso. A etapa seguinte prevê a redução para 40 horas semanais.

O período intermediário deve, portanto, ser utilizado pelas serventias para testar soluções administrativas, identificar gargalos e preparar a estrutura de pessoal para a redução definitiva. Na etapa de 42 horas semanais, a serventia deve construir escalas compatíveis com o limite aplicável e com os dois dias de descanso remunerado.

Como primeira providência sugere-se elaborar um diagnóstico da organização do trabalho. O responsável pela serventia deve identificar a jornada contratual de cada empregado, os horários efetivamente cumpridos, os intervalos, as horas extraordinárias eventualmente realizadas e as atividades desempenhadas por cada setor.

Esse levantamento deve considerar as particularidades dos serviços de registro civil, notas, imóveis, títulos e documentos e demais atribuições eventualmente acumuladas pela serventia. Como sabido, esta demanda não é uniforme. Determinados atos dependem de atendimento presencial, enquanto outras atividades envolvem análise documental, qualificação registral, elaboração de minutas, conferência de informações, digitalização e cumprimento de exigências.

O mapeamento permite distinguir atividades que exigem presença física no balcão daquelas que podem ser executadas em horários alternativos ou organizadas por lotes de trabalho. Também possibilita identificar períodos de maior movimento, tarefas sujeitas a prazos legais e funções que dependem de conhecimento técnico específico.

Sem esse diagnóstico, há risco de que a redução de jornada seja implementada de maneira improvisada, gerando sobrecarga, filas, atrasos e concentração excessiva de tarefas em determinados empregados.

A SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES JÁ ADEQUADOS AO LIMITE DE 40 HORAS

A implementação da nova jornada exige distinguir os trabalhadores submetidos a jornadas superiores a 40 horas semanais daqueles que já cumprem esse limite. Nos cartórios extrajudiciais, é possível encontrar empregados que trabalham de segunda a sexta-feira, oito horas por dia, totalizando 40 horas semanais.

Não custa ressaltar que trabalhar oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, corresponde a 40 horas semanais somente se forem oito horas efetivamente trabalhadas por dia, sem contar o intervalo intrajornada. Por exemplo, permanecer das 8h às 17h, com uma hora de intervalo, não computada na jornada, normalmente corresponde a oito horas de trabalho por dia.

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Para esses profissionais, a mudança não implica, em princípio, redução adicional da jornada, pois a carga horária já corresponde ao limite semanal previsto para a etapa definitiva do novo regime. Assim, a adaptação da serventia deverá considerar não apenas a escala praticada, mas também a quantidade de horas efetivamente trabalhadas.

Para a gestão cartorária, isso significa que a adequação não exige necessariamente alteração dos horários de todos os empregados. A prioridade deverá recair sobre os contratos cuja jornada ultrapasse os novos limites, sem prejuízo da verificação das escalas, dos intervalos, dos descansos e das condições contratuais de cada trabalhador.

Desse modo, o planejamento deve partir de um diagnóstico individualizado, evitando alterações desnecessárias nos contratos que já observam a jornada semanal de 40 horas. A medida também permite concentrar esforços administrativos e financeiros nos setores em que a redução efetivamente exigirá redistribuição de tarefas, modificação de horários ou reforço de pessoal.

A REORGANIZAÇÃO DAS JORNADAS SUPERIORES A 40 HORAS SEMANAIS

Para serventias com mais amplo atendimento, comumente de segunda a sábado, com trabalhadores submetidos a jornadas superiores as 40 horas semanais, uma alternativa a ser estudada é a formação de equipes com horários de entrada e saída escalonados. Parte dos empregados pode iniciar o expediente mais cedo, enquanto outra parte permanece até o final do período de atendimento. Essa solução pode ampliar a cobertura operacional sem exigir que todos os empregados cumpram horários idênticos.

Também é possível avaliar a alternância de equipes em setores que demandem cobertura contínua durante o horário de funcionamento, desde que preservados os descansos e a jornada legal. O objetivo não é simplesmente distribuir os empregados em turnos, mas assegurar que as funções essenciais estejam cobertas nos momentos de maior demanda.

