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Cem maneiras pelas quais o Direito Internacional influencia nossas vidas.

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13/09/2009 às 00:00
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NAS ATIVIDADES COMERCIAIS

Graças ao Direito Internacional, tornou-se possível:

82 – Ter certeza de que as estatísticas do comércio internacional – sejam as lidas nos jornais ou as usadas para avaliar tarifas e monitorar cotas – são baseadas em códigos uniformes cobrindo 98% do comércio internacional e mais de 200.000 commodities.

Pelo uso da classificação uniforme internacional [87] para commodities desenvolvida pela Organização Mundial de Alfândegas, empregada em mais de 177 países.

83 – Experimentar um comércio sem grandes dificuldades e de transações mais claras usando termos de comércio padronizados e definições comuns.

Pelo uso de termos padronizados que reduzem as incertezas nas transações internacionais (os Princípios Unidroit dos Contratos Comerciais Internacionais, 2004) e pelo uso de definições reconhecidas internacionalmente para 13 cláusulas comerciais padrão, mais comumente empregadas em contratos de vendas internacionais – INCOTERMS – regulados pela Câmara de Comércio e endossados pela Comissão da ONU sobre Direito Comercial Internacional.

84 – Fazer transações internacionais mais eficientes e seguras, oferecendo meios para reconciliar detalhes conflitantes nas letras pequenas dos formulários-padrão.

Por causa da Convenção da ONU sobre Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (1980), a Convenção da ONU sobre Período de Limitação na Venda Internacional de Bens (1974), a Convenção para a Unificação de Certas Regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional [88] (1929) e a Convenção sobre Direitos Reais Internacionais sobre Equipamentos Móveis (2001).

85 – Evitar que países subsidiem suas exportações deslealmente e pratiquem o "dumping" para ter acesso desleal ao mercado americano.

Pela aplicação das revisões de 1994 ao Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) [89] e outros acordos sobre negócios.

86 – Obter uma carta de crédito para reduzir o risco de não-pagamento por bens vendidos a um comprador estrangeiro.

Pelo uso das regras internacionais – as Práticas e Costumes Uniformes para Crédito Documentário (1993) – que foram promulgadas pela Câmara Internacional do Comércio e que codificaram o direito internacional costumeiro, reconhecendo essa necessidade.

87 – Fazer o transporte de bens pelo mar mais eficiente e com melhor custo-benefício.

Pela observância de vários acordos internacionais que permitem a navegação em águas de outros países; proíbem a pirataria, capacitando a defesa dos navios de transporte pela marinha de qualquer país; estabelecem exigências para a tripulação de um navio e estabelecem normas para o despacho de cargas. Veja a Convenção das Nações Unidas sobre Transporte Marítimo de Mercadorias (Regras de Hamburgo, 1978) e a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar [90] (1982).

88 – Resolver disputas internacionais entre particulares mais eficientemente.

Pela criação de uma infraestrutura legal capaz de reconhecer e fazer cumprir as decisões judiciais internacionais e as medidas para o serviço do processo e a coleta de provas no exterior. Veja a Convenção das Nações Unidas sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras [91] (1958), a Convenção sobre Citação e Notificação no Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Questões Civis ou Comerciais (1965) e a Convenção sobre a Coleta de Provas no Exterior em Questões Civis ou Comerciais (1970).

89 – Fazer cumprir uma decisão judicial sem que um tribunal local tenha que apreciar o caso em nova audiência.

Pela existência da Convenção das Nações Unidas sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras [92] (1958).

90 – Receber a mesma indenização dada a trabalhadores locais, no caso de acidente de trabalho em um outro país.

Através da Convenção Relativa à Igualdade de Tratamento dos Trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em Matéria de Reparação dos Acidentes do Trabalho [93] (1925).

91 – Evitar que a renda auferida em um outro país seja tributada duplamente.

Por acordo internacional ou bilateral que elimina a bi-tributação da renda, fazendo com que a renda auferida em solo estrangeiro seja tributada somente uma vez. Há mais de 1500 acordos para evitar a bi-tributação em todo o mundo, e os EUA têm acordos bilaterais com mais de 60 jurisdições.

92 – Preservar sua previdência social e outros benefícios da aposentaria, caso você seja transferido para uma companhia no exterior.

Pela adoção dos EUA dos "Acordos de Totalização" (bilaterais) com 21 países (a maioria ocidental ou desenvolvida).

93 – Receber e enviar documentos e provas de uma maneira mais oportuna e confiável, caso você ou sua empresa precisem deles para uma demanda no exterior ou caso você requeira documentos comprobatórios localizados no exterior para a solução de uma lide nos EUA.

Por causa das convenções internacionais que agilizam procedimentos e asseguram o recebimento e entrega de provas e documentos a serem usados em questões judiciais e extrajudiciais. Veja a Convenção sobre Citação e Notificação no Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Questões Civis ou Comerciais (1965), a Convenção sobre a Coleta de Provas no Exterior em Questões Civis ou Comerciais (1970), a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias [94] e Protocolos Adicionais (1975 e 1979) e a Convenção Interamericana sobre a Coleta de Provas no Exterior (1975).

