RESUMO: Estudo de caso prático de adoção realizado na Comarca de Londrina PR, no Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos da Universidade Estadual de Londrina. Foi adotado a metodologia empírica indutiva, de método qualitativo. Estudou-se um caso findo, com um resumo. Depois, um levantamento de documentos juntados nos autos e, como contribuição uma relação de perguntas que poderiam ser feitas ao adotante no primeiro atendimento ao cliente.
ENSINO JURÍDICO E O ESCRITORIO DE APLICAÇÃO DE ASSUNTOS JURIDICOS (EAAJ)
O perfil desejado do formando em Direito, conforme normativa do Ministério da Educação, repousa em uma sólida formação geral e humanística, com capacidade de análise e articulação de conceitos e argumentos, de interpretação e valoração dos fenômenos jurídico-sociais, aliada a uma postura reflexiva e visão crítica que fomente a capacidade de trabalho em equipe, favoreça a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, além da qualificação para a vida, o trabalho e o desenvolvimento da cidadania.
Quanto à metodologia definida, conforme recomendação do Ministério da Educação, para desenvolver as atividades do curso está plenamente comprometida com a interdisciplinaridade, com o desenvolvimento do espírito científico e com a formação de sujeitos autônomos e cidadãos.[3]
Assim sendo, para alcançar o perfil desejado do formando, o curso jurídico deve propiciar a seus alunos o desenvolvimento e a prática pedagógica, ao menos, das seguintes habilidades: (a) leitura, compreensão e elaboração de textos e documentos; (b) interpretação e aplicação do Direito; (c) pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito; (d) correta utilização da linguagem – com clareza, precisão e propriedade –, fluência verbal e escrita, com riqueza de vocabulário; (e) utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica; (f) julgamento e tomada de decisões; e (g) domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito. (Parecer CNE/CES 211/2004 e Resolução CNE/CES 09/2004)
No curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina, a prática jurídica curricular e alguns projetos de ensino, de pesquisa e de extensão são desenvolvidos no Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos.
O Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos – EAAJ, fundado em 1973 é um Órgão Suplementar da Universidade Estadual de Londrina, vinculado administrativamente à Reitoria e pedagogicamente ao Centro de Estudos Sociais Aplicados (CESA). Caracteriza-se como um Escritório Escola e sua missão institucional abrangem o trabalho Social e o ensino. O EAAJ oferece o serviço de assistência jurídica à população economicamente carente de Londrina e seus distritos, permitindo que estas pessoas tenham acesso à justiça e ao exercício da cidadania. Esta dimensão permite ao EAAJ ficar em sintonia com as finalidades descritas no Estatuto da UEL, reforçando a responsabilidade social da Universidade.[4]
METODOLOGIA EMPÍRICA INDUTIVA
Adotou-se a metodologia empírica tendo em vista que permite o melhor conhecimento da situação que interessa ao direito, fruto de um momento relacional e prático. Tal pesquisa pode complementar uma abordagem teórica com informações originais, referendada por dados recolhidos que podem auxiliar a compreender fenômenos complexos. Esta pesquisa de campo é empírica por natureza e se funda na observação que o aluno faz diretamente dos fatos ou na indagação concreta baseada em caso real. É um recorte no espaço e no tempo.[5]
O método empírico se baseia na coleção de uma grande quantidade de dados de um fenômeno natural e a partir da análise dos dados basear uma teoria ou chegar a uma determinada conclusão. Os dados empíricos podem ser coletados por meio da observação sistemática de um fenômeno ou através de um experimento controlado. Um conceito central na ciência moderna é que toda evidência deve ser empírica, ou seja, baseada em dados reais observados na natureza. No método empírico a verdade vem sempre depois.[6]
Os dados coletados não se encontram em arquivos, foram produzidos com base em estudo e em observação de caso real. E, por isso, parte-se de dados empíricos em situações reais. Esse primado do empírico dá uma vocação naturalística com poucas análises quantitativas com prevalência em descrições e interpretações qualitativas[7].
A pesquisa qualitativa não enumera e não mede eventos estudados. Envolve a obtenção de dados descritivos sobre pessoas e processos interativos pelo contato direto do pesquisador com a situação estudada, na procura de compreender os fenômenos segundo a perspectiva dos sujeitos.[8]
No método indutivo, parte-se de uma proposição particular para uma geral. Permite que se possa analisar o objeto para tirar conclusões gerais ou universais. É um processo generalizador. O propósito do raciocínio indutivo é chegar a conclusões mais amplas do que o conteúdo estabelecido pelas premissas nas quais está fundamentado. Assim sendo, o método indutivo é um raciocínio em que, de fatos particulares, retira-se uma conclusão genérica.[9].
