Entre a ética, o poder e a soberania: os desafios da democracia brasileira em um mundo multipolar

21/10/2026 às 08:02

Resumo:


  • A democracia contemporânea enfrenta desafios que vão além das eleições, como polarização política, fragilização do debate público e desinformação.

  • A ética é fundamental para a vida pública, sendo necessário recuperar a reflexão sobre poder, responsabilidade política e soberania nacional.

  • A relação entre poder e ética é discutida ao longo da história, desde a tradição socrática até autores contemporâneos como Clóvis de Barros Filho e Mário Sérgio Cortella.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

RESUMO

A democracia contemporânea enfrenta desafios que ultrapassam a realização periódica de eleições. A polarização política, a fragilização do debate público, os conflitos entre os Poderes, a desinformação e as disputas geopolíticas colocam em evidência a necessidade de recuperar a ética como fundamento da vida pública.

Este artigo analisa a relação entre poder, responsabilidade política, soberania nacional e interesse coletivo, com referências à filosofia política clássica, ao pensamento jurídico e a diferentes correntes intelectuais brasileiras. Examina, ainda, o cenário político nacional e as divergências entre os projetos representados por Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro, procurando distinguir diferenças ideológicas legítimas de questões institucionais que devem ser avaliadas à luz dos princípios constitucionais. Por fim, discute os efeitos das pressões internacionais sobre a autonomia brasileira e a importância de uma democracia capaz de conciliar pluralismo, responsabilidade pública e independência nacional.

Palavras-chave: Democracia; ética pública; poder político; soberania nacional; Constituição Federal; interesse público.

1 INTRODUÇÃO

A democracia não se resume ao direito de votar. Ela pressupõe instituições legítimas, respeito às leis, liberdade de expressão, participação cidadã e responsabilidade daqueles que exercem o poder. O voto é indispensável, mas não basta para assegurar que uma sociedade seja efetivamente democrática.

Uma democracia sólida também depende da capacidade de reconhecer limites. Nenhum governante, partido ou movimento político pode reivindicar para si a representação exclusiva da vontade popular. A legitimidade conquistada nas urnas não elimina a obrigação de respeitar a Constituição, prestar contas à sociedade e reconhecer os direitos de quem pensa de maneira diferente.

O Brasil vive um período de intensa polarização, no qual divergências políticas frequentemente ultrapassam o debate sobre propostas e passam a envolver a própria legitimidade dos adversários. Nesse ambiente, a discussão pública corre o risco de ser substituída por acusações permanentes, lealdades pessoais e disputas pela conquista ou manutenção do poder.

A questão central, portanto, não consiste apenas em saber quem deve governar, mas em compreender como o poder é exercido, quais limites devem ser respeitados e a quem deve servir.

Para refletir sobre esses problemas, é necessário recuperar contribuições da filosofia política, do pensamento jurídico e da experiência histórica, relacionando-as aos desafios contemporâneos da democracia brasileira e às transformações da ordem internacional.

2 A ÉTICA COMO LIMITE AO EXERCÍCIO DO PODER

A preocupação com a relação entre ética e política acompanha a história do pensamento ocidental.

Na tradição socrática, a reflexão sobre a vida justa exige o exame crítico das próprias convicções. A Apologia de Sócrates, de Platão, apresenta a imagem de um pensador que questiona certezas estabelecidas e enfrenta as consequências de suas posições. A lição permanece atual: uma sociedade democrática precisa preservar o espaço para a crítica, inclusive quando ela contraria interesses políticos predominantes.

Platão, em A República, investiga a justiça e as condições necessárias para uma organização política orientada pelo bem comum. Aristóteles, por sua vez, em Política e Ética a Nicômaco, relaciona a vida coletiva à busca de uma comunidade organizada em torno de finalidades compartilhadas. Essas reflexões não oferecem respostas prontas para os problemas atuais, mas ajudam a formular uma pergunta fundamental: o poder está sendo exercido para atender às necessidades da sociedade ou para perpetuar os interesses de quem o ocupa?

