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Eutanásia e distanásia.

A problemática da Bioética

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03 - EUTANÁSIA

03.1 - CONCEITO:

A palavra eutanásia foi criada no século XVII, pelo filósofo inglês Francis Bacon. Na sua etimologia estão duas palavras gregas eu, que significa bem, e thanasia equivalente a morte. Em sentido literal, eutanásia significa "boa morte", "morte apropriada", "morte tranqüila". O seu antônimo é distanásia, definida como morte lenta, ansiosa e com muito sofrimento. (8)

Hodiernamente, o termo eutanásia passou a designar a morte deliberadamente causada a uma pessoa que sofre de enfermidade incurável ou muito penosa, para suprimir a agonia demasiado longa e dolorosa, o chamado paciente terminal. O seu sentido ampliou-se passando a abranger o suicídio, a ajuda a bem morrer, o homicídio piedoso etc.

O primeiro traço importante desta definição é que ela agrega a idéia de causar conscientemente a morte de alguém, por motivo de piedade ou compaixão, introduzindo outra causa, que por si só, seja suficiente para desencadear o óbito. A morte por eutanásia é considerada uma morte "não natural".

A eutanásia leva à discussão sobre o direito de uma pessoa por fim à própria vida, valendo-se de outra pessoa. Podemos indagar se haveria apenas uma faculdade, ou um direito juridicamente tutelado, isto é, que possa ser coercitivamente exigido. No mundo jurídico, se alguém tem um direito, pode socorrer-se do processo, para fazê-lo valer. Para que uma pessoa que não consegue por seus próprios meios extinguir a própria vida possa ter concretizado o seu intento, outra precisa ter o dever de realizá-lo.

Surge, então, a questão: a quem caberia realizar essa ação destinada a eliminar o sofrimento de um doente, causando sua morte? Na concepção de Bacon, que cunhou o termo eutanásia, seria dever do médico acalmar os sofrimentos e as dores, mesmo quando esse alívio sirva para trazer uma morte doce e tranqüila. (9)

A posição do filósofo inglês representa uma quebra na ética médica baseada na tradição hipocrática, que impõe ao médico o dever de proteger e preservar a vida humana. Ao se aceitar o eutanásia como ato médico, os médicos e outros profissionais terão também a tarefa de causar a morte.

Até hoje, os médicos juram abster-se de toda ação ou omissão, com intenção direta e deliberada de por fim a uma vida humana. A participação na eutanásia não somente alterará o objetivo da atenção à saúde, como poderá influenciar, negativamente, a confiança para com o profissional, por parte dos pacientes.

Outro ponto importante diz respeito à necessária existência de uma enfermidade incurável, que leve alguém a ser considerado paciente terminal. Os constantes avanços da medicina têm descoberto novas técnicas que permitem, se não a cura, o prolongamento indefinido da vida de portadores de determinadas doenças, até há bem pouco tempo, tidas como uma irrefragável condenação à morte. Veja-se o exemplo da AIDS. Drogas, recentemente descobertas, tem melhorado a qualidade de vida dos portadores da doença, aumentando as expectativas de se encontrar a sua cura definitiva. O conceito de enfermidade incurável ou de paciente terminal, além de muito impreciso, não é permanente. A morte é irreversível.

Merece algumas considerações, também, a questão da natureza agonia sentida pelo paciente. A angústia mental provocada pelas dores e pela aproximação da morte se sobrepõem, freqüentemente, à própria doença terminal. O paciente é compelido a procurar a eutanásia, as mais das vezes, movido pelo sofrimento mental provocado pela doença em si mesmo e na sua família do que, propriamente, pela dor física.

03.2 - TIPOS:

Distinguem-se as diversas formas de eutanásia, considerando-se os motivos e os meios empregados na sua execução, bem como a pessoa que a realiza.

