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A implementação do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, o caso Lubanga e a transposição ao âmbito interno brasileiro

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18/02/2009 às 00:00
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Referências Bibliográficas

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Notas

  1. Veja YANG, Lijun. On the Principle of Complementarity in the Rome Statute of the International Criminal Court, in Chinese Journal of International Law (CJIL), vol. 4, 2005, p. 121.
  2. Assim WERLE, Gerhard; NERLICH, Volker. A punibilidade dos crimes de guerra de acordo com o Direito alemão, in SILVA, Pablo Rodrigo Alflen da. Tribunal Penal Internacional: aspectos fundamentais e o novo Código Penal Internacional alemão, Porto Alegre: Fabris Editor, 2004, p. 92.
  3. O Ato de "implementação" compreende a totalidade de medidas que devem ser tomadas para garantir que os Estados que se comprometeram a cooperar com determinado organismo internacional, mediante a subscrição e subsequente ratificação de Ato internacional, estejam habilitados a cumprir as suas regras.
  4. "…the International Criminal Court established under this Statute shall be complementary to national criminal jurisdictions".
  5. "States Parties shall ensure that there are procedures available under their national law for all of the forms of cooperation which are specified under this Part."
  6. Assim AMBOS, Kai. Internationales Strafrecht, Strafanwendungsrecht, Völkerstrafrecht, Europäisches Strafrecht, München: Beck, 2006, p. 111; fundamental sobre o princípio YANG, Lijun. op. cit., p. 121 e ss.; ademais KAUL, Hans-Peter, op. cit., p. 21.
  7. Cfe. CASSESE, Antonio. The Statute of the International Criminal Court: some Preliminary Reflections, in European Journal of International Law (EJIL), N. 10, 1999, p. 158.
  8. Cfe. SCHABAS, Wilham. An Introduction to the International Criminal Court, Cambridge, 2001, p. 19.
  9. Assim AMBOS, Kai. op. cit., 2006, p. 111.
  10. Cfe. AMBOS, Kai. op. cit., 2006, p. 111 "os Estados, no entanto, estão livres para se decidir entre uma implementação plena e limitada".
  11. Veja AMBOS, Kai. op. cit., 2006, p. 111.
  12. Assim KAUL, Hans-Peter. La Corte Penal Internacional, in Diálogo Político, N. 3, Setembro, 2004, p. 21.
  13. Cfe. GEIGER, Hansjörg. "Internationaler Strafgerichtshof und Aspekte eines neuen Völkerstrafgesetzbuches" in Freundesgabe für Alfred Büllesbach, 2002, p. 341.
  14. A versão portuguesa do Código Penal Internacional alemão (VStGB), elaborada por Pablo Rodrigo Alflen da Silva, encontra-se publicada em SILVA, Pablo Rodrigo Alflen da (Org.). Tribunal Penal Internacional: aspectos fundamentais e o novo Código Penal Internacional alemão. Porto Alegre: safE, 2004. A tradução foi resultado do projeto de traduções do Código Penal Internacional Alemão, desenvolvido junto ao Max Planck Institut für ausländisches und internationales Strafrecht, sob coordenação do Prof. Dr. Kai Ambos (Göttingen), e está disponível, integralmente, no site [http://www.mpicc.de/ww/de/pub/forschung/publikationen/onlinepub.htm], acesso em 30 de janeiro de 2009.
  15. Cfe. WERLE, Gerhard; JEßBERGER, Florian. "Das Völkerstrafgesetzbuch". in Juristenzeitung (JZ), 2002, Nr. 15/16, p. 725; para uma análise detalhada veja ainda AMBOS, Kai. "La implementación del Estatuto de la Corte Penal Internacional en Alemania", in Revista Electrónica de Ciencia Penal y Criminologia (RECPC), Nr. 07, 2005, p. 1-31.
  16. Cfe. WIRTH, Steffen. "Germany’s New International Crimes Code". in Journal of International Criminal Justice (JICJ), n. 1, 2003, p. 151.
  17. A lei de implementação canadense está disponível no site: [http://laws.justice.gc.ca/en/ShowFullDoc/cs/C-45.9///en], acesso em 01 de fevereiro de 2009.
  18. Cfe. SCHABAS, William A. Canadian Implementing Legislation for the Rome Statute. in Yearbook of International Humanitarian Law, Vol. 03, 2000, p. 337, que ressalta ainda que "inevitably, then, other states have looked to Canada for leadership in the adoption of domestic laws aimed at facilitating ratification of the Rome Statute".
  19. A lei de implementação francesa está disponível no site: [http://www.iccnow.org/documents/FrenchImplementingLeg.pdf], acesso em 01 de fevereiro de 2009.
  20. O Ministério da Justiça da França preparou, ainda, um projeto de implementação do direito penal material que, no entanto, encontra-se em discussão; para uma ampla análise da problemática constitucional de implementação do Estatuto do TPI na França, compare TAVERNIER, Paul. Comment surmonter les obstacles constitutionnels à la ratification du Statut de Rome de la Cour Pénale Internationale, in Revue trimestrielle des droits de l’homme, n.º 51, Juillet, 2002, p. 545 e ss.
  21. É importante ter em vista que a República Democrática do Congo ratificou o Estatuto de Roma em 11 de abril de 2002.