Ressaltamos que a adequação da jornada dos empregados não significa, necessariamente, uma redução equivalente do horário de funcionamento da serventia. A possibilidade de manter o atendimento dependerá da quantidade de trabalhadores, da distribuição das tarefas, da demanda do público e das normas que disciplinam o funcionamento da atividade extrajudicial.

Antes de alterar o horário de atendimento, recomenda-se analisar os períodos de maior procura, a duração média dos atendimentos, o volume de atos praticados e os momentos em que a demanda interna é mais intensa. A partir desses dados, a serventia poderá avaliar a conveniência de escalas diferenciadas, horários de entrada escalonados ou reorganização de atividades que não exigem contato direto com o usuário.

Qualquer mudança no horário de atendimento externo deve respeitar as normas legais e regulamentares, inclusive as determinações da Corregedoria competente. A autonomia administrativa do delegatário não autoriza o descumprimento das regras que asseguram a prestação adequada e contínua dos serviços públicos delegados.

A transição também exige revisar a distribuição das responsabilidades. A concentração de procedimentos em um único empregado pode se tornar um fator de risco quando a escala de trabalho reduz a disponibilidade dessa pessoa em determinados dias ou horários.

Uma medida recomendável é promover capacitação interna para que mais de um empregado esteja apto a executar atividades essenciais, respeitados os requisitos técnicos e as atribuições legalmente reservadas. A multifuncionalidade não significa eliminar especializações, mas diminuir a dependência operacional de um único profissional. Assim, férias, folgas e ausências não paralisam setores que dependam de um único colaborador.

A serventia pode, ainda, padronizar rotinas, elaborar manuais internos, criar listas de conferência e estabelecer procedimentos de passagem de serviço entre equipes. Essas medidas reduzem retrabalho, facilitam a substituição temporária de empregados e preservam a continuidade do atendimento.

A implementação das 42 horas deve ser acompanhada por indicadores objetivos. Entre os mais relevantes estão o tempo médio de espera, o volume de atos concluídos, o número de procedimentos pendentes, o cumprimento dos prazos, a incidência de horas extraordinárias, as reclamações dos usuários e o índice de retrabalho.

O período de transição deve, assim, funcionar como fase de aprendizagem administrativa e de reorganização institucional. As soluções testadas e os problemas identificados poderão subsidiar a preparação para a jornada de 40 horas semanais. Mais do que cumprir um novo limite temporal, as serventias precisam desenvolver capacidade de planejamento, distribuição equilibrada de tarefas e avaliação contínua dos resultados.

Na segunda etapa, a redução para 40 horas semanais representa um passo adicional de transformação da organização do trabalho nas serventias extrajudiciais. Se a fase das 42 horas permite testar ajustes e identificar dificuldades, a jornada de 40 horas exige consolidar um modelo operacional sustentável, capaz de conciliar a proteção dos trabalhadores, a viabilidade econômica da serventia e a continuidade dos serviços delegados.

Conforme a regra de transição divulgada após a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, a jornada máxima de 40 horas semanais será alcançada ao final do período de adaptação previsto na norma. Nessa etapa, a referência geral será a prestação de serviços em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado, respeitado o limite diário aplicável.

A preparação não deve começar apenas quando a segunda redução entrar em vigor. A serventia que aguardar o último momento para reorganizar sua estrutura poderá enfrentar custos inesperados, necessidade urgente de contratação e dificuldades para manter o padrão de atendimento.

O primeiro passo consiste em projetar a necessidade de pessoal para a jornada definitiva. Com base nos resultados da etapa anterior, o delegatário deverá verificar se a equipe atual consegue absorver o volume de trabalho dentro do novo limite, sem depender sistematicamente de horas extraordinárias ou de sobrecarga individual.

Essa análise deve considerar o número de atendimentos, a complexidade dos atos, a distribuição das funções, as ausências previsíveis, os períodos de maior movimento e a necessidade de manter profissionais capacitados em atividades críticas.

Quando houver insuficiência de pessoal, será necessário avaliar alternativas como reorganização de tarefas, simplificação de fluxos, automação de atividades administrativas e, se economicamente viável, contratação de novos empregados. A decisão deve decorrer de análise concreta, e não da presunção de que toda redução de jornada exige necessariamente aumento proporcional do quadro de pessoal.

