A MÁXIMA: QUANTO MAIS DINHEIRO, MAIS JESUS DARÁ EM TROCA, TEM LIMITES IMPOSTOS POR LEI.

20/06/2014 às 13:21
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Essa é a máxima – coação moral e psicológica que anula, por completo, a sensatez e a manifestação da vontade - utilizada por muitas igrejas para angariar o dízimo.

Essa é a máxima – coação moral e psicológica que anula, por completo, a sensatez e a manifestação da vontade - utilizada por muitas igrejas para angariar o dízimo.

E como tudo isso funciona:

Segundo relatos (processos judiciais) os pastores passam envelopes para os presentes realizarem doações, contudo, há o chamado voto quebrado. Ou seja: O fiel se compromete a uma determinada doação e recebe uma carta que, baseada em trecho bíblico, traz a penalidade sofrida por não cumprir suas promessas.

Em outras palavras: É coagido a entregar o que tem!

Nada contra a doar por livre e expontânea vontade, mas a lei civil impõe limites.

A sobrevivência e a dignidade do doador é que são os bens jurídicos protegidos pelo art. [548] do Código Civil, verbis:

Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

Nesse sentido:

"A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem devida cautela, responde civilmente pela conduta desidiosa", disseram desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

Sobre o autor
Estêvão Zizzi

Advogado, Mestre em Direito do consumidor. Exerceu os seguintes cargos: Assessor Técnico; Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo do Procon Estadual do Espírito Santo. Fundador e primeiro Diretor do Procon de Guarapari. Fundador e Coordenador do Procon de Vila Velha. Diretor Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor – IDECON. Parecerista da GERÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DO ESTADO – GEPAD . Consultor Jurídico CENTRO TECNOLÓGICO BRASILEIRO – CETEBRA. Diretor Presidente da ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ESESP. Chefe de Gabinete da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Assessor Técnico do INSTITUTO TECNOLÓGICO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST. Consultor Jurídico da SOCIEDADE PESTALOZZI DO ESPÍRITO SANTO. Consultor jurídico do CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESPÍRITO SANTO. Consultor Jurídico da ESCOLA DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NOSSA SENHORA DA PENHA - EXPENHA . Autor dos livros: Redação Jurídica; Ação Revisional Teoria e Prática; ABC da Ação Revisional da Inicial aos Recursos; O Código do Consumidor e Jurisprudência Aplicável; Método Prática para localizar a Ação Cabível; Latim – O Verbo do Direito.

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