Nessa pesquisa qualitativa não se parte de hipótese estabelecida e não há preocupação em buscar dados ou evidências que corroborem ou neguem tais suposições. Parte-se de questões ou focos de interesses amplos que vão se tornando mais diretos e específicos no transcorrer da investigação. As abstrações são construídas a partir dos dados, em um processo de baixo para cima. Quando há orientação qualitativa, o pesquisador planeja desenvolver um tipo de teoria sobre o que está estudando, construindo um quadro teórico aos poucos, à medida que coleta dados e o examina. [10]
O método da ser adotado nesta pesquisa será do empírico-indutivo. Assim sendo, cabe, assim, ao analista criar e recriar continuamente categorias que tenham uma correspondência real com o objeto do estudo, ou seja, qualquer estudo empírico está mais voltado para questões de rigor ou precisão metodológica que um estudo não empírico. O enfoque funcionalista é empírico e mais rigoroso do que um enfoque baseado exclusivamente em intuições. E, por isso, conforme Galembeck o estudo empírico demonstra que há fenômenos que escapam à formalização. Portanto, podem ser formuladas hipóteses que não correspondam a meras intuições, mas sim a dados reais recorrentes no corpus. [11]
Foi apresentado um estudo de caso para que o aluno identifique os elementos necessários para ingresso de ação de adoção. Assim, o aluno é incentivado a analisar os fatos, identificar os pontos controvertidos, desenvolver argumentos lógicos e jurídicos para propor soluções ao caso.[12] Definido o corpus, é necessário reproduzir questionamentos, incertezas e soluções para ação judicial. Houve discussão coletiva e individual para coleta de dados, promovendo o raciocínio crítico e argumentativo. Ou seja, um valioso instrumento pedagógico que desafia o aluno a raciocinar, argumentar, refletir e tomar decisões como se advogado fosse. O caso prático é o tipo de exercício cujo método é o de mais simples assimilação. O tema pode ser apresentado de maneira objetiva, tendo por objeto apenas a análise da situação proposta. Nessa modalidade, devem ser verificados os diferentes problemas jurídicos separadamente, sem tomar posição diante deles de maneira emotiva ou irracional. [13]
Ao buscar uma informação singular, o pesquisador retira a teoria de foco, aceitando o empírico como via de produção do conhecimento e possibilidade de construção de novas teorias, sobretudo em razão de a teoria representar um processo vivo em desenvolvimento e construção.[14]
Essa técnica tem por objetivo colocar o aluno em contato com uma situação profissional real ou simulada. Real, quando o professor torna uma situação profissional existente e a apresenta aos alunos para ser encaminhada com soluções adequadas. Simulada, quando o professor, tendo por objetivo a aprendizagem de determinados conceitos, ou teorias, ou habilidades, ou valores, “compõe” uma situação simulada com vários aspectos reais.[15]
Nessa pesquisa, o objetivo do estudo de caso faz com que o aluno entre em contato com uma situação real de sua possível futura profissão, como advogado, observando uma solução de um caso encerrado de adoção. Por meio desse estudo, houve uma análise diagnóstica da situação, observando as variáveis apresentadas no processo. E, por meio de levantamento de dados, o aluno observou de que forma foi resolvido o caso, para, futuramente, saber como atuar em um processo de adoção. Por conseguinte, houve desenvolvimento do aluno para análise da problemática e preparação para enfrentamento de situação real.
RESUMO DO CASO: o corpus
A seguir, será relatado o caso escolhido para estudo. Tais fatos foram retirados dos autos da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Londrina PR, que se iniciou em 2002 e terminou em 2014.
Na data de 23/06/1993, nasce o adotando que aqui será denominado por ''T.A.M.B.'', vide regras de mera ilustração do caso. A genitora natural de T.A.M.B. será denominada por ''O.L.M.B.'', e os autores da ação por ''C.B.T.'' e ''C.P.T.''.
