A clinica realmente é soberana?
O médico tem sua formação profundamente relacionada à premissa: "a clínica é soberana"; no entanto, será que realmente essa ideia, que o orienta enquanto estudante, poderá ser colocada em pratica no dia a dia profissional?
A realidade enfrentada pelos médicos, na maioria dos casos, os obriga a deixar de lado os elementos colhidos na clinica, para fundamentar seus diagnósticos o em pareceres de exames (que, em tese seriam apenas complementares), assim, o ideal acadêmico de soberania da clinica abriu espaço para a medicina baseada em evidências.
A mudança de paradigma se deve a uma série de fatores, dentre eles ao expressivo aumento de reclamações perante os conselhos de classe e de ações judiciais (cíveis e criminais), em grande parte, sob o repetitivo rótulo de: Reclamação por Erro Médico ou Ação de Reparação de Danos por Erro Médico.
O chamado "erro médico" pode adquirir varias facetas, podendo ser interpretado por alguns (médicos) como a não utilização do "padrão ouro" para firmar o diagnostico ou para estabelecer a conduta, mas também podendo ser encarado como a simples falta de um pedido de exame.
Isso mesmo! A mera falta de exame vem sendo utilizada para fundamentar reclamações e pedidos de indenização, uma vez que na sociedade se formou a ideia de que é o exame que firma o diagnóstico, quando, na verdade, quem o faz é o médico, sendo o exame apenas um meio para complementar para sua suspeita.
O que muitos pacientes não observam é que o médico que elaborará o parecer anexo ao exame, executará apenas uma análise primária - sem anamnese ou contato com o histórico do paciente -, razão pela qual, sua conclusão será apenas uma opinião. Já o médico responsável pelo caso, com base no contato com o paciente e seu histórico, terá condições, em grande parte dos casos, de estabelecer o diagnostico, servindo o exame estritamente para complementar o entendimento formado pela assistência ao paciente.
Dessa forma, a clinica - que permanece soberana para a prestação da assistência médica - não é compreendida pela sociedade como fundamental e, diante dos processos ou ameaça de processos, não resta alternativa ao médico a não ser, atender ao anseio social e solicitar - como meio protetivo para sí - algum exame.
Obviamente, cada caso é orientado por suas particularidades, sendo evidente que certos exames em determinadas circunstâncias podem gerar mais problemas ao paciente (e ao médico), contudo, minha sugestão é no sentido de, quando não expor o paciente a risco e não confrontar o melhor padrão para o caso, atender ao anseio seu anseio e, assim, evitar reclamações junto ao conselho de classe, boletins de ocorrencia que podem se tornar inqueritos e processos criminais e pedidos de indenização por falha ou erro médico.