Nicolau Maquiavel introduz uma dimensão realista nessa discussão. Em O príncipe, examina as condições concretas da conquista, da conservação e do exercício do poder. Sua contribuição permite compreender que a política não funciona apenas segundo intenções morais declaradas: ela também envolve conflitos, interesses e estratégias.

Entretanto, reconhecer a dimensão realista da política não significa considerar legítimos todos os meios utilizados para alcançar um objetivo. A eficácia de uma decisão não elimina a necessidade de examinar sua legalidade, suas consequências e seus custos sociais.

Immanuel Kant oferece uma referência importante para essa reflexão ao defender que as pessoas não devem ser tratadas simplesmente como instrumentos para a realização de objetivos alheios. Aplicada à política, essa perspectiva exige que cidadãos não sejam reduzidos a números eleitorais, massas de manobra ou recursos destinados à preservação de projetos pessoais de poder.

No debate brasileiro, Clóvis de Barros Filho e Mário Sérgio Cortella, em Ética e vergonha na cara!, contribuem para aproximar a reflexão ética das escolhas cotidianas. A ética pública não se manifesta apenas nos grandes discursos, mas também na transparência administrativa, na honestidade das decisões e na disposição de reconhecer erros.

O problema surge quando a ética é utilizada seletivamente: exige-se integridade dos adversários, mas relativizam-se as próprias contradições. Essa postura transforma valores em instrumentos de disputa e enfraquece a confiança coletiva.

Uma democracia responsável exige coerência. A mesma regra de avaliação deve ser aplicada a aliados e adversários, sem que simpatias partidárias substituam a análise dos fatos.

3 DEMOCRACIA, PLURALISMO E RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL

Norberto Bobbio, em O futuro da democracia, destaca a importância das regras, dos procedimentos e das instituições para a organização democrática. A democracia não depende apenas das intenções de seus representantes, mas também da existência de mecanismos que limitem o poder, permitam a fiscalização e garantam a alternância política.

Essa compreensão é especialmente relevante em sociedades polarizadas. Quando um grupo considera legítimas apenas as decisões que o favorecem, a democracia deixa de ser compreendida como um sistema de convivência entre diferentes e passa a ser tratada como instrumento de vitória permanente.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 1º, que a República Federativa do Brasil constitui um Estado Democrático de Direito. O artigo 2º consagra a independência e a harmonia entre os Poderes, enquanto o artigo 37 submete a Administração Pública aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Esses dispositivos não são meras declarações formais. Eles estabelecem parâmetros para avaliar a conduta de governantes, agentes públicos e instituições.

A independência entre os Poderes não significa ausência de fiscalização. Da mesma forma, a fiscalização não autoriza interferências ilimitadas nas atribuições de outras instituições. O equilíbrio constitucional depende tanto da possibilidade de controle quanto do respeito às competências legalmente estabelecidas.

O jurista José Cretella Júnior, em sua produção sobre Direito Administrativo, contribuiu para o estudo da organização e dos limites jurídicos da Administração Pública. Essa tradição jurídica reforça a importância de compreender o poder estatal como uma função submetida ao ordenamento jurídico, e não como patrimônio particular de seus ocupantes.

No Supremo Tribunal Federal, as trajetórias de ministros como Celso de Mello e Marco Aurélio Mello também integram a história da interpretação constitucional brasileira. Suas atuações permitem observar que a aplicação da Constituição envolve argumentação jurídica, análise de direitos fundamentais e debates sobre os limites da atuação estatal. A autoridade de uma decisão, contudo, não dispensa o exame de seus fundamentos, de seu contexto e de sua coerência constitucional.

A democracia não exige unanimidade. Exige que divergências sejam processadas por meios legítimos e que nenhuma autoridade esteja acima da Constituição.