A redução das horas trabalhadas não autoriza a diminuição salarial em desacordo com a norma aplicável. Por isso, o planejamento financeiro deverá considerar a manutenção da remuneração e os custos associados à reorganização da equipe.

A jornada de 40 horas torna ainda mais relevante a análise dos processos internos. Antes de ampliar o quadro de pessoal, a serventia deve identificar etapas redundantes, retrabalho, controles duplicados, falhas de comunicação e tarefas que consomem tempo sem agregar segurança ou qualidade ao serviço.

A revisão pode envolver a padronização de documentos, a definição clara das responsabilidades, a organização das filas de trabalho, a melhoria dos mecanismos de conferência e a criação de procedimentos para acompanhar exigências e pendências.

A simplificação, contudo, não pode comprometer a legalidade dos atos, a qualificação registral, a autenticidade documental ou os controles de segurança. Na atividade extrajudicial, produtividade não significa reduzir a cautela jurídica, mas alcançar maior eficiência sem sacrificar a confiabilidade dos serviços.

Uma gestão orientada por processos permite que a redução da jornada seja absorvida, ao menos em parte, por melhorias organizacionais, em vez de resultar exclusivamente em contratação adicional ou diminuição do horário de atendimento.

Neste aspecto, a digitalização e a automação podem contribuir para a adaptação à jornada de 40 horas, sobretudo em tarefas repetitivas e administrativas. Sistemas de gestão, modelos padronizados, assinatura eletrônica quando juridicamente admitida, controle eletrônico de prazos, organização digital de documentos e mecanismos de comunicação interna podem reduzir o tempo necessário para executar determinadas atividades.

A adoção de tecnologia deve ser precedida de avaliação de custo, segurança da informação, proteção de dados pessoais, compatibilidade com as normas da atividade e capacitação dos empregados. A simples aquisição de um sistema não garante produtividade: é necessário revisar os procedimentos e assegurar que a equipe saiba utilizá-lo corretamente.

A tecnologia deve complementar o trabalho humano, especialmente nas atividades que exigem análise jurídica, interpretação documental, atendimento sensível e tomada de decisões técnicas. O objetivo é liberar tempo para tarefas de maior complexidade, reduzindo falhas e retrabalho.

Para avaliar os efeitos da jornada de 40 horas, recomenda-se elaborar cenários financeiros que comparem, pelo menos, três possibilidades: manutenção da equipe com reorganização dos processos; investimento em tecnologia e capacitação; e ampliação do quadro de pessoal. Essas alternativas podem ser combinadas conforme as características de cada serventia.

A análise deve considerar o volume e a natureza dos atos praticados, as receitas efetivamente disponíveis, os custos fixos, as despesas obrigatórias e as exigências regulatórias. Serventias de pequeno porte podem enfrentar dificuldades distintas daquelas observadas em unidades com maior demanda e estrutura operacional.

Por essa razão, não existe uma solução única para todas as serventias. O modelo adequado deverá resultar de diagnóstico individualizado, com atenção à sustentabilidade econômica e à preservação da qualidade do serviço.

A jornada de 40 horas deve ser acompanhada de um sistema permanente de avaliação. Indicadores como produtividade por setor, tempo médio de atendimento, prazo de conclusão dos procedimentos, volume de pendências, índice de retrabalho e custos operacionais permitem identificar desvios e orientar decisões.

Esses indicadores precisam ser interpretados de maneira equilibrada. Avaliar apenas o número de atos praticados pode incentivar a velocidade em detrimento da qualidade. Da mesma forma, a comparação entre empregados deve considerar a complexidade das tarefas, as responsabilidades assumidas e as condições concretas de trabalho, evitando que a redução da jornada provoque aceleração excessiva do ritmo, pressão desproporcional ou transferência informal de tarefas para além do expediente.