Aglutinamos aqui os diversos tipos de eutanásia, segundo os diferentes critérios usados para classificá-la: (10)

a) eutanásia terapêutica - está relacionada com o emprego ou omissão de meios terapêuticos a fim de obter a morte do paciente, distinguindo-se em:

i) eutanásia ativa - consiste no ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins misericordiosos;

ii) eutanásia passiva ou indireta - dá-se quando a morte do paciente ocorre, dentro de uma situação de terminalidade, ou porque não se inicia uma ação médica ou pela interrupção de uma medida extraordinária (p. ex.: não colocar ou retirar o paciente de um respirador); pode também ser chamada eutanásia por omissão, ortotanásia ou paraeutanásia;

iii) eutanásia voluntária - ocorre quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente;

iv) eutanásia involuntária - ocorre quando a morte é provocada contra a vontade do paciente;

v) eutanásia não voluntária - caracteriza-se pela inexistência de manifestação da posição do paciente em relação a ela;

vi) eutanásia de duplo efeito - dá-se quando a morte é acelerada como uma conseqüência indireta das ações médicas, que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente terminal;

b) eutanásia eugênica - é a eliminação indolor dos doentes indesejáveis, dos inválidos e velhos, no escopo de aliviar a sociedade do peso de pessoas economicamente inúteis;

c) eutanásia criminal - é a eliminação indolor de pessoas socialmente perigosas;

d) eutanásia experimental - é a ocisão indolor de determinados indivíduos, com o fim experimental para o progresso da ciência;

e) eutanásia solidarística - é a ocisão indolor de seres humanos no escopo de salvar a vida de outrem;

f) eutanásia teológica - ou morte em estado de graça;

g) eutanásia legal - é aquela regulamentada ou consentida pela leis;

h) eutanásia-suicídio assistido - é o auxílio ao suicídio de quem já não consegue realizar sozinho a sua intenção de morrer;

i) eutanásia homicídio - resulta da distinção entre aquela praticada por médico e aquela praticada por parente ao amigo.

Por fim, devemos mencionar a eutanásia animal, que tem se revestido cada vez mais de aspectos éticos. Neste caso a eutanásia é realizada quando não existem meios de manter um animal sem sofrimento; quando clinicamente não há como mantê-lo vivo ou na falta de condições locais para realizar tratamento clínico ou cirúrgico. Admite-se na hipótese de o proprietário não ter recursos financeiros para realizar o tratamento ou se não há interesse em gastar alta soma num animal de esporte que não dará retorno.

O veterinário além de adotar método indolor, deve considerar a afetividade que existe entre o proprietário e seu animal, antes de recomendar a eutanásia.

03.3 - ASPECTOS HISTÓRICOS:

A discussão a cerca dos valores sociais, culturais e religiosos envolvidos na questão da eutanásia apareceu, em primeiro plano, na Grécia antiga, de modo que encontramos em Platão, Epicuro e Plínio os primeiros filósofos a abordarem o tema. Platão em sua República, expõe já conceitos de caráter solucionador patrocinando o homicídio dos anciões, dos débeis e dos enfermos. Igualmente, Sócrates defendia a idéia de que o sofrimento resultante de uma doença dolorosa justificava o suicídio. Aristóteles, Pitágoras e Epicuro, ao contrário, condenavam tal prática. Desse pensamento greco-latino, se divorcia Hipócrates, que em seu juramento declarou: "eu não darei qualquer droga fatal a uma pessoa, se me for solicitado, nem sugerirei o uso de qualquer uma deste tipo".

Se fizermos um retrospecto ao passado vemos que a antigüidade praticou a Eutanásia, nas mais diversas formas e modalidades e os exemplos de sua aplicação se multiplicam ao longo da história.

Não se pode esquecer que os antigos praticavam a eutanásia contra as crianças raquíticas, velhos, enfermos, incuráveis, aleijados etc. Esse tipo de eutanásia era praticada em larga escala, como confessa Platão: ´Estabelecerá em nossa República uma medicina e uma jurisprudência que se limitem ao cuidado dos que receberam da natureza corpo são e alma famosa; e pelo que toca aos que receberam corpo mal organizado, deixá-los morrer e que sejam castigados com pena de morte os de alma incorrigível´ (11).

A eutanásia dos tipos eugênica e econômica sempre foi largamente aceita e praticada na humanidade, antes mesmo de se falar propriamente em eutanásia, cuja origem do vocábulo provém da língua grega.

