Os casos de violência policial no Brasil -invariavelmente contras as populações menos abastadas ou contra grupos discriminados como os negros, as prostitutas, os travestis, homossexuais etc. – alcançaram há muito patamares intoleráveis. Ao final desse século, convivemos ainda com a prática da tortura sobre suspeitos ou presos comuns. O emprego da força e o uso de armas de fogo por parte das nossas polícias é, em regra, indiscriminado e abusivo.
Na problemática apresentada, a questão da violência policial, impende analisar um tipo específico de violência, que é a violência política, mais especificamente a violência do poder ou violência de cima. Esta se funda sob o argumento de manutenção da ordem, repressão, terror, tirania, golpes etc. Trata-se da violência para se estabelecer o poder político, mantê-lo ou fazê-lo funcionar. A idéia de violência do poder é mais ampla que a violência de Estado.
Com o progressivo desaparecimento das multidões espontâneas ou procedente de uma comunidade sem identidade afirmada nem objetivo claramente político em benefício de grupos definidos profissional e politicamente, sustentando posições determinadas, simultaneamente, a responsabilidade do controle e da repressão passa das Forças Armadas para as polícias. Nesse diapasão, se a violência política é mais organizada, a repressão torna-se mais seletiva e mais adaptada.
Quando a revolta assume uma amplitude que chega a ameaçar o Estado, a repressão torna-se feroz e extensa. A intensidade e a ferocidade da repressão estão, na verdade, ligadas à vontade do Estado de afirmar a sua supremacia e o monopólio no poder. O chicote e o patíbulo foram os principais símbolos do Estado Moderno.
As violências físicas, dentre elas se insere a violência policial, junto com o roubo são a maioria das existentes na criminalidade.
O Estado, especialmente por suas polícias, está tradicionalmente no centro da análise da violência, vez que ele detém o monopólio da violência física.
Um dos maiores desafios do controle democrático da violência e, por conseguinte, da instauração do Estado de direito nesta sociedade reside nesse monopólio estatal de violência física legítima. Isso porque esse desafio se apresenta sobre dupla tarefa: por um lado, o efetivo controle das forças repressivas do Estado -que no controle da ordem pública e da lei pelo uso da violência, não pode deixar de respeitar os direitos humanos do cidadão, nem utilizá-la com abuso de poder -e, por outro, o efetivo controle da violência endêmica da sociedade civil.
Noutro giro, o Estado, pela intervenção de seus agentes, pode praticar ou encobrir uma violência ilegítima, excessiva, contrária a seu discurso oficial, como acontece, por exemplo, em países democráticos onde existe a tortura, os abusos policiais etc.
Esses excessos policiais, desencadeados por meio da violência policial, ensejam em ódio e raiva de quem é paciente dela, pelo forte sentimento de injustiça, vez que quem deveria protegê-los é quem os atacam.
Assim, o uso da força por policiais é permitido para o controle da ordem pública e cumprimento da lei. Destarte, este uso deve ser moderado e sofrer um rigoroso controle a fim de que sejam evitados o abuso de poder e violações aos direitos fundamentais.
Por derradeiro, pode-se dizer que a violência policial, como alhures analisado, enseja a na ausência e a inviabilidade de interação entre a polícia e a sociedade. Reciprocamente, surge uma aniquilação de ambos como ser humano. Deixa de existir alteridade entre eles.
Sinalagmaticamente, o cidadão é visto pela polícia por rótulos, objetivado, transformado em algo e, por outro lado, o cidadão também rotula o policial e o objetiva, o transformando, da mesma forma, num objeto. E por ser uma questão de agressão e maus tratos, a violência policial deixa marcas duradouras.