A gestão eficiente deve integrar produtividade, qualidade, segurança jurídica, satisfação dos usuários e bem-estar da equipe. Reuniões periódicas, canais de comunicação interna e participação dos trabalhadores na identificação de problemas também contribuem para o aperfeiçoamento das rotinas. Os empregados que executam os procedimentos diariamente costumam conhecer dificuldades práticas que não aparecem nos relatórios administrativos.

Portanto, a jornada de 40 horas não deve ser vista apenas como um limite a cumprir, mas como parâmetro para construir uma organização do trabalho mais equilibrada. O desafio consiste em demonstrar que a proteção do trabalhador e a eficiência da atividade extrajudicial não são objetivos incompatíveis, desde que sustentados por planejamento, tecnologia adequada, capacitação e gestão responsável.

OS IMPACTOS FINANCEIROS E O DIMENSIONAMENTO DAS EQUIPES

A redução da jornada sem redução salarial exige planejamento econômico. Os custos da serventia não se limitam à remuneração nominal dos empregados: incluem encargos, benefícios, formação profissional, equipamentos, sistemas, substituições e eventual contratação de pessoal.

Entre as principais preocupações dos empregadores está a possibilidade de aumento dos custos decorrente da redução da jornada sem diminuição salarial. Nas serventias extrajudiciais, a questão merece análise cuidadosa, pois as despesas com pessoal representam um componente relevante do custeio necessário à prestação dos serviços.

A diminuição das horas disponíveis de trabalho pode exigir contratação de novos colaboradores, reorganização das funções ou pagamento de horas extraordinárias quando legalmente cabíveis. O impacto dependerá da estrutura de cada unidade e da capacidade de reorganizar as atividades sem comprometer a qualidade do serviço.

Considere-se, por exemplo, uma serventia que atualmente funciona durante seis dias por semana e depende de uma equipe pequena para receber documentos, elaborar atos, realizar conferências e prestar informações ao público. Se parte dos colaboradores passar a trabalhar em cinco dias, a unidade precisará avaliar como manter a cobertura necessária durante todo o período de atendimento.

Uma possibilidade será a distribuição de folgas em dias diferentes, desde que compatível com a legislação e com os instrumentos coletivos, se aplicáveis. Outra poderá consistir no reforço de setores específicos ou na contratação de profissionais para atividades cuja demanda não possa ser absorvida pela equipe existente.

A análise financeira não deve se limitar ao valor nominal dos salários. É necessário considerar os encargos incidentes, os custos de recrutamento e treinamento, o tempo de adaptação dos novos empregados e os possíveis reflexos da reorganização sobre a produtividade.

Por outro lado, não se deve presumir que a redução da jornada produzirá necessariamente aumento proporcional dos custos ou queda de produtividade. O resultado dependerá das condições concretas de cada serventia. A eliminação de tarefas redundantes, a padronização de procedimentos e a melhoria dos sistemas internos podem compensar parte das horas anteriormente disponíveis.

O planejamento deverá considerar, ainda, os efeitos indiretos de uma gestão mais organizada. A redução de afastamentos, a diminuição da rotatividade e a preservação de profissionais experientes podem contribuir para a continuidade operacional e reduzir despesas relacionadas à substituição frequente de trabalhadores.

A conclusão, portanto, não deve partir de estimativas genéricas aplicadas indistintamente aos cartórios. Cada delegatário deverá construir projeções próprias, comparando diferentes cenários de jornada, composição da equipe e demanda de atendimento.

TECNOLOGIA, PRODUTIVIDADE E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

A mudança da jornada oferece oportunidade para discutir a relação entre tecnologia e organização do trabalho nas serventias. A transformação digital do setor extrajudicial já modificou procedimentos, ampliou possibilidades de atendimento eletrônico e permitiu automatizar etapas administrativas. A nova realidade torna ainda mais relevante avaliar como essas ferramentas podem contribuir para a produtividade.

A tecnologia, entretanto, não deve ser apresentada como solução automática para todos os problemas decorrentes da redução da jornada. Nem todas as atividades podem ser integralmente automatizadas, e a execução dos atos notariais e registrais continua sujeita a requisitos jurídicos, controles de autenticidade, qualificação, segurança da informação e responsabilidade profissional.

