O segurado pode perder o direito a ser indenizado.

Leia nesta página:

O segurado pode vir a perder o direito a ser indenizado.

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional no ano de 1808, mas apenas em 1916 é que ocorreu o maior avanço de ordem jurídica no campo do contrato de seguro, ao ser sancionada a Lei n° 3.071, que promulgou o Código Civil Brasileiro, com um capítulo específico dedicado aos contratos de seguro.

Os objetivos das regras formuladas pelo Código Civil foram implantar os princípios essenciais do contrato e disciplinar os direitos e obrigações das partes, de modo a evitar e dirimir conflitos entre segurados e seguradoras.

Muito embora tenham se criado normas para evitar e dirimir os conflitos entre os interessados no seguro, nos últimos anos o judiciário brasileiro vem sendo abarrotado de ações contra seguradoras, entretanto, grande parte delas sem fundamento. De um lado, a seguradora que, por um motivo plausível, nega a indenização ao segurado, e de outro, este mesmo segurado inconformado, acreditando ser indevida a justificativa apresentada.

Na maioria desses casos, o segurado alega abusividade por parte das seguradoras, afirmando que os contratos de seguro possuem cláusulas leoninas e ilegais, no entanto, esta nem sempre é a realidade, já que o consumidor precisa ter ciência de que seus direitos também podem e devem sofrer certas limitações.

Ora, como uma seguradora pode pagar uma indenização, muitas vezes milionária, se o contrato de seguro foi pautado na má-fé do segurado que, mesmo respondendo a um questionário especifico, escondeu que era portador de uma doença grave? Como pode uma seguradora arcar com as despesas materiais de um segurado que provocou o acidente porque dirigia embriagado, infringindo as leis de trânsito?  Como pode uma seguradora indenizar um segurado se sua invalidez sequer restou comprovada?

Ao contratar um seguro, o consumidor conta com a garantia de diversos benefícios e coberturas, porém, alguns comportamentos, como os alegados acima, podem fazer o mesmo perder o direito a indenização.

Por essas e outras, é que os contratos de seguro devem sim conter clausulas limitativas, já que, não seria licito a seguradora arcar com indenização em toda e qualquer espécie de sinistro.

Cabe ainda mencionar que, embora os contratos de seguro sejam tratados como contratos de adesão, os mesmos estão estabelecidos em consonância com as Leis, normas e regulamentos da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade ou abusividade nas cláusulas que limitam os direitos dos segurados.

Ao aderir uma apólice de seguro, o consumidor anui, livre e espontaneamente, com todas as cláusulas, coberturas e valores constantes no contrato, de tal modo que, posteriormente, ao sofrer um sinistro, não pode por puro interesse próprio, delas discordar, já que, desde o início da relação, esteve ciente de todos os termos contratados.

O que deve ser levado em consideração pelo consumidor/segurado é que ele também possui deveres perante o contrato e, acaso não respeite algumas das cláusulas pactuadas, como dirigir embriagado ou omitir doença grave, pode vir a perder o direito a ser indenizado.

Isadora Murano, advogada do Escritório Mascarenhas Barbosa & Advogados Associados.

Sobre a autora
Isadora de Moraes Pinheiro Murano

Advogada no Escritório Mascarenhas Barbosa & Advogados Associados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos