A insensibilidade urbana perante a miséria: o efeito blasé e os caminhos ético-espirituais de superação da extrema pobreza no Brasil contemporâneo à luz dos textos sagrados

16/10/2026 às 22:22
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A INSENSIBILIDADE URBANA PERANTE A MISÉRIA: O EFEITO BLASÉ E OS CAMINHOS ÉTICO-ESPIRITUAIS DE SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO À LUZ DOS TEXTOS SAGRADOS

RESUMO

Este artigo examina a convivência entre a sofisticação material das metrópoles brasileiras e a persistência da extrema pobreza. Com base na interpretação sociológica da atitude blasé de Georg Simmel e em leitura comparativa de fontes hinduístas, budistas, judaicas e cristãs, investiga-se como a habituação à desigualdade pode enfraquecer a resposta pública ao sofrimento. Adota-se pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, complementada por indicadores de pobreza divulgados pelo IBGE e pelo Instituto Jones dos Santos Neves. Argumenta-se que a indiferença não é apenas disposição individual: ela também resulta de rotinas urbanas, hierarquias sociais e arranjos institucionais. As tradições examinadas oferecem linguagens distintas, mas convergentes, para a responsabilidade diante do outro. Defende-se a integração de proteção social, participação democrática, educação ética e iniciativas territoriais que respeitem a dignidade e a autonomia das pessoas vulnerabilizadas.

Palavras-chave: extrema pobreza; efeito blasé; Georg Simmel; ética inter-religiosa; justiça social; Brasil.

1. INTRODUÇÃO — O PARADOXO DA CIDADE

A questão não se esgota na imagem de quem dorme sobre uma calçada. A pobreza extrema também atravessa casas nas quais a alimentação é incerta, mães que reorganizam a rotina em torno de serviços públicos distantes e trabalhadores cuja renda não permite enfrentar uma doença inesperada. O problema da invisibilidade é precisamente este: a privação pode estar diante de todos sem se tornar assunto de todos. A linguagem dos direitos exige que se deixe de falar apenas de casos comoventes para falar de obrigações continuadas.

A tese defendida é que a atitude blasé ajuda a interpretar uma das condições culturais da tolerância social à miséria, mas não explica sozinha suas causas nem seus efeitos. A desigualdade tem história econômica, territorial e política; a indiferença, por sua vez, pode favorecer a permanência de escolhas públicas que a reproduzem. O diálogo com tradições religiosas será utilizado como repertório ético de contestação, não como prova sociológica ou como substituto de uma política pública laica.

As cidades brasileiras produzem cenas de uma proximidade desconcertante. Em poucas quadras, convivem edifícios valorizados, restaurantes sofisticados, trabalhadores que cruzam longas distâncias e pessoas cuja renda não assegura sequer as necessidades elementares. O contraste é tão repetido que corre o risco de perder sua capacidade de escandalizar. Não é a ausência de informação que explica inteiramente esse silêncio: a miséria está à vista, mas nem sempre é reconhecida como exigência de ação coletiva.

O Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), a partir da PNAD Contínua do IBGE, estimou aproximadamente 7,6 milhões de pessoas em extrema pobreza em 2024 (IJSN, 2025). A Síntese de Indicadores Sociais 2025 do IBGE, com procedimentos e parâmetros próprios, estimou 7,354 milhões, equivalentes a 3,5% da população (IBGE, 2025). Não se trata de cifras intercambiáveis. Sua diferença recomenda explicitar o recorte metodológico em vez de converter a estatística em slogan. Ambas, contudo, mostram que a privação severa persiste mesmo após a melhora recente dos indicadores.

A pergunta central é: de que maneira a atitude blasé, formulada por Georg Simmel para compreender a vida metropolitana, ajuda a explicar a normalização pública da extrema pobreza, e que contribuições éticas podem ser extraídas de tradições religiosas distintas sem confundir seus fundamentos? A hipótese interpretativa é que a habituação ao sofrimento visível reduz a urgência moral atribuída à desigualdade, embora não determine, por si só, a resposta política de cada indivíduo.

O objetivo geral consiste em analisar a indiferença urbana diante da extrema pobreza e discutir caminhos de superação ético-comportamental à luz do Bhagavad Gita, do cânone budista páli, da Torá e da Bíblia cristã. Como objetivos específicos, busca-se: reconstruir o argumento de Simmel; qualificar empiricamente o problema brasileiro; identificar passagens textuais verificáveis sobre ação, compaixão e justiça; e formular implicações educacionais, comunitárias e institucionais.

A pesquisa é qualitativa, bibliográfica, documental e comparativa. A obra de Simmel é examinada como instrumento conceitual, não como pesquisa de campo sobre o Brasil. Os dados do IBGE e do IJSN são empregados descritivamente, sem inferir causalidade psicológica a partir de séries de renda. Quanto às fontes religiosas, privilegiam-se unidades textuais localizáveis — capítulos, versículos e suttas —, distinguindo texto canônico, tradição interpretativa e aplicação contemporânea. As traduções citadas em referências eletrônicas são fontes de consulta; as paráfrases em português são formulações do autor deste artigo.

A relevância do cruzamento disciplinar está em recusar duas simplificações. A primeira supõe que crescimento econômico, isoladamente, produzirá reconhecimento social. A segunda acredita que a boa vontade privada poderá substituir sistemas públicos de proteção. O argumento desenvolvido é outro: justiça distributiva e formação da sensibilidade são tarefas diferentes, porém interdependentes. Um orçamento social adequado pode falhar quando executado de forma humilhante; uma comunidade solidária pode aliviar a dor imediata sem alterar as estruturas que a reproduzem.

2. VIDA URBANA E DISTÂNCIA

É necessário diferenciar três fenômenos. A atitude blasé descreve o enfraquecimento da resposta às diferenças sob a pressão da vida metropolitana; a invisibilidade social designa processos pelos quais sujeitos deixam de ser reconhecidos em sua singularidade; a aporofobia, discutida por Cortina (2017), aponta para a rejeição das pessoas pobres. Um cidadão pode ignorar uma situação por exaustão, desprezar deliberadamente quem pede ajuda ou reconhecer o problema sem acreditar que sua ação produza mudanças. São experiências moralmente distintas e exigem respostas diferentes.

A teoria do reconhecimento de Honneth (1995) acrescenta que a relação com o outro não depende apenas de emoção privada: direitos e estima social constituem dimensões de reconhecimento. A humilhação em um balcão de atendimento, a suspeita dirigida a quem recebe benefícios ou a exclusão de pessoas pobres das decisões que lhes dizem respeito são exemplos analíticos de desrespeito. Não se trata de afirmar que Honneth estudou esses episódios brasileiros específicos, mas de mobilizar sua teoria para formulá-los como problemas de reconhecimento.

Em “The Metropolis and Mental Life”, originalmente publicado em 1903, Georg Simmel descreve a grande cidade como ambiente de intensificação dos estímulos, multiplicação de contatos e predominância da economia monetária. A racionalização do cotidiano protege a pessoa de solicitações incessantes: horários, cálculos e reservas emocionais tornam a vida possível em um espaço de encontros quase infinitos. A atitude blasé surge nesse contexto como embotamento da resposta diante de diferenças que deixam de mobilizar o sujeito (SIMMEL, 1903/1971).

Essa formulação exige cuidado. Simmel não afirma simplesmente que todo morador urbano é cruel, nem que a reserva equivale sempre a desprezo. A distância também preserva autonomia, privacidade e liberdade diante de relações sociais invasivas. O problema emerge quando um mecanismo funcional de autoproteção passa a servir de justificativa tácita para a desatenção ao sofrimento. O indivíduo percebe a pessoa vulnerável, mas a inclui na paisagem, como se sua presença nada exigisse.

A economia monetária participa desse processo porque torna comparáveis objetos e experiências muito diferentes. A pergunta sobre valor tende a converter-se em pergunta sobre preço; a singularidade das vidas pode desaparecer sob classificações administrativas ou impressões rápidas. Aplicada à pobreza, a hipótese é fecunda: a pessoa deixa de ser reconhecida como sujeito de história, direitos e projetos, passando a ser vista como ocorrência repetida. É uma extrapolação analítica deste estudo, não uma conclusão empírica demonstrada por Simmel sobre o Brasil atual.

2.1. O efeito blasé na metrópole contemporânea

Uma limitação do argumento precisa permanecer visível. A existência de pobreza em determinada cidade não demonstra que seus habitantes sejam blasé, e a frequência de contato com pessoas vulnerabilizadas não permite, por si, inferir menor solidariedade. Para testar empiricamente essa hipótese seriam necessários instrumentos de pesquisa, como entrevistas, observação de interações e indicadores de participação cívica. Neste artigo, o conceito opera como hipótese interpretativa e não como diagnóstico psicológico da população.

A reserva descrita por Simmel também tem uma face emancipadora: permite que pessoas diferentes coexistam sem vigilância recíproca permanente. O desafio não é exigir disponibilidade afetiva ilimitada, algo impraticável e até invasivo, mas distinguir o respeito à distância pessoal da indiferença institucionalizada. Uma cidade não precisa transformar cada encontro em intimidade; precisa assegurar que ninguém seja abandonado quando necessita de direitos, proteção e atendimento.

A indiferença urbana não deve ser confundida com a simples falta de sentimento. Muitas pessoas sentem compaixão, mas não encontram meios claros para agir; outras alternam solidariedade pontual e esquecimento prolongado. O excesso de demandas, o medo, a insegurança e a pressão por produtividade podem favorecer uma economia psíquica de atenção seletiva. A categoria simmeliana permite pensar esse desgaste sem absolver escolhas que negam a humanidade de terceiros.

A repetição é decisiva. Uma situação excepcional provoca interrupção; uma situação cotidiana pode ser assimilada à ordem das coisas. Quando crianças em insegurança alimentar, famílias sem moradia adequada e trabalhadores precarizados se tornam presença habitual, o olhar corre o risco de naturalizar aquilo que deveria ser politicamente contestado. A normalização não é uma propriedade da pobreza: é uma operação social sobre o significado da pobreza.

Convém ainda diferenciar o diagnóstico sociológico de uma acusação moral generalizada. Quem se protege emocionalmente para sobreviver ao ritmo urbano não é automaticamente indiferente às injustiças. A questão relevante é saber se essa proteção se transforma em recusa sistemática de reconhecer direitos. A atitude blasé, tomada como tipo interpretativo, esclarece um risco; não autoriza medir, sem pesquisa específica, a intensidade da apatia de bairros, classes sociais ou cidades.

2.2. A extrema pobreza no cenário brasileiro

A pobreza monetária é uma medida indispensável, mas parcial. Sen (1999) propõe avaliar o desenvolvimento a partir das liberdades substantivas que as pessoas efetivamente podem exercer. Sob esse enfoque, a renda insuficiente importa também porque restringe deslocamentos, cuidados de saúde, aprendizagem e escolhas sobre o próprio futuro. Não se deve confundir, porém, a linha estatística de extrema pobreza com uma mensuração completa dessas capacidades: são indicadores de naturezas distintas.

Os dados devem ser lidos com duas cautelas. Primeiro, os 7,6 milhões são resultado de processamento do IJSN com base na PNAD Contínua, e não uma cifra que se possa atribuir sem mediação ao relatório do IBGE. Segundo, as diferenças entre estimativas demandam conferência de linhas monetárias, deflatores, bases e tratamento dos rendimentos. A conclusão normativa deste artigo não depende da escolha da maior cifra: qualquer das estimativas descreve uma privação de escala nacional que exige resposta pública.

A mensuração da pobreza exige definir uma linha de renda e o modo de estimar o rendimento domiciliar por pessoa. A Síntese de Indicadores Sociais 2025 emprega parâmetros internacionais de paridade de poder de compra e apresenta, para 2024, 23,1% da população em pobreza e 3,5% em extrema pobreza, correspondentes a cerca de 48,9 milhões e 7,35 milhões de pessoas (IBGE, 2025). Essas medidas não esgotam dimensões como acesso à água, saneamento, segurança alimentar, saúde e educação.

O IJSN (2025), ao trabalhar os microdados da PNAD Contínua em estudo próprio, estimou aproximadamente 50,6 milhões de pessoas em pobreza e 7,6 milhões em extrema pobreza no mesmo ano. A divergência de quantitativos não invalida os estudos: mostra a importância de informar critérios, versões de bases e operações estatísticas. Neste artigo, a expressão “7,6 milhões” refere-se expressamente à estimativa do IJSN, construída com dados do IBGE.

Entre 2023 e 2024, o indicador oficial de extrema pobreza caiu de 4,4% para 3,5%. A redução merece reconhecimento, sobretudo por envolver milhões de trajetórias concretas. Entretanto, não transforma a privação remanescente em questão marginal. A melhora estatística e a gravidade ética coexistem: uma sociedade pode avançar em proteção social e ainda conviver com situações incompatíveis com a dignidade humana.

2.3. Perfis, desigualdades e políticas sociais

As médias nacionais ocultam a distribuição desigual das oportunidades. A própria publicação do IBGE identifica vulnerabilidades associadas à inserção precária no mercado de trabalho e desigualdades por sexo, idade e cor ou raça. Essas condições não devem ser lidas como falhas individuais. São atravessadas por trajetórias históricas, barreiras territoriais e diferentes capacidades de acesso aos serviços públicos (IBGE, 2025).

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Um resultado especialmente relevante é o papel das transferências de renda. Na simulação divulgada com a Síntese de Indicadores Sociais, a proporção de pessoas em extrema pobreza em 2024 passaria de 3,5% para 10,0% na ausência dos benefícios sociais considerados. A comparação é contrafactual estatística, não uma experiência aleatorizada, mas evidencia a importância distributiva dessas políticas (IBGE, 2025).

Essa constatação desloca a discussão do terreno exclusivo da benevolência. O enfrentamento da miséria envolve capacidade fiscal, cadastro adequado, busca ativa, segurança alimentar, serviços de saúde, educação de qualidade, trabalho protegido e infraestrutura. O olhar ético deve perguntar não somente “quem ajudará esta pessoa hoje?”, mas também “que instituições permitirão que ela não dependa da sorte amanhã?”. A responsabilidade pública não elimina a solidariedade voluntária; oferece-lhe um horizonte de justiça.

3. LIÇÕES TEOLÓGICO-FILOSÓFICAS — CRITÉRIOS DE LEITURA

A comparação entre tradições religiosas requer atenção à diferença. Hinduísmo, budismo, judaísmo e cristianismo não compartilham uma teologia única, uma concepção idêntica de pessoa ou a mesma relação entre salvação, libertação e dever. Reunir seus textos em torno da compaixão não significa declarar equivalentes suas doutrinas. A proposta é identificar recursos normativos que possam participar de um diálogo público plural.

Também é necessário resistir à tentação de atribuir a escritos antigos programas de política social contemporânea. O Bhagavad Gita não apresenta um plano brasileiro de transferência de renda; o cânone páli não formula um orçamento municipal; a Torá não descreve o Estado constitucional moderno; o Evangelho não substitui legislação trabalhista. O movimento interpretativo é analógico: princípios de ação e responsabilidade são postos em diálogo com problemas atuais, com os limites dessa transposição explicitados. O critério de avaliação das convergências será prático e não dogmático: de que modo cada tradição confronta a possibilidade de perceber o sofrimento e, ainda assim, não responder? Essa pergunta permite examinar o dever de agir, a formação da compaixão, a obrigação de compartilhar recursos e a passagem do reconhecimento à assistência concreta. A análise não pretende medir a superioridade moral de crenças nem pressupor adesão religiosa por parte de quem vive na pobreza.

