O MINISTRO, O ESTADO DEMOCRÁTICO E O BATMAN

22/10/2013 às 08:06
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Análise crítica do bate-boca ocorrido no gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal no dia 09/04/2013.

O MINISTRO, O ESTADO DEMOCRÁTICO E O BATMAN

Fernando Henrique Cherém Ferreira Ângelo[1]

Lamentável! Esse é o melhor adjetivo a qualificar o bate-boca ocorrido no gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal no dia de ontem[2]. Mas o que lamentamos não é a contenda em si, mas a esdrúxula maneira com que agiu o Sr. Presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa.

Não bastasse o ocorrido dias antes, quando “determinou” a um jornalista que o deixasse em paz, e que fosse chafurdar o lixo como de costume[3], o Excelentíssimo Ministro dessa vez ultrapassou todos os limites dos bons modos[4], ao acusar seus colegas de Magistratura e visitantes, os membros da AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil), da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), da ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), de terem agido na “surdina” e sorrateiramente para obter junto à Câmara dos Deputados a aprovação, em segundo turno, da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº. 544/2002, que cria mais quatro TRF´s (Tribunais Regionais Federais) no país.

Mais que ofender a dignidade de seus colegas de profissão/função, o Excelentíssimo Ministro ofendeu a própria honra do Poder Judiciário. Ora, impor a seus colegas[5] a má fama de cochichadores de corredor, de agirem sorrateiramente e na “surdina”, não nos parece seguir os preceitos éticos que o exercício de qualquer cargo ou função pública exige.

O homem antes taxado de herói pela população, por sua atuação como Relator do processo do mensalão, parece ter mesmo incorporado a comparação que lhe foi feita com o super-herói Batman. Isso porque o mencionado Ministro parece querer fazer justiça com as próprias mãos, atacando de forma covarde a decisão tomada pelo povo, por seus representantes, que decidiu pela criação de mais quatro TRF´s.

O mesmo Ministro, que tanto ressaltou a defesa do Estado Democrático quando do julgamento da Ação Penal nº. 470, parece ter se esquecido de tal preceito ao determinar a seu colega que o senhor abaixe a voz que o senhor está na presidência do Supremo Tribunal Federal e que então só me dirija a palavra quando eu lhe pedir[6].

Ao que parece, o Excelentíssimo Ministro ainda se esqueceu do tempo em que atuou como Advogado e como membro do Ministério Público[7] ao afirmar que os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados[8].

O Excelentíssimo Ministro, tido por muitos como defensor maior dos interesses do país e do respeito à Constituição da República parece ter esquecido do que dispõe o art. 133 da Carta Magna, pelo que fazemos questão de lembrar:

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Não queremos crer que o que prega o Excelentíssimo Ministro nas entrelinhas seja a auto-tutela, a resolução das controvérsias pelas próprias mãos, ou pelas próprias palavras, através de sua imposição, doa a quem doer. E “ai” de quem ousar dele discordar!

Parece o Excelentíssimo Ministro desconhecer a quantidade de processos “emperrados” nos TRF´s, sobretudo no da 1ª Região, onde temos notícias e atuamos em causas pendentes desde o ano de 1991.

Impressionante ainda a acusação te terem os demais membros da magistratura agido na “surdina”. Como se pode agir sorrateiramente em relação a um processo legislativo de mais de 11 (onze) anos de tramitação. E mais: o próprio Ministro afirmou que o “CNJ ficou de criar uma comissão e essa comissão nunca foi criada. Essa é que é a verdade. Nunca foi criada.[9]. Ou seja, nesse ponto ele passa a atacar não somente seus colegas de magistratura, mas também seus colegas de Tribunal, responsáveis pelas gestões anteriores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Assim, ousamos dizer que a comparação ao Batman caiu muito bem ao Ministro, que faz impor sua vontade sempre, em qualquer situação, reprimindo os dissidentes, seja na sua atuação judicante, seja na sua atuação administrativa, como no caso desse último incidente.

Só nos resta esperar que o Excelentíssimo Ministro não se perca no exercício do cargo mais poderoso do país, a ponto de criar sua própria codificação, de modo a impor seu entendimento sempre, qualquer que seja a situação.


[1] Advogado, especialista em Direito Público e em Direito Eleitoral, e sócio do escritório Ângelo e Cherém Sociedade de Advogados, em Belo Horizonte/MG.

[2]{C} 08/04/2013.

[3] 05/03/2013: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2013/03/joaquim-barbosa-se-irrita-com-reporter-va-chafurdar-no-lixo.html. Acesso em 09/04/2013.

[4] Muito embora o tenha feito com a conhecida classe e a boa aplicação da norma culta do português.

{C}[5]{C} Colegas mesmo, não inferiores hierarquicamente, pois não o são. Não há essa previsão no art. 92 da Constituição da República.

[6] http://www1.folha.uol.com.br/poder/1259311-presidente-do-stf-critica-aprovacao-sorrateira-de-mais-tribunais.shtml. Acesso em 09/04/2013.

{C}[7]{C}http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfComposicaoComposicaoPlenariaApresentacao/anexo/cv_joaquim _barbosa_ 2010set15.pdf. Acesso em 09/04/2013.

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{C}[8]{C} http://www1.folha.uol.com.br/poder/1259665-oab-critica-declaracoes-de-barbosa-sobre-novos-trfs.shtml Acesso em 09/04/2013.

[9]{C} Ibid. Acesso em 09/04/2013.

Sobre o autor
Fernando Henrique Cherém

especialista em Direito Público pelo IEC/PUC Minas e em Direito Eleitoral pela Uniderp/Anhanguera. Advogado em Belo Horizonte (MG)

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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