A eutanásia eugênica, também chamada de selecionadora, visa a eliminação de recém-nascidos degenerados e de enfermos portadores de doenças contagiosas, onde o objetivo é preservar a raça humana de graves problemas biológicos. No que diz respeito ao segundo tipo, ou seja, eutanásia eliminadora ou econômica, quer significar a morte imposta a seres inúteis, imprestáveis, velhos, aleijados etc. Os tipos de eutanásia serão estudados mais adiante, de forma mais aprofundada e explicativa, de modo que nos interessa, por este momento, a compreensão destas duas espécies, as quais foram largamente utilizadas e aplicadas no decorrer da história.

Muitos autores ao tratar do tema, citam os usos dos povos antigos, cuja sensibilidade ética tanto se distanciava da nossa. Na Antigüidade, os povos primitivos sacrificavam os enfermos, os velhos, os débeis em benefício dos outros.

Na Índia antiga, os doentes incuráveis eram atirados publicamente ao Rio Ganges, depois de receberem na boca e no nariz um pouco de lama sagrada. Os Brâmanes tinham por lei matar ou abandonar nas selvas os recém-nascidos que padeciam de má índole, sendo considerados inaproveitáveis para a sociedade.

Em Esparta, era prática comum e até mesmo obrigatória, a precipitação de recém-nascidos malconformados do alto do monte taijeto, por serem imprestáveis para a comunidade, a fim de evitar qualquer sofrimento ou vir a tornar-se carga inútil para os seus familiares, como também para o Estado. Isso acontecia porque, na mentalidade daquele povo, o espírito bélico se sobrepunha a qualquer sentimento ou laço familiar, "onde todo filho ´macho´ era visto sob o aspecto militar. Ao Estado era dispensado manter uma criança que não lhe fosse útil. Para a família era vergonhoso possuir um rebento incapacitado para as glórias da guerra" (12).

A história nos faz lembrar também que em Esparta, o homicídio não era considerado crime, desde que praticado em honra dos deuses; e o assassinato dos velhos, pedido muitas vezes por eles mesmos, era uma obra de piedade filial.

Em Atenas, o Senado tinha poderes de facultar a eliminação dos velhos e incuráveis, dando-lhes conium maculatum - bebida venenosa - em banquetes especiais.

Os Celtas, além de matarem as crianças deformadas ou monstruosas, eliminavam também os velhos, uma vez que os julgavam desnecessários à sociedade, tendo em vista que os mesmos não contribuíam para o enriquecimento da nação.

É oportuno lembrar, que esse costume ainda é praticado, atualmente, por alguns povos como por exemplo, os batas e os neocaledônios.

Os Germanos matavam enfermos. Na Birmânia, eram enterrados vivos os doentes incuráveis, enquanto que os Eslavos e Escandinavos, apressavam a morte de seus pais enfermos.

Os povos caçadores e errantes, matavam seus pares velhos, doentes, feridos, para que os mesmos não ficassem abandonados à sorte e às feras, nem tampouco fossem trucidados pelos inimigos. Atitude esta, movida pelo carinho e atenção que dispensavam a seus entes queridos, sendo que tal atitude foi largamente imitida pelos índios brasileiros.

Segundo Giuseppe Del Vecchio, os gestos dos Césares, voltando para Baixo o polegar (pollice verso) nos circos romanos, eqüivalia à prática eutanásica. Os infelizes gladiadores, mortalmente feridos nos combates viam, assim, abreviados os sofrimentos pela compaixão real.

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Fustel de Coulanges, comentando o que se passava em Roma, observa: "O Estado tinha o direito de não permitir cidadãos disformes ou monstruosos. Por conseqüência, ordenava ao pai a quem nascesse semelhante filho que o matasse" (13).

Ainda em Roma, os condenados à crucificação tomavam uma bebida que produzia um sono profundo, para que não sentissem as dores dos castigos e iam morrendo lentamente.

