Juros de mora é uma taxa percentual sobre o atraso do pagamento de um título de crédito em um determinado período de tempo. Os juros de mora são a pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação.
Ocorre que muitos consumidores pagam alem do que devem e são lesados em seu direito.
Confira-se:
Em muitos títulos encontra-se o valor dos juros cobrados ao dia e o total ao mês. Geralmente esses juros são cobrados na fração de 0,33% ao dia que muitos consumidores pensam estarem pagando no final do mês: 1% ao mês. Ledo engano.
Veja-se o exemplo:
Basta um simples cálculo matemático para se constatar a diferença:
Um consumidor que paga em atraso os 0,33% de juros ao dia, representa em 30 dias 9,9% de juros ao mês, o que é uma prática totalmente ilegal e abusiva.
Ou seja, os juros cobrados deveriam ser de no máximo de 0,033% ao dia (0,033% X 30 dias = 1,00%), e não de 0,33% ao dia, desta forma como é praticada chegaríamos a casa dos 10% ao mês ((9,9%).
Para exemplificar, se o consumidor tem uma parcela de R$ 150,00, que vence no dia 5, e é paga com atraso no dia 25, no período de 20 dias, tem-se:
Parcela: R$ 150,00
Dias Atraso: 20 dias
Juros: (0.33 X 20 dias) = 6,6%
Valor a Pagar: R$ 159,90
Como se pode observar um zero a menos faz muita diferença, pois se aplicarmos os juros corretos de 0,033% ao dia, a parcela de R$ 150,00 com 20 dias de atraso seria de R$ 150,99. Veja-se que a diferença sem os juros é de R$ 8,91.
Essa prática de pagar juros acima do estabelecido por lei é comum no comércio, e deve ser observada e fiscalizada. O consumidor tem o direito de saber o que paga e, também, o direito de pagar o que realmente deve, sem abusividade dos juros.
Portanto, fique atenta ao pagar uma parcela em atraso. Os juros devem ser de no máximo de 0,033% ao dia (0,033% X 30 dias = 1,00%), e não de 0,33%.