Violência policial no Brasil: suas marcas

23/04/2014 às 15:49
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A violência policial no Brasil, especialmente contras as populações menos abastadas ou contra grupos discriminados enseja em marcas duradouras, cicatrizes, como ódio e raiva de quem é paciente dela pelo forte sentimento de injustiça.

Os casos de violência policial no Brasil -invariavelmente contras as populações menos abastadas ou contra grupos discriminados como os negros, as prostitutas, os travestis, homossexuais etc. – alcançaram há muito patamares intoleráveis. Ao final desse século, convivemos ainda com a prática da tortura sobre suspeitos ou presos comuns. O emprego da força e o uso de armas de fogo por parte das nossas polícias é, em regra, indiscriminado e abusivo.

Na problemática apresentada, a questão da violência policial, impende analisar um tipo específico de violência, que é a violência política, mais especificamente a violência do poder ou violência de cima. Esta se funda sob o argumento de manutenção da ordem, repressão, terror, tirania, golpes etc. Trata-se da violência para se estabelecer o poder político, mantê-lo ou fazê-lo funcionar. A idéia de violência do poder é mais ampla que a violência de Estado.

Com o progressivo desaparecimento das multidões espontâneas ou procedente de uma comunidade sem identidade afirmada nem objetivo claramente político em benefício de grupos definidos profissional e politicamente, sustentando posições determinadas, simultaneamente, a responsabilidade do controle e da repressão passa das Forças Armadas para as polícias. Nesse diapasão, se a violência política é mais organizada, a repressão torna-se mais seletiva e mais adaptada.

Quando a revolta assume uma amplitude que chega a ameaçar o Estado, a repressão torna-se feroz e extensa. A intensidade e a ferocidade da repressão estão, na verdade, ligadas à vontade do Estado de afirmar a sua supremacia e o monopólio no poder. O chicote e o patíbulo foram os principais símbolos do Estado Moderno.

As violências físicas, dentre elas se insere a violência policial, junto com o roubo são a maioria das existentes na criminalidade.

O Estado, especialmente por suas polícias, está tradicionalmente no centro da análise da violência, vez que ele detém o monopólio da violência física.

Um dos maiores desafios do controle democrático da violência e, por conseguinte, da instauração do Estado de direito nesta sociedade reside nesse monopólio estatal de violência física legítima. Isso porque esse desafio se apresenta sobre dupla tarefa: por um lado, o efetivo controle das forças repressivas do Estado -que no controle da ordem pública e da lei pelo uso da violência, não pode deixar de respeitar os direitos humanos do cidadão, nem utilizá-la com abuso de poder -e, por outro, o efetivo controle da violência endêmica da sociedade civil.

Noutro giro, o Estado, pela intervenção de seus agentes, pode praticar ou encobrir uma violência ilegítima, excessiva, contrária a seu discurso oficial, como acontece, por exemplo, em países democráticos onde existe a tortura, os abusos policiais etc.

Esses excessos policiais, desencadeados por meio da violência policial, ensejam em ódio e raiva de quem é paciente dela, pelo forte sentimento de injustiça, vez que quem deveria protegê-los é quem os atacam.

Assim, o uso da força por policiais é permitido para o controle da ordem pública e cumprimento da lei. Destarte, este uso deve ser moderado e sofrer um rigoroso controle a fim de que sejam evitados o abuso de poder e violações aos direitos fundamentais.

Por derradeiro, pode-se dizer que a violência policial, como alhures analisado, enseja a na ausência e a inviabilidade de interação entre a polícia e a sociedade. Reciprocamente, surge uma aniquilação de ambos como ser humano. Deixa de existir alteridade entre eles.

Sinalagmaticamente, o cidadão é visto pela polícia por rótulos, objetivado, transformado em algo e, por outro lado, o cidadão também rotula o policial e o objetiva, o transformando, da mesma forma, num objeto. E por ser uma questão de agressão e maus tratos, a violência policial deixa marcas duradouras.

Sobre o autor
Leandro Miranda Ernesto

Mestre em Direito e Políticas Públicas (Centro Universitário de Brasília); Especializações em: 1) Direito Público e Docência do Ensino Superior (Instituto SUI JURIS); 2) Ciências Jurídico-Criminais (UniMAIS); 3) Direito Constitucional (UniMAIS); 4) Segurança Pública e Cidadania (Universidade de Brasília); 5) Gestão Integrada da Segurança Pública (Universidade do Sul de Santa Catarina); Extensão em prevenção ao uso indevido de drogas (Universidade de São Paulo e por a Universidade Federal de Santa Catarina); Bacharel em Direito (Centro Universitário de Brasília) e habilitado no Exame de Ordem - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Cursando Graduação em Teologia (Seminário Teológico por a Faculdade Teológica Batista de Brasília); Formação em Capelania na Segurança Pública; Cursando graduação em Gestão Pública (Gran Faculdade); Autor de diversos livros jurídicos e sobre segurança pública, dentre os quais Infiltração Policial no Crime Organizado; Aprovado em 9 concursos públicos, dentre os quais Defensor Público do Estado de MS, Defensor Público do Estado do CE, Delegado da Polícia Civil do Estado do RN, Oficial de Justiça Federal do TJDFT, Agente de Polícia Federal (2x), Agente de Custódia da PCDF, Soldado da PMDF, dentre outros. É Sócio-Fundador e atual Presidente do Conselho Fiscal do Instituto Latino Americano de Educação para Segurança (ILAES); Ex-Diretor de Estudos e Projetos e ex-Conselheiro Curador da Fundação da Polícia Federal e da Fundação Brasileira de Ciências Policiais - FBCP; Diretor Jurídico e ex-Diretor de Estratégia Sindical do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF); Presidente do Conselho Jurídico e ex-Diretor da Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF); Chefe do Serviço de Análise de Gestão Documental e Conformista de Gestão da Polícia Federal; ex-Coordenador de Administração da Academia Nacional de Polícia Federal (ANP/PF); Atualmente é Professor Universitário Titular das cadeiras de Direito Penal, Processual Penal e Legislação Penal e Processual Penal do Centro Universitário PROJEÇÃO (UniPROJEÇÃO); Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da Gran Faculdade; Professor dos cursos de pós-graduação do Instituto Aphonsiano de Ensino Superior (Goiânia-GO); Professor de Direito Penal, Processual Penal e Legislação Extravagante do Gran Cursos Online, Alfacon Concursos, Conexões Jurídicas e outros cursos preparatórios para concursos públicos; Professor da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP); Professor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); Professor da Escola Superior de Polícia da Polícia Federal (COESP/ANP/PF); Professor da Academia Nacional de Polícia Federal (ANP/PF); Professor do Departamento Penitenciário Federal (DEPEN/MJSP); Palestrante sobre prevenção às drogas e substâncias entorpecentes da Polícia Federal (fundador e membro do Grupo de Prevenção às Drogas da Polícia Federal – GPRED/PF); Supervisor de cursos da Academia Nacional de Polícia Federal (ANP/PF); Pesquisador Científico do UniCEUB; Agente Especial de Polícia Federal; Coach, com especialização em Coaching Ericksoniano, Leader Coach Training e Análise de Perfil Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching (IBC). Tem experiência na área do Direito, especialmente Direito Público e Segurança Pública. Temas de interesse: Direito Penal, Direito Processual Penal; Legislação Penal e Processual Penal; Políticas Públicas; Política Criminal; Criminologia; Psicopatologia do Crime; Direitos Humanos e Segurança Pública.

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