Nas páginas bíblicas, encontramos à morte do Rei Saul, de Israel, que, ferido na batalha, e a fim de não cair prisioneiro, lançara-se sobre a sua espada, e já ferido pedira a um amalecita que lhe tirasse a vida. Teria sido a primeira eutanásia da história (Bíblia Sagrada, Samuel, Capítulo 31, versículos 1 a 13).

Jó, o patriarca da paciência, acometido das maiores desgraças por provação de Deus, coberto da cabeça aos pés por repelente chaga, em agonia física e moral, teria chamado sua mulher de tola quando esta lhe insinuara ser melhor suicidar-se para encurtar os padecimentos. Mas Deus se foi apiedando de Jó, dando-lhe as bênçãos da recuperação.

Ainda Jesus, o patriarca máximo da obediência e da submissão, chegado que foi ao Calvário, onde foi submetido aos suplícios da crucificação, segundo Cícero, deram-lhe de beber vinagre e fel, chamado vinho da morte, mas ele, provando a mistura, não a quis tomar.

Esses são três exemplos da imposição ou da recusa à prática da eutanásia, sob o aspecto religioso, na Antigüidade; a evolução dos tempos implicou também a mudança de postura perante muitas crenças religiosas.

Na Grécia, "a prática da eutanásia era freqüente entre os cidadãos cansados da carga do Estado e da existência. Vinham até um magistrado e expunham as suas razões do porque desejavam a morte e se o juiz entendesse suficiente, autorizava". (Evandro C. de Menezes, Direito de Matar, p. 46 e seguintes.)

Em épocas remotas, lembra Garófalo, o sentimento do dever filial impunha aos massagetas, escandinavos e sardos o dever de matarem os progenitores tornados inúteis pela velhice ou doença.

Na Idade Média, dava-se aos guerreiros feridos um punhal afiadíssimo, chamado misericórdia, que lhes servia para evitar o sofrimento e a desonra.

Narra a história que há no Museu Nacional de Estocolmo um "mawle sagrado", espécie de clava chata, um modelo de machado nas mãos de um filho golpeando a cabeça do pai quando este completava setenta anos. Os sacrifícios humanos foram freqüentes na Índia, com o intuito de apaziguar a cólera divina e sempre arrumavam um motivo justo para essas execuções. Na verdade, inúteis, doentes e velhos não contribuíam em nada, tanto para a sociedade quanto para os olhos da divindade.

Napoleão Bonaparte, na campanha do Egito, pediu ao médico, que matasse os soldados atacados pela peste, tendo o cirurgião respondido que o médico não mata, sua função é curar.

Mais recentemente na Alemanha nazista, a pretexto de depuração da raça, tivemos a eliminação de milhões de judeus, verdadeiro holocausto, que passou à história como um dos maiores crimes, senão o maior crime da humanidade.

A discussão sobre o tema, prosseguiu ao longo de toda a história da humanidade, com a participação de Lutero, Thomas Morus (Utopia), David Hume (Of suicide), Karl Max (Medical Euthanasia) e Schopenhauer.

Como diz o mestre Afrânio Peixoto, "na Utopia, o país ideal de Thomas Morus, havia magistrados incumbidos de informarem a incuráveis e débeis, aleijados e inúteis, que se deviam eliminar ou serem eliminados: uns deixavam-se morrer de fome, outros eram mortos, no sono". Desta forma, todos os que se sentiam inúteis deveriam auto destruir-se, como um meio de ajudar a sociedade a progredir economicamente.

Nessa linha de raciocínio encontramos, ainda, ao longo da história, vários autores que defendiam esse tipo de eutanásia, como por exemplo Nietzche afirmava que os enfermos eram o perigo maior para a humanidade. Rosseau considerava a medicina como a arte de fazer andar alguns cadáveres. Muitos povos usaram a eutanásia em larga escala, evidentemente, dentro do maior sigilo possível, outros a condenaram, mas não contribuíram em nada para cessá-la.

No século passado, a eutanásia atingiu o seu apogeu em 1859, na então Prússia, quando, durante a discussão do seu plano nacional de saúde, foi proposto que o Estado deveria prover os meios para a realização de eutanásia em pessoas que se tornaram incompetentes para solicitá-la.