  22. Interessante manifestação a respeito em BASSIOUNI, Cherif. "The ICC – Quo Vadis?" in Journal of Internacional Criminal Justice (JICJ), n. 4, (2006), p. 425, ressaltando que o encaminhamento de Lubanga ao TPI é de grande significância.
  23. Conforme WEIGEND, Thomas. Intent, Mistake of Law and co-perpetration in the Lubanga Decision on Confirmation of Charges, in Journal of International Criminal Justice, N. 6 (2008), p. 472, nota de rodapé 2, Lubanga foi fundador e líder da União Patriótica Congolesa, um grupo político ativo desde 2000, em Ituri, uma província da República Democrática do Congo, que tinha base em um grupo étnico local, Hema, e recebia auxílio oficial de Ruanda.
  24. Ampla análise da decisão e seus fundamentos, com considerações críticas WEIGEND, Thomas. op. cit., p. 471 e ss.
  25. Compare CICC, Global Coalition says Court’s first trial a Landmark opportunity for victims in new international judicial Order, in [http://www.iccnow.org/documents/CICC_PR_Lubanga_Trial_Opens_26_January_20093.pdf], acesso em 30 de janeiro de 2009.
  26. Compare ICC, Latest Press Releases of 23.01.2009: Opening of the first trial of the Court on Monday 26 January 2009, in [http://www.icc-cpi.int/press/pressreleases/467.html], acesso em 30 de janeiro de 2009.
  27. Compare ICC, Latest Press Release of 04.03.2009: ICC issues a warrant of arrest for Omar Al Bashir, in [http://www.icc-cpi.int/NR/exeres/0EF62173-05ED-403A-80C8-F15EE1D25BB3.htm], acesso em 05 de março de 2009.
  28. Compare JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano, "Possibilidades e desafios de adequação do Estatuto de Roma à Ordem Constitucional Brasileira", in AMBOS, Kai; JAPIASSÚ, Carlos E. A. (orgs.) Tribunal Penal Internacional, RJ: Lumen Juris, 2005, p. 200; veja, igualmente com uma ampla análise do projeto brasileiro, BADARÓ, Gustavo. "O projeto de lei de adaptação da legislação brasileira ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional: tramitação e questões constitucionais polêmicas, in AMBOS, Kai; MALARINO, Ezequiel; WOISCHNIK, Jan. Temas actuales del Derecho Penal Internacional, 2005, p. 62 e ss.
  29. Atualmente o projeto, com número de referência 4038/2008, encontra-se com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  30. MOURA, Maria Thereza R. de Assis; ZILLI, Marcos A. Coelho; GHIDALEVICH, Fabíola G. M., Informes Nacionales – Brasil, in AMBOS, Kai; MALARINO, Ezequiel; ELSNER, Gisela. Jurisprudencia latinoamericana sobre derecho penal internacional, 2008, p. 125.
  31. Assim MOURA, Maria Thereza R. de Assis. Implementação do Estatuto de Roma na América Latina in AIDP, [http://www.aidp.org.br/], acesso em 05.01.2009.
  32. Para uma análise aprofundada da questão veja MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público, São Paulo: RT, 2008, p. 847 e ss.
  33. Compare FELDENS, Luciano. De Damiens a Damião: deveres de proteção penal in GAUER, Ruth (org.), Criminologia e sistemas jurídico-penais contemporâneos, Porto Alegre: EDIPUCRS, 2008, p. 436, no qual o autor discorre a respeito do caso Damião Ximenes Lopes, portador de doença mental torturado até a morte, em estabelecimento destinado a tratamento psiquiátrico, localizado no município de Sobral/CE, cujo caso foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos e resultou na condenação do Estado Brasileiro pela violação dos direitos à vida e à integridade pessoal, consagrados nos artigos 4.1, 5.1 e 5.2 da CADH e à obrigação geral de respeitar e garantir esses mesmos direitos, consagrados no art. 1.1 da mesma Convenção.
  34. O projeto de Lei de Implementação do Estatuto de Roma foi publicado no Diário da Câmara dos Deputados, n.º 163, de 03/10/2008, p. 42440 e ss.
  35. Tal compromisso, aliás, foi ressalta pelo Presidente da Republica do Brasil em sua mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei de Implementação ao Congresso Nacional: "Desse modo, com o intuito de incorporar o Estatuto de Roma ao ordenamento jurídico nacional, e assim dar cumprimento ao compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República instituiu sob sua coordenação Grupo de Trabalho (GT) que resultou na elaboração do Projeto de Lei que ‘dispõe sobre o crime de genocídio, define os crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional, institui normas processuais específicas, dispõe sobre a cooperação com o Tribunal Penal Internacional e dá outras providências’."
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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Roger. A implementação do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, o caso Lubanga e a transposição ao âmbito interno brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2058, 18 fev. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12344. Acesso em: 20 dez. 2024.

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