O alto preço de uma utopia

19/08/2014 às 23:55
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Trata-se de um ensaio que mexe com a necessidade de entendimento do contexto social atual em busca de maior comprometimento da sociedade jurídica pela sensibilidade a estes problemas do meio. Afinal, o Direito deve ser a disciplina mais próxima do poder!

Devemos entender que se vivenciamos uma grave crise político-institucional em nosso país, este fato se deve a estrutura sociopolítica erigida a partir da revolução de 1930. Em aspectos predominantemente sociais em que se situam as análises sociopolíticas comportamentais das classes sociais brasileiras, o geoprocessamento cultural não tem sido considerado frente aos balizamentos institucionais necessários ao Estado, prendendo-se, na maioria dos casos, aos grandes agregados sociais da teoria marxista. Desenvolver uma interpretação consistente dessa evolução político-institucional e de suas conexões com a crise brasileira atual, torna-se pressuposto indispensável para entendermos que a sociedade esta colhendo os frutos de uma espécie de árvore envenenada do passado. 

Se o formato do contrato social Brasileiro foi consolidado a partir de uma iniciativa privada, sem a participação devida, ou com participação restrita da sociedade civil, fato atribuído à inserção de legislações alienígenas que diferem com os fatos sociais existentes em um país por demais multiétnico, logo, por este viés, pode-se concluir que ele não foi erigido juntamente com uma mudança cultural, mas imposto. O modelo de homem conformado Brasileiro não respeita as regras deste Estado, e sequer tem medo de possíveis punições, porque é descrente de sua efetividade. Para a elite, o Estado é seu refém, sua posse, ou inexiste para os demais grupos. Não há respeito às regras, nem por parte das camadas mais pobres da sociedade, pois elas não se enxergam dentro do direito instituído, nem por parte das camadas abastadas, porque estas não temem as sanções oriundas de um modelo punitivo ineficaz, aplicado apenas às classes hipossuficientes.

Em última instância, somente a educação, fundamento constitucional que se transcreve em status de igualdade social de condições, paralela a necessária inclusão das classes sociais inferiores, transformando-as em classes sociais participativas do Estado, (inclusive com viés e escopo político), poderá não só tornar o contrato social Brasileiro mais democrático, mas também, efetivar a aplicabilidade garantista da Constituição de 1988. No que se refere a direitos fundamentais e sociais, estes carecem serem respeitados pelo próprio Estado, que deverá ser o primeiro a cumprir as leis instituídas em nosso país, de forma geral, demonstrando especial zelo por parte do poder judiciário, fugindo da ética do homem conformado, de uma gestão do público como se fosse privado, de um judiciário que julga e absolve em nome de particularismos políticos, de uma máquina estatal corrupta, paliativa, ineficaz e um legislativo vendido, que em nada representa os interesses de nosso povo.

Contemplando a belíssima e inspiradora frase: “Livros não mudam o mundo, quem muda o mundo são as pessoas. Os livros só mudam as pessoas”. Então devemos nos perguntar: Vivemos numa realidade verdadeira ou fictícia?  Pois digo que seria o mesmo que não cumprirmos o dueto necessário para dar sentido á palavra oração, que é a junção das práticas de orar, mas principalmente de agir. O conhecimento dos livros só faz bem se estiver atrelado às práticas do dia a dia do ser humano. Ninguém é de ninguém quando não se trabalha e interage pelo conhecimento, integrando e transformando o meio ambiente onde vive, assim como o arado que fere o solo, o conhecimento torna-se sagrado, apenas quando promove as transformações necessárias em nosso meio social.

Cientes das rupturas existentes na construção do Estado Brasileiro, devemos enxergar que a alienação e o descaso fecham os olhos para as realidades sociais, mas o contraste mora bem ao lado. Cabe a todos nós, professores e alunos, atuais e futuros profissionais dos ramos do Direito, quitarmos uma dívida histórica que temos com o nosso país, que é de assumirmos uma postura verdadeiramente patriótica diante do caos social que assistimos todos os dias. Precisamos nos aproximar das verdadeiras batalhas que deverão ser travadas, sobretudo ao que concerne a práticas consideradas como verdadeiros atentados contra a inteligência humana. As piores formas de alienação são aquelas que nos levam às grades invisíveis da ignorância, da ausência de saber. Devemos nos inteirar dos acontecimentos sociais, acompanhar de perto a vida Política de nosso país, buscar uma melhor qualidade em nossos propósitos e responsabilidades, inspiração para nossos dias, ousarmos sermos diferentes, inconformistas e até chatos.

Sabedores das verdadeiras responsabilidades enquanto cidadãos e profissionais dos ramos do direito, então somos chamados a disputar os certames da vida não apenas para ganhar, mas para lutar com todas as forças, em todas as batalhas que nos forem postas como desafios. Combater o bom combate, quebrar as correntes e gamarras dos resquícios colonialistas, este é o nosso desafio de agora.  A postura comportamental de agir neste sentido é algo muito pessoal e deve fazer toda diferença, mesmo diante de um sonho praticamente utópico de ver o Brasil dar certo. Por isso, antes de travarmos as diversas batalhas processuais dos tribunais da vida profissional, precisamos lutar com unhas e dentes em busca de uma vitória bem maior e muito mais importante pela institucionalização de nossa democracia, todos juntos na conquista pelo nosso primeiro direito, "O DE POSSUIR DIREITOS."

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Sobre o autor
Eduardo Silva Fernandes

Pós Graduando em Direito Eleitoral pela PUC MINAS; Pós Graduando em Direito Eletrônico pela ESTÁCIO e Especialização em Direito Público com ênfase em Gestão Pública pela Faculdade Damásio; Graduado em Direito pela FDCI - Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Ex-Conciliador do Juizado Especial Criminal da Comarca de Alegre/ES; Membro do INJUR - Instituto Cultural para a Difusão do Conhecimento Jurídico; Membro do Transparência Capixaba; Interesse profissional em docência para o ensino superior e Concurso Público Estadual.

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