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Entre pavões e pinguins: a questão da metodologia e da pesquisa em Direito

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13/03/2014 às 13:35
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Bibliografia

ATIENZA, Manuel. El derecho como argumentación. Ariel Derecho, Barcelona, 2006.

ATIENZA, Manuel. “Es posible una enseñanza científica del derecho?”. In: El Basilisco,   número 5, noviembre-diciembre, 1978.

Disponível em:<http://www.fgbueno.es/bas/bas10502.htm> acesso em 15/05/10.

CASTANHEIRA NEVES, A. “O sentido actual da metodologia jurídica”. In: Digesta. Escritos acerca do Direito, do pensamento jurídico, da metodologia e outros. Vol. 3. Coimbra Editora, 2008 (p.381-411)

COURTIS, Christian. “El juego de los juristas. Ensayo de caracterización de la investigación dogmática”. In: Courtis, Christian (org.). Observar la ley: ensayos sobre metodologia de la investigación jurídica. Madrid: Trotta, 2006. (p.105-156)

FRAGALE FILHO, Roberto. “Quando a empiria é necessária?” In: Anais da CONPEDI – 2007.

HATELEY, Bárbara “BJ”, SCHMIDT, Warren H.  Um pavão na terra dos pinguins. Negócio Editora, 3ª. Edição, São Paulo, 1998

NOBRE, Marcos et all. O que é pesquisa em Direito? São Paulo: Quartier Latin, 2005 (p.21-138)

OLIVEIRA, Luciano. “No me vengas con el Código de Hammurabi... La investigación socio-jurídica en los esudios de posgrado en derecho”. In: Courtis, Cristian (org.). Observar la ley: ensayos sobre metodologia de la investigación jurídica. Madrid: Trotta, 2006. (p.277-298)

WARAT, Luiz Alberto. “Conferência de Encerramento – 05/10/2006 – noite. Coordenação Juliana N. Magalhães.” In: Magalhães, Juliana Neuenschwander et all. Construindo Memória: Seminários de Direito e Cinema 2006 e 2007. Grupo de pesquisa Direito e Cinema da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Faculdade Nacional de Direito: 2009. (p.113-121)


Notas

[1] Faz-se referência à disciplina ministrada no Curso de Mestrado em Teorias Jurídicas Contemporâneas da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, ano 2010.1, pelos professores José Ribas Vieira e Luiz Eduardo Figueira.

[2] Seminários de Direito e Cinema 2006 e 2007, fruto do trabalho do grupo de pesquisa Direito e Cinema, da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, coordenado pela professora Juliana Neuenschwander Magalhães. Palestra transcrita pelos organizadores do Seminário. Ver bibliografia: WARAT, 2006.

[3] Os autores são Bárbara Hateley e Warren de Sam Weiss. Trata-se de uma obra muito singela, cuja história é narrada em versos que não rimam, bem ilustrada e dotada de profundos significados. Ver bibliografia: HATELEY, 1998.

[4] Doutrina de Immanuel Kant (1724-1804), filósofo alemão, caracterizada pelo criticismo.

[5] As definições dos termos deste parágrafo foram pesquisadas no dicionário Aurélio on line:  http://aurelio.ig.com.br/dicaureliopos/home.asp

[6] Este trecho é citado na obra de Marcos Nobre. Cf. NOBRE, 2005, p. 33.

[7] Faremos, ao longo do estudo, narrações adaptadas baseadas na obra literária (fábula) “Um pavão na terra dos pinguins” (HATELEY, 1998)

[8] Cf. OLIVEIRA, 2002.

[9] Cf. WARAT, 2006. p. 114.

[10] Segundo Marcos Nobre, a visão estreita do Direito diz respeito a um ensino mais profissionalizante, ligado à prática dos juristas e não à pesquisa. Cf. NOBRE, 2005.

[11] Cf. NOBRE, 2005, p. 78.

[12] Lower League Manager – o mesmo que Mestrado em Direito.

[13] Faz-se referência à aula do PPGD UFRJ, da disciplina de Metodologia Jurídica, do dia 29/06/2010.

[14] O circuito Elizabeth Arden é utilizado como metáfora para explicar que, no Direito, a produção acadêmica faz sempre o mesmo percurso, qual seja, o dogmático. O termo surgiu em referência ao glamour e à elegância da cosmetologista Elizabeth Arden, cujas sacolas de compras estavam sempre repletas das mais renomadas grifes de moda dessas cidades. O circuito Henna, ao que parece, foi uma alternativa inventada pelo professor José Ribas para justificar a necessidade de mudança de rota na produção acadêmica em Direito. Bombain fica na região metropolitana da Índia e Karachi é uma cidade do Paquistão, ambas no subcontinente indiano.


Resumen: La formación de los estudiantes de derecho es el comienzo de un proceso de “pinguinización”, es decir, todo el mundo debe actuar de la misma manera, reproduciendo los patrones dogmáticos ya establecidos, parafraseando conocimientos  que, en teoría, no son nada nuevos, o científicos. La dogmática jurídica aparece como supuesta ciencia del derecho desde el momento en que se ve obligada a presentar propuestas de solución a los problemas de la investigación, sin permitirse mantener en el campo de las cuestiones solamente y sin diálogo con otras disciplinas de las ciencias sociales. La mayoría de los trabajos en el mundo jurídico tienen respuestas como punto de partida para la investigación académica. Desde el dogma, los cientistas del derecho están preparando varias veces las explicaciones y los principios que justifican la existencia de tales verdades indiscutibles. El cambio se hace necesario para que el derecho pueda estar en el campo de las ciencias. El diálogo entre el derecho y las otras ciencias sociales es el comienzo de este cambio. La forma dogmática como son formados y como actúan los profesionales de derecho en Brasil es similar a la acción de los pingüinos, todos iguales, actuando del mismo modo y exigiendo que los demás lo hagan así también. El pavo, en este contexto, aparece como elemento del cambio, de la apertura a las nuevas posibilidades epistemológicas.

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Palabras clave:METODOLOGÍA JURÍDICA – INVESTIGACIÓN EN DERECHO.

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Sobre o autor
Jorge Antonio Paes Lopes

Advogado, professor, Mestre em Direito - PPGD-UFRJ

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOPES, Jorge Antonio Paes. Entre pavões e pinguins: a questão da metodologia e da pesquisa em Direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3907, 13 mar. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26881. Acesso em: 26 abr. 2024.

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