4 IDEOLOGIA, LIBERDADE DE PENSAMENTO E POLARIZAÇÃO NO BRASIL

A polarização política brasileira não pode ser compreendida apenas como uma disputa entre partidos. Ela envolve visões distintas sobre o papel do Estado, a economia, a segurança pública, as políticas sociais, os costumes e a posição do Brasil no cenário internacional.

Marilena Chauí, em O que é ideologia, oferece instrumentos para compreender como ideias e representações sociais podem naturalizar relações de poder. Sua abordagem permite questionar discursos que apresentam interesses particulares como se fossem necessariamente interesses universais.

Em outra perspectiva intelectual, Olavo de Carvalho, por meio de suas obras e intervenções públicas, tornou-se uma referência para setores conservadores brasileiros, sobretudo na crítica ao pensamento progressista e às instituições culturais. A análise de sua influência exige distinguir a descrição de suas posições da concordância com elas, assim como submeter suas afirmações a critérios de argumentação e verificação.

Luiz Felipe Pondé, por sua vez, desenvolve reflexões críticas sobre o comportamento humano, as certezas ideológicas e as contradições das sociedades contemporâneas. Suas posições também podem ser objeto de debate, como ocorre com qualquer produção intelectual.

A inclusão de autores com perspectivas distintas não significa que todas as suas afirmações possuam o mesmo grau de consistência ou evidência. Significa reconhecer que o debate democrático melhora quando as ideias são examinadas criticamente, sem que a identidade política de seus defensores substitua a avaliação de seus argumentos.

O problema aparece quando a ideologia se transforma em uma espécie de identidade absoluta. Nesse contexto, admitir um erro passa a ser interpretado como traição, enquanto criticar o próprio grupo é tratado como favorecimento do adversário.

A reflexão de Mário Sérgio Cortella sobre responsabilidade e convivência ética pode ser relacionada a esse comportamento: a vida em sociedade exige reconhecer que a própria convicção não elimina a dignidade do outro.

Isso não significa abandonar princípios nem tratar todas as posições como equivalentes. Há diferenças reais entre propostas políticas, e elas devem ser discutidas. O que não se deve aceitar é a substituição do argumento pela desumanização do adversário.

Uma democracia madura precisa distinguir divergência de inimizade, crítica de perseguição e oposição legítima de ataque às próprias condições de existência do sistema democrático.

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5 LULA E FLÁVIO BOLSONARO: PROJETOS POLÍTICOS SOB O EXAME DEMOCRÁTICO

A comparação entre Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro exige critérios objetivos. Em vez de partir da preferência por um dos nomes, é necessário examinar propostas, resultados, compromissos institucionais e consequências práticas.

Lula está associado historicamente a políticas de inclusão social, valorização do salário mínimo, ampliação de programas sociais e maior atuação do Estado na promoção do desenvolvimento. Seus governos também são objeto de críticas relativas à condução fiscal, às alianças políticas, à corrupção envolvendo agentes e estruturas partidárias e à capacidade de conciliar crescimento econômico com eficiência administrativa.

Uma avaliação equilibrada precisa distinguir responsabilidades individuais comprovadas, decisões de governo, problemas estruturais e acusações políticas. A existência de controvérsias não dispensa a apuração dos fatos, assim como resultados positivos em determinadas áreas não eliminam a necessidade de fiscalização.

Flávio Bolsonaro representa um campo político associado ao conservadorismo, à segurança pública, à defesa de uma atuação econômica mais favorável à iniciativa privada e à continuidade de parte do legado político de Jair Bolsonaro. Seus apoiadores enfatizam temas como combate ao crime, liberdade econômica e crítica à expansão do poder estatal.

Esse projeto também deve ser examinado criticamente. É necessário avaliar a consistência das propostas econômicas, a viabilidade das medidas de segurança, o respeito às instituições e a maneira como a relação com aliados internacionais pode afetar os interesses brasileiros.

A análise democrática não exige atribuir virtudes e defeitos idênticos aos dois campos. Exige utilizar critérios comuns e reconhecer as diferenças efetivamente existentes.

