Direito da Moda no Brasil: um novo caminho na advocacia

23/04/2014 às 06:14
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Nos últimos anos, a moda vem sendo destaque pelo crescimento e pelos números, um faturamento que chega na casa dos bilhões, e o que isso tem a ver com o direito? Tudo.

Os problemas relacionados ao direito autoral nunca saem de moda. Assim como o pretinho básico, presente em todas as estações, veio para ficar, o trabalho escravo nas confecções parece nunca ter fim e está sempre exposto nas vitrines por onde passamos. A polêmica não é nada básica, pois envolve desde a exploração do trabalho infantil até o tráfico de pessoas, tudo isso exposto à sociedade, que olha, mas não enxerga. A nova coleção nem saiu, e já está presente nas ruas. Além disso, as marcas que antes eram vendidas apenas no mercado de luxo agora figuram entre as mais consumidas no comércio popular. Essas e outras violações de direitos estão no centro dos debates de um novo ramo: Fashion Law, mais conhecido no Brasil como direito da moda.

O tema ainda soa estranho até mesmo para os operadores do direito. Nos Estados Unidos e na Europa, já existem inúmeros escritórios especializados no assunto. No Brasil, essa área ainda chega de forma tímida, apesar do crescente número de demandas envolvendo o mundo fashion. Antes, esses problemas eram destaque apenas em grandes centros de moda, como Paris e Milão. Contudo, o mercado brasileiro já exporta moda. Só em 2012, o faturamento ultrapassou 130 bilhões de reais, representando uma fatia considerável da economia do país. Esse número cresce ainda mais quando consideramos as franquias, outra temática dentro do direito da moda. Apesar de haver uma legislação específica, essa área ainda precisa ser mais explorada no contexto legal.

Um caso bem conhecido envolvendo Fashion Law foi quando Christian Louboutin "desceu do salto" para defender seu solado vermelho. A disputa judicial milionária teve dois personagens de peso: Yves Saint Laurent e Christian Louboutin. O embate ocorreu porque a YSL desenvolveu uma linha de sapatos com o solado vermelho, uma característica marcante dos modelos de Louboutin. Esse é apenas um exemplo entre inúmeros outros casos envolvendo marcas de luxo. Muitas empresas renomadas já estiveram nos tribunais, como Guess, Lacoste e Louis Vuitton.

As preocupações envolvendo o mundo da moda já estão presentes em vários países, não apenas no que diz respeito às questões legais de marcas, direito autoral, direito empresarial, tributário e trabalhista, entre outras áreas. Também se incluem nessas preocupações os direitos das modelos, uma vez que os temas polêmicos que envolvem essas profissionais e os demais agentes por trás das passarelas geram grandes controvérsias. Cada vez mais, luta-se pela humanização dessa profissão, para que as modelos sejam tratadas como seres humanos e não apenas como manequins ou cabides. Alguns países já criaram ONGs para combater a exploração sexual da imagem, o pagamento com roupas e acessórios e, principalmente, os problemas relacionados ao peso. No Brasil, ainda enfrentamos outro problema: o racismo, muitas vezes disfarçado pelas desculpas de agências. Esse problema já foi objeto de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e ganha destaque em grandes eventos.

Nesse sentido, apesar das diversas situações cotidianas que envolvem o direito da moda, só agora estamos despertando para esse novo ramo, que promete ser mais do que uma tendência e se firmar definitivamente em todas as estações. Mesmo em passos lentos, estamos caminhando positivamente. Ainda que não tenham surgido novas leis específicas para a indústria da moda, o mercado precisa de profissionais que compreendam determinados setores, abrindo, assim, não apenas novos caminhos na advocacia, mas também novas possibilidades de pesquisa. O objetivo é atender às necessidades legais dessas demandas, uma vez que, diariamente, são ajuizadas ações sobre temas pertinentes à área, que poderão ganhar novos rumos.

Sobre a autora
Caroline Lira

Caroline B. de O Lira. Advogada. Bacharel em Direito (UNIVALI) e Tecnologia em Sistemas para Internet(IFMT), Pós Graduação em Direito Penal , Pós Graduação em Direito Internacional Humanitário, Pós Graduação em Rede e Computação Distribuída, Pós Graduação em Big Data, Pós Graduação em Inteligência e Contrainteligência Corporativa e MBA em Marketing e Inteligência Competitiva.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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