O consumidor ao adquirir um produto ou serviço já tem após a emissão da nota fiscal, a garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis. Ela não depende de contrato escrito. É gratuita. Está prevista nos artigos 26 e 27 do Código do Consumidor.
Quando o fornecedor concede um prazo maior de garantia, ou seja, um ano, etc., este prazo é facultativo, não obrigatório. Temos a chamada garantia contratual. Definida como complementar à legal e será conferida mediante termo escrito, como prescreve o artigo 50 do Código do Consumidor. Esse termo em conformidade com o Parágrafo único do mesmo dispositivo legal deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações. Repita-se: Tanto a legal, bem como a contratual, são gratuitas.
Outra modalidade de garantia, a chamada garantia estendida, surgiu com resolução da SUSEP – CNSP número 122/2005, assim definida:
“A Garantia estendida é uma modalidade de seguro que tem como objetivo fornecer ao consumidor segurado a extensão e/ou complementação da garantia original de fábrica, estabelecida no contrato de compra e venda de bens, mediante pagamento de prêmio. A resolução CNSP nº 122/2005 define extensão de Garantia como o contrato cuja vigência inicia-se após o termino da Garantia de fábrica.”
Veja-se que a resolução é clara quanto a sua vigência: Passa a vigorar após a garantia de fábrica (dada pelo fornecedor). Ela modalidade é paga.
Fique atendo, pois na prática temos:
Algumas empresas condicionam essa modalidade a vendo do produto ou serviço, bem como, deixam de comunicar o cliente. Na primeira situação temos a proibida venda casada. No segundo caso, temos a falta de anuência do consumidor. É ato nulo. Em suma: esta garantia não pode ser imposta ou condicionada à venda do produto ou serviço.
No contrato, nem sempre há clareza em relação ao tipo de problema a ser apontado pela seguradora em relação à reposição de peças e sua a procedência.
Outra carência de informação diz respeito à assistência técnica. Se ela está próxima ou não ao domicílio do consumidor. É omissa quanto a quem pagará pela postagem em caso de envio.
Peca por não informar se a assistência técnica é autorizada pelo fabricante.
Trocando em miúdos:
Se o consumidor compra uma cama (produto durável) tem 90 dias de garantia legal. Se o fornecedor oferece a garantia contratual de 1 ano, o prazo total de garantia é 1 ano e três meses. E se o consumidor adquirir (comprar) a Garantia estendida de 1 ano, somando tudo, tem-se: 90 dias da garantia legal + 1 ano da garantia contratual + 1 ano da Garantia estendida = 2 anos e três meses.