No campo econômico, cabe perguntar como cada proposta pretende conciliar crescimento, equilíbrio fiscal, geração de empregos e redução das desigualdades. Na segurança pública, importa verificar se as medidas propostas são juridicamente sustentáveis, executáveis e capazes de reduzir a violência sem comprometer direitos fundamentais. No plano institucional, é indispensável examinar o compromisso de cada liderança com a Constituição, a liberdade de imprensa, a independência dos Poderes e a legitimidade dos resultados eleitorais.

O debate público deve se orientar por evidências, e não apenas por promessas ou declarações de campanha. Programas, votações, decisões administrativas, indicadores econômicos e posicionamentos documentados oferecem bases mais sólidas para a comparação.

Também é importante evitar a personalização excessiva da política. Nenhum presidente, senador ou partido representa sozinho o país. O Brasil é composto por diferentes regiões, grupos sociais, interesses econômicos e convicções culturais. A legitimidade de um projeto político depende de sua capacidade de governar dentro das regras democráticas e de responder às necessidades da população.

O eleitor não precisa escolher entre adesão incondicional e rejeição absoluta. Pode apoiar determinadas propostas, rejeitar outras e cobrar resultados de qualquer representante eleito.

Essa postura não é neutralidade diante de tudo. É independência de julgamento.

6 SOBERANIA NACIONAL EM UM MUNDO MULTIPOLAR

A soberania nacional tornou-se uma questão central em um cenário internacional marcado pela competição econômica, tecnológica, militar e diplomática entre grandes potências.

A Constituição Federal, em seu artigo 4º, estabelece a independência nacional como princípio das relações internacionais brasileiras. O mesmo dispositivo contempla, entre outros fundamentos, a autodeterminação dos povos, a não intervenção, a igualdade entre os Estados e a solução pacífica dos conflitos.

Esses princípios não obrigam o Brasil a adotar uma posição de isolamento. Ao contrário, a autonomia nacional pode ser fortalecida por relações comerciais diversificadas, cooperação científica, integração regional e participação em organismos multilaterais.

Entretanto, a cooperação internacional não deve significar submissão automática aos interesses de qualquer potência. O desafio consiste em estabelecer relações externas que atendam aos interesses nacionais sem comprometer a independência das decisões brasileiras.

As medidas tarifárias adotadas pelos Estados Unidos contra determinados produtos brasileiros em 2026 ilustram as tensões comerciais entre países. Decisões dessa natureza podem afetar exportações, empregos, investimentos e setores produtivos nacionais. A análise de suas motivações exige distinguir as justificativas oficiais dos governos das interpretações políticas feitas por seus críticos.

Diante de pressões dessa natureza, a resposta mais consistente não é a submissão automática nem o confronto retórico permanente. É a combinação de negociação diplomática, avaliação jurídica, diversificação comercial e proteção dos setores econômicos afetados, sempre com atenção aos custos suportados pela sociedade.

A relação entre Brasil e Estados Unidos precisa ser analisada à luz de interesses concretos, e não apenas de afinidades ideológicas entre lideranças. Governos podem cooperar em determinadas áreas e divergir em outras. Essa flexibilidade não representa incoerência: pode constituir um instrumento legítimo de política externa.

O mesmo princípio vale para as relações com China, União Europeia, países latino-americanos e demais parceiros. A aproximação com uma potência não deve implicar hostilidade automática às demais, assim como a defesa da soberania não deve servir de justificativa para decisões econômicas sem avaliação de seus efeitos.

A soberania não é apenas uma palavra de efeito em discursos políticos. Ela depende da capacidade institucional, econômica e diplomática de tomar decisões próprias e sustentar suas consequências.

Em um mundo multipolar, o Brasil precisa evitar tanto o alinhamento incondicional quanto a retórica de independência desacompanhada de estratégia. A autonomia nacional exige planejamento, capacidade produtiva, segurança jurídica, estabilidade institucional e uma política externa que represente os interesses do país.