3.1. BHAGAVAD GITA — Ação sem apego ao resultado

No Bhagavad Gita, a ação é objeto de um ensinamento que não se reduz ao cálculo de vantagens pessoais. Em 3.19, Krishna orienta a realização do dever sem apego; em 3.20 e 3.25, aparece a preocupação com loka-saṅgraha, expressão associada à manutenção ou ao bem-estar do mundo e à orientação da coletividade (BHAGAVAD GITA, 3.19–3.25). A leitura de Swami Mukundananda para 3.25 explicita essa relação entre desapego e benefício coletivo.

A expressão niṣkāma karma, frequentemente empregada na tradição interpretativa, designa a ação não governada pela expectativa egoísta de recompensa. Aplicada ao problema da miséria, sugere que o cuidado com o outro não deveria depender de publicidade, prestígio ou retorno emocional. Há uma diferença ética entre ajudar para ser visto e agir porque a situação exige resposta. O segundo movimento pode ser mais duradouro justamente por não estar subordinado ao reconhecimento externo.

Não seria rigoroso, porém, equiparar diretamente o dever prescrito no contexto do diálogo entre Krishna e Arjuna a qualquer ação beneficente contemporânea. O texto se insere em uma reflexão sobre dharma e conflito, e suas interpretações são plurais. A aproximação proposta é limitada: a disciplina de agir sem instrumentalizar o outro oferece um contraponto à indiferença e à caridade performática. Sua tradução cívica pode ser o compromisso continuado com instituições e ações que beneficiem pessoas mesmo quando não rendem aplausos.

3.2. BHAGAVAD GITA — Do desapego à responsabilidade

Há um limite importante na aproximação com a assistência social: a disciplina espiritual do agir não fornece critérios para definir orçamento, elegibilidade ou desenho de serviços. Esses critérios dependem de direitos, pesquisa e deliberação pública. O valor da analogia está em recordar que a eficácia de uma ação não se mede pelo reconhecimento recebido por quem a executa. Uma política pode ser discreta e transformadora; uma campanha muito visível pode deixar intactas as condições de privação.

Uma objeção possível afirma que o desapego produziria passividade. O trecho examinado aponta em direção diversa: não se trata de abandonar a ação, mas de retirar do resultado privado o monopólio da motivação. O sujeito permanece responsável por sua conduta. Essa distinção é útil em sociedades nas quais a solidariedade pode converter-se em ocasião de autopromoção e a pobreza em cenário de campanhas centradas na imagem do doador.

Na esfera pública, o desapego não significa indiferença à eficácia. Uma política social deve ser monitorada e corrigida quando não funciona. A ausência de apego egoísta ao resultado é compatível com rigor na avaliação, transparência e compromisso com evidências. O que se rejeita é a apropriação simbólica da vida alheia como instrumento de engrandecimento pessoal.

Uma ética inspirada nesse ensinamento valoriza tarefas pouco visíveis: acompanhar famílias por longo prazo, assegurar continuidade de serviços, financiar programas consistentes e respeitar profissionais e usuários. São práticas que raramente produzem a emoção de um gesto espetacular, mas ajudam a sustentar o mundo comum. A contribuição do texto é, portanto, motivacional e formativa; a definição de meios distributivos concretos continua exigindo debate democrático e conhecimento empírico.

3.3. TRIPITAKA — Compaixão, alegria apreciativa e equanimidade

No cânone páli, o Aṅguttara Nikāya 4.125 descreve quatro estados mentais cultivados sem limites: mettā, disposição benevolente; karuṇā, compaixão diante do sofrimento; muditā, alegria apreciativa pelo bem alheio; e upekkhā, equanimidade. A tradução de Thanissaro Bhikkhu permite localizar os quatro movimentos no mesmo discurso (AṄGUTTARA NIKĀYA, AN 4.125). O texto trata também de resultados contemplativos e destinos de renascimento, que pertencem ao seu horizonte religioso e não podem ser simplesmente convertidos em metas de política social.

A compaixão não equivale a sentir pena. Pena pode preservar a distância entre quem observa e quem é observado; karuṇā, na leitura aqui proposta, questiona a comodidade dessa separação. Muditā impede que a relação com o outro se organize apenas em torno da falta: também importa reconhecer sua alegria, sua capacidade de decisão e suas conquistas. Upekkhā, por sua vez, não deve ser confundida com apatia. Sua equanimidade oferece um contraste útil à atenção seletiva que só se mobiliza diante de imagens espetaculares.

É preciso evitar outra simplificação: a doutrina budista da ausência de um eu permanente não é uma tese sociológica de que todas as pessoas tenham interesses idênticos. A interdependência pode inspirar uma responsabilidade ampliada, mas não apaga conflitos distributivos nem diferenças entre instituições. A aplicação pública aqui defendida é uma inferência ética: formar práticas de atenção e respeito que se mantenham mesmo quando a notícia desaparece e a emoção inicial diminui.

