Juros Moratórios: 0,33% a dia ou 0,033 ao dia?

02/04/2014 às 12:59
Leia nesta página:

Os juros devem ser de no máximo de 0,033% ao dia (0,033% X 30 dias = 1,00%), e não de 0,33%.

Juros de mora é uma taxa percentual sobre o atraso do pagamento de um título de crédito em um determinado período de tempo. Os juros de mora são a pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação.

Ocorre que muitos consumidores pagam alem do que devem e são lesados em seu direito.

Confira-se:

Em muitos títulos encontra-se o valor dos juros cobrados ao dia e o total ao mês. Geralmente esses juros são cobrados na fração de 0,33% ao dia que muitos consumidores pensam estarem pagando no final do mês: 1% ao mês. Ledo engano.

Veja-se o exemplo:

Basta um simples cálculo matemático para se constatar a diferença:

Um consumidor que paga em atraso os 0,33% de juros ao dia, representa em 30 dias  9,9% de juros ao mês, o que é uma prática totalmente ilegal e abusiva.

Ou seja, os juros cobrados deveriam ser de no máximo de 0,033% ao dia (0,033% X 30 dias = 1,00%), e não de 0,33% ao dia, desta forma como é praticada chegaríamos a casa dos 10% ao mês ((9,9%).

Para exemplificar, se o consumidor tem uma parcela de R$ 150,00, que vence no dia 5, e é paga com atraso no dia 25, no período de 20 dias, tem-se:


Parcela: R$ 150,00

Dias Atraso: 20 dias

Juros: (0.33 X 20 dias) = 6,6% 

Valor a Pagar: R$ 159,90                         

Como se pode observar um zero a menos faz muita diferença, pois se aplicarmos os juros corretos de 0,033% ao dia, a parcela de R$ 150,00 com 20 dias de atraso seria de R$ 150,99. Veja-se que a diferença sem os juros é de R$ 8,91. 

Essa prática de pagar juros acima do estabelecido por lei é comum no comércio, e deve ser observada e fiscalizada. O consumidor tem o direito de saber o que paga e, também, o direito de pagar o que realmente deve, sem abusividade dos juros.

Portanto, fique atenta ao pagar uma parcela em atraso. Os juros devem ser de no máximo de 0,033% ao dia (0,033% X 30 dias = 1,00%), e não de 0,33%.

Sobre o autor
Estêvão Zizzi

Advogado, Mestre em Direito do consumidor. Exerceu os seguintes cargos: Assessor Técnico; Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo do Procon Estadual do Espírito Santo. Fundador e primeiro Diretor do Procon de Guarapari. Fundador e Coordenador do Procon de Vila Velha. Diretor Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor – IDECON. Parecerista da GERÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DO ESTADO – GEPAD . Consultor Jurídico CENTRO TECNOLÓGICO BRASILEIRO – CETEBRA. Diretor Presidente da ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ESESP. Chefe de Gabinete da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Assessor Técnico do INSTITUTO TECNOLÓGICO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST. Consultor Jurídico da SOCIEDADE PESTALOZZI DO ESPÍRITO SANTO. Consultor jurídico do CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESPÍRITO SANTO. Consultor Jurídico da ESCOLA DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NOSSA SENHORA DA PENHA - EXPENHA . Autor dos livros: Redação Jurídica; Ação Revisional Teoria e Prática; ABC da Ação Revisional da Inicial aos Recursos; O Código do Consumidor e Jurisprudência Aplicável; Método Prática para localizar a Ação Cabível; Latim – O Verbo do Direito.

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