O primeiro passo consiste em identificar atividades repetitivas que consomem tempo sem agregar valor proporcional à prestação do serviço. O registro de informações em múltiplos sistemas, a circulação desnecessária de documentos, a ausência de modelos padronizados e a distribuição pouco eficiente das tarefas podem produzir desperdícios relevantes.

A partir desse diagnóstico, a serventia poderá investir em integração de sistemas, automatização de tarefas administrativas, digitalização de fluxos documentais e treinamento dos colaboradores. O objetivo deve ser reduzir retrabalho e liberar tempo para atividades que exigem análise jurídica, conferência técnica e atendimento qualificado.

A implantação de tecnologia também exige avaliação de custos, proteção de dados pessoais, segurança cibernética e treinamento adequado. Um sistema inadequado pode gerar erros, retrabalho e dependência excessiva de determinados profissionais, em vez de melhorar a produtividade.

Além disso, os indicadores de desempenho devem ser utilizados com equilíbrio. A avaliação da quantidade de atos produzidos não pode ignorar sua complexidade, a qualidade das conferências, o cumprimento dos prazos e a experiência dos usuários.

A produtividade relevante para a serventia não consiste simplesmente em realizar mais atos por hora. Consiste em organizar os recursos disponíveis para prestar um serviço seguro, eficiente e compatível com as exigências jurídicas, sem transferir aos trabalhadores os custos de processos administrativos mal estruturados.

SAÚDE, DESCANSO E GESTÃO HUMANIZADA

A discussão sobre a escala 5x2 não pode ser reduzida à análise dos custos suportados pelo empregador. A ampliação do tempo de descanso possui repercussões humanas que devem integrar o planejamento das relações de trabalho.

O repouso adequado pode favorecer a convivência familiar, a recuperação física, o lazer e a organização da vida pessoal. Em atividades que exigem concentração, responsabilidade documental e contato frequente com o público, essas dimensões também merecem consideração sob a perspectiva da qualidade do serviço.

O trabalho em cartório demanda atenção a detalhes, observância de procedimentos e capacidade de lidar com situações juridicamente complexas. Erros de identificação, falhas de conferência e problemas de comunicação podem gerar consequências relevantes para os usuários e para a própria serventia.

Isso não significa afirmar que a redução da jornada produzirá automaticamente menos erros ou maior produtividade. Significa reconhecer que as condições de trabalho integram o ambiente no qual as atividades são realizadas e, por isso, devem ser consideradas na organização administrativa.

A gestão humanizada, conforme desenvolvido no artigo Do Balcão à Gestão, anteriormente mencionado, não se confunde com a substituição de critérios técnicos por decisões intuitivas. Trata-se de combinar exigência profissional, respeito às normas, comunicação clara e compreensão das consequências humanas das decisões administrativas.

A transição para a escala 5x2 pode favorecer uma revisão das práticas de liderança. A definição transparente das escalas, a comunicação antecipada das folgas, a distribuição equilibrada de tarefas e a existência de canais para esclarecimento de dúvidas contribuem para reduzir incertezas e conflitos.

Também será importante evitar que o cumprimento da jornada se transforme em mera formalidade documental. A concessão de dois dias de descanso deve ser efetiva, observadas as regras aplicáveis, sem práticas que transfiram sistematicamente tarefas para períodos de repouso ou estimulem a disponibilidade informal permanente dos trabalhadores.

Uma serventia bem administrada deve reconhecer que a equipe não constitui apenas um custo operacional. Os colaboradores acumulam experiência, conhecimento dos procedimentos e familiaridade com as necessidades dos usuários. Preservar essas competências é parte importante da sustentabilidade da atividade extrajudicial.

PREVENÇÃO DE PASSIVOS TRABALHISTAS E RESPONSABILIDADE DO DELEGATÁRIO

A reorganização da jornada deverá ser acompanhada de revisão documental e preventiva. A adoção de escalas incompatíveis com a legislação, a ausência de registros confiáveis e o descumprimento dos períodos de descanso podem gerar controvérsias trabalhistas e comprometer o planejamento financeiro da serventia.