A prática compassiva tem um desafio contemporâneo: a circulação contínua de imagens de sofrimento pode produzir comoção momentânea sem compromisso. A emoção é rapidamente substituída por outra notícia. Uma leitura ética de karuṇā convida a trocar o consumo da tragédia por formas proporcionais e sustentáveis de cuidado. O sofrimento não precisa ser exibido para merecer resposta.

Essa orientação também exige escuta. Pessoas em extrema pobreza não são apenas destinatárias de compaixão; possuem experiências, vínculos, conhecimentos e capacidade de decisão. A assistência que humilha, expõe ou infantiliza pode reproduzir uma relação assimétrica mesmo quando parte de boas intenções. A alegria apreciativa, nesse sentido, favorece o reconhecimento de conquistas definidas pelos próprios sujeitos: acesso a moradia, continuidade escolar, estabilidade de renda e participação comunitária.

A equanimidade completa o quadro ao impedir que a atenção seja distribuída somente conforme proximidade afetiva ou afinidade social. Ela não exige neutralidade diante da injustiça. Pode ser compreendida, nesta aplicação, como disciplina de agir com constância e sem discriminação arbitrária. A ética budista oferece assim uma pedagogia da atenção; para enfrentar a pobreza estrutural, essa pedagogia precisa dialogar com instrumentos de garantia de direitos.

3.4. TORÁ — A mão aberta e o dever da justiça

A Torá contém prescrições que impedem reduzir o auxílio aos necessitados à generosidade ocasional. Deuteronômio 15.7–11 orienta a não endurecer o coração nem fechar a mão diante do pobre, vinculando a obrigação de ajudar à vida comunitária. Levítico 19.9–10 determina que parte da colheita permaneça disponível aos pobres e aos estrangeiros. São dispositivos distintos, mas ambos inserem a proteção do vulnerável no campo do dever, e não apenas da emoção (TORÁ, Dt 15.7–11; Lv 19.9–10).

A noção judaica de tzedakah costuma ser traduzida por caridade, mas sua relação com justiça e retidão torna essa tradução insuficiente. A obrigação de partilhar possui espessura normativa e comunitária. Não depende de que o necessitado seja agradável, conhecido ou capaz de agradecer. Esse aspecto oferece resposta particularmente forte à atitude blasé: o dever permanece mesmo quando o sentimento oscila.

O texto bíblico antigo deve ser lido em seu horizonte agrário e jurídico próprio. A regra de deixar espigas e frutos não corresponde literalmente a um imposto moderno ou a um programa de renda. Ainda assim, permite formular uma questão pública legítima: que parte dos recursos socialmente produzidos deve ser organizada para que ninguém fique excluído das condições elementares de vida? A passagem da pergunta religiosa à resposta estatal requer deliberação constitucional e democrática.

3.5. TORÁ — Tzedakah e Tikkun Olam

A expressão tikkun olam aparece em contextos rabínicos específicos. Na Mishná, Gittin 4.2, medidas relativas à segurança de procedimentos de divórcio são justificadas em nome do ordenamento ou reparação do mundo. Esse exemplo é valioso precisamente porque impede uma leitura retrospectiva simplista: o emprego antigo não corresponde automaticamente à agenda contemporânea de justiça social (MISHNÁ, Gittin 4.2). A ampliação moderna do termo precisa ser apresentada como história interpretativa, e não como citação direta da Torá.

A comparação ganha força quando não se apagam as diferenças entre obrigação jurídica, virtude e reparação social. As prescrições agrárias de Levítico criam limites concretos à apropriação da colheita; Deuteronômio convoca a abertura da mão ao necessitado; a tradição rabínica desenvolve outras linguagens de responsabilidade. Essas camadas não são intercambiáveis. Juntas, porém, permitem questionar uma ordem econômica em que a satisfação de necessidades básicas dependa exclusivamente da disposição eventual de quem possui recursos.

Uma precisão histórica é necessária: tikkun olam, frequentemente entendido hoje como “reparar o mundo”, não é uma expressão programática apresentada nas passagens da Torá acima examinadas. Trata-se de conceito desenvolvido em camadas posteriores da tradição judaica, com usos litúrgicos, rabínicos e interpretações modernas variadas. Apresentá-lo como mandamento textual direto de Deuteronômio seria uma atribuição imprecisa.

Em sua recepção ética contemporânea, tikkun olam pode designar a responsabilidade de reparar relações e instituições danificadas. Sua utilidade para o debate sobre pobreza reside na mudança de escala: o auxílio imediato importa, mas também é preciso questionar práticas que geram exclusão. Reparar não equivale apenas a socorrer depois do dano; inclui impedir que ele se repita.

Combinadas de maneira explicitamente interpretativa, tzedakah e tikkun olam convidam a pensar solidariedade e justiça como dimensões complementares. A primeira recorda que a obrigação perante o necessitado não pode ser adiada até a reforma completa da sociedade. A segunda, em leitura moderna, lembra que nenhuma soma de gestos individuais dispensa mudanças coletivas. Esse duplo movimento pode inspirar redes comunitárias, defesa de direitos e participação em políticas públicas sem exigir que o Estado adote uma crença particular.