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94 – Entrar com uma petição contra um governo estrangeiro caso sua propriedade no exterior seja desapropriada.

Pela Convenção sobre Resolução de Disputas Envolvendo Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados (comumente chamada de "Convenção de Washington" ou a Convenção ICSID, de 1965) e de tratados de investimentos bilaterais relativos a esse tema.

95 – Reduzir a probabilidade de que outros, em países estrangeiros, copiem seus trabalhos escritos ou outras formas e expressão criativa.

Pela confiança na Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas [95] (1971).

96 – Proteger, de imitações, o seu nome comercial ou a embalagem comercial, por exemplo, a forma da garrafa de Coca-Cola ou a aparência do rótulo das sopas Campbell.

Em consequência de convenção internacional e o Protocolo relativo ao Acordo de Madri referente ao Registro Internacional de Marcas (1989).

97 – Proteger sua invenção ou produto patenteado, seja ele a versão mais recente de um software ou bloquinhos de mensagem "Post-it", em todo o mundo.

Beneficiando-se do trabalho da Organização Mundial da Propriedade Intelectual e a Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial [96] (1883, emendada recentemente em 1979); o Protocolo sobre o Acordo de Madri referente ao Registro Internacional de Marcas (1989); o Acordo de Viena estabelecendo a Classificação Internacional dos Elementos Gráficos das Marcas (1973, emendado em 1985); o Acordo de Nice sobre a Classificação Internacional de Bens e Serviços para o Propósito do Registro de Marcas (1957, que sofreu emenda em 1979) e a Convenção sobre Concessões de Patentes Europeias (1973).

98 – Ter mais tempo, se você é um inventor, para ver se precisa gastar dinheiro ou fazer esforço para entrar com um pedido de patente no exterior.

Pelo Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes [97] (de 1970, que sofreu mudanças em 1979 e foi modificado em 1984 e 2001), o qual altera a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (de 1883, que sofreu mudanças em 1979) e dá aos candidatos a patentes 30 meses para decidirem se gastam o dinheiro e o tempo na requisição de patentes estrangeiras. (A Convenção de Paris previa apenas 12 meses para tanto).

99 – Tornar a competição nos negócios mais leal pela redução da prática do pagamento de propinas para obter bons negócios.

Através da Convenção sobre o Combate ao Suborno de Autoridades Públicas Estrangeiras nas Transações Comerciais Internacionais (1997) da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção [98] (2003), a Convenção Interamericana contra a Corrupção [99] (1996), além de outras.

100 – Simplificar o processo de transferência de propriedade através do uso de um procedimento de autenticação padronizado que substitui a cadeia de procedimentos lentos, complicados e caros para a autenticação de documentos.

Por meio do uso de um formulário e de um procedimento simplificado conhecido como "apostila", o qual autentica um documento com uma certificação que é reconhecida em todo o mundo e que foi possível graças à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia, 1961).