Em 1884, imprimira Enrique Ferri um trabalho sugestivo, publicado no Arquivo de Lombroso, com o título de "L´omicidio-suicidio", em que aborda a responsabilidade jurídica daquele que dá a morte a outro com seu consentimento.

No século XX, a discussão dobre o tema teve um de seus momentos mais acalorados durante as décadas de 30 e 40. Nesse período, muito se falou de eutanásia, principalmente de uma maneira equivocada, como forma de eliminar deficientes, pacientes terminais e portadores de doenças consideradas indesejáveis. Nesses casos, o que se denominou de eutanásia, na realidade, era homicídio.

Em 1931, na Inglaterra, o Dr. Millard, propôs uma Lei para Legalização da Eutanásia Voluntária, que foi discutida até 1936, quando a Câmara dos Lordes a rejeitou. Essa sua proposta serviu de base para o modelo holandês. O Uruguai em 1934, incluiu a possibilidade da eutanásia no seu Código Penal, através da possibilidade do "homicídio piedoso". Esta legislação uruguaia possivelmente seja a primeira regulamentação nacional sobre o tema. Vale salientar que esta legislação continua em vigor até o presente.

Em 1954, o teólogo episcopal Joseph Fletcher, publicou um livro denominado "Morals and Medicine", onde havia um capítulo com o título "Euthanasia: our right to die". A igreja Católica, em 1956, posicionou-se de forma contrária a eutanásia por ser contra a "lei de Deus". O Papa Pio XII, numa alocução a médicos, em 1957, aceitou, contudo, a possibilidade de que a vida possa ser encurtada como efeito secundário a utilização de drogas para diminuir o sofrimento de pacientes com dores insuportáveis, por exemplo. Desta forma, utilizando o princípio do duplo efeito, a intenção é diminuir a dor, porém o efeito, sem vínculo causal, pode ser a morte do paciente.

Em 1968, A Associação Mundial de Medicina adotou uma resolução contrária a eutanásia. Em 1973, na Holanda, uma médica, Dra. Postma, foi julgada por eutanásia, praticada em sua mãe. Foi condenada, com uma pena de prisão, suspensa, de uma semana, e liberdade condicional por um ano. Em 1981, a Corte de Rotterdam estabeleceu critérios para o auxílio à morte. Em 1990, a Real Sociedade Médica Holandesa e o Ministério da Justiça estabeleceram uma rotina de notificação para os casos de eutanásia, sem torná-la legal, apenas isentado o profissional de procedimentos criminais. Em 1991, houve uma tentativa frustrada de introduzir a eutanásia no Código Civil da Califórnia/EEUU. Os Territórios do Norte da Austrália, em 1996, aprovaram uma lei que possibilita formalmente a eutanásia. No Brasil existe um projeto de lei no Senado federal (projeto de lei 125/96) sobre este assunto.

Em síntese, verificamos que a pretensão dos defensores da eutanásia nada mais é do que a disciplinação legal, conscienciosa e racional, de uma prática humanitária, cujas origens remotas se encontram na sabedoria institutiva, dos seres humanos primitivos, da época tribal.

No entanto, a partir do sentimento que cerca o direito moderno, a eutanásia tomou caráter criminoso, como proteção ao mais valioso dos bens: a vida, não passando de autêntico homicídio, que nada tem de piedoso ou misericordioso, apesar das insistentes tentativas atuais da humanidade em consagrá-lo no ordenamento jurídico.

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Sobre os autores
Antonio Soares Carneiro

pós-graduando em Direito na UFRN

Maria Edilma Cunha

pós-graduanda em Direito na UFRN

Jeane Maria Rodrigues Marinho

pós-graduanda em Direito na UFRN

Alexandre Érico Alves da Silva

pós-graduando em Direito na UFRN

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARNEIRO, Antonio Soares ; CUNHA, Maria Edilma et al. Eutanásia e distanásia.: A problemática da Bioética. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 3, n. 24, 21 abr. 1998. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1862. Acesso em: 22 nov. 2024.

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