Essa é a máxima – coação moral e psicológica que anula, por completo, a sensatez e a manifestação da vontade - utilizada por muitas igrejas para angariar o dízimo.
E como tudo isso funciona:
Segundo relatos (processos judiciais) os pastores passam envelopes para os presentes realizarem doações, contudo, há o chamado voto quebrado. Ou seja: O fiel se compromete a uma determinada doação e recebe uma carta que, baseada em trecho bíblico, traz a penalidade sofrida por não cumprir suas promessas.
Em outras palavras: É coagido a entregar o que tem!
Nada contra a doar por livre e expontânea vontade, mas a lei civil impõe limites.
A sobrevivência e a dignidade do doador é que são os bens jurídicos protegidos pelo art. [548] do Código Civil, verbis:
Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Nesse sentido:
"A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem devida cautela, responde civilmente pela conduta desidiosa", disseram desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.