A Clínica realmente é soberana?

Clínica soberana X Medicina baseada em evidências

02/05/2014 às 09:51

Resumo:


  • A formação médica tradicionalmente valoriza o diagnóstico clínico, mas na prática diária, a medicina baseada em evidências e o uso de exames complementares tornaram-se mais prevalentes devido à pressão legal e às expectativas dos pacientes.

  • O conceito de "erro médico" frequentemente está associado à ausência de exames complementares, reforçando a crença social de que os exames são essenciais para o diagnóstico, apesar de serem, na verdade, ferramentas para apoiar as conclusões clínicas do médico.

  • Médicos podem se sentir compelidos a solicitar exames adicionais como uma medida defensiva contra possíveis reclamações ou ações judiciais, mesmo quando o diagnóstico clínico é suficiente, o que pode levar a práticas médicas excessivamente cautelosas e possivelmente desnecessárias.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Embora os médicos aprendam desde os primeiros anos de estudo que a clinica é soberana, hoje, em função dos anseios da sociedade, esse paradigma vem sendo substituído pelo da medicina baseada em evidencias, mesmo assim, a clinica é fundamenta o diagnostico

A clinica realmente é soberana?

O médico tem sua formação profundamente relacionada à premissa: "a clínica é soberana"; no entanto, será que realmente essa ideia, que o orienta enquanto estudante, poderá ser colocada em pratica no dia a dia profissional?

A realidade enfrentada pelos médicos, na maioria dos casos, os obriga a deixar de lado os elementos colhidos na clinica, para fundamentar seus diagnósticos o em pareceres de exames (que, em tese seriam apenas complementares), assim, o ideal acadêmico de soberania da clinica abriu espaço para a medicina baseada em evidências.

A mudança de paradigma se deve a uma série de fatores, dentre eles ao expressivo aumento de reclamações perante os conselhos de classe e de ações judiciais (cíveis e criminais), em grande parte, sob o repetitivo rótulo de: Reclamação por Erro Médico ou Ação de Reparação de Danos por Erro Médico.

O chamado "erro médico" pode adquirir varias facetas, podendo ser interpretado por alguns (médicos) como a não utilização do "padrão ouro" para firmar o diagnostico ou para estabelecer a conduta, mas também podendo ser encarado como a simples falta de um pedido de exame.

Isso mesmo! A mera falta de exame vem sendo utilizada para fundamentar reclamações e pedidos de indenização, uma vez que na sociedade se formou a ideia de que é o exame que firma o diagnóstico, quando, na verdade, quem o faz é o médico, sendo o exame apenas um meio para complementar para sua suspeita.

O que muitos pacientes não observam é que o médico que elaborará o parecer anexo ao exame, executará apenas uma análise primária - sem anamnese ou contato com o histórico do paciente -, razão pela qual, sua conclusão será apenas uma opinião. Já o médico responsável pelo caso, com base no contato com o paciente e seu histórico, terá condições, em grande parte dos casos, de estabelecer o diagnostico, servindo o exame estritamente para complementar o entendimento formado pela assistência ao paciente.

Dessa forma, a clinica - que permanece soberana para a prestação da assistência médica - não é compreendida pela sociedade como fundamental e, diante dos processos ou ameaça de processos, não resta alternativa ao médico a não ser, atender ao anseio social e solicitar - como meio protetivo para sí - algum exame.

Obviamente, cada caso é orientado por suas particularidades, sendo evidente que certos exames em determinadas circunstâncias podem gerar mais problemas ao paciente (e ao médico), contudo, minha sugestão é no sentido de, quando não expor o paciente a risco e não confrontar o melhor padrão para o caso, atender ao anseio seu anseio e, assim, evitar reclamações junto ao conselho de classe, boletins de ocorrencia que podem se tornar inqueritos e processos criminais e pedidos de indenização por falha ou erro médico.

Sobre o autor
Francisco Tadeu Souza

Advogado especialista em Direito Médico, graduado pela PUC/SP e pós graduado pela Faculdade de Medicina do ABC, atuante em defesa de médicos perante os conselhos de classe e em ações cíveis e penais que tratem de erro médico, bem como em ações de pacientes contra planos de saúde e contra o estado para obter medicamentos (importados, experimentais e de alto custo) e tratamentos médicos. Autor do Blog Direito Médico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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