A situação de T.A.M.B. não era nada conveniente para uma criança, mediante ao fato de sua genitora O.L.M.B., encontrar-se fora de suas capacidades mentais para prover o que a criança necessitava. O.L.M.B. levava a criança para as ruas sem dar notícias a ninguém, e, por vezes, internava o adotando em hospitais, sob alegação de que ele passava mal. A mãe de O.L.M.B. não gostava da situação e percebera que O.L.M.B deixava cair a mamadeira sobre o filho, alegando que o menino sempre vomitava. O.L.M.B. não tinha responsabilidade no cuidado com seu filho. Diante desta situação a mãe de O.L.M.B., pediu a guarda da criança e assim a teve; tempos depois a mãe de O.L.M.B. veio a falecer e o pátrio poder do adotando voltou-se para O.L.M.B., que continuara irresponsável. Os tios de O.L.M.B., Senhor C.P.T. e Senhora C.B.T., observavam a situação e ajudavam como podiam. Em seguida ofereceram ajuda a O.L.M.B., que deixou T.A.M.B. sob os cuidados dos tios à partir do ano de 2000, enquanto que O.L.M.B. prometera encontrar trabalho. Ocorre que T.A.M.B residiu sob os cuidados de C.P.T. e C.B.T. por 2 anos, sem constar se O.L.M.B o visitava.
O.L.M.B. teve uma filha, à qual trataremos por ''M.M.B.'', nascida em 14/04/1997. Foi então que O.L.M.B. foi residir na casa dos tios, onde se encontrava T.A.M.B., permanecendo por lá, cerca de 1 ano; O.L.M.B. mantinha seus hábitos de sair para as ruas com as crianças e nos finais de semana visitava seus pais, mas, sempre retornando a casa de C.B.T e C.P.T. O.L.M.B. abusava da boa-fé dos tios, pois, levava uma das crianças para rua e mentia sobre o estado de saúde da criança em Albergues Noturnos, para que ali pudessem repousar. Chegava a dizer de forma esdrúxula que a criança M.M.B. possuía um tumor na cabeça e que ela viera de outra cidade, por tal motivo, necessitava de repouso.
Em uma dessas situações, O.L.M.B. colocou uma das crianças em risco. A família dela sentiu necessidade de encontrá-la, pois, esta havia desaparecido com a menina no dia 17/01/2000. Ela foi encontrada no dia 25/01/2000 no Albergue Noturno, e é nesse intervalo que O.L.M.B concordou que os tios C.B.T. e C.P.T. cuidassem de seus filhos. E no dia 23/03/2000 O.L.M.B. e C.B.T. compareceram no Conselho Tutelar, onde foi acordado que O.L.M.B. ficaria com os filhos na casa de outros tios. Ainda assim, O.L.M.B. foi encaminhada para avaliação psicológica no hospital CONVIVER, o qual o médico a receitou calmante, sob alegação de que O.L.M.B. estava nervosa, mas, que não precisaria ser internada. Vale ressaltar que O.L.M.B. já ficou internada no Hospital Psiquiátrico de Londrina e depois foi internada na Vila Normandia no ano de 1996, porém fugiu.
No entanto, na mesma noite O.L.M.B. telefonou para C.B.T., informando-a que era para buscar T.A.M.B. urgentemente, porque o dono da casa não o aceitou. C.B.T. e C.P.T. foram à busca pelo menino e o encontraram sentado no chão, porque o tio não havia permitido que o garoto ficasse na casa. O.L.M.B. disse que a criança permaneceria com eles por uns meses e que era para lá que T.A.M.B. gostaria de voltar. O.L.M.B. desapareceu, desta vez, sozinha. Consta nos autos que o motivo poderia ser pelo fato de O.L.M.B. ter tido outro filho e o assassinado ainda bebê.
Os requerentes C.B.T e C.P.T. há 10(dez) anos cuidavam e proviam das necessidades de T.A.M.B., e já havia 12(doze) anos que a genitora natural havia desaparecido. Obtinham sua guarda, e por tal motivo resolveram entrar com pedido de adoção, que por lei, pela sociedade e pelo próprio adotante, são considerados pais verdadeiros. Ocorre que T.A.M.B. obteve maioridade civil e para ele não cabe Ação de Destituição do Poder Familiar, a ação somente tem procedência com adoção por meio de averbação, extinguindo relação processual. Já que perante a Vara da Infância e Juventude, a Ação de Destituição do Pátrio Poder, somente se procede em relação a menores de 18 (dezoito) anos de idade. Assim o fizeram.
