Direito da Moda no Brasil: um novo caminho na advocacia

23/04/2014 às 06:14
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Nos últimos anos, a moda vem sendo destaque pelo crescimento e pelos números, um faturamento que chega na casa dos bilhões, e o que isso tem a ver com o direito? Tudo.

Problemas relacionados ao direito autoral nunca saem de moda. Assim como o pretinho básico presente em todas as estações veio e ficou, o trabalho escravo nas confecções parece nunca ter fim e  sempre estão expostos nas vitrines por onde passamos, a polêmica não é nada básica, pois de exploração de trabalho infantil até tráfico de pessoas, todas em exposição para a sociedade que olha mas não enxerga. A nova coleção nem saiu e já estão presentes nas ruas e a as marcas que antes eram vendidas só no mercado de luxo,  entram na lista das mais consumidas no comércio popular. Estas e outras violações de direitos estão no centro dos debates de um novo ramo, fashion Law, ou mais conhecido no Brasil como direito da moda.

O tema ainda soa estranho até mesmo para os operadores do direito. Nos Estados Unidos e na Europa já são inúmeros os escritórios especializados no assunto, no Brasil, esta área chega ainda de forma tímida graças ao elevado número de demandas envolvendo o mundo fashion.  Antes estes problemas eram destaques só em grandes centros de moda como Paris ou Milão, contudo o mercado brasileiro já exporta moda, só em 2012 o faturamento ultrapassou a 130 bilhões de reais, o que representa uma fatia considerável na economia do país. Este número fica muito maior quando tratamos sobre franquias, que também é outra temática também dentro do direito da moda, elas estão cada vez mais presentes no nosso dia a dia e embora tenha lei especifica ainda  precisa ser mais explorado no contexto legal.

Um caso bem conhecido de todos envolvendo fashion law, foi quando Christian Louboutin desceu do salto para defender o seu solado vermelho.A novela milionária envolvendo a disputa judicial tinha dois personagens de peso a Yves Saint-Laurent e Christian Louboutin, que desenvolveu uma linha de sapatos com o mesmo solado em vermelho tão característico de um Louboutin. Este é só um exemplo de inúmeros outros casos envolvendo nomes do mercado de luxo, muitas outras marcas famosas já estiveram nos tribunais, como Guess,Lacoste e Louis Vuitton.

Estas preocupações envolvendo o mundo da moda já estão em vários países, não só com aspectos legais de marcas, direito autoral, direito empresarial, tributário, trabalhistas e demais áreas. Também fazem parte desta preocupação as modelos, pois, os temas polêmicos entre elas e os demais profissionais por trás das passarelas geram grande controvérsias. Cada vez mais se luta pela humanização desta profissão, como profissionais que precisam ser tratados como seres humanos e não como manequins e cabides. Alguns países já criaram ONG´s para ajudar na luta contra a exploração sexual da imagem, contra pagamento com roupas e acessórios e principalmente contra problemas relacionados a peso. No Brasil ainda enfrentamos outro problema, o racismo maquiado por trás das desculpas de agências, problema este que já foi objeto de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e ganha destaque sempre em grandes eventos.

Nesse sentido, apesar das expressivas situações cotidianas que envolvem o direito da moda, só agora estamos despertando para este novo ramo que promete ser mais que uma tendência e se firmar por definitivo em todas as estações.  Mesmo em passos lentos estamos caminhando positivamente, ainda que não tenham surgido novas leis para a indústria da moda o mercado precisa de profissionais que compreendam determinados setores, abrindo assim não só novos caminhos na advocacia, mas também em pesquisas mais aprofundados a fim de atender as necessidades legais nas demandas, pois  todos os dias são ajuizadas ações  com assuntos pertinentes a área que poderão ganhar novos rumos.

Sobre a autora
Caroline Lira

Advogada, Graduação pela Universidade do Vale do Itajaí (2011). Pós Graduação em Direito Penal(UNIASSELVI), Pós Graduação em Redes e Computação Distribuida (IFMT), Pós Graduação em Inteligência Competitiva e Contrainteligência Corporativa(WPOS), Pós Graduação em Cybersecurity : Detecção de Ameaças e Proteção de Sistemas de Informática e Comunicações (WPOS), Pós Graduação em Direito Internacional Humanitário(UNIAMERICA/Descomplica), MBA Executiva em Gestão Estratégica de Marketing, Planejamento e Inteligência Competitiva(UNIBF).Com aperfeiçoamento profissional em Propriedade Intelectual, Prevenção em Fraudes Corporativas, e Terrorismo/Contraterrorismo. Atualmente é sócio proprietário - Oliveira Advocacia e Consultoria. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Empresarial, Fashion Law, Crimes Cibernéticos, Gestão de Risco e Compliance.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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O texto é para explicar um pouco mais sobre este novo ramo do direito, o fashion law, mais conhecido no Brasil, como direito da moda. Pouco conhecido entre os próprios operadores do direito, se apresenta no Brasil como uma nova opção na advocacia.

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