3.6. BÍBLIA — O próximo que interrompe o caminho

No Evangelho de Lucas 10.25–37, a parábola do bom samaritano desloca o debate sobre quem merece ser considerado próximo. Um homem ferido permanece à beira do caminho; figuras religiosas passam sem prestar socorro, enquanto um samaritano se aproxima, cuida das feridas e providencia continuidade da assistência. A narrativa articula percepção, compaixão e responsabilidade material. Não basta notar o sofrimento: a resposta envolve tempo, recursos e compromisso (BÍBLIA, Lc 10.25–37).

A força do relato está em seu caráter incômodo. A figura que age não coincide com a expectativa de prestígio religioso dos ouvintes. O cuidado rompe fronteiras sociais e obriga a reconsiderar critérios de pertencimento. No contexto urbano, a parábola questiona a facilidade com que a pressa se transforma em justificativa permanente para não reconhecer quem está à margem.

O texto não deve ser reduzido à exigência de que cada transeunte resolva sozinho a pobreza. O samaritano oferece assistência concreta a uma situação determinada; a miséria estrutural exige políticas duradouras. A analogia relevante está na recusa de passar adiante como se a vulnerabilidade fosse irrelevante. O cuidado interpessoal e a justiça institucional não concorrem: o primeiro humaniza relações; a segunda busca impedir que a proteção dependa de encontros fortuitos.

3.7. BÍBLIA — Profetismo, partilha e opção pelos pobres

No campo católico, a opção preferencial pelos pobres ganhou formulação importante na reflexão latino-americana e aparece no ensino social da Igreja. A expressão não deve ser posta entre aspas como se fosse um versículo. Sua interpretação contemporânea deve dialogar com a liberdade religiosa: a prioridade pública às pessoas mais vulneráveis pode ser defendida em linguagem constitucional, sem exigir adesão à teologia cristã.

Também aqui cabe uma crítica interna. Instituições religiosas podem prestar serviços relevantes e, ao mesmo tempo, reproduzir paternalismo, estigma ou dependência. O teste ético não é a quantidade de declarações sobre amor ao próximo, mas o respeito concreto à autonomia das pessoas atendidas, à liberdade de consciência e à transparência do uso de recursos. O samaritano não pede ao ferido que prove merecimento antes de receber cuidado.

A crítica à indiferença atravessa outros textos bíblicos. Amós 5.11–12 denuncia práticas de opressão econômica e corrupção da justiça; Isaías 58.6–7 associa a religiosidade autêntica à libertação de vínculos opressivos e ao compartilhamento do pão; Mateus 25.31–46 apresenta a relação com famintos, estrangeiros e pessoas desamparadas como critério de responsabilidade moral (BÍBLIA, Am 5.11–12; Is 58.6–7; Mt 25.31–46).

A expressão “opção preferencial pelos pobres” pertence à elaboração teológica e pastoral cristã, particularmente importante no catolicismo latino-americano, e não constitui citação literal de uma única passagem bíblica. Seu sentido, em leitura social, é atribuir prioridade a quem enfrenta maiores obstáculos para exercer a própria dignidade. Prioridade não significa exclusão dos demais, mas correção de assimetrias reais.

O cristianismo, como as outras tradições aqui estudadas, comporta interpretações históricas variadas e práticas nem sempre coerentes com seus ideais. O valor acadêmico da comparação não está em idealizar comunidades religiosas, mas em submeter suas próprias instituições ao critério que anunciam: uma fé que proclama amor e tolera humilhação sistemática precisa examinar suas escolhas. A crítica profética é, nesse sentido, também autocrítica.

4. DISCUSSÃO — CONVERGÊNCIAS SEM APAGAR DIFERENÇAS

A convergência entre os textos pode ser apresentada como uma sequência de responsabilidades, não como fusão doutrinária. O Bhagavad Gita interroga o motivo da ação; o cânone páli disciplina a qualidade da atenção; as fontes judaicas afirmam a espessura comunitária do dever; os relatos cristãos insistem na passagem da percepção à assistência. Cada tradição desloca um aspecto da atitude blasé. O ganho comparativo está nessa complementaridade limitada, não na alegação de que todas ensinem a mesma coisa.

Propõe-se, assim, um modelo interpretativo em quatro dimensões: reconhecimento, compaixão ativa, obrigação de justiça e transformação institucional. Reconhecimento significa ver a pessoa como sujeito de direitos; compaixão ativa significa escutar e responder sem espetacularizar sua dor; obrigação de justiça significa tornar a proteção menos dependente da boa vontade; transformação institucional significa alterar regras, serviços e espaços que perpetuam exclusões. O modelo é uma proposição normativa derivada da leitura comparativa, não um resultado experimentalmente validado.

A passagem de uma dimensão a outra não é automática. Pode haver reconhecimento sem ação, assistência sem redistribuição, redistribuição sem atendimento digno e projetos urbanos bem-intencionados sem participação de quem vive neles. Por isso, a análise da pobreza precisa reunir indicadores objetivos e experiências vividas. Um serviço só é humanizado quando as pessoas que dele dependem podem avaliar seu funcionamento e influenciar suas decisões.

