O objetivo geral do presente artigoé descrever e analisar a atuação do assistente social nos casos de maior complexidade em que se verificam fatores de risco e vulnerabilidade social de usuários em cumprimento de pena e/ou medidas alternativas, visando promover inclusão e promoção social. Os objetivos específicos são: 1) Verificar a aplicabilidade das penas e medidas alternativas e, 2) Confirmar a relevância social da rede de proteção social básica.
As Penas e Medidas Alternativas – PMA são aplicadas àqueles que cometem delitos de menor potencial ofensivo, com penas que implicam de 0 a 4 anos de condenação, como estabelece a Lei 9.099/95 que criou os Juizados Especiais Criminais estabelecendo a transação penal, e a Lei 9.714/98 Art 1º que estabelece novas espécies de restrições, aos que cometeram tais delitos, como: dirigir sem habilitação, crimes ambientais, violência doméstica, uso de drogas, desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, dentre outros previstos no código penal.
As PMA são apresentadas como “alternativas” às penas privativas de liberdade, garantindo o convívio social e familiar e a manutenção do vínculo empregatício.
Os encaminhamentos são realizados de acordo com a demanda de cada usuário para os programas sócio-assistenciais, tais como: Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Sistema Nacional de Emprego – SINE, dentre outras redes; sendo de extrema importância a existência deste vínculo para acolher, intervir e encaminhar adequadamente as diversas demandas existentes, sejam elas de atendimento psicológico ou sócio assistencial.
Ao realizar o encaminhamento, também é de suma importância acompanhar os desdobramentos e o desenvolvimento dos usuários.
Com a rede de proteção social, é bastante eficaz ao cumprimento da medida alternativa. E casos apresentados com mais gravidade, tornasse incapaz, o cumprimento da pena/medida, e assim um maior acompanhamento para que haja eficácia e inserção social. Após o período de acolhimento, acompanhamento e intervenções da rede de proteção, é que se da inicio ao cumprimento da pena e/ou medida.
Conclui-se que durante o processo de aplicação das PMA, a rede de proteção social básica é de suma importância para atender os objetivos de promoção, emancipação e inserção dos indivíduos e seus familiares na sociedade, tendo como primórdio a conscientização do seu papel na sociedade e a reflexão do delito cometido, para que não se torne reincidente. E, além disto, mostrar a importância da rede de proteção social, em relação às penas e medidas alternativas os usuários que dela necessita.
Palavra Chave: Serviço Social. Rede de Proteção Social. Penas Alternativas.
Eixo 3: Proteção Social Básica e Especial