Foi ajuizada Ação de Destituição do Poder Familiar cumulada com Adoção da menor M.M.B., sendo contra a ré, processada na Vara da Infância e Juventude. Vale ressaltar que a guarda de M.M.B. foi assumida em 2002.
Mediante ao fato de T.A.M.B. ter atingido maioridade civil, foi expedido mandado de averbação, para tanto, procedeu-se arquivamento definitivo do processo, uma vez que perante a Vara da Infância e Juventude, a Ação de Destituição do Poder Familiar, somente se procede em relação a menores de 18 (dezoito) anos de idade, devendo-se extinguir relação processual. De acordo com Art. 1.627 CC. - A decisão confere ao adotado o sobrenome do adotante, podendo determinar a modificação de seu prenome, se menor, a pedido do adotante ou do adotado.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS
- Fotocópia dos documentos pessoais dos autores;
- Fotocópia dos documentos pessoais dos adotados;
- Comprovante de trabalho dos adotantes
- Depoimentos dos autores e do adotado;
- Certidão de guarda;
- Termo de Entrega do adotado Mediante Compromisso;
- Comprovante de endereço dos autores;
- Constatação de não endereço da ré, sendo nomeado Douto Curador Especial;
- Antecedentes criminais dos adotantes e do adotado junto a Vara de Execuções Penais do Paraná e Instituto de Identificação do Paraná;
- Certidão de negativa criminal dos adotantes e do adotado.
- Comprovante escolar do adotado
- Manifestação de desejo de ser adotado
ROTEIRO DE PERGUNTAS
Com base no estudo de caso dos autos findos de adoção, foram elaboradas questões. Tais perguntas tem a finalidade de nortear o primeiro atendimento em caso de adoção. Deve-se lembrar que esta pesquisa é empírica indutiva, de método qualitativo e, no direito, cada caso a ser analisado tem suas peculiaridades.
- Olá, Bom dia/boa tarde, meu nome é ''x'', qual o interesse dos senhores? Em que posso ajudá-los? R.: Adoção;
- Qual a idade da (s) criança (s) que vocês querem adotar? O senhor ou a senhora conhecem a mãe natural da (s) criança (s)? São parentes? (Se sim, qual o grau do parentesco?)
- Para dar entrada ao processo eu preciso de algumas informações essenciais dos senhores; Nome completo dos dois, idades;
- Os senhores são casados? Perante a justiça, também? Iremos precisar da certidão de casamento.
- Qual o seu trabalho atual, senhor? Qual o seu trabalho atual, senhora? Somando o seu salário e o da sua esposa, quanto dá no final do mês, o senhor tem alguma ideia? Iremos precisar da holerite dos senhores na próxima vez em que vierem para que eu possa tirar uma cópia.
- Os senhores possuem casa própria ou alugada? Preciso de um comprovante de residência, também.
- Até que ano o senhor estudou? Até que ano a senhora estudou?
- Quem, além dos senhores mora com vocês? Qual o nome completo dessa (as) pessoa(s)? Essas pessoas trabalham? Ajudam os senhores, tendo que pagar alguma conta?
- O senhor e a senhora recebem alguma ajuda, como bolsa família?
- Vocês já possuem filhos? Se sim, questionar nome, idade, pedir documentos, e atual situação do(s) filho(s). (Se estão devidamente matriculados, trabalhando...).
- Os senhores já possuem a guarda da (s) criança (s)? Se sim, em que momento isso ocorreu? Por quê?
- Em algum momento a(s) criança (s) chegou a morar com os senhores? Se sim, por quanto tempo? Por quê?
- A criança chegou a estar sob guarda de algum parente que não seja os senhores? Se sim, por que motivo?
- A mãe natural concorda com a adoção do (s) filho (s) dela? Em algum momento a mãe natural chegou a morar com os senhores? Se sim, por que motivo?
- A mãe natural possuía algum hábito estranho em relação as crianças? (algo que colocasse em risco a(s) criança (s)). Em algum momento a mãe natural chegou a deixar o(s) filho(s) com a senhora ou o senhor? A mãe natural possuía (demonstrava) problemas psicológicos?
- Os senhores conhecem o endereço da mãe natural? (dica: se acaso a mãe natural não possuir endereço, ou ter desaparecido, tente requerer mandado de constatação de endereço por intermédio das diligências BACEN; INFOJUD; RENAJUD)
- Por que os senhores resolveram adotar? Os senhores possuem testemunhas a favor e/ou contra? Se sim, nomes, e contato.
