São muitas as críticas que se tem feito às diligências acauteladoras, adotadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia, nesses últimos anos; os censores só raciocinam com as informações que entendem suficientes para resolver o teorema; enfronhado nas coisas da Justiça, nesses últimos 40 (quarenta) anos, resolvi refletir e opinar sobre alguns temas, tal como a real importância da desativação, num primeiro momento, e depois da agregação de comarcas.
Eu mesmo posso ter cometido imperdoável ilação para não visualizar os benefícios que as autoridades registram e de tão fácil percepção.
Tudo no Judiciário é sempre bem planejado, coerente, desde os acórdãos das Câmaras e do Pleno, até as decisões administrativas e sempre para beneficiar os servidores, os juízes e os jurisdicionados; nada se faz sem estudo aprofundado sobre qualquer assunto. E essa história de desativação, agregação mereceu sucessivas pesquisas, ensaios e discussões, nesses últimos 4 (quatro) anos; só depois disso, passou-se para os debates no Pleno do Tribunal, envolvendo até cientistas, convidados para dissecar sobre a tormentosa tese. Evidente que, no âmbito interno, houve conferências, mesa-redonda, primeiramente para saber qual a ordem a ser tratada, se a desativacão ou a agregação; por pequena maioria a turma que defendia a desativacão ganhou.
O resultado foram as desativações de quase 50 (cinquenta) comarcas no início do ano de 2012. Depois desse entendimento, nos anos de 2012 a 2014, só se falou em agregação, porque os defensores da desativação aderiram aos apologistas da agregação, de forma que não mais se ouviu a palavra desativação. O discurso era somente sobre agregação e um ou outro mais afoito abordava a extinção, mas logo era repreendido, porque tema para mais adiante.
Surgiu a agregação; depois de atilada análise do tema, 2 (dois) anos é suficiente para se alicerçar qualquer posicionamento, mesmo assim, apareceram alguns membros não querendo a agregação, pregando de imediato a extinção; isso, ocorreu em função do arroubo de iniciantes. Não causou maiores estragos.
Quem reprocha esse metódica operação não sabe o que fala.
Agora, na segunda fase, agregou-se 47 (quarenta e sete) comarcas e varas; os estudos, em 2011/2012, foram tão meticulosos que quase coincide com as 50 (cinquenta) desativações, de 2012; voltando às desativações, lembro-me de um incidente: um mês depois, isso em 2011, quando ainda se discutia a desativação, apesar de 2 (dois) anos de reflexão, verificou-se um cochilo da Corte, mas descobriu-se algum perseguidor, querendo acabar com comarcas; daí a alteração no veredicto, pois, como se disse, um membro, que não se descobriu a autoria, sorrateiramente, colocou no rol das desativações algumas comarcas que não poderiam ser desativadas. Sem dificuldade, retirou-se da lista 7 (sete) unidades que, mesmo não tendo a movimentação de processos e de dinheiro, não poderiam caminhar para a extinção. Não adianta querer saber maiores detalhes sobre o assunto, porque guardado a 7 (sete) chaves.
Evidente que as observações desenvolvidas nesses 4 (quatro) anos, contemplaram também a epidemia do crime, no interior, principalmente no que se refere às drogas. Esse assunto demorou muito para obter a aprovação da maioria.
Finalmente, compreendeu-se o hercúleo trabalho dos governantes contra a proliferação da violência, gerada pelo tráfico de drogas; na capital, é outro tópico que não constituiu motivo para discussões, pois o capítulo era para solucionar incômodos originados do interior. Houve protestos, mas a maioria entendeu que realmente a violência diminuiu e o tráfico e as drogas não apresentam perigo para nossos jovens, daí o motivo de fechar algumas unidades e varas que nada rendem.
Foi feito um balanço das unidades desativadas em 2012 e chegou-se à conclusão de substancial progresso, porquanto os processos das comarcas desativadas não mais constituem desafios para o sistema. É que os interessados, autores ou réus, naqueles processos de comarcas desativadas, perdem um tempo enorme para saber onde está seu processo; vai para a comarca desativada, volta para a comarca mãe, e termina sem saber onde anda o processo; gastam tempo e dinheiro e acabam por desistir; menos um problema para o Judiciário, porque logo em seguida esses feitos são extintos, diante de um dispositivo legal que permite arquivamento, em função do desinteresse da parte.
Com as agregações, a situação é outra, pois os cidadãos dessas comarcas passarão a encontrar facilidades que nunca tiveram para acesso à Justiça, além da obtenção de maior segurança; afinal, como se propalou, os servidores, os processos e o fórum continuarão onde estão, ou seja, nas comarcas agregadas. O que muda e pode embaralhar a cabeça do jurisdicionado é onde localizar o juiz e o promotor que não mais terão a obrigação de ir à comarca agregada.
Nesse caso, será grande a diminuição de processos, na unidade agregada, e não se constatará carga excessiva de trabalho, porquanto os advogados mudarão para a comarca mãe, não mais se fará concurso para comarca agregada e, portanto, será atingido o objetivo de diminuir o número de demandas; mas o melhor de tudo é que haverá substancial diminuição das despesas, vez que de duas comarcas conseguiu-se juntar e transformar em uma.
A crítica dessa racional providência parte de quem é do contra e não entende de jurisdição e muito menos de economia.
Já se iniciaram os debates para 2016, quando se dará a extinção de grande número de comarcas, mas ainda se discute sobre a quantidade, porque uns querem 80, outros 100 e fala-se até em 200. Nesse ritmo chegaremos ao ideal, traçado por quem entende do assunto, evitando a banalização do direito de ação; afinal cada demanda custa quase 2 (dois) salários mínimos.
Comarca é igual a hospital, escola, quanto mais são criadas mais o povo abusa e quer internar ou quer estudar sem aprender ou ainda quer requerer sem ter direito, causando danos ao Erário.