A falha pode não estar na falta de exame - caso do menino com pilha no nariz

02/05/2014 às 09:51
Leia nesta página:

No caso do menino de Goiania, que ficou por 50 dias com uma pilha no nariz e veio a perder o septo nasal, não se pode afimar que a falta do exame culminou na lesão sofrida. Os exames são apenas complementares e, para diagnostico, a clinica é soberana

A falha pode não estar na falta do exame!

Vamos começar a partir de um caso concreto:

GOIÂNIA - A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e o Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) investigam as falhas no tendimento médico que levaram um bebê de dois anos de idade a sofrer necrose em uma narina e perder o septo nasal, cartilagem que separa as narinas. Durante 50 dias o bebê foi tratado por seis médicos de um plano de saúde privado, sem nenhum exame, como se estivesse com virose, gripe, sinusite e anemia, quando, na verdade, tinha uma bateria de brinquedo dentro do nariz. (Reportagem completa em http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,crianca-de-2-anos-fica-com-pilha-no-nariz-por-50-dias,1159792,0.htm)

A reportagem fez questão de salientar que não foi realizado  "nenhum exame", mas o que o jornalista e mesmo as pessoas que acompanham alarmadas essa notícia não observam, é que o "exame" é meramente complementar, sendo competência e atribuição do médico que assiste o paciente, firmar o diagnóstico.

Por rigor da soberania da clinica, não pode o Conselho Regional de Medicina de Goiás, estabelecer que eventual falha se deu apenas porque não foi solicitado um exame, que, como os médicos sabem, é meramente complementar e o laudo que o acompanha,  meramente sugestivo.

O que deve ser verificado para apontar se houve falha ou não, é o prontuário médico do paciente e a análise se foi seguido o melhor padrão de conduta para o caso.

Se os médicos que atenderam o garoto seguiram o "padrão ouro" não há de se falhar em erro médico, uma vez que não pode se responsabilizar o profissional por ter seguido a conduta mais aconselhável para o caso.

O julgador é OBRIGADO a fundamentar suas decisões em provas. Uma vez provado que foi observada a melhor conduta para o caso, não há de se falar em erro médico.

Sobre o autor
Francisco Tadeu Souza

Advogado especialista em Direito Médico, graduado pela PUC/SP e pós graduado pela Faculdade de Medicina do ABC, atuante em defesa de médicos perante os conselhos de classe e em ações cíveis e penais que tratem de erro médico, bem como em ações de pacientes contra planos de saúde e contra o estado para obter medicamentos (importados, experimentais e de alto custo) e tratamentos médicos. Autor do Blog Direito Médico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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