7 O INTERESSE PÚBLICO COMO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

O interesse público deve constituir o eixo da atuação estatal. Essa afirmação, porém, não pode permanecer no campo abstrato. É necessário traduzir o princípio em critérios concretos de avaliação.

Uma política pública deve ser examinada à luz de sua legalidade, finalidade, eficiência, transparência e impacto social. O fato de uma medida ser popular não demonstra, por si só, que seja justa ou eficiente. Da mesma forma, uma decisão impopular não é necessariamente ilegítima, desde que tenha fundamento jurídico, justificativa pública e respeito aos direitos envolvidos.

Na Administração Pública, a observância dos princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal oferece uma referência indispensável. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência não são valores concorrentes que possam ser escolhidos conforme a conveniência política. Devem orientar conjuntamente a atuação administrativa.

O interesse público também não se confunde automaticamente com a vontade momentânea da maioria. A democracia constitucional protege direitos fundamentais justamente porque a legitimidade eleitoral não autoriza a supressão das garantias de minorias ou de indivíduos.

Essa distinção é essencial em temas como segurança pública, liberdade de expressão, proteção de dados, políticas sociais e atuação das instituições de Justiça.

O Estado precisa combater a criminalidade e proteger a população, mas deve fazê-lo dentro da lei. Precisa promover desenvolvimento econômico, mas não pode ignorar os custos sociais e ambientais de suas escolhas. Precisa defender a liberdade de expressão, mas deve distinguir crítica legítima de condutas juridicamente ilícitas, respeitando os limites constitucionais e o devido processo legal.

A avaliação de qualquer governo deve partir dessas exigências. Não basta perguntar se uma medida favorece determinado grupo político; é necessário examinar se ela atende a uma finalidade legítima, se respeita os direitos fundamentais e se produz resultados compatíveis com os recursos empregados.

A ética pública exige ainda transparência quanto aos erros e disposição para corrigir decisões inadequadas. Governar não significa reivindicar infalibilidade. Significa assumir responsabilidades, prestar contas e reconhecer que a autoridade democrática está submetida à fiscalização social e jurídica.

8 CIDADANIA E RESPONSABILIDADE DEMOCRÁTICA

A preservação da democracia não depende exclusivamente dos ocupantes dos cargos públicos. A sociedade também participa desse processo por meio de suas escolhas eleitorais, de sua atuação cívica e da maneira como se relaciona com a informação e com os adversários políticos.

A circulação de notícias falsas, a divulgação de acusações sem provas e o compartilhamento impulsivo de conteúdos podem comprometer a qualidade do debate público. A responsabilidade individual não substitui a atuação das instituições, mas contribui para criar um ambiente em que a informação possa ser discutida com maior seriedade.

A liberdade de expressão é indispensável à democracia, inclusive porque protege a crítica ao governo e às instituições. Sua preservação, entretanto, depende de uma cultura pública que valorize argumentos, fontes verificáveis e responsabilidade pelas afirmações feitas.

Isso não significa exigir que todos concordem ou adotem a mesma visão de mundo. Significa reconhecer que o desacordo faz parte da vida democrática e que a pluralidade política só pode ser preservada quando existe disposição para conviver com opiniões diferentes.

O cidadão não deve ser tratado apenas como eleitor eventual. Sua participação também ocorre na fiscalização das políticas públicas, no acompanhamento dos representantes, na atuação associativa e na exigência de transparência.

A democracia se fortalece quando as pessoas deixam de avaliar os fatos exclusivamente pela conveniência partidária e passam a aplicar critérios consistentes, mesmo quando o resultado contraria suas preferências.

A crítica ao próprio campo político pode ser sinal de responsabilidade, não de fraqueza. A disposição de reconhecer um erro do adversário também não obriga ninguém a abandonar suas convicções. Trata-se, antes, de preservar a distinção entre compromisso político e submissão intelectual.

