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A aplicação do Código de Defesa do Consumidor às mensagens publicitárias não solicitadas recebidas através da Internet

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NOTAS

1.Trata-se de expressão em inglês ("american way of life") que traduz o modelo de vida americano pós II Guerra Mundial com a adoção de um sistema de consumo de grande escala correspondente a uma taxa de produtividade de massa e o conseqüente aumento da venda de produtos e um crescente número de consumidores.

2.GRINOVER, Ada Pellegrini & Outros. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do Anteprojeto. 6ª ed. Forense Universitária, pág. 217 (1999).

3.O moderníssimo aparelho conhecido como "easy-box" permite estabelecer uma conexão com a internet através de um aparelho de televisão comum

4.No local denominado "site" que é uma expressão inglesa que significa, ao pé da letra, terreno para construção ou construir. Em sede de internet o termo é análogo a um endereço comercial de uma empresa na rede para anunciar e, algumas vezes, comercializar também seus produtos.

5.As promoções de venda são outro instituto que compõe o marketing e funcionam através de promoções, ofertas, demonstrações, não sendo necessariamente a venda pessoal e publicidade, conforme Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin (1999).

6.HOFFMAN, Paul. Unsolicited Bulk Email: Definitions and Problems. [on-line] Disponível na internet: http://www.imc.org/ube-def.html. 09.out.2000.

7.Não considero relevante conceituar de forma rígida o que seja "UBE" (e-mail de massa não solicitado), pois uma vez que se adote um conceito flexível para o instituto caberá aos aplicadores ajustarem-no ao caso concreto.

8.Esclarecemos a distinção de que a mensagem pode ser enviada por computador e por telefone celular dando o seguinte exemplo. Imagine que determinada operadora de telefonia celular resolver fazer uma campanha publicitária e envie mensagens eletrônicas para seus usuários através do sistema de mensagens dos aparelhos. Imagine-se que uma outra empresa resolva fazer uma campanha publicitária através do telefone celular e passe a enviar mensagens através de um aparelho celular originário para diversos outros, aqui também estamos diante do caso de um e-mail de massa não solicitado, mesmo a despeito de as mensagens serem enviadas fora do ambiente da internet. Agora, imagine que um determinado fornecedor comece a enviar mensagens publicitárias através da internet para diversos receptores. Em todos estes casos estamos diante de e-mail de massa não solicitados.

9.Está observação é irrelevante do ponto de vista legal uma vez que o Código de Defesa do Consumidor não faz diferença entre as formas de oferta e publicidade que são reguladas pelas normas ali contidas, sendo indiferente a existência de oferta individual e oferta coletiva.

10.Neste caso da mensagem publicitária ser enviada por reembolso postal, deve-se aplicar as regras do art. 33 e art. 49, do Código de Defesa do Consumidor que são específicas acerca destes assuntos.

11.GRINOVER, Ada Pellegrini & Outros. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do Anteprojeto. 6ª ed. Forense Universitária, pág. 224 (1999).

12.Elaboramos um conceito de relação comercial para distinguir as relações de conduta reguladas e previstas, respectivamente, no art. 17, CDC e art. 29, CDC, uma vez que estes dispositivos regulam condutas sociais que não são necessariamente relações de consumo. No caso do art. 17, CDC, temos que a qualidade de consumidor é conseqüência de uma relação de consumo estabelecida entre terceiro que não seja a vítima do evento, pois se a vítima participasse da relação de consumo diretamente as normas a serem aplicadas seriam as demais constantes daquele capítulo. Quanto ao art. 29, do CDC, temos que a aplicação das norma do CDC decorre da simples exposição às práticas comerciais e contratuais não sendo necessária o estabelecimento de um relação de consumo convencional.

13.Não trataremos da evolução da proposta do Direito Civil Clássico até a oferta regulada no Código de Defesa do Consumidor, partiremos do entendimento de que o leitor conhece suas diferenças e as questões previstas no CDC, mencionando somente o conceito e as particulares mais importantes.

14.JUNIOR, Nelson Nery. Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 4ª ed. Revista dos Tribunais (1999).

15.ROCHA, Sílvio Luís Ferreira da. A Oferta no Código de Defesa do Consumidor. 1ª ed. Lemos Editorial (1997)

16.Simples convite para o contrato.

17.Como fora feito com a oferta, partiremos do entendimento de que o leitor já se encontra familiarizado com o conceito de publicidade e suas particulares no CDC, motivo pelo receberá grande atenção este tópico.

18.ZALAIS-AULOY, Jean. Droit de la consommation. 3ª ed. Paris (1992).

19.Idem.

20.GRINOVER, Ada Pellegrini & Outros. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do Anteprojeto. 6ª ed. Forense Universitária, pág. 224 (1999).

21.Verifique em parágrafos anteriores o conceito do art. 29, CDC, que não exige a relação de consumo do art. 2°, "caput", como pressuposto para aplicação da regras do Código aos casos concretos, requerendo somente a submissão do indivíduo às práticas comerciais e contratuais previstas no CDC.

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22.Poderá haver casos em que uma mensagem de massa não solicitada seja enviada para diversas pessoas sem que com isso esteja sob a influência das regras do CDC, como por exemplo, uma mensagem de massa não solicitada de cunho religioso. Neste caso estaremos diante de uma "UBE", todavia não se pode neste caso dizer que está informação é relevante para o CDC por inexistir qualquer caso de publicidade ou oferta vinculada.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

GRINOVER, Ada Pelegrini e outros. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do Anteprojeto. 1. ed. Rio de Janeiro, 1999.

HOFFMAN, Paul. Unsolicited Bulk Email: Definitions and Problems. [on-line] Disponível na internet: http://www.imc.org/ube-def.html. 09.out.2000.

JÚNIOR, Nelson Nery. Código de Processo Civil Comentado.4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

NEGRÃO, Theotônio e GOUVEA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e legislação em vigor. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

NEGRÃO, Theotônio e GOUVEA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e legislação em vigor. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

ROCHA, Sílvio Luis F. da. A Oferta no Código de Defesa do Consumidor. 1. ed. São Paulo. Lemos, 1997.

ZALAIS-AULOY, Jean. Droit de la consommation. 3ª ed. Paris (1992).

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Sobre o autor
Solon Angelim de Alencar Ferreira

advogado, pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil no Centro Integrado de Ensino da Amazônia (CIESA), mestrando e doutorando pela PUC/SP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Solon Angelim Alencar. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor às mensagens publicitárias não solicitadas recebidas através da Internet. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 53, 1 jan. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2575. Acesso em: 22 nov. 2024.

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