As quatro tradições examinadas convergem em um ponto prático: a percepção do outro não deve terminar na indiferença. O Bhagavad Gita valoriza a ação não subordinada ao ganho pessoal; o AN 4.125 oferece práticas de benevolência, compaixão e alegria pelo bem alheio; a Torá transforma a atenção ao pobre em dever comunitário; e a parábola do samaritano apresenta o cuidado como aproximação efetiva. As razões metafísicas e os contextos são distintos, mas a consequência ética é comparável.

Essa convergência não equivale a consenso sobre políticas públicas. As tradições não oferecem uma alíquota tributária comum, nem definem o desenho do sistema brasileiro de assistência social. Sua contribuição reside em ampliar a pergunta sobre a responsabilidade: por que aceitar que pessoas permaneçam excluídas das condições básicas de vida? Uma sociedade democrática pode traduzir essa interpelação em linguagem pública de dignidade, igualdade e direitos, acessível também a cidadãos sem religião.

A crítica ao blasé ganha, assim, dois níveis. No plano pessoal, pede atenção e recusa do cinismo. No plano coletivo, requer estruturas que tornem o reconhecimento efetivo. Sem a primeira dimensão, serviços podem tornar-se frios e desumanizadores; sem a segunda, o afeto corre o risco de desaparecer com a primeira dificuldade. A ética da alteridade só é socialmente consequente quando atravessa práticas verificáveis.

4.1. Propostas para uma cidade mais humana

Uma agenda de implementação deve associar cada princípio a instrumentos verificáveis. No campo educacional, projetos de extensão podem ser pactuados com movimentos e organizações territoriais, com consentimento e avaliação pelos participantes. Na assistência social, busca ativa, simplificação documental, proteção de dados e atendimento não discriminatório podem ser acompanhados por indicadores de cobertura, tempo de espera, continuidade e resolução das demandas. Nenhuma dessas medidas é prova isolada de superação da atitude blasé; são caminhos institucionais que reduzem formas concretas de invisibilização.

No espaço urbano, políticas habitacionais, saneamento, mobilidade e equipamentos públicos precisam ser avaliados pelo acesso real das populações de baixa renda. Não basta inaugurar uma praça em região valorizada enquanto bairros periféricos permanecem desconectados dos serviços. A participação das pessoas afetadas deve ocorrer antes da decisão, durante a execução e na avaliação dos resultados. A dignidade não é atributo conferido por uma campanha; é condição que as instituições devem respeitar.

Organizações religiosas e não confessionais podem colaborar mediante regras claras: adesão voluntária, vedação de condicionamento da ajuda à participação em práticas religiosas, prestação de contas, proteção da imagem de crianças e adultos atendidos e articulação com serviços públicos. A solidariedade pode ser intensa sem ser invasiva. A própria escolha das palavras importa: falar com as pessoas e não apenas sobre elas ajuda a impedir que sua experiência seja transformada em recurso retórico.

Para pesquisa futura, seria pertinente testar o modelo com entrevistas com usuários de serviços sociais, trabalhadores de atendimento e moradores de diferentes territórios; observação de interações em espaços públicos; e comparação de iniciativas que incorporam participação social. Tal desenho permitiria investigar quando a familiaridade com a pobreza gera anestesia, quando produz organização coletiva e quais mediações institucionais fazem diferença. Sem essa etapa, as proposições deste artigo permanecem interpretativas.

Uma primeira frente é a educação para a cidadania. Escolas, universidades e organizações comunitárias podem desenvolver leitura crítica de indicadores sociais, projetos de extensão territorial e encontros mediados com movimentos sociais. O objetivo não é expor pessoas pobres como objetos pedagógicos, mas criar situações de cooperação nas quais seus conhecimentos e suas reivindicações orientem o trabalho. A avaliação deve considerar participação e resultados, não somente declarações de empatia.

A segunda frente é a qualificação dos serviços públicos. Atendimento não discriminatório, comunicação clara, busca ativa, proteção de dados pessoais e canais acessíveis de reclamação reduzem o custo moral e burocrático imposto aos vulneráveis. A administração deve medir tempo de espera, cobertura, continuidade do acompanhamento e satisfação dos usuários. A dignidade precisa aparecer nos indicadores de qualidade, e não apenas nos discursos institucionais.

A terceira frente envolve organizações da sociedade civil, coletivos religiosos e iniciativas não confessionais. Sua atuação pode fortalecer redes de alimentação, orientação jurídica, qualificação profissional e acolhimento, desde que evite condicionamento religioso, publicidade invasiva e substituição indevida de deveres estatais. Parcerias transparentes, prestação de contas e participação dos beneficiários protegem a solidariedade contra relações paternalistas. Por fim, espaços públicos acessíveis, moradia digna, mobilidade e equipamentos de convivência podem favorecer uma cidade menos segregada e menos propensa a tratar a pobreza como ruído de fundo.

5. CONCLUSÃO

A principal contribuição da pesquisa está em recusar a falsa alternativa entre sentimento e estrutura. Sem instituições capazes de assegurar renda, serviços e direitos, a compaixão se torna frágil; sem reconhecimento e respeito, até políticas bem financiadas podem reproduzir humilhação. A superação da miséria exige compromisso material, mas também uma mudança na maneira como a cidade aprende a olhar para seus habitantes.

