Pensando bem!

13/08/2014 às 10:21
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Comarca é igual a hospital, escola, quanto mais são criadas mais o povo abusa e quer internar ou quer estudar sem aprender ou ainda quer requerer sem ter direito, causando danos ao Erário.

São muitas as críticas que se tem feito às diligências acauteladoras, adotadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia, nesses últimos anos; os censores só raciocinam com as informações que entendem suficientes para resolver o teorema; enfronhado nas coisas da Justiça, nesses últimos 40 (quarenta) anos, resolvi refletir e opinar sobre alguns temas, tal como a real importância da desativação, num primeiro momento, e depois da agregação de comarcas.

Eu mesmo posso ter cometido imperdoável ilação para não visualizar os benefícios que as autoridades registram e de tão fácil percepção.

Tudo no Judiciário é sempre bem planejado, coerente, desde os acórdãos das Câmaras e do Pleno, até as decisões administrativas e sempre para beneficiar os servidores, os juízes e os jurisdicionados; nada se faz sem estudo aprofundado sobre qualquer assunto. E essa história de desativação, agregação mereceu sucessivas pesquisas, ensaios e discussões, nesses últimos 4 (quatro) anos; só depois disso, passou-se para os debates no Pleno do Tribunal, envolvendo até cientistas, convidados para dissecar sobre a tormentosa tese. Evidente que, no âmbito interno, houve conferências, mesa-redonda, primeiramente para saber qual a ordem a ser tratada, se a desativacão ou a agregação; por pequena maioria a turma que defendia a desativacão ganhou.

O resultado foram as desativações de quase 50 (cinquenta) comarcas no início do ano de 2012. Depois desse entendimento, nos anos de 2012 a 2014, só se falou em agregação, porque os defensores da desativação aderiram aos apologistas da agregação, de forma que não mais se ouviu a palavra desativação. O discurso era somente sobre agregação e um ou outro mais afoito abordava a extinção, mas logo era repreendido, porque tema para mais adiante.

Surgiu a agregação; depois de atilada análise do tema, 2 (dois) anos é suficiente para se alicerçar qualquer posicionamento, mesmo assim, apareceram alguns membros não querendo a agregação, pregando de imediato a extinção; isso, ocorreu em função do arroubo de iniciantes. Não causou maiores estragos.

Quem reprocha esse metódica operação não sabe o que fala.

Agora, na segunda fase, agregou-se 47 (quarenta e sete) comarcas e varas; os estudos, em 2011/2012, foram tão meticulosos que quase coincide com as 50 (cinquenta) desativações, de 2012; voltando às desativações, lembro-me de um incidente: um mês depois, isso em 2011, quando ainda se discutia a desativação, apesar de 2 (dois) anos de reflexão, verificou-se um cochilo da Corte, mas descobriu-se algum perseguidor, querendo acabar com comarcas; daí a alteração no veredicto, pois, como se disse, um membro, que não se descobriu a autoria, sorrateiramente, colocou no rol das desativações algumas comarcas que não poderiam ser desativadas. Sem dificuldade, retirou-se da lista 7 (sete) unidades que, mesmo não tendo a movimentação de processos e de dinheiro, não poderiam caminhar para a extinção. Não adianta querer saber maiores detalhes sobre o assunto, porque guardado a 7 (sete) chaves.

Evidente que as observações desenvolvidas nesses 4 (quatro) anos, contemplaram também a epidemia do crime, no interior, principalmente no que se refere às drogas. Esse assunto demorou muito para obter a aprovação da maioria.

Finalmente, compreendeu-se o hercúleo trabalho dos governantes contra a proliferação da violência, gerada pelo tráfico de drogas; na capital, é outro tópico que não constituiu motivo para discussões, pois o capítulo era para solucionar incômodos originados do interior. Houve protestos, mas a maioria entendeu que realmente a violência diminuiu e o tráfico e as drogas não apresentam perigo para nossos jovens, daí o motivo de fechar algumas unidades e varas que nada rendem.

Foi feito um balanço das unidades desativadas em 2012 e chegou-se à conclusão de substancial progresso, porquanto os processos das comarcas desativadas não mais constituem desafios para o sistema. É que os interessados, autores ou réus, naqueles processos de comarcas desativadas, perdem um tempo enorme para saber onde está seu processo; vai para a comarca desativada, volta para a comarca mãe, e termina sem saber onde anda o processo; gastam tempo e dinheiro e acabam por desistir; menos um problema para o Judiciário, porque logo em seguida esses feitos são extintos, diante de um dispositivo legal que permite arquivamento, em função do desinteresse da parte.  

Com as agregações, a situação é outra, pois os cidadãos dessas comarcas passarão a encontrar facilidades que nunca tiveram para acesso à Justiça, além da obtenção de maior segurança; afinal, como se propalou, os servidores, os processos e o fórum continuarão onde estão, ou seja, nas comarcas agregadas. O que muda e pode embaralhar a cabeça do jurisdicionado é onde localizar o juiz e o promotor que não mais terão a obrigação de ir à comarca agregada.

Nesse caso, será grande a diminuição de processos, na unidade agregada, e não se constatará carga excessiva de trabalho, porquanto os advogados mudarão para a comarca mãe, não mais se fará concurso para comarca agregada e, portanto, será atingido o objetivo de diminuir o número de demandas; mas o melhor de tudo é que haverá substancial diminuição das despesas, vez que de duas comarcas conseguiu-se juntar e transformar em uma.  

A crítica dessa racional providência parte de quem é do contra e não entende de jurisdição e muito menos de economia.

Já se iniciaram os debates para 2016, quando se dará a extinção de grande número de comarcas, mas ainda se discute sobre a quantidade, porque uns querem 80, outros 100 e fala-se até em 200. Nesse ritmo chegaremos ao ideal, traçado por quem entende do assunto, evitando a banalização do direito de ação; afinal cada demanda custa quase 2 (dois) salários mínimos.

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Comarca é igual a hospital, escola, quanto mais são criadas mais o povo abusa e quer internar ou quer estudar sem aprender ou ainda quer requerer sem ter direito, causando danos ao Erário. 

Sobre o autor
Antonio Pessoa Cardoso

Ex-Corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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