Segurança ou insegurança

02/04/2014 às 10:47
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Neste artigo, o advogado Rodrigo Ludwig explana sobre a importância de que haja profissionais de seguranças qualificados nos estabelecimentos de entretenimento.

Milhares de pessoas buscam nos estabelecimentos de entretenimento um lugar que proporcione divertimento e satisfação pessoal. Para muitos é a distração ideal após uma longa e cansativa semana dedicada ao trabalho. É o momento em que todos os problemas, ou grande parte deles, são temporariamente esquecidos e a diversão torna-se o foco principal. Apesar de esse ser o propósito, há acontecimentos que vão em direção contrária à finalidade a que se propõe oferecer ao público-alvo.

A responsabilidade de zelar pela integridade física e moral dos frequentadores é dos proprietários dos estabelecimentos. Tais possuem o dever de proporcionar condições para que seus clientes possam apreciar os momentos de lazer com tranquilidade.

Assim, é necessária a existência de uma equipe de segurança que atue com eficácia de maneira preventiva e que objetive manter a ordem e impedir a prática de comportamentos violentos. Em especial quanto às casas noturnas, onde o perigo é inerente à atividade empresarial, pois brigas são previsíveis e frequentes. Portanto, evidenciando-se a importância do segurança, visto que seu exercício profissional consiste, principalmente, na proteção daqueles que estão sob os seus cuidados.

O fato é que por negligência alguns estabelecimentos acabam não oportunizando ao público um lugar em que seja possível divertir-se sem que existam prejuízos em virtude da inaptidão e despreparo de seus seguranças. Em determinadas oportunidades, os referidos adotam uma postura irresponsável, desrespeitosa, agressiva e desproporcional, produzindo o efeito contrário ao seu propósito, causando apenas insegurança. Por consequência agravando o problema que deveria ser combatido, a violência.

Há casos em que os próprios clientes adotam uma postura agressiva que coloca em risco os demais. De fato, indivíduos que não sabem se portar adequadamente em público devem ser contidos e retirados do espaço em que estejam gerando confusão. Nesse aspecto, a atuação do segurança é indispensável para garantir a ordem. Todavia, a abordagem àqueles que estejam praticando conduta imprópria deve ocorrer no âmbito da razoabilidade, de maneira a não causar mais danos.

Porém, a intervenção nem sempre acontece de maneira proporcional à situação. Por vezes, verifica-se o abuso de poder dos ditos profissionais ao exceder o exercício regular de suas funções. A falta de moderação expõe o frequentador à humilhação perante aos outros, que por não terem consciência das peculiaridades que levaram à ocorrência, promoverão, inevitavelmente, pré-julgamentos acerca da índole do envolvido, causando-lhe graves prejuízos de ordem moral.

Portanto, nota-se a necessidade de correção dessa visível falha na prestação de serviço. A solução poderá ser alcançada, inicialmente, através de uma melhor observância por parte dos responsáveis no que concerne à conduta moral, ética e psicológica dos profissionais que contrata para desempenhar tal função. E, por conseguinte, promover a adoção de medidas menos opressoras na abordagem aos clientes, evitando a incidência de atos abusivos e excessivos com a finalidade de efetivamente propiciar segurança, sem cometer exposições desnecessárias.

Sobre o autor
Rodrigo Ludwig

Advogado graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade de Caxias do Sul.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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