Nesse cenário, a prevenção começa pela análise dos contratos de trabalho, das jornadas efetivamente praticadas, dos sistemas de registro de ponto, dos acordos de compensação e dos instrumentos coletivos, quando aplicáveis. A revisão deverá identificar quais práticas precisam ser modificadas e quais podem ser mantidas, desde que compatíveis com o novo regime.

Também será necessário orientar os responsáveis pelos setores e os profissionais encarregados da elaboração das escalas. A falta de comunicação entre a gestão e os supervisores pode produzir descumprimentos mesmo quando existe intenção de adequação à legislação.

A assessoria jurídica e a contabilidade possuem papel relevante nesse processo, mas sua atuação não elimina a necessidade de participação do delegatário. Como responsável pela gestão administrativa e financeira, o titular deve compreender os riscos envolvidos, acompanhar as providências adotadas e assegurar que as decisões estejam fundamentadas em informações confiáveis.

O tema também se relaciona com a discussão sobre passivos e solvência trabalhista desenvolvida no artigo que fundamenta este estudo. Uma alteração relevante na organização das jornadas pode modificar despesas, exigir revisão de procedimentos e revelar vulnerabilidades antes pouco percebidas. O acompanhamento preventivo permite incorporar essas mudanças ao planejamento financeiro e documental.

Os registros de jornada, as folhas de pagamento, os documentos de contratação e os instrumentos de compensação deverão ser organizados de modo a permitir a verificação das práticas adotadas. Em eventual controvérsia, a documentação consistente facilita a reconstrução dos fatos e a avaliação do cumprimento das obrigações.

A prevenção, contudo, não deve se limitar à produção de documentos. É indispensável que a realidade do trabalho corresponda aos registros mantidos pela serventia. A formalização de uma escala 5x2 não será suficiente se, na prática, houver exigência habitual de trabalho em períodos destinados ao descanso, sem o tratamento jurídico adequado.

Por isso, a mudança exige integração entre planejamento, execução, monitoramento e revisão periódica. O cumprimento da legislação trabalhista deve ser tratado como componente permanente da governança da serventia, e não como providência pontual adotada apenas diante de uma fiscalização ou reclamação.

UM NOVO MODELO DE GESTÃO PARA OS CARTÓRIOS

A transição para a escala 5x2 evidencia a necessidade de superar um modelo de administração excessivamente dependente de soluções improvisadas. Em uma estrutura cuja atividade exige precisão jurídica, a organização dos recursos humanos deve ser planejada com a mesma seriedade dedicada aos procedimentos registrais e notariais.

O primeiro passo é realizar um diagnóstico da operação. O delegatário deve identificar os horários de maior demanda, as atividades críticas, os setores com dependência de profissionais específicos e os períodos em que a equipe trabalha com capacidade reduzida.

Em seguida, deverá construir cenários de reorganização. A análise poderá comparar a redistribuição de folgas, a contratação de pessoal, a revisão de fluxos e os investimentos em tecnologia. Cada alternativa deve ser avaliada considerando seus custos, sua viabilidade jurídica e seus efeitos sobre a prestação dos serviços.

O terceiro passo consiste em estabelecer mecanismos de acompanhamento. Indicadores de tempo de atendimento, cumprimento de prazos, retrabalho, horas extraordinárias, afastamentos e rotatividade podem auxiliar a identificar se a nova organização está produzindo os resultados esperados.

Esses indicadores, entretanto, devem ser interpretados de forma contextualizada. Uma elevação temporária do tempo de atendimento durante a adaptação não significa necessariamente fracasso, assim como a manutenção de um volume elevado de atos não comprova, isoladamente, a sustentabilidade do modelo adotado.

A formação das lideranças internas também será fundamental. Substitutos, escreventes responsáveis e profissionais que coordenam equipes precisam conhecer as novas regras e compreender como aplicá-las nas rotinas diárias. A falta de preparo pode gerar inconsistências entre setores e comprometer a efetividade do planejamento.

Por fim, a serventia deverá manter abertura para revisar suas escolhas. A organização inicialmente adotada poderá precisar de ajustes diante de mudanças na demanda, na composição da equipe ou nos procedimentos administrativos.