Notas

  1. A comissão que realizou a seleção das "100 maneiras" era composta pelos seguintes profissionais: Evam Bloom (Departamento de Estado dos Estados Unidos), Hannah Buxbaum (Indiana University), Dorinda Dallmeyer (University of Georgia), Allison Danner, (Vanderbilt University), Edison Dick (Ordem dos Advogados dos Estados Unidos), Rick LaRue (Sociedade Americana de Direito Internacional) e David Martin (University of Virginia).
  2. © American Society of International Law (ASIL). Tradução de Aziz Tuffi Saliba e Geraldo Kennedy Matos. Tradução autorizada (mas não endossada) pela ASIL. Translation authorized but not endorsed by the ASIL.
  3. BRASIL. Decreto nº 84.774, de 6 de junho de 1980.
  • Nota dos tradutores: Refere-se, aqui, a tratado entre os Estados Unidos e a França, para a aquisição, pelo primeiro, do atual estado de Louisiana.
  • BRASIL. Decreto 64.362, de 17 de abril de 1969.
  • BRASIL. Decreto nº 28.074, de 1950.
  • BRASIL. Decreto nº 2.412, de 1938.
  • BRASIL. Decreto nº 6.701, de 1877.
  • BRASIL. Decreto nº 1.355, de 1994.
  • BRASIL. Decreto nº 313, de 1948.
  • BRASIL. Decreto nº 6.653, de 2008.
  • BRASIL. Decreto nº 75699, de 1975.
  • BRASIL. Decreto nº 87.186, de 1982.
  • BRASIL. Decreto nº 1.530, de 1995.
  • BRASIL. Decreto nº 8.978, de 1977.
  • BRASIL. Decreto nº 44.851, de 1958.
  • BRASIL. Decreto nº 44.851, de 1958.
  • BRASIL. Decreto nº 5.760, de 2006.
  • BRASIL. Decreto nº 76.623, de 1975.
  • BRASIL. Decreto nº 72.312, de 1973.
  • BRASIL. Decreto nº 3.842, de 2001.
  • BRASIL. Decreto nº 1.905, de 1996.
  • BRASIL. Decreto nº 21.713, de 1946.
  • BRASIL. Decreto nº 21.713, de 1946.
  • BRASIL. Decreto nº 21.713, de 1946.
  • BRASIL. Decreto nº 66.520, de 1970.
  • BRASIL. Decreto nº 70.201, de 1972.
  • BRASIL. Decreto nº 72.383, de 1973.
  • BRASIL. Decreto nº 2.611, de 1998.
  • BRASIL. Decreto nº 86.714, de 1981.
  • BRASIL. Decreto nº 87.186, de 1982.
  • BRASIL. Decreto nº 5910, de 2006.
  • BRASIL. Decreto nº 20.704, de 1931.
  • BRASIL. Decreto nº 5910, de 2006.
  • BRASIL. Decreto nº 20.704, de 1931.
  • BRASIL. Decreto nº 592, de 1992.
  • BRASIL. Decreto nº 678, de 1992.
  • BRASIL. Decreto nº 40, de 1991.
  • BRASIL. Decreto nº 99.710, de 1990.
  • BRASIL. Decreto nº 5006, de 2004.
  • BRASIL. Decreto nº 5007, de 2004.
  • BRASIL. Decreto nº 3.087, de 1999
  • BRASIL. Decreto nº 3.087, de 1999
  • BRASIL. Decreto nº 3413, de 2000.
  • BRASIL. Decreto nº 61.078, de 1967.
  • BRASIL. Decreto nº 76.623, de 1975.
  • BRASIL. Decreto nº 2.519, de 1998.
  • BRASIL. Decreto nº 1355, de 1994.
  • BRASIL. Decreto nº 1355, de 1994.
  • BRASIL. Decreto nº 1355, de 1994.
  • BRASIL. Decreto nº 5.759 de 2006
  • BRASIL. Decreto nº 592 de 1992.
  • BRASIL. Decreto nº 5.472 de 2005.
  • BRASIL. Decreto nº 5.360 de 2005.
  • BRASIL. Decreto nº 875, de 1993.
  • BRASIL. Decreto n° 8, de 1991.
  • BRASIL. Decreto no 9, de 1991.
  • BRASIL. Decreto nº 2.648, de 1998.
  • BRASIL. Decreto nº 42.155, de 1957.
  • BRASIL. Decreto nº 1.530, de 1995.
  • BRASIL. Decreto nº 2.508, de 1998.
  • BRASIL. Decreto n° 99.280, de 1990.
  • BRASIL. Decreto n° 99.280, de 1990.
  • ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção 155.
  • BRASIL. Decreto nº 2.652 de 1998.
  • BRASIL. Decreto nº 5.445 de 2005.
  • BRASIL. Decreto nº 3.167 de 1999.
  • BRASIL. Decreto nº 3.517 de 2000.
  • BRASIL. Decreto nº 95 de 1991.
  • BRASIL. Decreto nº 6.136, de 2007.
  • BRASIL. Decreto nº 6.136, de 2007.
  • BRASIL. Decreto nº 4.021, de 2001.
  • BRASIL. Decreto nº 4388, de 2002.
  • BRASIL. Decreto nº 5.640, de 2005.
  • BRASIL. Decreto 30822, de 1952.
  • BRASIL. Decreto 4388, de 2002.
  • BRASIL. Decreto nº 2.977, de 1999.
  • BRASIL. Decreto nº 3128, de 1999.
  • BRASIL. Decreto 42.121, de 1957.
  • BRASIL. Decreto 42.121, de 1957.
  • BRASIL. Decreto 42.121, de 1957.
  • BRASIL. Decreto 75.963, de 1975.
  • BRASIL. Decreto nº 64.362, de 1969.
  • Ver BRASIL. Decreto legislativo nº 64, de 1998.
  • BRASIL. Decreto nº 2.864, de 1998.
  • BRASIL. Decreto nº 19.841, de 1945.
  • BRASIL. Decreto nº 16.685, de 1924; BRASIL. Decreto nº 97.409, de 1988.
  • BRASIL. Decreto nº 20.704, de 1931.
  • BRASIL. Decreto nº 1.355, de 1994.
  • BRASIL. Decreto nº 1.530, de 1995.
  • BRASIL. Decreto nº 4.311, de 2002.
  • BRASIL. Decreto nº 4.311, de 2002.
  • BRASIL. Decreto nº 41.721, de 1957.
  • BRASIL. Decreto nº 1.899, de 1996.
  • BRASIL. Decreto nº 75.699, de 1975.
  • BRASIL. Decreto nº 9.233, de 1884.
  • BRASIL. Decreto nº 81.742, de 1978.
  • BRASIL. Decreto nº 5.687, de 2006.
  • BRASIL. Decreto nº 4.410, de 2002.
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    Sobre o autor
    Aziz Tuffi Saliba

    advogado, professor de Direito Internacional, mestre em Direito Internacional pela Universidade do Arizona (EUA), doutorando em Direito Internacional pela UFMG

    Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

    SALIBA, Aziz Tuffi. Cem maneiras pelas quais o Direito Internacional influencia nossas vidas.: Apresentação da versão em língua portuguesa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2265, 13 set. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13500. Acesso em: 26 abr. 2024.

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