O delito passional é identificado quando há uma relação amorosa ou sexual entre o autor do crime e sua vítima, por isso, que, em linguagem jurídica foram chamados de passionais.
Do latim passionalis, de passio (paixão), a expressão crime passional diz respeito ao que se comete por paixão. Segundo De Plácido e Silva é o que se faz, “por uma exaltação ou irreflexão, consequente de um desmedido amor à mulher ou de contrariedade a desejos insopitados”.[1]
A expressão “homicídio passional” pode ser interpretada de duas formas. Na técnica jurídica da expressão significa dizer que é “a conduta de causar a morte de outrem, levado por uma forte paixão ou emoção”, ou seja, o homicídio praticado por ódio, inveja, ciúme ou intenso amor. [2]
A segunda concepção da expressão enquadra-se no campo jurídico penal e nos traz a idéia da conduta do cônjuge traído que, por ciúme ou amor incontrolável ou desvairado, mata o seu cônjuge adúltero ou o amante deste. [3]
Os crimes passionais são ligados à paixão, e não ao amor. Isto porque, a paixão por ser muito mais intensa, gera sentimentos de ódio nos homicidas passionais.
Os crimes da paixão vêm ocorrendo constantemente na sociedade, apesar de não ser um crime novo e desconhecido pela sociedade; sempre esteve assombrando os casais.
O crime passional está explicitamente ligado a uma paixão violenta, a possessividade, que leva o ser humano a prática do homicídio. É nesse sentido, que o homicida acredita ter a posse de sua companheira ou companheiro, tornando - se uma pessoa completamente egoísta e violenta se a vitima não obedecê-lo.
Segundo Benedito Raymundo Beraldo Júnior
“Homicídio passional é o homicídio cometido por paixão, tanto pode vir do amor como do ódio, da ira e da própria mágoa. O sentimento, neste caso, move a conduta criminosa. O agente comete o fato por perder o controle sobre seus sentidos e sobre sua emoção, na maioria das vezes comete-o sob o argumento da legítima defesa da honra.”
Em virtude dessas considerações, cumpre-se ressaltar que o emprego da palavra “amor” ao crime passional é impróprio, de modo que o amor é algo sublime, especial, afetuoso, sendo totalmente o contrário do sentimento que o criminoso passional sente, a paixão, já que este age dominado por sentimentos cruéis e incontroláveis, dominado pela vingança e frieza.
Por conseguinte, Bueno e Constanze afirmam:
“O crime passional se perfaz por uma exaltação ou irreflexão, em consequência de um desmedido amor à outra pessoa. Assim, entende-se que é derivado de qualquer fato que produza na pessoa emoção intensa e prolongada, ou simplesmente paixão, não aquela de que descrevem os poetas, a paixão pura, mas paixão embebida de ciúme, de posse, embebida pela incapacidade de aceitação do fim de um relacionamento amoroso, que tanto pode vir do amor como do ódio, da ira e da própria mágoa. Em um primeiro plano, o leigo poderia equivocadamente entender que o crime passional, por ser cometido por paixão, faria com que a conduta do homicida fosse nobre, mas, não é, pois a paixão, neste caso, mola propulsora da conduta criminosa, tem no agente, a pessoa, seja homem ou mulher, o ente que comete o fato por perder o controle sobre seus sentidos e sobre sua emoção. “
Segundo Luiza Nagib Eluf[4], entende-se por passional o homicídio praticado por ciúme, por possessividade, pela incapacidade de aceitação do fim de um relacionamento amoroso.
Em geral, é uma conduta própria do homem, que pensa que a mulher é sua propriedade, com direito de decidir sobre a sua vida, e a hora de sua morte.
Historicamente, encontram-se poucos casos de esposas ou amantes que mataram por se sentirem traídas ou desprezadas. No senso comum, “essa conduta é tipicamente masculina”.[5]
É natural que assim aconteça como regra geral, pois o patriarcalismo criou uma situação desigual entre os gêneros masculino e feminino, colocando a mulher em papel de submissão em relação ao seu companheiro.
Porém, toda regra tem exceções. Por vezes, acontece de a mulher matar o companheiro ou ex-companheiro também movida pelo inconformismo com o final da relação, ou pela traição.
Contudo, o modo de agir da mulher, difere da conduta do homem, o que comprova são os casos que chegam ao tribunal, mostrando peculiaridades de gênero nesses crimes.
A regra geral, portanto, é que, em se tratando de crime passional, a mulher age por impulso, e o homem, com premeditação. Além disso, se não há uma arma disponível para a mulher, o homem não morre.
Insta salientar que, no que diz respeito aos fatores sociais causadores do crime passional, estão famílias com histórico de desordens.
A família tem papel fundamental na vida do indivíduo, estabelecendo relações saudáveis, bem como, colaborar para a formação moral e ética do indivíduo.
Este papel é de suma importância na estruturação do indivíduo, de modo a não influenciar um perfil doentio, psicopata e homicida dos indivíduos. A família deve sempre ajudar no crescimento intelectual dos indivíduos, os ajudando a seguir o correto caminho, e não ter perturbações e problemas emocionais.
À propósito, Elis Helena Pena:
“A infância tem papel importante no desenvolvimento sadio-físico e mental do ser humano. Alguns traços de personalidade podem denunciar que algo não está sendo assimilado de forma correta. Maltratar animais, ver sangue, não sentir dor, não respeitar limites são algumas das características que se percebe na tenra idade e precisam ser educadas. O descaso com estas atitudes pode desencadear um adulto problemático, com tendências suicidas, homicidas, psicopatas, sociopatas, etc. (2010; p. 5).”
Em suma, os crimes passionais, são cometidos por homens e mulheres, mesmo que por um índice maior de autores do sexo masculino, que com a paixão convertida em ódio, por serem traídos ou com o fim da relação, possuem um pensamento completamente possessivo e intenso, e não conseguem se conformar, e assim preferem a morte das vítimas.
Se sentem no direito de matar seus companheiros, já que para eles as vítimas são de posse deles. Com tamanho ódio, costumam ser cruéis e frios, assumindo muitas vezes o crime e premeditando-o. Querem que as vitimas sofram o que eles veem sofrendo, por terem certeza que aquele sofrimento foi causado por ela.
Os crimes passionais estão ligados a uma forte emoção, que deriva do amor, da paixão, do ódio e da traição.
[1] Silva, De Plácido. Vocabulário jurídico. 15.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. P. 49.
[2] Rabinowicz, Leon; O crime passional; Ed. Mundo jurídico. P. 68.
[3] Ib Idem.
[4] Eluf, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. São Paulo, Editora Saraiva, 2013. P.157
[5] Cancelli, E., (org). Os crimes de Paixão e Profilaxia Social, in História de Violência, Crime e Lei no Brasil. Brasília. Editora Universidade de Brasília. 2004. P. 135.