Instituições de ensino - multa x "desconto por pontualidade"

22/04/2014 às 09:43
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Instituições de ensino só podem cobrar até 2% de multa por impontualidade no pagamento da mensalidade. Entretanto, muitas ultrapassam este percentual disfarçando-o de "desconto por pontualidade".

Instituições de ensino (colégios, faculdades, cursinhos) só podem cobrar até 2% de multa por impontualidade no pagamento da mensalidade, pois trata-se de uma relação de consumo, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Muitas instituições, para driblar esta limitação legal, disfarçam a multa denominando-a de “desconto por pontualidade” ou “abono por pontualidade”, de forma que existem dois valores da mensalidade: um, mais barato, para pagamento até determinada data e outro, para pagamento após esta data. Esse desconto é uma multa disfarçada de incentivo à pontualidade. O valor real dos cursos é o que está estabelecido com desconto, e não o valor cheio.

Trata-se de prática abusiva e pode dar oportunidade para que o consumidor / aluno possa reaver o valor pago indevidamente em juízo, em dobro, com juros e correção monetária.

Sobre a autora
Alessandra Prata Strazzi

Advogada atuante em São José do Rio Preto e Marília / SP. Formada em Direito pela Unesp - Franca.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este artigo foi postado originalmente no meu blog (www.alessandrastrazzi.adv.br), com o intuito de esclarecer dúvidas jurídicas da maneira mais clara possível.

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