Há limites expressos: o estudo não realizou trabalho de campo, não mediu atitudes individuais e não demonstrou causalidade entre experiência metropolitana e apoio a políticas sociais. Tampouco reivindica uma ética religiosa universal. O que oferece é uma interpretação comparativa de fontes selecionadas e uma agenda de perguntas que podem orientar pesquisas e práticas futuras. A cautela não enfraquece o argumento; indica onde termina a evidência e começa a proposta.

A investigação mostrou que a atitude blasé, tal como interpretada a partir de Simmel, oferece uma lente relevante para compreender o risco de naturalização do sofrimento nas metrópoles. Não é uma explicação total da pobreza, nem prova de que a população urbana seja uniformemente insensível. Sua contribuição é tornar inteligível um paradoxo: a proximidade física entre grupos não garante reconhecimento recíproco.

Os dados relativos a 2024 apontam melhora na renda e na redução da extrema pobreza, mas também registram milhões de brasileiros ainda submetidos à privação severa. A diferença entre as estimativas de 7,6 milhões do IJSN e 7,354 milhões do IBGE exige rigor de atribuição, não disputa retórica. O problema social permanece substantivo em ambas as medidas. Daí a necessidade de políticas públicas fundadas em dados, orçamento, monitoramento e correção de desigualdades.

Os textos examinados não oferecem uma doutrina religiosa única. Em seus contextos próprios, entretanto, iluminam disposições capazes de contrariar a indiferença: agir sem autopromoção, cultivar compaixão, reconhecer o auxílio como dever e aproximar-se concretamente de quem sofre. Nenhuma dessas disposições substitui direitos sociais ou políticas distributivas. Sua força está em impedir que a eficácia administrativa se converta em frieza e que a solidariedade se esgote em espetáculo.

Enfrentar a miséria significa, por fim, recusar a ideia de que sua permanência seja um detalhe inevitável da paisagem. Uma cidade torna-se verdadeiramente moderna não apenas quando acelera fluxos e multiplica riquezas, mas quando organiza sua vida comum para que ninguém precise desaparecer aos olhos dos demais.

REFERÊNCIAS

BHAGAVAD GITA. Chapter 3, verses 19–25. In: MUKUNDANANDA, Swami. Bhagavad Gita: The Song of God. Disponível em: https://www.holy-bhagavad-gita.org/chapter/3/verse/25/. Acesso em: 16 out. 2026.

BÍBLIA. Bíblia Sagrada: tradução de João Ferreira de Almeida, Revista e Atualizada. Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 1993. Passagens examinadas: Am 5.11–12; Is 58.6–7; Lc 10.25–37; Mt 25.31–46.

CORTINA, Adela. Aporofobia, el rechazo al pobre: un desafío para la democracia. Barcelona: Paidós, 2017.

HONNETH, Axel. The struggle for recognition: the moral grammar of social conflicts. Cambridge: Polity Press, 1995.

IBGE. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira 2025. Rio de Janeiro: IBGE, 2025. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9221-sintese-de-indicadores-sociais.html. Acesso em: 16 out. 2026.

INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES (IJSN). Brasil alcança as menores taxas de pobreza e miséria desde 2012. Vitória, 9 maio 2025. Disponível em: https://ijsn.es.gov.br/noticias/brasil-alcanca-as-menores-taxas-de-pobreza-e-miseria-desde-2012-aponta-estudo-especial-do-instituto-jones-dos-santos-neves-ijsn. Acesso em: 16 out. 2026.

MISHNÁ. Gittin 4.2. In: SEFARIA LIBRARY. Disponível em: https://www.sefaria.org/Mishnah_Gittin.4.2. Acesso em: 16 out. 2026.

SEN, Amartya. Development as freedom. New York: Alfred A. Knopf, 1999.

SIMMEL, Georg. The metropolis and mental life. In: LEVINE, Donald N. (ed.). On individuality and social forms: selected writings. Chicago: University of Chicago Press, 1971. p. 324–339. Texto original de 1903.

TIPITAKA. Aṅguttara Nikāya 4.125: Mettā Sutta (Goodwill 1). Tradução de Thanissaro Bhikkhu. Access to Insight, 2006. Disponível em: https://www.accesstoinsight.org/tipitaka/an/an04/an04.125.than.html. Acesso em: 16 out. 2026.

TORÁ. Deuteronômio 15.7–11; Levítico 19.9–10. In: SEFARIA LIBRARY. Disponível em: https://www.sefaria.org/Deuteronomy.15.7-11 e https://www.sefaria.org/Leviticus.19.9-10. Acesso em: 16 out. 2026.

Sobre o autor
Antonio Claudio Goes de Sousa

Bacharel em Direito com especialização em Direito Penal e Processo Penal, Direito Processual Civil, Direito Constitucional Aplicado, Ciências Jurídicas, Direitos Humanos, Direito do Consumidor, Direito das Pessoas Vulneráveis, Propriedade Intelectual e Inovação, Compliance e Gestão de Riscos, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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