- Os senhores já chegaram a passar pela delegacia, devido a algo de errado que fizeram? (antecedentes criminais)
- Quais o(s) telefone(s) para contato com os senhores? (e-mail, telefone fixo, celular e outros).
- Para relembrar os documentos que precisamos que nos tragam na próxima vez em que voltarem, aqui estão: certidão de casamento; certidão de nascimento do senhor e da senhora; certidão de nascimento dos filhos naturais e se possível da(s) criança(s) que querem adotar; comprovante de residência; holerite do senhor e da senhora.
CONCLUSÃO
Houve o estudo do caso com base nos autos eletrônicos do projudi, na pasta de acompanhamento do EAAJ, na legislação e na jurisprudência envolvida no caso real.
Depois do resumo do caso elaborado pelo aluno, foram elaboradas questões com base no caso estudado para que seja uma base para atendimentos futuros em casos de adoção.
REFERÊNCIAS
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VENTURA, Deisy. Ensinar Direito. Barueri, SP: Manole, 2004.
VENTURA, Deisy. Monografia jurídica. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
[1] Doutoranda em Estudos da Linguagem (UEL). Mestre em Direito (UEL). Especialista em Educação a Distância (UEL). Bacharel em Direito (UEL). Professora-assistente (UEL) e Advogada.
[2] Bacharelanda em Direito (UEL). Magistério (IEEL).
[3] INEP. Instrumento de autorização do Curso de Direito. Disponível em http://download.inep.gov.br/download/superior/condicoesdeensino/2010/instrumento_autorizacao_curso_direito2.pdf> acesso em 1/12/12
[4] EAAJ. Escritório de Assuntos Jurídicos da Universidade Estadual de Londrina. Disponível em http://www.uel.br/eaaj/portal/, acesso em 1/7/2014.
[5] VENTURA, Deisy. Monografia jurídica. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 34-35
[6] CIÊNCIA INTEGRADA. Método empírico. Disponível em: http://cienciaintegrada.wordpress.com/2012/01/03/o-metodo-empirico/, acesso em 13/7/2014.
[7] GALEMBECK, P. T. Metodologia de pesquisa em português falado. In: RODRIGUES, Ângela Cecília de Souza; ALVES, Ieda Maria e GOLDSTEIN, Norma Seltzer (orgs.). I Seminário de Filologia e Língua Portuguesa. São Paulo: Humanitas, 1999
[8] GOUVEIA, Arilda Schmidt. Introdução à pesquisa qualitativa e suas possibilidades. In: Revista de administração de empresas. São Paulo: RA, v.35, n.2, p.57-63, mar-abr, 1995
[9] HENRIQUES, Antonio; MEDEIROS, João Bosco. Monografia no curso de Direito: trabalho de conclusão de curso: metodologia e técnicas de pesquisa, da escolha do assunto à apresentação gráfica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 44.
[10] GOUVEIA, Arilda Schmidt. Introdução à pesquisa qualitativa e suas possibilidades. In: Revista de administração de empresas. São Paulo: RA, v.35, n.2, p.57-63, mar-abr, 1995
[11] GALEMBECK, P. T. Metodologia de pesquisa em português falado. In: RODRIGUES, Ângela Cecília de Souza; ALVES, Ieda Maria e GOLDSTEIN, Norma Seltzer (orgs.). I Seminário de Filologia e Língua Portuguesa. São Paulo: Humanitas, 1999
[12] INSPER. O que é um estudo de caso? Disponível em http://www.insper.edu.br/casos/estudo-caso/, acesso em 30/6/2014
[13] VENTURA, Deisy. Ensinar Direito. Barueri, SP: Manole, 2004. p. 62.
[14] ANDRADE, Celana Cardoso; HOLANDA, Adriano Furtado. Apontamentos sobre pesquisa qualitativa e pesquisa empírico-fenomenológica. Estud. psicol. (Campinas), Campinas , v. 27, n. 2, June 2010 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-166X2010000200013&lng=en&nrm=iso>. access on 01 July 2014. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-166X2010000200013
[15] MASETTO, Marcos Tarciso. Competência Pedagógica do Professor Universitário. São Paulo: Sumurus, 2003. p. 102.