Uma sociedade democrática não precisa eliminar seus conflitos. Precisa impedir que eles destruam as condições institucionais que tornam possível resolvê-los pacificamente.

9 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A democracia brasileira enfrenta desafios que não podem ser reduzidos à disputa entre lideranças ou partidos. A polarização, os conflitos institucionais, a desinformação e as pressões internacionais exigem reflexão sobre os limites do poder e sobre as condições necessárias para preservar a autonomia do Estado e a liberdade dos cidadãos.

A filosofia política oferece instrumentos para compreender essas questões, desde a preocupação socrática com o exame das próprias convicções até as reflexões de Aristóteles sobre a vida coletiva, de Maquiavel sobre a realidade do poder, de Kant sobre a dignidade humana e de Bobbio sobre as instituições democráticas.

O pensamento brasileiro, por sua diversidade, também contribui para esse debate. Perspectivas distintas devem ser confrontadas com espírito crítico, sem que a filiação ideológica substitua a análise dos argumentos e das evidências.

No cenário nacional, a comparação entre Lula e Flávio Bolsonaro deve considerar propostas, resultados, compromissos constitucionais e consequências práticas. Nenhuma liderança está dispensada de prestar contas, e nenhuma preferência eleitoral deve impedir a fiscalização do exercício do poder.

No plano internacional, a defesa da soberania exige mais do que discursos de afirmação nacional. Requer capacidade econômica, instituições confiáveis, estratégia diplomática e disposição para negociar sem renunciar à autonomia decisória.

O princípio que articula essas dimensões é o mesmo: o poder deve estar submetido a limites e orientado por responsabilidades públicas.

A democracia não se torna mais forte quando um grupo conquista a possibilidade de fazer tudo o que deseja. Ela se fortalece quando as instituições resistem à arbitrariedade, os cidadãos preservam a liberdade de crítica e os governantes reconhecem que sua autoridade não é propriedade particular.

O verdadeiro teste de uma liderança democrática não consiste apenas em conquistar votos, mas em respeitar as regras que permitem a existência de adversários, a fiscalização dos atos públicos e a alternância legítima no poder.

No fim, a questão essencial não é saber qual grupo possui o melhor discurso sobre a democracia, mas verificar quem aceita seus limites quando eles contrariam os próprios interesses.

É nesse compromisso com a ética, a Constituição e o interesse público que se encontra a possibilidade de uma democracia mais madura, capaz de enfrentar suas divisões internas e defender sua soberania em um mundo cada vez mais competitivo.

REFERÊNCIAS

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 1985.

ARISTÓTELES. Política. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 1985.

BARROS FILHO, Clóvis de; CORTELLA, Mário Sérgio. Ética e vergonha na cara! Campinas, SP: Papirus 7 Mares, 2014.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 out. 2026.

CHAUÍ, Marilena. O que é ideologia. São Paulo: Brasiliense, 1980.

CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70.

MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe. São Paulo: diversas edições brasileiras.

PONDÉ, Luiz Felipe. Guia politicamente incorreto da filosofia. São Paulo: Leya, 2012.

PLATÃO. Apologia de Sócrates. São Paulo: diversas edições brasileiras.

PLATÃO. A República. São Paulo: diversas edições brasileiras.

UNITED STATES TRADE REPRESENTATIVE. USTR Section 301 Action on Brazil’s Unreasonable Acts, Policies, and Practices. Washington, DC, 15 jul. 2026. Disponível em: https://www.ustr.gov/about/policy-offices/press-office/press-releases/2026/july/ustr-section-301-action-brazils-unreasonable-acts-policies-and-practices. Acesso em: 21 out. 2026.

Sobre o autor
Moisés Leite Tavares

Delegado de Polícia do Estado de São Paulo.  Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade São Francisco. Pós-Graduado Lato Sensu em Direito Penal e Processo Penal no Complexo de Ensino Andreucci. Graduando em Filosofia pela Universidade Estácio de Sá (UNESA)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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