O novo regime não exige apenas adequação de horários. Exige capacidade de gestão, visão financeira, organização documental e liderança. Em outras palavras, reforça a compreensão de que a qualidade da atividade extrajudicial depende também da qualidade de sua administração interna.

ENTRE A PROTEÇÃO DO TRABALHADOR E A EFICIÊNCIA DA ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL

Com a instituição da escala 5x2, o desafio para os cartórios consiste em adequar as jornadas sem comprometer a regularidade dos atos, o cumprimento dos prazos e a disponibilidade de atendimento. Como visto, essa tarefa não pode ser resolvida por uma fórmula uniforme, pois as serventias apresentam diferenças de porte, atribuições, demanda e estrutura financeira.

A implementação adequada dependerá de planejamento antecipado, revisão dos contratos e das escalas, análise dos custos, capacitação das lideranças e utilização responsável da tecnologia. Também será necessário acompanhar os resultados e corrigir eventuais dificuldades identificadas durante a transição.

A redução da jornada não deve ser interpretada exclusivamente como despesa adicional nem como solução automática para os problemas de produtividade. Seus efeitos dependerão da capacidade de reorganizar processos, preservar competências e construir relações de trabalho juridicamente seguras.

Nesse sentido, a discussão se conecta à necessidade de uma formação mais ampla dos tabeliães e registradores. Como demonstrado no artigo Do Balcão à Gestão: o Direito do Trabalho na Nova Formação dos Tabeliães e Registradores, o delegatário contemporâneo precisa reunir conhecimento jurídico, capacidade administrativa e compreensão da dimensão humana da atividade.

A escala 5x2 torna essa exigência ainda mais evidente. A gestão eficiente não se limita a distribuir tarefas ou controlar horários, mas exige conciliar direitos, recursos e responsabilidades em uma estrutura que presta serviços essenciais à sociedade.

O verdadeiro desafio do novo regime será transformar uma obrigação trabalhista em oportunidade de aperfeiçoamento institucional. Ao investir em organização, tecnologia, prevenção de conflitos e valorização profissional, as serventias poderão buscar um equilíbrio sustentável entre a proteção dos trabalhadores e a qualidade do serviço delegado.

A modernização dos cartórios, portanto, não depende apenas da digitalização dos atos ou da atualização dos procedimentos jurídicos. Depende também da capacidade de construir ambientes de trabalho organizados, responsáveis e compatíveis com as transformações sociais. Afinal, cuidar da jornada de quem faz o cartório funcionar também é cuidar da qualidade do serviço que chega ao cidadão.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

BRASIL. Congresso Nacional. Emenda constitucional promulgada em 16 de outubro de 2026, relativa à jornada de trabalho e à transição da escala 6x1 para a escala 5x2. Consultar a publicação oficial para a identificação e a redação definitiva do ato.

AGÊNCIA BRASIL. Fim da 6x1: saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho. 14 out. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/fim-da-6x1-saiba-quando-entra-em-vigor-nova-jornada-de-trabalho. Acesso em: 16 out. 2026.

EXTRA. Fim da escala 6x1: Extra esclarece 45 dúvidas de trabalhadores brasileiros sobre as mudanças na jornada de trabalho. out. 2026. Disponível em: https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/10/fim-da-escala-6x1-extra-esclarece-45-duvidas-de-trabalhadores-brasileiros-sobre-as-mudancas-na-jornada-de-trabalho.ghtml. Acesso em: 16 out. 2026.

G1. [Matéria sobre a promulgação do fim da escala 6x1]. 16 out. 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/10/16/6x1-promulgacao.ghtml. Acesso em: 16 out. 2026.

Sobre o autor
Allan Cantalice de Oliveira

Registrador Civil e Tabelião no Estado de Alagoas. Tabelião na Bahia por 6 anos. Professor Universitário. Mestrando em Resolução de Conflitos e Mediação pela UNEA (Espanha). Especialista em Direito Imobiliário e Direito Trabalhista. Associado ao Instituto Brasileiro de Direito de Família -IBDFAM. Ex-Advogado e Procurador do Município de JoãoPessoa/PB. Ex-Relator da Comissão de Ética da OAB/PB.

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