A questão polêmica de cobrança ao consumidor em horário comercial

18/03/2014 às 14:47
Leia nesta página:

Mesmo não havendo uma definição legal sobre o horário comercial o consumidor não fica sem respaldo para buscar os seus direitos.

Diuturnamente os consumidores reclamam de cobranças feitas dentro e fora do conhecido Horário Comercial.

A questão é que não há uma definição legal sobre o horário comercial. Com a promulgação da Constituição de 1988, veja-se no Art. 30, inciso I:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

Contudo, depois de reiteradas decisões judicais* sobre a questão, o STF lançou a Súmula 645, verbis:

Súmula 645

É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 30, I.

Portanto, o estabelecimento de horário de funcionamento de comércio local é inerente à autonomia municipal conferida pela Constituição Federal ao município para tratar de assunto de seu peculiar interesse desde que não infringam leis estaduais ou federais válidas.

Superada a questão, surge outra:

Diaramente milhares de Consumidores recebem ligações, em especial de cobrança, até às 22 horas.

Mesmo não havendo norma específica que discipline o assunto, o Consumidor tem o amparo do Código Consumerista.

Confira-se:

“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.”

Assim, por exemplo: naqueles inoportunos telefonemas no horário do Jornal das 20h, você não está obrigado em atendê-los. Basta alegar que está em seu horário de descanso ou laser. Ao persistir a cobrança, busque um Juizado Especial Cível ou Criminal. Não esquecendo que o mesmo Código diz em seu Art. 6º, inciso VIII:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(....)

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;*

Precedentes

RE 203358 AgR

PUBLICAÇÃO:  DJ DE 29/8/1997

RE 167995

PUBLICAÇÃO:  DJ DE 12/9/1997

RE 174645

PUBLICAÇÃO:  DJ DE 27/2/1998

RE 182976

PUBLICAÇÃO:  DJ DE 27/2/1998

RE 218749

PUBLICAÇÃO:  DJ DE 27/3/1998

RE 169043 AgR

PUBLICAÇÃO:  DJ DE 16/10/1998

RE 199520

PUBLICAÇÃO:  DJ DE 16/10/1998

RE 194083 AgR

PUBLICAÇÃO:  DJ DE 6/11/1998

RE 237965

PUBLICAÇÕES: DJ DE 31/3/2000

RTJ 173/681

ZIZZI, Estêvão. A questão polêmica de cobrança ao consumidor em Horário Comercial.

Sobre o autor
Estêvão Zizzi

Advogado, Mestre em Direito do consumidor. Exerceu os seguintes cargos: Assessor Técnico; Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo do Procon Estadual do Espírito Santo. Fundador e primeiro Diretor do Procon de Guarapari. Fundador e Coordenador do Procon de Vila Velha. Diretor Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor – IDECON. Parecerista da GERÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DO ESTADO – GEPAD . Consultor Jurídico CENTRO TECNOLÓGICO BRASILEIRO – CETEBRA. Diretor Presidente da ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ESESP. Chefe de Gabinete da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Assessor Técnico do INSTITUTO TECNOLÓGICO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST. Consultor Jurídico da SOCIEDADE PESTALOZZI DO ESPÍRITO SANTO. Consultor jurídico do CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESPÍRITO SANTO. Consultor Jurídico da ESCOLA DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NOSSA SENHORA DA PENHA - EXPENHA . Autor dos livros: Redação Jurídica; Ação Revisional Teoria e Prática; ABC da Ação Revisional da Inicial aos Recursos; O Código do Consumidor e Jurisprudência Aplicável; Método Prática para localizar a Ação Cabível; Latim – O Verbo do Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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